Categoria: Concursos
Servidores devem compensar horas por ausência para participação em eventos sindicais
Victória Olímpio * – Uma resolução foi publicada através do Diário Oficial da União (DOU) sobre sobre a necessidade de regulamentar a ausência de servidores públicos ao serviço para a participação em atividades sindicais. De acordo com a publicação:
Art. 1º As ausências do servidor público para participar de eventos de natureza sindical ocorrerão com a devida compensação de horário;
§ 1º A viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade de lotação;
§ 2º Será exigida dos servidores a apresentação de comprovante de participação nos eventos de que trata este artigo, a ser fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.
A resolução já está em vigor. A pulicação completa pode ser conferiada através do DOU.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Victória Olímpio* – O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) definiu a comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do novo concurso público. Em agosto, o Tribunal havia definido uma comissão para estudar a necessidade da realização do certame e mensurar a necessidade de servidores que estão faltando em cada área do órgão.
De acordo com a comissão, foi concluído a necessidade de efetuar concurso para o cargo de auditor fiscal de controle externo para as habilitações em administração, ciências da computação, ciências contábeis, ciências econômicas, direito e engenharia.
Segundo a assessoria da presidência do Tribunal, também foi realizado um estudo preliminar que prevê a publicação do edital e a realização das provas para 2020. O número de vagas que serão ofertados ainda não foi definido.
Último concurso
O último concurso foi realizado em 2015 e ofertou 50 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo. Os candidatos puderam optar entre as áreas de administração, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e informática. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca organizadora. A seleção foi realizada por provas objetivas e avaliação de títulos, tendo sido realizadas em Florianópolis/SC.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Victória Olímpio* – O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aprovou a minuta do edital do concurso público, que vai ofertar 44 vagas imediatas e formação de cadastro reserva no cargo de promotor de Justiça de Entrância Inicial. Do total de vagas oferecidas, 32 serão destinadas para ampla concorrência, nove para cotas raciais e três para pessoas com deficiência.
De acordo com nota publicada pelo Ministério, após a aprovação, o edital seguirá para o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que organiza o certame e que apresentará o cronograma, bem como a data de publicação do edital.
O concurso constará de seis fases: inscrição provisória; provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório; provas discursivas, também de caráter eliminatório e classificatório; inscrição definitiva, com sindicância da vida pregressa de cada candidato; fase de exame de sanidade física e mental de candidatos; prova oral de caráter eliminatório e classificatório; tribuna, de caráter classificatório; e exame de títulos.
Um dos integrantes da comissão organizadora do certame adiantou que a taxa de inscrição será de R$ 280. Há a expectativa de que a entrega do resultado final seja de 10 meses a contar da publicação do edital, ou seja, até o final de 2020.
Outras oportunidades do MPCE
Um novo concurso foi autorizado pelo MPCE e vai ofertar 29 vagas e remunerações entre R$ 4.038,91 e R$ 5.919,42, além dos benefícios. O certame também será realizado pelo Cebraspe.
As oportunidades serão para técnico ministerial (nível médio) e analista ministerial (nível superior), distribuídas nas áreas de administração, biblioteconomia, ciências contábeis, ciências da computação, direito, engenharia civil, psicologia e serviço social. Confira mais aqui!
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* Com informações do MPCE
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Concurso PCDF: prova discursiva para escrivães será uma redação
A Polícia Civil do Distrito Federal publicou um termo de re-ratificação de contrato de prestação de serviço para o concurso que oferecerá 300 vagas de escrivão. O documento informa que a prova discursiva do certame será uma redação. A informação foi publicada na íntegra no site da PCDF. O concurso será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
A prova discursiva consistirá na elaboração de redação com até 30 linhas, acerca de matérias constantes dos objetos de avaliação. O contrato original previa, em vez de redação, três questões/itens a serem respondidas em até 10 linhas.
O documento também confirma as demais cláusulas firmadas com o Cebraspe que tratam das etapas do concurso, que serão:
A primeira etapa terá as seguintes fases:
- Prova objetiva, contendo questões de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
- A prova objetiva deverá ser elaborada contendo 120 itens para marcação de “Certo” ou “Errado”, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos, havendo apenação para cada item cuja resposta divirja dos gabaritos oficiais.
- Prova discursiva (redação), de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de digitação, de caráter eliminatório;
- Exame biométrico e avaliação médica, de caráter eliminatório;
- Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
- Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
- Sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório;
A segunda etapa comportará o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.
Todas as fases serão realizadas no Distrito Federal.
O documento também informa que o valor da taxa de inscrição será fixado em R$ 199.
Último concurso
O último certame também foi realizado em 2013. Na ocasião, foram ofertadas 98 vagas para o cargo, com formação de cadastro reserva para 196 vagas e salário inicial de R$ 7.890,05.
Houve provas objetivas e discursivas, com questões de língua portuguesa, noções de informática, raciocínio lógico, atualidades, noções de direito constitucional, administrativo, penal, processual penal, legislação específica e penal extravagante. Além de teste de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional. A taxa custou R$ 199.
Leia também: 2.100 vagas: aprovação no concurso PCDF 2019 pode garantir salário de até R$ 18 mil
Governador do RJ sanciona lei que garante progressão funcional dos servidores do Judiciário
O governador Wilson Witzel assinou um projeto de lei nº 1461/2019, que permite a progressão funcional dos servidores do Judiciário do Estado a cada dois anos, desde que obedecidas algumas regras como a de capacitação.
O texto, que altera a Lei 4.620/2005, modificando o critério de evolução funcional dos servidores, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro com 46 votos favoráveis e três contrários. O projeto de lei foi elaborado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a promoção dos servidores do Judiciário somente era possível na ocorrência de vacância por aposentadoria, morte ou exoneração do servidor.
Agora, além do prazo de dois anos para alcançar a promoção, o servidor também precisa frequentar e ser bem avaliado em cursos de capacitação. O servidor poderá alcançar o último grau de progressão após 22 anos de serviço.
Segundo o texto, a progressão não poderá acontecer automaticamente a cada dois anos quando a despesa de pessoal do Judiciário ultrapassar o limite de 6% da receita corrente líquida estadual, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/00. A lei também estabelece que a progressão dos servidores acontecerá a cada três anos quando o total de servidores efetivos ativos for maior que 12.900 e menor que 13.150 funcionários. Já quando o número de servidores ultrapassar 13.150, a progressão acontecerá a cada quatro anos.
“Precisávamos fazer algo pelos servidores, que, há anos, esperavam pela aprovação de uma lei como essa. Perdemos muitos bons funcionários para outros órgãos por que eles, depois de capacitados, saiam em busca de melhores salários em locais onde podiam progredir na carreira. Estou feliz por ter apresentado esse projeto de lei e por ele ter sido compreendido pelos deputados e pelo governador no sentido de que não representará mais gastos nem vai onerar a população. Extinguimos cargos e vamos honrar a folha com o próprio duodécimo que recebemos”, disse o presidente do TJRJ.
Com informações do TJRJ.
Ministério da Justiça e Segurança Pública é autorizado a abrir nova seleção
A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital autorizou o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a abrir nova seleção pública para contratar 35 profissionais, por tempo determinado. A informação foi publicada no Diário Oficial da União.
As vagas ofertadas serão para os cargos de analista de governança de dados – Big Data; cientista de dados – Big Data; engenheiro de dados – Big Data. Os profissionais serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes ao projeto SINESP Big Data e Inteligência Artificial, no âmbito do Ministério.
Ainda de acordo a autorização, o prazo para a publicação do edital do processo seletivo simplificado será de até seis meses, contados a partir desta portaria, ou seja, até maio de 2020.
O prazo de duração dos contratos de trabalho será de, no máximo, quatro anos, podendo ser prorrogados com base nas necessidades do órgão.
Os salários dos profissionais e o orçamento para a contratação correrão diretamente por conta do Ministério da Justiça, de acordo com a sua capacidade orçamentária.
A portaria foi assinada pelo secretário de desburocratização, Paulo Spencer Uebel, e também pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.
O que é Big Data e Inteligência Artificial?
De acordo com o MJSP, o Big Data e Inteligência Artificial é uma iniciativa, desenvolvida em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC), que inaugura o uso de tecnologia e ciência de dados, em grande escala e velocidade, para obter resultados positivos em segurança pública. Inicialmente, serão entregues quatro ferramentas:
– Sinesp Big Data: Base dos sistemas da Sinesp, com tecnologias e soluções para execução em larga escala.
– Big Data – Geo inteligência: Georreferenciamento das ocorrências em relação ao tempo e o espaço em que registradas.
– Big Data – Tempo real: Monitoramento inteligente para rápida intervenção, acompanhamento de ocorrências criminais, detecção por sensores, câmeras de segurança, viaturas, agentes e pessoas com restrição de liberdade que fazem uso de tornozeleiras eletrônicas.
– Big Data – Busca: Permitirá a busca de informações em boletins de ocorrência de outros estados e municípios, além de pesquisas a dados de pessoas, objetos e documentos.
A ferramenta promove a integração de dados em larga escala para auxiliar na elaboração de políticas públicas contra a criminalidade, as organizações criminosas e a corrupção. Na prática, agentes de segurança poderão acompanhar as ocorrências de todo o país, buscar informações e ficha criminal de suspeitos, monitorar veículos roubados, atuar no combate ao tráfico nas regiões de fronteiras, além de agir de prontidão na prevenção de assaltos e homicídios.
As ferramentas serão direcionadas aos municípios que vão receber o “Em Frente Brasil”, projeto piloto de enfrentamento à criminalidade violenta: Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná e Pernambuco.
O Ceará também será contemplado nesta primeira fase, já que o Big Data e Inteligência Artificial foi desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC). E,segundo o MJSP, até o final do ano, o projeto chega a outros oito estados: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, Tocantins.
CRF/MA contrata banca organizadora do novo concurso com 40 vagas
Victória Olímpio * – Foi divulgado o extrato de contrato com a banca organizadora que será responsável pelo planejamento, organização e realização do novo concurso público do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão (CRF/MA). A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (FSADU) foi a escolhida para realização do certame.
De acordo com nota publicada pelo Conselho, serão ofertadas 40 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para cargos de nível superior. Após aprovados os candidatos serão lotados nas cidades de São Luís, Imperatriz e Balsas, onde o CRF possui suas unidades de atendimento.
Até o momento, foram aprovadas vagas para os seguintes cargos: farmacêutico fiscal (8), farmacêutico consultor (3), consultor de licitações e contratos (4), contador (1), analista administrativo – recursos humanos (3), analista administrativo – contábil (4), analista de tecnologia (3) e analista administrativo (14).
A assessoria do órgão confirmou que o edital está previsto para ser publicado até dezembro.
Confira aqui o extrato de contrato completo.
Último concurso
Em 2014 foi realizado o último concurso do Conselho, ofertando sete vagas para os cargos de auxiliar administrativo – serviços gerais, assistente administrativo – geral, tecnologia da informação e telefonista e farmacêutico. As remunerações variaram de R$ 1.443,07 a R$ 4.419,91. Os candidatos foram avaliados por prova objetiva e para o cargo de nível superior também houve prova de títulos.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Governo sanciona lei que autoriza criação da empresa NAV Brasil, que contratará por concurso
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/11) a autorização para a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A empresa será criada sob a forma de sociedade anônima e estará vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica. A forma de contratação de pessoal será por meio de concurso público.
De acordo com a publicação, a contratação de pessoal será efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas de títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. E, o regime jurídico do pessoal será o da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
A criação da empresa se deu após cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). “A NAV Brasil, em atendimento ao interesse coletivo, terá por objetivo implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea que lhe for atribuída pelo Comandante da Aeronáutica”, diz a lei.
Além disso, a NAV atuará de forma a complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, de responsabilidade do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa e de interesse estratégico para a segurança nacional.
Competências:
- Gerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços de navegação aérea que lhes sejam atribuídos pelo Comandante da Aeronáutica, incluídos os bens imóveis e as atividades correlatas sob a sua responsabilidade;
- Implementar e modernizar órgãos, instalações ou estruturas de apoio à navegação aérea que lhe sejam atribuídos;
- Coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura aplicadas ao controle do espaço aéreo, aos serviços de navegação aérea e aos serviços correlatos;
- Exercer atividades relacionadas com a área de telecomunicações, no âmbito de sua competência;
- Promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado em suas áreas de atuação e explorar comercialmente essas atividades;
- Contribuir para o planejamento e o desenvolvimento do controle do espaço aéreo e dos serviços de navegação aérea, por meio de seus quadros técnicos especializados;
- Elaborar estudos, planos e projetos ou contratar obras e serviços relacionados com o seu objeto social;
- Desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato;
- Exportar e importar produtos e serviços relacionados com a sua área de atuação;
- Contribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação;
- Celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;
- Operacionalizar contratos de compensação tecnológica, industrial e comercial;
- Estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;
- Captar financiamentos, nacionais ou internacionais;
- Produzir conhecimento técnico-científico para o benefício da navegação aérea e prestar comercialmente consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação, no País e no exterior; e
- Executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social.
A NAV Brasil deverá assegurar a compatibilidade e a interoperabilidade de equipamentos, materiais e sistemas por ela utilizados na prestação dos serviços de navegação aérea com aqueles empregados pelo Comando da Aeronáutica no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
O quadro inicial de pessoal da empresa será composto pelos empregados da Infraero que, em 1º de setembro de 2018, já exerciciam atividades diretamente relacionadas com prestação de serviços de navegação aérea, transferidos por sucessão trabalhista, sem caracterizar rescisão contratual e passarão para o quadro de pessoal da NAV.
