Categoria: Empresa pública
Duas ações foram movidas na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) tendo a Companhia Energética de Brasília (CEB) como alvo. Uma ação civil pública tem como motivo a não contratação dos concursados, aprovados em 2012, e a ocupação irregular dos cargos por terceirizados. E uma ação de execução proposta devido ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre os órgãos em 2010, em que ficou estabelecida a contratação de empregados apenas após prévia aprovação em concurso público.
O concurso em questão ainda está com prazo de validade vigente até 2018, mas, segundo o MPT, não há convocações. Em 2015, mesmo após o TAC, a CEB contratou a empresa Tellus S.A. Informática e Telecomunicações para prestar serviços ligados diretamente à atividade final da empresa.
O MPT ainda divulgou que o presidente da CEB afirmou em audiência com o órgão que está analisando a viabilidade de prosseguimento do TAC, por conta da Reforma Trabalhista, e que não possui estimativa de nomear os candidatos aprovados para os cargos de eletricista, eletrotécnico e agente administrativo.
Segundo a procuradora Carolina Vieira Mercante, autora das ações, ao comprovar a preterição da vaga em razão de terceirização ilícita, o aprovado passa a ter direito líquido e certo à nomeação. Mercante quer que a CEB convoque, no mínimo, o número de aprovados equivalentes aos postos terceirizados ocupados irregularmente, a suspensão da validade do certame até o trânsito em julgado da ação e multa diária de R$ 100 mil se houver inadimplência. Além disso, como consequência do descumprimento do TAC, a procuradora cobra R$ 5,2 milhões da CEB.
A assessoria da CEB informou que ainda não foi notificada das ações.
Você conhece todos os motivos para demissão por justa causa?
Thays Martins* e Daniel Cardozo, Especial para o Correio – Gilberto Bento Júnior, advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados, defende que a justa causa é a última instância para um erro. Em infrações leves, o funcionário deve ser advertido três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. “Pelo bom senso, o patrão deve orientá-lo para corrigi-lo, mas pela CLT ele pode dar advertência, suspensão e justa causa, dependendo do erro”, diz. Se não dispensar imediatamente, a Justiça entende que ocorreu o perdão. Por motivo médio, basta uma advertência antes da demissão. Se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca, a dispensa deve ser imediata. “Falar mal da empresa e do chefe em redes sociais é motivo para justa causa e, além disso, o funcionário pode ter que pagar uma indenização por calúnia e difamação”, exemplifica. Especialista em direitos tributário, empresarial, processual e constitucional e em empreendedorismo, Gilberto elenca outros equívocos tão graves que fazem o executor poder ser mandado embora por justa causa, desde que sejam comprovados:
1) Ato de improbidade: toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revela abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a vantagem para si ou para outrem. Exemplos: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2) Incontinência de conduta ou mau procedimento: são duas justas causas semelhantes, mas não sinônimas. A incontinência se revela pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. O mau procedimento se caracteriza com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de indiscrição pessoal, desrespeito, que ofenda a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.
3) Negociação habitual: ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exercendo outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício da função na empresa.
4) Condenação criminal: ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal não pode ser recorrível.
5) Desídia: na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isso não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. São elementos materiais que podem gerar essas faltas: baixa produtividade, atrasos frequentes, faltas injustificadas ao serviço, produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstrem o desinteresse do empregado pelas funções.
6) Embriaguez habitual ou em serviço: quando o trabalhador substitui a normalidade pela anormalidade, tornando-se alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez, tampouco a causa, bastando que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial.
7) Violação de segredo da empresa: a revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
8) Ato de indisciplina ou de insubordinação: em ambos, existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de ter condição de empregado subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
9) Abandono de emprego: a falta injustificada ao serviço por mais de 30 dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
10) Ofensas físicas: constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirão justa causa quando ocorrerem em serviço.
11) Lesões à honra e à boa fama: são considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa, devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
12) Jogos de azar: é quando se comprova a prática, por parte do colaborador, de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.
13) Atos atentatórios à segurança nacional: atentar contra a segurança do país, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
Três perguntas para
Camila Cury, psicóloga com pós-graduação em análise do comportamento humano. Autora do livro A beleza está nos olhos de quem vê, ela é filha do psiquiatra, escritor e pesquisador da psicologia Augusto Cury, autor da teoria da Inteligência Multifocal. Camila dirige o projeto Escola de Inteligência, cujo objetivo é formar jovens pensantes e emocionalmente saudáveis.
1. Qual a melhor forma de o funcionário se portar caso cometa algum equívoco no trabalho e como uma pessoa pode aprender com ele?
Assumir o que fez. Entender que ninguém é perfeito ou está livre de cometer falhas. O maior problema não é errar, mas lidar com o erro com inteligência, aprendendo com ele e gerenciando seu estresse.Toda inovação e criação implica necessariamente em riscos. Precisamos aprender a usar cada descuido como uma ocasião de crescimento, de corrigir rotas, como uma chance para reinventar-se. Os que remoem seus erros, suas falhas, perdas, inseguranças e se culpam intensamente controlam o prazer de viver, se estressam, asfixiam a criatividade e limitam a busca de soluções. Não podemos mudar o erro, mas podemos escolher como agir frente a ele.
2. Após a falha, que tipo de reflexão a pessoa pode fazer para o futuro?
Culturalmente, o erro ainda é percebido pela grande maioria como sinal de fracasso, de incompetência ou descaso. Desde o tempo da escola, aprendemos que existe sempre uma única resposta certa para cada questão, um único jeito de fazer as contas e, apenas quem acertava ganhava boas notas. Quantos de nós fomos, por exemplo, punidos quando crianças pelos enganos cometidos? Claro que equívocos acarretam prejuízos para a empresa, cliente e até ao colaborador, como aumento de custos e atrasos nas entregas, mas o erro nem sempre é ruim e pode trazer valiosas oportunidades de aprendizagem. Eles geram aprendizado quando nós os reconhecemos, assumimos nossa responsabilidade e refletimos sobre os motivos.
3. Por que as pessoas ainda têm tanto medo de contar a verdade e o que pode ser feito para evitar a falha?
Muitas pessoas e organizações temem o erro, pois não possuem os recursos necessários para analisá-los de forma eficaz para tratá-los e estratégias inteligentes para preveni-los. Primeiro, devemos entender que o deslize faz parte do processo de crescimento e de aprendizagem. Podemos ver, na história da humanidade, que muitos erros tornaram-se grandes descobertas, como a penicilina, os raios X e muitos outros. Mas evitar falhas e erros traz menos desgaste do que corrigi-los. Para isso, cito algumas sugestões, como,por exemplo, investir no autoconhecimento. Apenas conhecendo profundamente nossas competências e potenciais, poderemos usá-los a nosso favor, em nosso dia a dia. Apenas conhecendo nossas limitações e fraquezas, poderemos minimizar o que poderá nos prejudicar ou prejudicar o trabalho, agindo na prevenção. Um ponto é fundamental: Conhecer muito bem seu trabalho, suas atribuições e, principalmente, as normas e valores da empresa na qual você atua.
Sou chefe, como lido com problemas?
Andréa Medina explica que, muitas vezes, o erro não está no funcionário, mas, sim, no fato de ele ter sido colocado numa posição equivocada. “Gestores de várias companhias acham que é só jogar a pessoa na função e ela se vira. Porém, por mais que ela tenha experiência, é preciso investir um bom tempo nela. Afinal, há mudanças na dinâmica de trabalho de empresa para empresa”, explica. Para ela, outro grande problema é o fato de as chefias não abrirem espaço para as opiniões dos contratados. “Existe uma cultura de que todo mundo quer o inovador, o mais criativo. Só que contratam e depois não deixam esse perfil manifestar o que pensa. Assim, você acaba perdendo esse pessoal para o mercado porque essa é uma geração que não tem medo de trocar de emprego”, relata. Para finalizar, ela deixa uma dica: “É necessário ter uma comunicação mais transparente e mais frequente com os liderados. A prática do feedback é um dos melhores mecanismos para evitar os erros e minimizá-los”.
*Estagiária sob a supervisão de Ana Paula Lisboa
CEB vai substituir 345 terceirizados por aprovados em concurso
A Companhia Energética de Brasília (CEB) firmou com o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, do Distrito Federal e Tocantins, termo em que se compromete substituir 345 funcionários terceirizados por aprovados no concurso público ainda vigente.
O documento estabelece as datas limites para encerramento dos contratos das sete empresas que realizam serviços para CEB. Devido à complexidade dos serviços terceirizados, os aprovados no concurso devem ser admitidos durante a vigência desses contratos. Assim, os concursados receberão treinamento adequado para a realização das atividades.
A validade do concurso, de 2012, foi prorrogada até 17 de junho de 2018.
Saiba mais
Ao todo, o concurso ofereceu 89 vagas e cadastro reserva e até junho deste ano foram convocados 204 aprovados. Em nível superior foram 16 vagas de advogado, administrador, analista de sistemas, arquiteto, arquivista, assistente social, contador, economista, engenheiro, médico do trabalho, pedagogo e redator/revisor de texto. Os salários variaram de R$ 4.478,64 a R$ 8.581,53. E quem tem nível médio disputou 18 chances de agente de suporte administrativo, com salário de R$ 1.845,14. Para nível técnico as oportunidades ofertadas foram de técnico industrial, de segurança do trabalho, de informática e de enfermagem do trabalho. Os vencimentos são de R$ 2.337,36. E, por fim, as vagas de nível fundamental foram de agente de serviços operacionais, com salário de R$ 1.688,57.
Temer sanciona com vetos a Lei das Estatais, que restringe nomeações
Da Agência Estado – O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira, 30, com vetos, a Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras que restringem a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos Conselhos de empresas estatais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1º de julho.
O prazo final regimental do Projeto de Lei era 12 de julho, no entanto, Temer queria sancionar a lei o mais rapidamente possível e chegou a adiar a decisão pelo menos duas vezes. O presidente em exercício teve que administrar a disputa entre Senado e Câmara em torno da chamada lei, mas desde o início avisou, por meio de seus interlocutores, que não mudaria a “essência do projeto”.
O texto aprovado pelo Senado é considerado mais restritivo, dificultando muitas da nomeações políticas defendidas pela Câmara. Por isso, os deputados alteraram o projeto quando foram votar o texto, afrouxando as regras. Como o texto teve origem no Senado, quando a proposta retornou para apreciação dos senadores, eles decidiram restabelecer as regras restritivas às nomeações, irritando os deputados. Agora, para tentar resolver o impasse, o Palácio do Planalto tentou costurar um acordo, para não deixar os deputados totalmente insatisfeitos, mas, menos ainda, os senadores, que têm em mãos a responsabilidade de apreciar o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, que poderá manter Temer definitivamente no cargo.
De acordo com a Lei, é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
– de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político, de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo. A vedação estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
– de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
– de pessoa que exerça cargo em organização sindical;
– de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a três anos antes da data de nomeação;
– de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.
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Funcionários de uma prestadora de serviços terceirizados, de operadores de computador, teriam exercido atividades bancárias na Caixa Econômica Federal de forma irregular. Com base nessa afirmação, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a instituição bancária à multa de R$ 11.673.
Segundo a decisão, 29 empregados da Panisul, não registrados no banco, executavam atividades típicas do cotidiano bancário, como atendimento e fornecimento de informações sobre conta vinculada e saque de FGTS, conferência de documentação e cobrança de títulos. De acordo com o TST, entre outros argumentos, a Caixa afirmou que não há previsão na CLT de aplicação de multa em caso de terceirização ilícita.
A Caixa informou que ocorreu terceirização de atividade meio em total conformidade com o ordenamento jurídico vigente, em especial à Lei de Licitações, que autoriza esse procedimento. Assim, embora respeite a decisão do TST, a instituição recorrerá da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal, que já está examinando a questão com repercussão geral.
Lorena Pacheco – Com o prazo de validade do segundo concurso de 2013 chegando ao fim, o Banco do Brasil afirmou que vai chamar mais candidatos classificados para posse. A promessa foi feita em uma audiência com o Sindicato dos Bancários de Brasília e a comissão de aprovados na semana passada. Até esta sexta-feira (15/4), o banco deve informar ao Ministério Público sobre o procedimento dessas últimas convocações, que deverão ser feitas em todo Brasil.
De acordo com a assessoria da instituição, as convocações ocorrem conforme o planejamento estratégico e orçamentário do BB. O banco ainda está concluindo estudos para definir o número exato de nomeações.
De acordo com o diretor do sindicato Rafael Zanon, o BB vive uma situação de sobrecarga de trabalho devido a falta de funcionários. “A pressão dos trabalhadores e do Ministério Público vem movendo a empresa no sentido de acelerar essas convocações. A reivindicação feita pelo sindicato é de que seja feita a convocação do maior número de pessoas antes do final do prazo de vigência do concurso. Uma boa parte dos aprovados não foi chamada, apesar de haver vagas para as áreas. Ao invés de contratar, o que se vê no BB é terceirização em algumas áreas, substituindo o trabalho dos bancários”, defendeu.
O concurso foi lançado em dezembro de 2013 e abriu 8.630 vagas para formação de cadastro reserva em vários estados do país. Todas as chances foram para o cargo de escriturário, com salário de R$ 2.043,36, em jornada de trabalho de 30 horas semanais. Do total de chances, 1.450 são para Brasília.
Segundo o BB, não há previsão para lançamento de concursos futuros.
Petrobras deve apresentar plano de demissão voluntária a 12 mil funcionários
Da Agência Brasil – A Petrobras planeja apresentar aos funcionários um novo Plano de Demissão Voluntária (PDV) para desligar até 12 mil trabalhadores, dentro do seu plano de reestruturação. Segundo fontes próximas às negociações, as condições do plano já foram definidas e devem ser apresentadas aos funcionários ainda neste semestre. A previsão é que o PDV seja incluído no Plano de Negócios para o período de 2016 e 2020, que deve ser apresentado no próximo mês.
O corte representa cerca de 15% do total de 77,8 mil funcionários efetivos da Petrobras, e envolve, além da área administrativa, também as subsidiárias BR Distribuidora e Transpetro, entre outras. Os cortes nas subsidiárias são vistos como uma etapa do ajuste interno na gestão, com o objetivo de tornar as duas empresas mais atrativas para uma venda.
A previsão é contemplar tanto funcionários novos quanto antigos, aposentáveis ou não, para garantir o maior número de adesões. Os interessados receberão indenização proporcional ao tempo de serviço, idade e salário.
O plano deverá ser apresentado aos empregados ainda neste semestre e terá, a princípio, duração de dois meses. As condições do plano já teriam sido apresentadas a centrais sindicais por executivos da petroleira, e aguardam apenas validação final pelo conselho de administração.
O último PDV da companhia, anunciado em janeiro de 2014, teve adesão de 6,2 mil funcionários, com economia estimada de R$ 13 bilhões até 2018. Em nota, a Petrobras informou que “não há qualquer decisão tomada em relação a plano de demissão voluntária”.
Mudança
O tema estava na pauta da reunião extraordinária do colegiado na última sexta-feira, dia 14. O encontro, entretanto, foi cancelado de última hora em função de um impasse entre os conselheiros sobre a reestruturação administrativa da empresa.
Alguns conselheiros defendem que toda a diretoria seja substituída, uma vez que os atuais executivos assumiram o cargo de forma interina, em fevereiro de 2015, após a renúncia coletiva dos antigos diretores da gestão Graça Foster. Eles argumentam também que o conselho tem um Comitê de Remuneração e Sucessão, que poderia indicar novos nomes.
A posição do atual comando da companhia é manter os executivos – até mesmo o diretor de Gás e Energia, Hugo Repsold. No novo desenho de governança da estatal, a diretoria foi extinta e teve suas atribuições e gerências redistribuídas. Ainda assim, o executivo continua trabalhando no cargo.
A definição dos escolhidos para as funções gerenciais de segundo escalão, que terão cortes de até 40%, também está na pauta do conselho à espera de votação. A previsão é que o tema seja deliberado no próximo encontro, dia 21, quando será analisado o resultado financeiro de 2015.
Justiça proíbe Caixa de abrir concurso apenas para cadastro reserva
A 6ª Vara do Trabalho em Brasília foi a favor do Ministério Público do Trabalho e determinou que a Caixa Econômica Federal não abra mais concursos públicos somente para formação de cadastro reserva. A decisão foi concedida por meio de liminar. Assim, o banco deve, a partir de agora, abrir editais com a real demanda de pessoal.
A decisão foi tomada pela juíza Roberta de Melo Carvalho que ainda determinou que enquanto a ação civil pública, proposta pelo MPT, tramitar na Justiça, a validade dos concursos públicos de nível médio e superior, realizados em 2014, estão suspensas. Em caso de novo concurso público, a Caixa deverá priorizar os aprovados das seleções passadas.
Segundo Carvalho, os documentos apresentados pelo MPT demonstram “com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”. Uma audiência foi marcada para 12 de abril para discutir o assunto.
A Caixa Econômica Federal informou novamente ao Correio que ainda não foi notificada sobre a ação e que, ao receber a eventual notificação, adotará as medidas judiciais cabíveis.
Entenda
No começo de janeiro, o MPT abriu inquérito para investigar o concurso da estatal. Poucas semanas depois, a ação civil foi proposta à Justiça. Segundo o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da proposição, não restou alternativa ao MPT senão acionar a Justiça diante da falta de previsão da Caixa para novas convocações – para se ter uma ideia, ao cargo de técnico bancário novo pouco mais de dois mil aprovados foram nomeados, sendo que mais de 30 mil candidatos foram habilitados na seleção de 2014. “O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, afirmou Brisolla.
Apesar da falta de cronograma da Caixa, o procurador alega que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria do banco no ano passado e o surgimento de mais duas mil vagas após a assinatura do Acordo Coletivo da empresa. “A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital”, defende Brisolla. Leia mais em: Falta de nomeações faz MPT entrar na Justiça contra a Caixa Econômica
Falta de nomeações faz MPT entrar na Justiça contra a Caixa Econômica
Não deu outra. O inquérito civil aberto no começo deste mês pelo Ministério Público do Trabalho, para investigar o concurso da Caixa Econômica Federal, resultou em uma ação civil pública proposta à Justiça nesta semana. A proposição é de autoria do procurador Carlos Eduardo Brisolla e tem objetivos diversos, entre eles a proibição de lançamento de concursos apenas para formação de cadastro reserva e ainda com número “irrisório” de vagas, ou seja, que não corresponda a real necessidade da instituição bancária.
Segundo o procurador, não restou alternativa ao MPT senão acionar a Justiça diante da falta de previsão da Caixa para novas convocações – para se ter uma ideia, ao cargo de técnico bancário novo pouco mais de dois mil aprovados foram nomeados, sendo que mais de 30 mil candidatos foram habilitados na seleção de 2014. “O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, afirmou Brisolla.
Apesar da falta de cronograma da Caixa, o procurador alega que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria do banco no ano passado e o surgimento de mais duas mil vagas após a assinatura do Acordo Coletivo da empresa. “A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital”, defende Brisolla.
O MPT ainda requereu que os prazos de validade dos editais lançados em 2014, para níveis médio e superior, sejam indefinidos até o julgamento final da ação. Com a ressalva de que, se a Caixa abrir nova seleção, a prioridade de convocação dos candidatos já aprovados seja mantida. O ministério ainda pede que a Caixa apresente um levantamento dos postos não ocupados em 90 dias.
A Caixa informou ao Correio que ainda não foi notificada sobre a ação, mas quando recebê-la adotará as medidas judiciais cabíveis. Afirmou também que o concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo, foi realizado para composição de cadastro de reserva, portanto sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos. “A convocação dos aprovados é realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades estratégicas da Caixa, na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato para o cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes na data de contratação”, informou a assessoria.
O banco ainda ressalta que o atual cenário econômico do país impede a realização de novas contratações, devido às restrições orçamentárias impostas. Apesar disso, foram admitidos 2.486 candidatos aprovados para o cargo de nível médio – a Caixa disponibiliza relatórios das contratações na internet com atualização semanal. Acesse aqui.
Até o momento, não há autorização para realização de um novo concurso em 2016.
Engenheiros e arquitetos
A 12ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a terceirização dos serviços de engenharia e arquitetura da Caixa. A ação também partiu do Ministério Público do Trabalho. Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, havia terceirização em quase todos os estados da Federação, sendo que em locais como Minas Gerais, Maranhão e Rio Grande do Sul o número de empresas contratadas chega a ser três vezes maior que o de engenheiros do quadro de pessoal. Agora, após o trânsito em julgado da ação, o banco deve substituir as pessoas jurídicas por concursados em até 180 dias.
*Com informações do MPT
Metrô renova contrato milionário com terceirizada de segurança, mas não chama concursados
Após cerca de um ano da homologação do resultado final de seu último concurso público, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) ainda não nomeou nenhum aprovado para o cargo de profissional de segurança metroviário. Mesmo que o edital de abertura tenha especificado que as nomeações da seleção aconteceriam em 2014 e 2015, a empresa optou por renovar por mais seis meses um contrato milionário com empresa terceirizada. Apesar do extrato do contrato ter sido divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (26/1), a prorrogação vale desde outubro do ano passado e assim segue até o próximo 1º de abril.
Segundo o Metrô e o Governo do Distrito Federal, as nomeações de concursados estão impedidas pelo limite de gasto com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, candidatos que aguardam nomeação reclamam que a renovação com a empresa terceirizada vai custar mais de R$ 12 milhões, enquanto o salário dos concursados é de apenas R$ 2.916 – o concurso ofereceu 30 vagas para o cargo.
Mas não se trata de um ato inédito. A prestação de serviços de terceirização de vigilância armada e desarmada, em postos administrativos e operacionais, vem sendo renovada desde 2010, quando o primeiro contrato foi firmado no valor de R$ 10 milhões. De acordo com o diretor-presidente do Metrô/DF, o documento é uma herança do governo anterior. Marcelo Dourado, contudo, concorda que a nomeação dos aprovados seria bem menos onerosa aos cofres públicos, mas afirma que está de mãos atadas. “Queremos e precisamos de novos servidores, cerca de 600 ao todo, mas estamos impedidos pela LRF e o Metrô não pode operar sem segurança. Torço para que o cenário do governo mude em maio para que possamos convocar os aprovados”, anseia.
Impasse na Justiça
No ano passado, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e em agosto conseguiu decisão que obrigava a nomeação dos aprovados para a área de segurança – segundo o MPT, a empresa terceirizada de vigilantes fornece 300 trabalhadores ao Metrô por um custo unitário de cerca de R$ 11.269. A empresa, porém, entrou com recurso e conseguiu estender o prazo limite para as nomeações por mais 60 dias. Nesse meio tempo, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho que impediu as nomeações. Segundo o ministro Barros Levenhagen, o motivo da suspensão foi a grave situação financeira do Distrito Federal e o limite da LRF.
Na última segunda-feira (25/1), uma nova briga foi travada na Justiça. O candidato que passou em segundo lugar para o cargo de profissional de segurança conseguiu que o TRT-10 fosse novamente favorável à causa e ele deve ser nomeado em até 10 dias, após o trânsito em julgado do processo, além de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o juiz Raul Kasper de Amorim, “se a [empresa] fixou o prazo de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, está ela obrigada a assim fazer”. Ainda segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 já contemplou as nomeações decorrentes das vagas abertas no último concurso.
Para o especialista em concursos públicos e advogado de defesa do candidato, Max Kolbe, “o Metrô/DF desrespeita a acessibilidade ao cargo público, preterindo ilegalmente os aprovados do último concurso por empregados terceirizados a um custo infinitamente maior, quase seis vezes mais caro. Ou seja, quem sai ganhando é o empresário às custas do povo do DF. Além do mais, realiza insistentemente contratos terceirizados de idoneidade questionável, pois não há lógica em se pagar mais caro por um terceirizado à custa do povo e dos aprovados no último concurso. Parabéns à Justiça do DF”, comemorou.
A assessoria do Metrô informou que vai aguardar orientação da Procuradoria-Geral do DF sobre o caso.