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DF deve reverter aposentadoria de servidora afastada por depressão

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Victória Olímpio – * Foi determinado ao Distrito Federal, pelo juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que a aposentadoria de uma servidora afastada por depressão seja revertida. A servidora ocupava o cargo de auxiliar de enfermagem e teve o afastamento de suas atividades após diagnóstico.

A autora contou que ingressou no ano de 2000 na rede pública distrital de saúde e que após doze anos foi aposentada por apresentar quadro depressivo grave ocasionado pelo falecimento de familiares. Após tratamento médico especializado, ela afirmou estar apta a voltar para o trabalho.

Foi contestado pelo Distrito Federal o pedido da servidora, requerendo a a improcedência da ação judicial.

O juiz comprovou após juntar os autos laudo psiquiátrico, emitido pelo Serviço de Perícias Judiciais do TJDFT, a capacidade da servidora voltar a exercer o cargo, visto que ela apresenta todos os requisitos legais para retomar as atividades, previstos na Lei Complementar Distrital nº 840/2011.

O magistrado apontou que “a perícia observou que o quadro clínico da autora evoluiu com melhora após tratamento adequado, com adesão ao uso de medicamentos conforme orientação médica. Foi constatada estabilidade de humor, sem apresentação atual de sintomatologia grave ou incapacitante para o trabalho”.

Também foi acrescentado pelo julgador que o laudo judicial está de acordo com a opinião do médico que assiste à servidora. A demanda foi julgada procedente, determinando que o Distrito Federal promova a reversão da servidora ao cargo que ocupava na rede pública distrital de saúde.

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* Com informações Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco