Itaipu não consegue ocupar vagas de PCDs e Justiça não obriga mais reserva de 40%

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A empresa não poderá ser penalizada pois buscou o preenchimento das vagas

Victória Olímpio* – A Itaipu Binacional teve afastada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sua obrigação de destinar pelo menos 40% das vagas em cada processo seletivo ou concurso público a empregados com deficiência ou reabilitados. Segundo o colegiado, a empresa não pode ser penalizada porque buscou, embora sem êxito, preencher a cota prevista na Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

O artigo 93 da Lei estabelece que as empresas com 100, ou mais empregados, devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas. A Itaipu recebeu uma denúncia por não cumprir a cota, o que ajuizou uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na sentença, foi ainda fixada a multa de R$ 10 mil por mês por vaga não preenchida no prazo de 90 dias e foram impostas outras obrigações, como a promoção de parcerias e convênios para localizar e qualificar pessoas para as vagas e a divulgação ampla dos processos seletivos e concursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou para dois anos o prazo para cumprimento da obrigação, mas manteve a multa.

Baixa aprovação

A Itaipu apontou, no recurso de revista ao TST, que tem interesse no preenchimento dessas vagas, mas que não vinha conseguindo cumprir a cota em razão da baixa aprovação dos candidatos nos processos seletivos, “amplamente divulgado em nível nacional e regional”.

Foi reconhecido pelo relator, ministro José Roberto Pimenta,s os diversos esforços destinados ao preenchimento das cotas e que, de acordo com os documentos apresentados pela empresa, o não preenchimento das vagas decorrera do reduzido número de interessados que se candidataram aos empregos.

Foi destacado ainda que, conforme o Tribunal Regional, a empresa havia implementado iniciativas para promover a inclusão das pessoas deficientes ou reabilitadas além da oferta do número de vagas exigidos em lei nos diversos processos seletivos. “Não se pode afirmar que a empresa ignorou ou desrespeitou o comando legal, cujo insucesso ocorreu por fatores alheios à sua competência”, afirmou.

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações do TST

Menos de um segundo: Justiça anula reprovação de candidato que excedeu tempo de prova da PF

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O candidato também requereu invalidação do teste psicotécnico, após ser reprovado

Victória Olímpio* – Foi anulada, pela Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), a reprovação no exame físico de natação e no teste psicotécnico de um candidato que concorria ao cargo de agente da Polícia Federal. Na apelação, o candidato argumento que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88, enquanto a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso.

O relator do caso, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca apontou que “o conceito de ‘capacidade física’ é um conceito de experiência. É com base na experiência que se vai responder se um candidato que nade 50 metros em uma piscina, em 41 segundos e 56 milésimos – quando o máximo permitido era 41 segundos -, tem, sob esse aspecto, capacidade física para exercer o cargo de agente de Polícia Federal”.

Ainda de acordo com o relator, “o policial federal só excepcionalmente lida com a violência”, logo “em termos de compleição física, para o exercício do cargo de policial federal é, senão efeito do paradigma masculino e patriarcal de nossa sociedade, reminiscência das administrações militares a que o Departamento de Polícia Federal esteve por muitos anos submetido, sem contar que nas próprias Forças Armadas tais requisitos merecem ser adaptados à evolução tecnológica”.

O magistrado também afirmou que “não consta que alguém aprovado de acordo com essa marca tenha-se revelado fisicamente incapaz para o exercício do cargo, de modo a justificar reajuste da exigência”. O juiz explicou que a prova pode estar sujeita a diversos fatores externos que podem variar no dia do teste.

 

Teste psicotécnico da PF

Também foi requerido pelo candidato a invalidação do teste psicotécnico, que alegou erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK: dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade.

Sobre a eliminação do candidato no exame psicotécnico, consta de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que há a necessidade de previsão em lei e “é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios”.

Com repercussão geral, o STF firmou ainda a tese de que “no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável à realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame”.

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações de TRF1

Candidato a agente penitenciário é preso por comprar diploma ilegal

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Matheus Verneck – Na última sexta-feira (24), um candidato a agente penitenciário, identificado como Wilken de Jesus Silva Moraes, foi preso em flagrante com um diploma de nível superior que ele havia comprado.

