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Após eliminação, Justiça garante vaga PCD para candidato com síndrome de Guillan-Barré
Candidato a vaga de técnico judiciário do STM havia sido eliminado da lista de PCD, mesmo tendo apresentado declaração médica atestando a doença
Após eliminação indevida, a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal garantiu a aprovação de Wander Alves Cajazeira, candidato a vaga PCD de técnico judiciário, na área administrativa, do concurso do Superior Tribunal Militar.
O STM não havia reconhecido a condição de deficiência do candidato, que é portador de síndrome de Guillan-Barré, mesmo após ter apresentado declaração médica profissional e o diagnóstico da doença.
Trechos do processo afirmam que “a nulidade se justifica por se violar o direito à isonomia, inclusão social, dignidade da pessoa humana e direito de acesso ao cargo público amplamente protegido pelas normas brasileiras”.
Wander já havia tomado posse no Hemocentro de Brasília como PCD. Max Kolbe, Presidente da Comissão de Concursos da OAB-DF e responsável pela defesa do candidato, considera o caso como “importante e inédito ao país”. “É sempre motivo de muito orgulho ganhar ação judicial que visa o reconhecimento de enfermidade rara como condição de deficiência para fins de ingresso no cargo público”, afirma.
“No caso específico, trata-se da síndrome de Guillan-Barré. Muitas das vezes, pessoas com síndromes raras vivem a margem da sociedade em virtude das suas limitações para o convívio em sociedade. Vencer ação judicial com essa temática traz esperança para todos aqueles que são esquecidos, muita das vezes, pelo Estado”, complementa.
De acordo com o Ministério da Saúde, a síndrome de Guillan-Barré é um distúrbio autoimune, ou seja, o sistema imunológico do próprio corpo ataca parte do sistema nervoso, que são os nervos que conectam o cérebro com outras partes do corpo. A incidência anual é de 1-4 casos por 100.000 habitantes e pico entre 20 e 40 anos de idade.
Ex-militar é condenado por falsificar diplomas de especialização para passar em concurso
Karolini Bandeira*- O Supremo Tribunal Militar (STM) condenou a dois anos de prisão um ex-militar acusado de falsificar diplomas de especialização para passar em concurso do Exército. Conforme denúncia, o condenado havia apresentado documentações falsas no processo seletivo de oficial temporário do Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), em Belo Horizonte (MG), para ter uma boa pontuação na avaliação.
Ao se inscrever no concurso, o ex-militar afirmou na ficha de análise curricular que possuía 18 títulos de especialização e de extensão, nunca cursados. Na etapa, o candidato obteve 33,9 pontos, dos quais 31,4 eram de documentos fraudados. Com isso, o então militar ingressou no estágio de serviço técnico com remuneração de aspirante a oficial. Em 2017, o homem chegou a ser promovido ao cargo de 2º tenente, tendo recebido, até junho daquele ano, o valor liquido de R$ 101.148,31.
Fraude assumida
O estelionato foi confessado pelo réu tanto na fase de inquérito quanto de juízo. Em seu voto, o ministro Marco Antônio de Farias rejeitou a solicitação da defesa de realização de perícia — neste caso, o ministro citou que, em crimes de falsidade, é possível a substituição da perícia por outros tipos de prova, como por exemplo o exame de corpo de delito indireto e a prova testemunhal.
“Assim, ao assumir, fraudulentamente, a vaga, em detrimento de outros candidatos mais qualificados, o réu lesionou a Administração Militar, quando essa, segura de que estaria convocando o candidato mais qualificado, estava na verdade, sendo mantida em proeminente erro. Ademais, o fato de ter prestado o serviço para o qual foi nomeado não elide a conduta criminosa do réu. Do contrário, todo aquele que, no seu conceito próprio e criminoso, se julgasse merecedor de determinado cargo, poderia falsificar os documentos alusivos à sua posse. Seria admitir a mais completa desvirtuação das seleções públicas!”, concluiu o magistrado.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Soldado é condenado por abandono de posto por passar ano novo em casa
A defesa alegou que o soldado agiu movido por um “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”
Karolini Bandeira* – Um soldado foi condenado, em primeira instância, a três meses de detenção por abandono de posto por ter passado a ceia de ano novo em casa. Segundo informações do Superior Tribunal Militar (STM), o militar se ausentou do serviço, sem pedir autorização prévia, enquanto estava como sentinela em um clube da Aeronáutica em Manaus (AM).
De acordo com informações do inquérito feito pela Polícia Militar, o caso ocorreu na madrugada entre o dia 31 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019. O serviço que estava sendo prestado pelo militar tem duração de 24 horas, com início às 8h e fim às 8h do dia seguinte. Entretanto, por volta de 01h30, o soldado, sem a devida autorização, abandonou o local de serviço e só retornou por volta das 6h40 da manhã. Segundo relato de testemunhas, o homem comentou que iria para a ceia em sua casa.
Defesa alegou fome e cansaço
Ao entrar com recurso no STM contra a condenação de primeira instância, a defesa alegou que o militar não tinha a intenção de abandonar o posto, mas agiu movido por um “estado de inconsciência momentânea gerado pela fome e pelo cansaço que o habitavam”.
Entretanto, em seu voto, o relator da ação no tribunal, ministro Carlos Vuyk de Aquino, rejeitou as alegações da defesa e manteve a sentença inalterada. De acordo com Aquino, o delito de abandono de posto é caracterizado pelo ato de “abandonar, sem ordem superior, o posto ou o local de serviço que lhe tenha sido designado e, nesse contexto, não havia a menor sombra de dúvida acerca do lugar no qual o serviço deveria ser guarnecido, bem como que o militar não poderia dele se ausentar sem a devida autorização”.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco