Categoria: Concursos
Ministro Paulo Guedes reconhece restrições políticas na reforma administrativa
Agência Estado – O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira, 30, durante evento do Centro de Liderança Pública (CLP) que o foco do governo agora, após atacar os gastos com Previdência e com o pagamento de juros, será a reforma administrativa.
Guedes ponderou, contudo, que não consegue garantir o que é politicamente viável de ser aprovado. Ele lembrou que as instituições políticas não querem atingir direitos dos funcionários ativos. “Nossa reforma administrativa vai, mas com restrições políticas. Se não é possível politicamente aplicar a quem está hoje, coloca um filtro para os próximos”, disse, completando que, se a reforma não for feita rapidamente, em um ou dois anos o servidor terá que perder a estabilidade.
“Uma coisa é a economia, que tem que estar próxima da verdade. Agora, o que é possível fazer politicamente é outro departamento e eu confio nas instituições brasileiras desde o início”, destacou.
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Maia: espero que governo envie reforma administrativa já na próxima semana
Maia, que participa de bate-papo com o presidente do banco, José Olympio, disse, contudo, que não entende por que o governo ainda não mandou o projeto de reforma administrativa. Disse ainda que espera que o poder Judiciário participe dessa discussão, para evitar conflito jurídicos à frente.
Antes de iniciar sua participação no evento, Maia foi anunciado como o “líder das reformas no Brasil” pelo presidente do conselho de administração do Credit Suisse, Ilan Goldfajn, ex-presidente do Banco Central (BC).
Depen: Ministério da Justiça passa responsabilidade de concurso
Victória Olímpio* – O secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rogério Xavier Rocha, tornou pública, pelo Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (29/1), a alteração do responsável pela realização do concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A responsabilidade foi delegada ao diretor geral do Departamento, Fabiano Bordignon.
O diretor será responsável por dar cumprimento, devendo editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
A autorização do concurso foi publicada em 30 de dezembro e a responsabilidade pela realização do certame era do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luiz Pontel de Souza.
O Ministério da Economia foi contatado, mas ainda não informou o motivo da alteração dos responsáveis.
Sobre o concurso
Estão previstas 309 vagas, sendo 294 para agente federal de execução penal, cargo que exige nível médio; e 15 para especialista federal em assistência à execução penal, posto de nível superior. O prazo máximo para publicação do edital de abertura é de até seis meses, ou seja, até junho. Saiba mais!
Iges DF poderá abrir novo concurso de agentes para combater a dengue
Uma parceria foi realizada entre a Secretaria de Saúde e o Instituto de Saúde (Iges/DF) com o objetivo de tornar a ação de combate à dengue mais célere no Distrito Federal. O decreto que instituiu situação de emergência na saúde pública permite a contratação de agentes para atuar na capital e isso poderá ser feito a partir de seleção ou concurso público.
Ou seja, existe a possibilidade, porém, segundo a assessoria do Iges/DF, ainda não foi decidido se realmente haverá um concurso para a contratação dos agentes. Em nota, o governo apontou que as contratações também poderão ser feitas a partir de termo de cooperação técnica entre a pasta e o órgão, evitando burocracia de seleção de empresa.
Já a Secretaria de Saúde confirmou que há necessidade de contratação de servidores, mas ainda estuda a forma de realização da contratação. Entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, 47.393 casos de dengue foram registrados. Desse total, 44.311 são de residentes no Distrito Federal e 3.082 em outros estados.
O presidente do Iges/DF, Francisco Araújo conta que o instituto se colocou à disposição para fazer a seleção para contratação dos agentes de saúde que poderão atuar nesse período crítico de combate ao mosquito, conforme permite o decreto. De acordo com ele, se a pasta fosse lançar edital para escolha de uma empresa que fizesse triagem, isso demoraria.
Situação de emergência
A situação de emergência compreende o período de 180 dias, contados desde sexta-feira (24). O decreto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha em razão do risco de epidemia de dengue, da potencial epidemia de febre amarela e da possível introdução dos vírus zika e chikungunya – bem como da alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil.
Para fortalecer as ações de combate ao Aedes aegypti, o governador Ibaneis Rocha assinou, na sexta-feira (24), o decreto de situação de emergência devido ao risco de epidemia de dengue e outras arboviroses. Isso torna possível e mais ágil as parcerias com outras áreas na realização das ações preventivas, contratações de agentes, aquisição de insumos e materiais, entre outros.
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* Com informações de Agência Brasília
Reforma administrativa quer acabar com promoções por tempo de serviço
Agência Estado – A proposta de reforma administrativa que será enviada pelo governo ao Congresso vai atacar a concessão dos chamados “penduricalhos” e deve acabar com o reajuste de salários retroativos, uma prática ainda comum no serviço público brasileiro. A proposta atingirá as regras dos servidores da União, dos Estados e dos municípios. Na lista dos penduricalhos que serão proibidos estão as promoções e progressões exclusivamente por tempo de serviço.
O governo vai propor ainda a vedação das aposentadorias como forma de punição. Hoje, quando algum servidor público comete uma infração disciplinar, recebe uma “aposentadoria compulsória”, com vencimentos proporcionais. Com a reforma, o servidor será desligado sem remuneração. A medida é considerada moralizante pela equipe econômica.
Penduricalhos são auxílios ou vantagens que acabam turbinando os salários dos servidores. Alguns desses penduricalhos já não existem mais no serviço público federal, mas muitos permanecem, sobretudo nos Estados e nas grandes capitais, pressionando gastos não só com servidores ativos, mas também com aposentados. Há locais no Brasil em que servidores fazem uma espécie de “rodízio” nos cargos de comissão para poderem ter um valor maior a incorporar na aposentadoria.
Pelos dados do Ministério da Economia, 11 Estados já gastam com pessoal mais que o limite de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governo mira, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o que considera como “excessos” de vantagens que beneficiam carreiras de servidores. A PEC também vai uniformizar férias de 30 dias para todos os servidores públicos brasileiros. Não estão incluídos na reforma juízes, procuradores e parlamentares. Eles vão ficar fora do alcance das medidas da reforma administrativa num primeiro momento. Só o Parlamento pode disciplinar mudanças para essas categorias.
Concursos
Com a proposta de reforma administrativa do governo, os concursos deixam de ser a porta de entrada definitiva para o serviço público. Quem passar em concurso só será efetivado como servidor público depois de um período trabalhando. Nessa fase, ele será avaliado para a aptidão ao cargo. O prazo para avaliação ainda está sendo definido entre dois e três anos. Nada muda na prova técnica do concurso.
Hoje, quem passa no concurso e se torna servidor efetivo faz antes um estágio probatório, no qual apenas 0,2% são desligados. Os demais 99,8% dos servidores que fazem o atual estágio probatório permanecem como servidor.
Para a área econômica, esse ponto é central na reforma administrativa e constará na PEC. O diagnóstico é que há servidores que passam na prova técnica, mas não estão aptos para o cargo.
O governo decidiu enviar a proposta de reforma em fases. Além da PEC, haverá projetos de leis e decretos. As mudanças nas carreiras e salários iniciais não devem fazer parte da PEC.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, já antecipou, em entrevista recente, que a PEC será enviada em fevereiro. Ele tem dito que a expectativa do governo é que todas as normas sejam aprovadas e implementadas até 2022.
No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro adiou o envio da proposta, pedindo um texto mais “suave”. O presidente determinou três pontos centrais que não poderão estar no texto: quebra da estabilidade, alteração dos vencimentos ou mudança nas vagas que existem para os servidores atuais. Ou seja, não haverá proposta de demissão para os servidores que trabalham hoje. Porém, o governo vai propor a restrição da estabilidade dos novos servidores.
O governo fez estudos comparativos com os modelos adotados em países como Reino Unido, Estados Unidos, México, Canadá Portugal, Austrália e Colômbia. O governo considera que existe uma janela de oportunidade para melhorar a gestão do RH do serviço público nos próximos anos: até 2024, 21% dos servidores vão se aposentar.
“O gasto com pessoal precisará ser contido fortemente na presença do teto de gastos ou mesmo em um cenário de aprovação da chamada PEC Emergencial (proposta no Congresso para conter uma parte das despesas públicas). Daí a urgência de se avançar na agenda da reforma do Estado”, diz o diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Felipe Salto.
A IFI publicou, no fim de 2019, a primeira parte de um estudo sobre a reforma para subsidiar os parlamentares. A segunda parte já está no forno.
309 vagas no Depen: delegado especialista em carreiras policiais dá dicas para estudos iniciais
Victória Olímpio* – Autorizado no primeiro dia de 2020, o concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está gerando grande expectativa entre os concurseiros. Serão 309 vagas, sendo 294 para agente federal de execução penal, cargo que exige nível médio; e 15 para especialista federal em assistência à execução penal, posto de nível superior. O último concurso foi realizado em 2015 e antes houve um em 2013, onde foram cobradas disciplinas completamente distintas, o que não possibilita ainda saber quais parâmetros o concurso de 2020 vai adotar.
De acordo com Érico Palazzo, delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e coordenador de carreiras policiais do Gran Cursos Online, ainda dá tempo de estudar e garantir uma aprovação no certame! Ele aponta que, apesar de não ser possível saber como será o edital, algumas disciplinas são absolutamente prioritárias e com certeza serão cobradas, o que ajuda para os concurseiros já adiantarem os preparos.
“Língua portuguesa, atualidades, noções de ética no serviço público e principalmente algumas leis, como: leis de execuções penais, leis de crimes de tortura, a nova lei de abuso de autoridade, lei de lavagens de dinheiro, lei de crimes organizados, além de direitos humanos. O pacote anticrimes, que entrou em vigor recentemente também deve cair.”
Palazzo também comenta que os alunos devem se atentar a essas alterações e atualizações, conhecer o sistema penitenciário no geral e iniciar os estudos imediatamente. “O edital deve ser publicado até 30 de junho ou 1º de julho, com as provas devendo ocorrer no segundo semestre do ano (agosto, setembro, outubro no máximo). Tem tempo para quem está interessado e quer começar a estudar agora, desde que tenha uma dedicação muito específica e aproveite bem o tempo, planejando bem os estudos, focando primordialmente nas disciplinas que citei.”
Os últimos concursos foram organizados pelo Cebraspe. Palazzo aponta que a previsão é que neste ano isso se repita e afirma que, se for, será uma boa escolha. Outro ponto apontado por ele é que o número de vagas durante a validade do concurso deve ser bem maior que o número previsto, visto que a quantidade de vagas autorizadas não é suficiente para cobrir os quadros do Depen.
“É provável que abra vagas para todos os locais que possuem presídios federais: em Brasília, Rio Grande do Norte, Rondônia, Mato Grosso do Sul e no Paraná. Antes da nomeação, o Depen deve abrir concurso de remoção interna para que os atuais servidores que tenham interesse de serem transferidos consigam ser removidos. As vagas remanescentes é o que vai vir para os demais candidatos. Não dá para ter certeza, mas é provável que tenha menos vagas em Brasília e mais vagas nas demais cidades (menos atrativas). É provável também que o local de lotação seja definido após o curso de formação, a depender da colocação do concurso.”
O cargo de nível médio não exige especialização, mas o professor comenta que é importante que o candidato conheça a carreira, que esteja ciente que lidará com riscos e que é uma carreira que exige bom treinamento para que a função seja executada de maneira adequada.
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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Cursinho promove semana gratuita de eventos para concursos na área da Saúde
Os concurseiros que estão se preparando para concursos públicos na área da saúde podem se animar! O Gran Cursos Online está realizando, nesta última semana de janeiro, um evento gratuito onde os professores farão um panorama completo das melhores oportunidades na área. A chance também será para os candidatos que sonham em ingressar no serviço público ou que ainda estão em dúvida sobre para qual certame devem se preparar.
O evento será realizado até a próxima sexta-feira (31), horário de Brasília. Ao longo de toda semana, os professores apresentarão os tópicos mais importantes do conteúdo e farão uma análise detalhada dos concursos previstos, indicando as melhores oportunidades para 2020.
Os eventos são gratuitos e transmitidos pelo canal do Youtube do cursinho. Não é necessário ser aluno para participar. As inscrições podem ser realizadas aqui.
As aulas ficarão disponíveis no canal do cursinho!
Confira o cronograma
Segunda-feira (27/1): serviço social, com os professores Aline Menezes, Thiago Bazi e Douglas Gomes
Terça-feira (28/1): enfermagem, com as professoras Fernanda Barboza e Amanda Menezes e o professor Victor Roberto
Quarta-feira (29/1): odontologia, com o professor Daniel Miranda e a professora Mariana Cortês
Quinta-feira (30/1): farmácia, com as professoras Débora Juliane e Adriana Marangon
Sexta-feira (31/1): psicologia, com a professora Fabíola Izaias
Sancionada lei que assegura remarcação de testes físicos a grávidas em concursos de TO
Victória Olímpio* – O governador de Tocantins, Mauro Carlesse sancionou a Lei nº 3.650, de 24 de janeiro de 2020, que assegura a remarcação de teste de aptidão física nos concursos públicos do Estado às candidatas grávidas, independentemente, da previsão publicada no edital do concurso. A lei é de autoria do deputado estadual Júnior Geo e entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
Mais lei para a mulher
Também foi sancionada a lei de número 3.645, de 21 de janeiro de 2020, que institui o Estatuto da Mulher Parlamentar, com o objetivo de assegurar o pleno exercício do direito das mulheres, e garantir mecanismos que garantem a prevenção, a responsabilização e os cuidados contra atos de assédio e qualquer forma de violência política. A nova lei visa ainda eliminar atos, comportamentos e manifestações individuais ou coletivas de violência política e perseguição, que afetam as mulheres no exercício de atividade parlamentar e de funções públicas.
De acordo com a lei, serão considerados atos de assédio ou violência política contra as mulheres, imposição, por estereótipos de gênero, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as funções e as competências do seu cargo, que discriminem a mulher por estar em estado de gravidez, ou parto, impedindo ou negando o exercício do seu mandato e o gozo dos seus direitos sociais reconhecidos por lei, divulgar ou revelar informações pessoais e privadas, com o objetivo de ofender a sua dignidade, pressionar ou induzir as mulheres a renunciarem ao cargo exercido, obrigar mediante uso de força ou intimidação a assinar documentos ou endossar decisões contrárias à sua vontade e ao interesse público, dentre outras.
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Ibaneis sanciona lei garantindo que mães amamentem durante concursos do DF
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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Itaipu não consegue ocupar vagas de PCDs e Justiça não obriga mais reserva de 40%
A empresa não poderá ser penalizada pois buscou o preenchimento das vagas
Victória Olímpio* – A Itaipu Binacional teve afastada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sua obrigação de destinar pelo menos 40% das vagas em cada processo seletivo ou concurso público a empregados com deficiência ou reabilitados. Segundo o colegiado, a empresa não pode ser penalizada porque buscou, embora sem êxito, preencher a cota prevista na Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
O artigo 93 da Lei estabelece que as empresas com 100, ou mais empregados, devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas. A Itaipu recebeu uma denúncia por não cumprir a cota, o que ajuizou uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na sentença, foi ainda fixada a multa de R$ 10 mil por mês por vaga não preenchida no prazo de 90 dias e foram impostas outras obrigações, como a promoção de parcerias e convênios para localizar e qualificar pessoas para as vagas e a divulgação ampla dos processos seletivos e concursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou para dois anos o prazo para cumprimento da obrigação, mas manteve a multa.
Baixa aprovação
A Itaipu apontou, no recurso de revista ao TST, que tem interesse no preenchimento dessas vagas, mas que não vinha conseguindo cumprir a cota em razão da baixa aprovação dos candidatos nos processos seletivos, “amplamente divulgado em nível nacional e regional”.
Foi reconhecido pelo relator, ministro José Roberto Pimenta,s os diversos esforços destinados ao preenchimento das cotas e que, de acordo com os documentos apresentados pela empresa, o não preenchimento das vagas decorrera do reduzido número de interessados que se candidataram aos empregos.
Foi destacado ainda que, conforme o Tribunal Regional, a empresa havia implementado iniciativas para promover a inclusão das pessoas deficientes ou reabilitadas além da oferta do número de vagas exigidos em lei nos diversos processos seletivos. “Não se pode afirmar que a empresa ignorou ou desrespeitou o comando legal, cujo insucesso ocorreu por fatores alheios à sua competência”, afirmou.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
* Com informações do TST
Menos de um segundo: Justiça anula reprovação de candidato que excedeu tempo de prova da PF
O candidato também requereu invalidação do teste psicotécnico, após ser reprovado
Victória Olímpio* – Foi anulada, pela Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), a reprovação no exame físico de natação e no teste psicotécnico de um candidato que concorria ao cargo de agente da Polícia Federal. Na apelação, o candidato argumento que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88, enquanto a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso.
O relator do caso, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca apontou que “o conceito de ‘capacidade física’ é um conceito de experiência. É com base na experiência que se vai responder se um candidato que nade 50 metros em uma piscina, em 41 segundos e 56 milésimos – quando o máximo permitido era 41 segundos -, tem, sob esse aspecto, capacidade física para exercer o cargo de agente de Polícia Federal”.
Ainda de acordo com o relator, “o policial federal só excepcionalmente lida com a violência”, logo “em termos de compleição física, para o exercício do cargo de policial federal é, senão efeito do paradigma masculino e patriarcal de nossa sociedade, reminiscência das administrações militares a que o Departamento de Polícia Federal esteve por muitos anos submetido, sem contar que nas próprias Forças Armadas tais requisitos merecem ser adaptados à evolução tecnológica”.
O magistrado também afirmou que “não consta que alguém aprovado de acordo com essa marca tenha-se revelado fisicamente incapaz para o exercício do cargo, de modo a justificar reajuste da exigência”. O juiz explicou que a prova pode estar sujeita a diversos fatores externos que podem variar no dia do teste.
Teste psicotécnico da PF
Também foi requerido pelo candidato a invalidação do teste psicotécnico, que alegou erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK: dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade.
Sobre a eliminação do candidato no exame psicotécnico, consta de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que há a necessidade de previsão em lei e “é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios”.
Com repercussão geral, o STF firmou ainda a tese de que “no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável à realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame”.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
* Com informações de TRF1