Segundo informações policiais, Wilken foi preso com diferentes documentos e dentre eles estava um diploma de nível superior do curso de Educação Física.

Após ser questionado sobre o diploma, ele alegou ter comprado pelo valor de R$ 3.000 para que pudesse se inscrever no concurso de agente penitenciário temporário, onde exigia o nível superior.

Após os procedimentos legais, Wilken de Jesus Silva Moraes foi preso e conduzido para a Penitenciária de Pedrinhas, em São Luis.

Concurso do Senado: presidente da comissão esclarece demora para publicação de edital

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Atenção, concurseiros. A comissão organizadora do próximo concurso público do Senado Federal publicou uma nota nesta segunda-feira (27/1) esclarecendo os motivos de o edital ainda não ter sido publicado. De acordo com o presidente da equipe, Roberci Ribeiro, a comissão teve de fazer uma série de ajustes nos modelos até então adotados para adequá-los à legislação vigente, a exemplo das regras de acessibilidade e de inclusão social. Ele assegura que a comissão está trabalhando para a publicação do edital o mais breve possível.

“Tanto o projeto básico como o edital de abertura precisam contemplar regras claras e objetivas que assegurem a implementação dessas políticas públicas de cotas. O concurso deve ser o mais inclusivo e participativo possível, assegurando um conjunto de tecnologias assistivas para os candidatos que demandem atendimento especial”, diz o presidente da comissão.

De acordo com Ribeiro, a comissão está trabalhando em um procedimento de identificação dos candidatos negros, pardos e com deficiência para evitar fraudes. No caso das cotas para negros, será averiguada a veracidade da declaração do candidato.

Leia também: Senado oferece conteúdo gratuito sobre o concurso público com 40 vagas

Outra inovação, de acordo com o presidente da comissão, foi submeter os critérios de recrutamento e seleção às secretarias que serão responsáveis pela lotação dos futuros servidores. “Estamos reformulando o conteúdo programático, priorizando as matérias mais recorrentes na atuação profissional e realizando o balanceamento das questões em razão das disciplinas de maior relevância”, diz. Veja a nota completa:

 Nota da Comissão Examinadora acerca do concurso público do Senado

A Comissão Examinadora tem empreendido esforços para concluir a instrução do processo de contratação da instituição especializada que executará as etapas de exames e avaliação do concurso público.

A demora no lançamento do edital de abertura deve-se a vários fatores.

O concurso realizado pelo Senado em 2012 reproduziu praticamente a íntegra do edital do certame de 2008. E provavelmente a instrução de 2008 deve ter tomado como base documentos de concursos anteriores.

A comissão se deparou, então, com a necessidade de promover uma série de ajustes nos modelos até então adotados para adequá-los à legislação vigente.

Além de atualizarmos o conteúdo programático com as inovações legislativas, desde o último concurso tivemos o advento de leis e reiteradas decisões judiciais acerca de regras de acessibilidade e de inclusão social, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos (Lei 12.990/2014).

Tanto o projeto básico como o edital de abertura precisam contemplar regras claras e objetivas que assegurem a implementação dessas políticas públicas de cotas. O concurso deve ser o mais inclusivo e participativo possível, assegurando um conjunto de tecnologias assistivas para os candidatos que demandem atendimento especial. No caso das cotas para negros, devemos ter um procedimento de heteroidentificação para averiguar a veracidade da autodeterminação do candidato. Trata-se de um importante mecanismo de controle e combate à fraude na reserva de vagas.

No início do mês de dezembro realizamos uma audiência pública que contou com a participação de inúmeras instituições especializadas interessadas em operacionalizar o concurso do Senado. Os representantes das organizadoras, a partir da experiência advinda da realização de outros certames, apresentaram várias sugestões e disponibilizaram farto material impresso com informações relevantes. Foi preciso, então, depurar o material apresentado para identificar os dados e os aspectos que poderíamos adotar para o aprimoramento do processo em curso.

De maneira inovadora, adotamos o rito de submeter os critérios de recrutamento e seleção dos candidatos às secretarias da Casa que serão responsáveis pela acolhida e lotação dos futuros servidores. Afinal de contas, os parâmetros de avaliação de desempenho e o conteúdo programático mínimo das provas devem ser definidos a partir da análise dos requisitos básicos à investidura no cargo e do perfil profissional desejado para o bom desempenho das competências e atribuições do cargo. Diante das manifestações das secretarias e unidades consultadas, estamos reformulando o conteúdo programático, priorizando as matérias mais recorrentes na atuação profissional e realizando o balanceamento das questões em razão das disciplinas de maior relevância.

Diante da grande expectativa dos candidatos com a data de lançamento do edital de abertura, podemos assegurar que estamos trabalhando intensamente para a sua publicação o mais breve possível.

Com informações da Agência Senado.

Bolsonaro diz que propôs mudanças na reforma administrativa e que foi atendido

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Agência Estado – O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (27/1) que está estudando a reforma administrativa apresentada a ele pelo ministro Paulo Guedes e propôs alterações que estão sendo atendidas.

“Estudamos, propusemos algumas alterações e não é porque eu sou presidente, não, mas elas estão sendo atendidas”, disse, bem-humorado. Questionado sobre os detalhes e prioridades, respondeu que não iria adiantar as informações. “Como pode mudar, não quero que vocês falem que eu recuei”, afirmou.

O presidente manteve a cautela ao falar do tema e comentou que o mais importante nesse debate é a “guerra da informação”. As declarações foram dadas à imprensa após discurso para cerca de 450 empresários e autoridades indianas em um hotel em Nova Délhi, onde o presidente está em missão oficial desde sexta-feira (24).

No domingo, dia 26, Bolsonaro comentou que era preciso aproveitar o tempo para aprovar as reformas tributária e administrativa e indicou que poderia enviá-las juntas ao Congresso Nacional.

“A reforma administrativa está praticamente pronta, falta só conversar a última palavra com o Paulo Guedes. A tributária é importante também. E tem que aproveitar, né? Porque tem eleições municipais e a partir de junho”, disse.

Desde sexta-feira, Bolsonaro já assinou 15 acordos comerciais, visitou o memorial do líder pacifista Mahatma Gandhi e, a convite do primeiro-ministro Narendra Modi, participou do Dia da República da Índia.

O mandatário também se reuniu em visitas de Estado com integrantes do governo indiano no fim de semana. Nesta segunda, participou do seminário pela manhã e finaliza a agenda com uma visita ao Taj Mahal, localizado a cerca de 200 quilômetros de Nova Délhi.

PMSP é autorizada a realizar novos concursos com 5.605 vagas

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As oportunidades serão para 2º Tenente Médico, Aluno Oficial, soldado da 2ª Classe, 2º Tenente Dentista, 2º Tenente Veterinário PM e 2º Tenente Farmacêutico PM

Victória Olímpio * – O Governo de São Paulo autorizou a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP) a adotar as providências necessárias para a abertura de concursos públicos visando o provimento de 5.605 cargos! As oportunidades serão divididas em:

 

  • 41 vagas para 2º Tenente Médico PM, com previsão de posse em dezembro de 2020;
  • 130 vagas para Aluno Oficial PM, com previsão de posse em janeiro de 2021;
  • 5.400 vagas para Soldado PM 2ª Classe, mediante a realização de dois concursos para provimento, respectivamente, de 2.700 cargos em maio e 2.700 cargos em novembro de 2021;
  • 26 vagas para 2º Tenente Dentista PM, com previsão de posse em dezembro de 2021;
  • 2 vagas para 2º Tenente Veterinário PM, com previsão de posse em dezembro de 2021;
  • 6 vagas para 2º Tenente Farmacêutico PM, com previsão de posse em dezembro de 2021.

 

Último concurso

Em 2019 foi lançado o último concurso ofertando 2.700 vagas para cargos de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM). A remuneração básica inicial para o cargo foi de R$ 3.164,58. Os candidatos foram avaliados por exames de conhecimentos (prova objetiva e discursiva), exames de aptidão física, exames de saúde, exames psicológicos, avaliação de conduta social, da reputação e da idoneidade e análise de documentos.

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Mais perto: DPDF define comissão organizadora do concurso para analistas

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A definição foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (27/1)

Victória Olímpio* – A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) definiu a comissão organizadora que vai promover atos necessários à realização do novo concurso público, para o cargo de analista de apoio à assistência judiciária! A definição foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta segunda-feira (27/1).

O certame foi autorizado na última terça-feira (21/1) e prevê 60 vagas, além da formação de cadastro reserva. A Defensoria não informou o prazo para contrato com a banca organizadora ou data para publicação do edital.

Para participar é necessário ter idade mínima de 18 anos e possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Último concurso

O último certame para o cargo ocorreu em 2014, ofertando oferecidas 15 chances efetivas e 45 para formação de cadastro reserva. O salário do cargo foi de R$ 5.241,22. Segundo a banca organizadora, 8.994 postulantes se inscreveram no certame. Foram registrados, aproximadamente, 599 candidatos por chance imediata.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a banca organizadora e a seleção foi feita por meio de provas objetiva e discursiva sobre língua portuguesa, organização e princípios institucionais da DPDF, direitos constitucional, administrativo, penal, processual penal, civil processual civil, do consumidor e da criança e do adolescente.

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Procon DF prorroga pela 4ª vez prazo para conclusão de estudos de novo concurso

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A comissão organizadora do certame também foi alterada

Victória Olímpio* – Com nova portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (27/1), o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF) prorrogou, pela quarta vez, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado para elaboração de estudos técnicos que tem como objetivo a realização do próximo concurso público do órgão.

Foi estabelecido um novo prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Ou seja, até o fim de fevereiro. A comissão organizadora responsável pelo certame também foi alterada. Veja:

 

 

A comissão organizadora do concurso foi constituída em setembro de 2019. Compete ao grupo de trabalho o envio dos dados, documentos e informações que subsidiarão a tomada de decisão quanto à realização do certame, especialmente no tocante: às vagas a serem preenchidas por cargo/especialidade e à justificativa da necessidade de serviço e descrição de atribuições a serem desempenhadas.

 

Último concurso

Sem concurso há oito anos, o órgão tem atualmente um deficit de mais de 50% dos servidores. De acordo com dados do Portal da transparência do DF, o Procon DF tem 200 postos de trabalho. Destes, apenas 83 estão ocupados. Há então 117 cargos vagos, sendo 30 fiscais, 52 analistas e 34 técnicos.

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Concurso PCDF: TCDF recomenda retificação do edital para escrivães

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Decisão liminar do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pede que a Polícia Civil local retifique o edital do concurso público que está com inscrições abertas para 300 vagas de escrivães. A informação foi publicada nesta sexta-feira (24/1), no Diário Oficial. Veja o que foi solicitado:

  • Insira no edital normativo a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado da avaliação biopsicossocial prevista no subitem 5.6, fixando prazo para tanto;
  • Exclua do edital o subitem 10.12.7, que contraria não apenas os termos do art. 59 da Lei DF nº 4.949/2012, como também as adequadas disposições do subitem 10.11.2, que contemplou o ajuste proporcional ao sistema de pontuação em caso de anulação de questão das Provas Objetivas;
  • Retifique o subitem 11.7.2 para deixar claro que os candidatos não convocados para a prova discursiva, na forma do subitem 11.7.1, bem como aqueles que, convocados, não a realizarem estarão eliminados e não terão classificação alguma no certame;
  • Retifique os subitens 11.8.6, 15.19 e 16.15 para que estabeleçam o prazo de 10 dias úteis para interposição dos recursos neles previstos, conforme disposto no § 1º do art. 55 da Lei nº 4.949/2012, relativamente aos resultados provisórios da prova discursiva, da avaliação psicológica e da sindicância da vida pregressa e investigação social, respectivamente;
  • Retifique o subitem 14.2.1 para que, na forma do art. 42-A da Lei DF nº 4.949/2012, com a redação dada pela Lei nº 6.392/2019, disponibilize aos candidatos, para efeito de recurso, o registro, também, da gravação do teste de corrida de 12 minutos;
  • Promova alterações ao longo do edital normativo para que, em atendimento ao comando do art. 10, X, da Lei DF nº 4.949/2012, com a redação dada pela Lei DF nº 6.074/2018, faça constar as datas prováveis de divulgação dos resultados das diversas fases e etapas do certame, inclusive resultado final, previsão feita somente em relação às Provas Objetivas e Discursiva;
  • Insira no edital expressa previsão de possibilidade de interposição de recurso contra os resultados provisórios da prova prática de digitação, dos exames biométricos e avaliação médica, assim como do Curso de Formação Profissional, em obediência ao disposto no art. 55, § 1º, da Lei local nº 4.949/2012, indicando o prazo de 10 dia úteis para tanto;
  • Faça constar do edital o cronograma para as nomeações dos candidatos aprovados no concurso, a teor do art. 10, inciso II, in fine, da Lei DF nº 4.949/2012; III – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE para o acompanhamento do certame.

O concurso

São 300 vagas para escrivães, destinadas a quem tem formação superior em qualquer área, com remuneração de R$ 8.698,78. Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

As inscrições podem ser realizadas até as 18h de 10 de fevereiro, pelo site www.cebraspe.org.br. O valor da taxa de participação é de R$ 199. O pagamento deve ser realizado até 12 de fevereiro. Poderão participar candidatos que possuem graduação em qualquer área de formação e Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior.

A seleção será realizada por prova objetiva, prova discursiva, prova prática de digitação, exames biométricos, avaliação médica, prova de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social. Também haverá curso de formação profissional. Todas as etapas serão realizadas no Distrito Federal.

Leia mais: Saiba o que vai cair na prova do novo concurso para escrivão da PCDF

 

Projeto obriga aplicação de provas de concursos em cidades do interior

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Um projeto de lei, o (PL) 6.405/2019, pede que cada Estado defina um número de municípios-sede pra a realização de provas, exames, avaliações e outras atividades que exijam a presença do candidato em concursos públicos e processos seletivos federais. Ou seja, que os exames possam ser realizados também em cidades de interior. A proposta, de autoria do senador Romário (Podemos-RJ), aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise.

De acordo com o projeto, o objetivo é promover maior inclusão e acessibilidade dos candidatos, especialmente das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e também das pessoas economicamente hipossuficientes, residentes no interior dos Estados. Pela proposição, a União definirá um número mínimo de municípios-sede, em cada estado, para a realização das atividades.

Na justificação, Romário ressalta que grande parte dos concursos e seleções, no âmbito da União, tem como locais de prova somente as capitais, fato que, segundo ele, prejudica os candidatos.

“A distância dos locais de prova obriga a realização de grandes deslocamentos, aumentando expressivamente os custos com combustível, pedágios, passagens, alimentação, hospedagem e telefonia, circunstâncias que sobrecarregam o candidato pelo cansaço, estresse de embarques e desembarques em rodoviárias e aeroportos e perigo de acidentes, além de gerar grande desigualdade entre os candidatos, principalmente em relação aos residentes na capital do estado, que não precisam enfrentar todos esses entraves e dificuldades”, defendeu o parlamentar.

Definição dos municípios-sede

A proposta estabelece que a distribuição territorial dos municípios-sede terá como ponto de partida a capital do estado e deve priorizar os municípios que propiciem a melhor logística e a menor distância possível de deslocamento, independentemente do tamanho de seu território ou de sua população, salvo decisão fundamentada da entidade promotora do certame que comprove a inviabilidade técnica de determinado município.

De acordo com o projeto, a definição da quantidade mínima de municípios-sede, já incluída a capital do estado, levará em conta a extensão territorial do estado da seguinte forma: estados com território até 100 mil quilômetros quadrados: mínimo de três municípios-sede; estados com território superior a 100 mil e inferior 500 mil quilômetros quadrados: mínimo de cinco municípios-sede; e estados com território superior a 500 mil quilômetros quadrados: mínimo de sete municípios-sede.