A lei dispõe também que, para fins de implementação, a NAV poderá, pelo período de quatro anos após a sua constituição, contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado. O contrato poderá ser prorrogado por mais um ano, no máximo.
A criação da empresa foi aprovada em setembro, em Plenário do Senado Federal. O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) é relator da matéria e autor do projeto de lei de conversão (PLV 4/2019). O texto é oriundo da Medida Provisória 866/2018, aprovada pela Câmara dos Deputados.
Leia aqui o documento completo, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro.
Sem concurso há quatro anos, sobe para 411 o número de cargos vagos no TJDFT
Atenção, concurseiros. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atualizou o quadro de cargos vagos de técnicos e analistas. Segundo informações do Portal de Transparência de novembro, o quantitativo chega a 411.
São 208 cargos vagos para analistas judiciários de diversas áreas e 203 para técnicos. Os salários para analistas e técnicos, atualmente, são de R$ 11.006 e R$ 6.708, respectivamente.
Dentre os cargos de analistas, as áreas judiciárias e de oficial de justiça avaliador federal são as que têm o maior número de postos vagos. São 66 e 96, respectivamente. Já para técnicos, a área administrativa possui o maior número, com 156 postos desocupados.
A atualização gera expectativa por uma nova seleção pública. Além disso, em setembro o TJDFT informou ao Papo de Concurseiro que o presidente do órgão comunicou equipes competentes pela elaboração de concursos públicos sobre os cargos vagos existentes atualmente no órgão. De acordo com a assessoria do Tribunal, as unidades encarregadas vão analisar e acompanhar a situação. Entretanto, de acordo com o TJDFT, não há previsão de novo concurso público.
Confira os quadros abaixo:
Último concurso
No último concurso, em 2015, 71.831 candidatos disputaram as 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.
O órgão convocou 920 aprovados durante a validade do edital. Outros 127 foram convocados por outros órgãos de peso do Poder Judiciário, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Superior Tribunal Militar (STM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros.
No último concurso, 71.831 candidatos disputaram as 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.
“Meu mundo desabou,” diz aprovada após não ser notificada para posse na SES/DF
Victória Olímpio * – “Meu mundo desabou quando vi que havia sido nomeada e que o tempo para empossar no cargo passou. Fiquei muito temerosa de ter perdido todo o sonho de ser servidora pública e atuar como enfermeira,” lembra Edna Dantas.
Após aprovada, mas não empossada em um concurso público da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, aberto em maio de 2014, ela entrou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para garantir seu direito ao cargo.
O resultado final do certame foi publicado em dezembro de 2014 e Edna ocupou a 622ª posição, concorrendo ao cargo de enfermeira. Inicialmente, o edital previa 224 vagas, o que deixou a candidata sem esperanças para que fosse nomeada rapidamente.
Três anos e 10 meses após o resultado do concurso ser publicado, conversando de forma informal com amigos, que também prestaram o concurso, Edna ficou sabendo que já haviam sido chamados aprovados em posições posteriores a sua. Foi quando ela foi atrás para saber se ainda estava dentro do prazo para posse, mas viu que os 30 dias já haviam passado.
Uma ação judicial foi aberta para declarar nulo o ato administrativo que havia tornado sem efeito a posse da candidata. No entendimento de Yuri Beserra, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha, advogado da candidata, o Distrito Federal não poderia apenas publicar o ato no Diário Oficial, deveriam ter sido utilizado todos os outros meios para que a candidata estivesse ciente de sua nomeação.
“De acordo com o que foi colocado na sentença, por intermédio da juíza de primeira instância, não é razoável que uma pessoa três anos e dez meses depois, continue olhando todos os dias o Diário Oficial,” aponta o advogado.
O concurso público tinha validade de dois anos e foi prorrogado por igual período, sendo ideal que o Distrito Federal tivesse utilizado outros meios, para que de forma efetiva fosse publicado o ato administrativo de nomeação e a candidata ter a ciência de que havia sido chamada para investidura no cargo público.
A ação judicial foi proposta e em primeiro grau entendido que o ato havia sido nulo e que o DF deve nomear novamente a candidata, respeitando a publicidade do ato administrativo. O Distrito Federal recorreu no TJDFT, que manteve a decisão. O advogado afirma que o próximo passo será ingressar com um documento provisório de sentença para que o DF, em submissão Às decisões já proferidas, possa conceder novo prazo para posse e investidura no emprego público.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco















