Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press

Governo sanciona lei que autoriza criação da empresa NAV Brasil, que contratará por concurso

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/11) a autorização para a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A empresa será criada sob a forma de sociedade anônima e estará vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica. A forma de contratação de pessoal será por meio de concurso público.

De acordo com a publicação, a contratação de pessoal será efetuada por meio de concurso público de provas ou de provas de títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. E, o regime jurídico do pessoal será o da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A criação da empresa se deu após cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). “A NAV Brasil, em atendimento ao interesse coletivo, terá por objetivo implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea que lhe for atribuída pelo Comandante da Aeronáutica”, diz a lei.

Além disso, a NAV atuará de forma a complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, de responsabilidade do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa e de interesse estratégico para a segurança nacional.

Competências:

  • Gerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços de navegação aérea que lhes sejam atribuídos pelo Comandante da Aeronáutica, incluídos os bens imóveis e as atividades correlatas sob a sua responsabilidade;
  • Implementar e modernizar órgãos, instalações ou estruturas de apoio à navegação aérea que lhe sejam atribuídos;
  • Coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura aplicadas ao controle do espaço aéreo, aos serviços de navegação aérea e aos serviços correlatos;
  • Exercer atividades relacionadas com a área de telecomunicações, no âmbito de sua competência;
  • Promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado em suas áreas de atuação e explorar comercialmente essas atividades;
  • Contribuir para o planejamento e o desenvolvimento do controle do espaço aéreo e dos serviços de navegação aérea, por meio de seus quadros técnicos especializados;
  • Elaborar estudos, planos e projetos ou contratar obras e serviços relacionados com o seu objeto social;
  • Desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato;
  • Exportar e importar produtos e serviços relacionados com a sua área de atuação;
  • Contribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação;
  • Celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;
  • Operacionalizar contratos de compensação tecnológica, industrial e comercial;
  • Estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;
  • Captar financiamentos, nacionais ou internacionais;
  • Produzir conhecimento técnico-científico para o benefício da navegação aérea e prestar comercialmente consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação, no País e no exterior; e
  • Executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social.

A NAV Brasil deverá assegurar a compatibilidade e a interoperabilidade de equipamentos, materiais e sistemas por ela utilizados na prestação dos serviços de navegação aérea com aqueles empregados pelo Comando da Aeronáutica no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.

O quadro inicial de pessoal da empresa será composto pelos empregados da Infraero que, em 1º de setembro de 2018, já exerciciam atividades diretamente relacionadas com prestação de serviços de navegação aérea, transferidos por sucessão trabalhista, sem caracterizar rescisão contratual e passarão para o quadro de pessoal da NAV.

A lei dispõe também que, para fins de implementação, a NAV poderá, pelo período de quatro anos após a sua constituição, contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado. O contrato poderá ser prorrogado por mais um ano, no máximo.

A criação da empresa foi aprovada em setembro, em Plenário do Senado Federal. O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) é relator da matéria e autor do projeto de lei de conversão (PLV 4/2019). O texto é oriundo da Medida Provisória 866/2018, aprovada pela Câmara dos Deputados.

Leia aqui o documento completo, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro.