STM decide prorrogar validade de concurso para técnicos e analistas

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

 

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu prorrogar o prazo de validade do concurso lançado em 2017 e homologado em junho de 2018. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (12/5), e valerá por mais dois anos, ou seja, até 2022.

 

O concurso foi organizada pelo Centro  Brasileiro  de  Pesquisa  em  Avaliação  e  Seleção e de  Promoção  de  Eventos  (Cebraspe) e oferecer 42 vagas de provimento imediato de nível médio e superior, e formação de cadastro reserva de aprovados. Os salários vão de R$ 6.708,53 a R$ 11.006,83.

 

O cargo de nível médio é o de técnico judiciário nas áreas administrativa e de apoio especializado em programação. Já para quem tem graduação, o posto de analista judiciário foi aberto com chances nas áreas administrativa, judiciária e de apoio especializado em análise de sistemas, contabilidade, engenharia civil, estatística, revisão de texto e serviço social.

 

Ao todo, foram registradas 87.811 inscrições. Veja aqui a página do concurso. 

 

Mesmo obedecendo ao edital de concurso, mulher foi impedida de tentar vaga em MG

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Em João Monlevade, região central do Estado, uma candidata que havia sido desclassificada em concurso para agente comunitário de saúde conseguiu permissão judicial para voltar a participar do processo seletivo. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

A candidata entrou na Justiça com mandado de segurança para garantir sua continuidade no processo seletivo. Na ação, ela afirma que fez inscrição no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde e obteve um total de 35 pontos nas provas escrita e de títulos, sendo a maior nota entre os candidatos que se inscreveram para a mesma região. Porém, foi surpreendida com o cancelamento de sua participação, sob o argumento de não residir na área para a qual se inscreveu.

A mulher afirma também que não pôde recorrer administrativamente, porque a comissão organizadora do concurso informou que o edital estava errado e que o prazo para recursos já havia se encerrado. Ela explicou que sua desclassificação foi divulgada tendo, como motivo, a sua inscrição na área do Bairro Petrópolis. Ela ressalta que inscreveu para a área do Bairro Loanda, que é onde mora.

A candidata requereu então que a Secretaria Municipal de Saúde permita sua continuação no processo seletivo, com posterior nomeação para o cargo, caso aprovada. Além disso, pediu para que seja resguardada a vaga até o julgamento do processo.

 

Anulação

Notificada, a Prefeitura afirmou não haver ilegalidade na desclassificação, uma vez que o edital publicado obedeceu a critérios legais, ao determinar que o candidato resida na área da comunidade em que irá atuar.

O juiz Estevão José Damazo, concedeu a liminar para a anulação do ato de desclassificação da candidata e determinou que a autoridade municipal lhe possibilite a continuidade de participação no processo seletivo.

 

Decisão

A relatora do processo no TJMG, desembargadora Alice Birchal, em reexame da sentença, manteve o entendimento da primeira instância.

Para a magistrada, é correta a decisão de anular o ato de desclassificação da candidata e determinar à Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade que lhe possibilite continuar no processo seletivo.

 

 

*Informações do TJMG

Mesmo com convocações adiadas devido à pandemia, aprovado no concurso do BRB consegue direito de posse

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

A juíza da 6ª Vara Cível de Brasília concedeu mandado de segurança para que um candidato ao concurso público do Banco de Brasília (BRB), devidamente aprovado, fosse empossado no cargo de Analista de Tecnologia de Informação, após ter sido convocado e não admitido no órgão, em virtude do estado de calamidade pública decretado pelo DF, por conta da pandemia causada pela covid-19. A decisão cabe recurso.

De acordo com os autos, o autor cumpriu todos os requisitos exigidos para a sua contratação e teve a sua admissão e início das atividades marcadas para o dia 16/3/2020. Entre as exigências para tomar posse, no entanto, estava a de apresentar a carteira com baixa do último empregador. Por conta disso, o autor pediu desligamento da Dataprev, empresa em que trabalhava até então, o que ocorreu um dia útil antes do dia em que iniciaria o novo cargo.

Com o fechamento de diversos órgãos e demais ações tomadas pelas autoridades locais, com o intuito de frear a contaminação pelo novo coronavírus, o diretor-presidente do BRB adiou a admissão dos aprovados, marcada para março, sem que outra data tenha sido remarcada. Com isso, o autor encontra-se, desde o dia 13/3/2020, sem remuneração e as demais garantias trabalhistas a que faz jus um empregado público regular.

De acordo com a magistrada, o edital do certame previa que a contratação do candidato estava condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público, à aprovação em exames físico e mental (incluindo exames laboratoriais, avaliação e exame clínico), sob responsabilidade do réu, bem como à apresentação dos documentos solicitados pelo BRB, sendo que todas haviam sido cumpridas pelo autor.

“As mensagens encaminhadas para o impetrante pelo BRB no dia 12/03/2020, às 18:54h e 19:19h, por aplicativo de mensagens e e-mail, respectivamente, não puderam impedir, por óbvio, o desligamento do autor do seu emprego, pois o termo de rescisão do contrato, apesar de assinado sem data, previa como data do início do seu afastamento o dia 13/3/2020, do que se supõe ter sido assinado antes do dia 13/3/2020, isto é, antes que o impetrante pudesse imaginar que a admissão no BRB, apesar de todas as confirmações recebidas deste, não se consumaria”, explicou a julgadora.

A juíza concluiu que, com a não admissão pelo banco, no dia programado, o autor encontra-se, desde então, “sem vínculo empregatício qualquer, o que lhe acarreta prejuízos avassaladores e que se renovam dia a dia – por isso, a urgência”. A magistrada ressaltou que a falta de remuneração e do plano de saúde “ganham especial relevo atualmente, em virtude da pandemia virótica na qual o planeta está mergulhado”. Sendo assim, restou determinado que a instituição bancária ré admita formalmente o candidato, mesmo que os atos de admissão sejam realizados de forma não presencial, como demandam os cuidados com a pandemia, e ainda que o autor não seja colocado em serviço imediatamente.

 

Ibaneis nomeia aprovados em concurso para a Sejus DF

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Distrito Federal, DODF, GDF, Nomeação
O governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha concedeu mais algumas nomeações de aprovas em concursos no Diário Oficial local (DODF), em uma edição extra desta quinta-feira (7/5). O órgão da vez foi a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que vai receber 34 novos servidores para atuação no processo de ressocialização dos adolescentes.
.
São 24 agentes e cinco técnicos, além de cinco especialistas nas áreas de psicologia e administração. No último ano já foram mais de 200 nomeações de aprovados no concurso da antiga Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, que foi incorporada à estrutura da Sejus no início de 2019.
.
De acordo com a secretária da Sejus, Marcela Passamani, A secretária destaca ainda que é fundamental garantir a essencialidade dos serviços, tanto no que diz respeito ao aspecto da segurança, quanto à manutenção das atividades estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, num tempo em que as visitas continuam suspensas em função do coronavírus.  “Nesse momento delicado pelo qual passamos, de pandemia causada pela Covid-19, estas nomeações são essenciais para garantir a realização das atividades de socioeducação, uma vez que algumas unidades que prestam atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais estão com seu efetivo reduzido.”
.
Confira aqui os nomes dos contemplados com a nomeação.
.
.

*Com informações da Agência Brasília

Depen: faça simulado gratuito e comentado com questões de três disciplinas do concurso!

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Dicas de estudo, Governo federal, Ministério da Justiça

Para ajudar você concursando que está de olho em uma das 294 vagas abertas para agente federal de execução penal, que exigem nível médio, do recente edital de concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen 2020), o blog Papo de Concurseiro disponibiliza um simulado com 15 questões comentadas sobre três das mais importantes disciplinas para o posto. São elas: legislação especial, execução penal e legislação sobre o Depen. As questões foram formuladas e resolvidas por professores especialistas nas matérias do IMP Concursos.

 

O concurso do Depen foi lançado nesta semana e as inscrições começam já na semana que vem! Há ainda vagas de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal. As remunerações chegam a R$ 6.030,23! Clique aqui para saber tudo sobre as regras do novo edital do Depen. 

 

O simulado segue abaixo. Bom teste!

 

Legislação especial Depen, professor Fernando Cocito

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento admitem fiança, com exceção do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18), todos hediondos nos termos da Lei nº 8.072/90, recentemente alterada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Os delitos previstos nos artigos 12, 13, 14 e 15 possuem pena máxima não superior a 4 (quatro) anos e já admitem fiança na Delegacia de Polícia, arbitrada na lavratura do auto de prisão em flagrante. Os três últimos, hediondos, admitem liberdade provisória – com ou sem fiança – quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.

 

2 – Disfarce não se confunde com infiltração policial: o primeiro é típico da polícia judiciária e não exige autorização judicial; a infiltração é medida cautelar marcada pela imprescindibilidade e deve ser autorizada pelo magistrado.

 

3 – A organização criminosa é marcada pela permanência e estabilidade e exige, necessariamente, divisão de tarefas. O reconhecimento dessa estrutura permite ao operador de persecução penal – Delegado de Polícia e Membro do Ministério Público – a utilização de mecanismos novos de colheita de prova, como a ação controlada, que exige autorização judicial.

 

4 – Segundo os tribunais superiores, para o reconhecimento da lavagem de dinheiro não basta a ocultação, devendo existir “dolo de branqueamento”, isto é, conduta voltada ao ciclo de lavagem. Apenas nesse caso poderá se cogitar de conduta autônoma que visa conferir aparência lícita aos valores provenientes da infração penal anterior.

 

5 – A partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), negociações informais que antecediam a acordo de colaboração premiada passam a ser formalizadas, respectivamente, na proposta de acordo e despacho de deferimento da proposta.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Os delitos marcados pela hediondez são insuscetíveis de liberdade provisória.

 

2 – CORRETO. O disfarce foi recentemente trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) e incorporado no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) e Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). A infiltração tem previsão da Lei nº 12.850/13 e exige autorização judicial.

 

3 – ERRADO. A ação controlada da Lei nº 12.850/13 não exige autorização judicial, contentando-se com prévia comunicação ao magistrado.

 

4 – CORRETO. Item em conformidade com recentes julgados do STJ e STF.

 

5 – CORRETO. Enunciado de acordo com as novas disposições do capítulo do acordo de colaboração premiada (Lei nº 12.850/13), alterado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).

 

Leia também: Especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos do Depen

 

Legislação penal e legislação do Depen, professores Tiago Pugsley e Marília Brambilla

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

LEGISLAÇÃO PENAL

1- Mévio está sendo processado pelo crime de estelionato ocorrido no ano de 2018. A defesa técnica, em sede de resposta à acusação apresentada em 2020, solicitou que a vítima fosse intimada para ofertar a representação criminal. Tal pedido deverá ser deferido pelo juiz, com fundamento no atual posicionamento do STJ, que aplica a alteração feita na lei quanto à condição de procedibilidade da ação penal prevista para o referido crime, com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

 

2 – Caio, analista de execução penal do DEPEN, apropriou-se de dez resmas de papel do setor que era o responsável, e imprimiu, na sua própria sala da repartição, três cópias de sua dissertação do Mestrado. Nesse caso, na esfera criminal, segundo posicionamento do STJ, poderá ser absolvido por causa de exclusão da tipicidade material, mas estará passível de sanção administrativa.

 

LEGISLAÇÃO DO DEPEN

3 – Em conformidade com a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) e o Regulamento Penitenciário Federal (Decreto Nº 6049/2007), julgue: A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista expressamente apenas no Regulamento, sendo prestada por profissionais da áreas, por intermédio de programas envolvendo o preso e seus familiares e a instituição, no âmbito dos processos de ressocialização e integração social.

 

4 – Nos estabelecimentos penais federais, as visitas aos presos serão gravadas e filmadas, e não poderão servir como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso ao estabelecimento.

 

5 – Segundo o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, previsto no ANEXO I à Portaria DISPF nº 11/2015, julgue: As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização expressa do Juiz Federal, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Com a nova redação dada ao Art. 171, § 5º, do Código Penal, alterado pela Lei 13964/19 (Lei ANTICRIME), onde trouxe a representação da vítima como condição de procedibilidade, a 5ª Turma do STJ, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgou a questão no HC 573.098/SC. O relator do HC no STJ indeferiu o pedido, sob o argumento de que “a posição mais acertada seria a de que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo, o que não se amoldaria ao caso dos autos, considerando a condição de procedibilidade da representação e não de prosseguibilidade”. (DJE 17/04/2020) Ou seja, somente seria necessária a representação da vítima em fatos anteriores a 23/01/2020 (data de vigência da alteração) em procedimentos que ainda estiverem na fase de inquérito policial.

 

2 – ERRADO- No caso Caio cometeu o crime de peculato apropriação, previsto no art. 312, do Código Penal, que tem como objeto jurídico o patrimônio público e a lisura no exercício da função pública. O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade material. Ocorre que segundo a Súmula 599, do STJ, prevê: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.” (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). Além da punição passível na esfera penal, estará sujeito à sanção administrativa, visto que são esferas autônomas e independentes.

 

3 – A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista no art. 23 do Regulamento. Na LEP estão previstas expressamente: “Art. 11. A assistência será: I – material; II – à saúde; III -jurídica; IV – educacional; V – social; VI – religiosa. Ou seja, não há previsão da assistência psicológica na LEP.

 

4 – CERTO- É a literalidade do § 3º do art.3º da Lei 11.671/2008, incluído pela Lei 13.964/19 (ANTICRIME). Visando o combate à criminalidade organizada, a lei prevê o monitoramento das visitas, das correspondências e das áreas comuns, mas faz a ressalva na cela e na entrevista com o advogado (§2º do mesmo artigo), que somente poderão ser monitoradas com expressa autorização judicial.

 

5 – ERRADO. O Art. 38 da Portaria, em conformidade com a LEP, prevê: “Art. 38. As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização do diretor da unidade, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.”. Sendo assim, o Diretor é o responsável pela autorização de saída.

 

Execução penal – Depen, professor Eduardo Galante

 – Nos termos da Lei nº 7.210/84, que institui a Lei de Execução Penal, julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Constitui falta gravíssima a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade suspende o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena cumprida.

 

3 – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – O condenado por crime político está obrigado ao trabalho.

 

Gabarito:

1 – ERRADA. Art. 9º, § 8º – Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – ERRADA. Art. 112, § 6º – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

 

3 – CERTA. Art. 122, § 2º – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – CERTA. Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – ERRADA. Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

 

Gostou do simulado? Compartilhe e comente no FórumCW!

Concurso Depen 2020: especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Dicas de estudo, Governo federal, Poder Executivo

O aguardado concurso público do Departamento Nacional Penitenciário (Depen) foi lançado e abriu 309 vagas de níveis médio e superior. O edital trouxe uma penca de novidades em termos de conteúdo com relação ao edital anterior, lançado em 2015. Várias disciplinas foram incluídas, o que aumentou e muito a carga de matérias para serem estudadas pelos concurseiros. Para tirar algumas dúvidas e analisar o edital, conversamos com o professor e coordenador das carreiras policiais do Gran Cursos Online, Érico Pallazo. Confira o bate-papo:

 

– Faltam ainda datas importantes no cronograma do edital, como a data das provas discursivas, a que você atribui isso?

Isso é relativamente normal, nem todo edital prevê todas as datas até a homologação do concurso. Inclusive o edital da PCDF foi impugnado por causa disso e na época eles tiveram que fazer um cronograma completo. É possível que o edital do Depen seja impugnado e venham determinar que ele traga já o cronograma completo, mas caso isso não aconteça não é tão incomum. Lembrando que a prova discursiva vai acontecer no dia da prova objetiva.

.

– Há no cronograma apenas a previsão das provas objetivas para 6 de setembro, você acha que quatro meses é um tempo bom para vencer o edital? Acha que até lá a pandemia estará controlada a ponto de podermos ter aplicação de provas?

Eu acredito que até setembro, não que a situação do Brasil esteja normalizada, mas a realização da prova ocorrerá, provavelmente com o uso de máscaras, mas não vai impedir a aplicação.

O prazo de quatro meses até a aplicação das provas é bem razoável, inclusive para aquela pessoa que eventualmente tem interesse em começar a estudar agora, vai ter que obviamente ter um esforço muito grande para conseguir a aprovação, mas isso se torna possível. Antigamente os concursos do Executivo federal tinham dois meses entre a publicação do edital e a realização da prova, agora foi determinado por decreto que tenha esse espaçamento de pelo menos quatro meses entre o edital e prova. É um prazo bom para que o candidato se prepare sabendo exatamente o que vai ser cobrado e se adeque às novidades do regulamento, que veio com conteúdo maior, mesclando conteúdo das duas provas passadas.

.

– Você pode fazer uma comparação com o concurso passado, o que mudou?

Vários conteúdos do edital de 2015 estão repetidos nesse edital. A novidade é que agora eles resgataram conteúdos de 2013 e que não apareceram em 2015: raciocínio lógico, informática, direito constitucional, administrativo, penal e processual penal. A expectativa é que sejam cobradas de 8 a 9 questões para cada uma dessas disciplinas.

.

– Quais as disciplinas-chave do concurso? Quais as dicas pontuais para ajudar nos estudos dos candidatos?

Português sempre tem uma grande relevância, apesar do peso ser de 0,75, é uma disciplina que deve vir com muitas questões (cerca de 15 a 20 delas). E, sem dúvida alguma, o que há de mais importante (até porque tudo é importante, já que o conteúdo é dividido em blocos e o candidato tem que atingir uma pontuação mínima em cada um para ser aprovado), são as disciplinas que vão ter maior peso na nota do aluno, que são aquelas dos conhecimentos complementares. São 40 itens sobre execução penal com peso 1,5. E então são 60 pontos, ou seja, metade da pontuação de toda a prova, que vale 120 pontos. E a lei que encabeça e que mais será cobrada, sem dúvida alguma, será a Lei 7.210; e todo o tópico de Departamento Penitenciário Nacional, que são leis, decretos, portarias, resoluções, aplicadas especificamente ao Depen. Então os conhecimentos complementares tem que ser o foco absoluto, e não único, dos estudantes.

 

– O cargo de nível médio tem uma remuneração maior do que o cargo de nível superior, pode isso?

O vencimento básico de nível superior é maior, a grande diferença é que o cargo de nível médio, apesar de ter um vencimento básico inferior, ele tem uma gratificação específica de atividade de execução penal, e aqui vai englobar inclusive a periculosidade do cargo. Como é um posto que lida com a área fim do órgão, diretamente com os internos, com transferência e escolta de presos, acaba tendo esse grau de periculosidade maior, e a gratificação também fica maior.

 

Vale destacar que a banca que aplicou as provas, tanto em 2015 quanto em 2013, também foi o Cebraspe, mesma organizadora atual. Confira aqui as páginas dos concursos com os editais, para comparações sobre o conteúdo, e com as provas e cadernos de respostas: 2015 e 2013.

 

O concurso do Depen

Há chances de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal, com remuneração de R$ 5.865,70. O posto é dividido nas áreas de enfermagem, médico clínico, médico psiquiatra, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. Já para quem tem nível médio, há vagas para agente federal de execução penal, com remuneração R$ 6.030,23. Para concorrer também é necessária carteira de habilitação de categoria B.

 

Interessados devem se inscrever entre 15 de maio e 5 de junho. As taxas variam de R$ 120 a R$ 130. Para saber mais detalhes sobre o edital clique aqui! 

 

Gostou da notícia? Compartilhe no Fórum CW!

Senado aprova prorrogação de contratos do Ministério da Agricultura

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Senado aprovou nesta terça-feira (5/5) a medida provisória que prorrogou contratos temporários no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A MP 913/2019 havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e tinha até o dia 28 de maio para ser votada. Como não sofreu alterações de conteúdo, a MP segue para a promulgação.

O texto permitiu a prorrogação, por até um ano, do contrato de nove servidores da área de tecnologia da informação e comunicação da pasta. Os servidores foram contratados em 2015 e teriam o vínculo extinto até 15 de maio de 2020. Eles são responsáveis pela gestão de 17 contratos e pela manutenção de 48 sistemas de informações. Segundo o Poder Executivo, o desligamento dos servidores poderia comprometer a execução de programas estratégicos, como o Plano Safra.

O relator do texto, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), explicou que os contratos estão sendo ampliados de cinco para seis anos, o que é uma exceção. A média de tempo dos contratos no Ministério da Agricultura, segundo o senador, é de dois a três anos.

— A prorrogação dos contratos temporários dos nove servidores em questão, pelo prazo de mais um ano, proporciona condições para que o Ministério da Agricultura ajuste seus processos de trabalho sem interrupções e atende necessidade temporária de excepcional urgência — afirmou.

A medida foi aprovada com um ajuste de redação, com 79 votos favoráveis e nenhum contrário. Apesar de votarem a favor da aprovação pela urgência da situação, alguns senadores criticaram a renovação dos contratos por MP.

O senador Telmário Mota (Pros-RR) afirmou que houve negligência na gestão dos contratos e que a prorrogação não deveria ter sido feito por medida provisória. Os senadores Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Eduardo Braga (MDB-AM) também criticaram a renovação dos contratos por medida provisória, mas se disseram favoráveis à aprovação, em caráter excepcional.

— Chamo a atenção ao fato de que nós estamos aprovando uma medida provisória, que é uma exceção criada na nossa Constituição, para prorrogar nove contratos. É preciso que o governo esteja atento para que isso não se transforme numa rotina, mas, entendendo a excepcionalidade do momento, encaminhamos o voto ‘sim’ — orientou Braga, que é  líder do MDB.

 

 

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova texto que proíbe concursos e criação de cargos até o fim de 2021

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5/5), em sessão virtual, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que prevê ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19. Foram 437 votos a 34. A proposta substitui versão aprovada em abril pela Câmara (PLP 149/19).

Após acordo com a equipe econômica, o texto do Senado proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de concederem qualquer tipo de aumento salarial até o final de 2021, assim como a realização de concursos e a criação de cargos.

Ficarão de fora dessas regras as categorias de servidores civis e militares envolvidos diretamente no combate à Covid-19. Além dos profissionais da saúde, a emenda aprovada pelo Plenário cita, entre outros, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, trabalhadores na limpeza urbana e os que atuam na assistência social. Destaque apresentado pelo PT, que retira os servidores da educação pública da regra, também foi aprovado.

Esse ponto da proposta motivou diversas manifestações dos parlamentares, favoráveis e contrários à medida. Para setores da oposição, haverá uma diferenciação desnecessária entre os servidores e empregados públicos. Em linhas gerais, porém, foram várias as críticas dirigidas ao texto do Senado, na comparação com a versão da Câmara.

Além da suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados com a União e com a Previdência Social, a proposta do Senado prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses para amenizar os impactos negativos do coronavírus na economia.

Devido às alterações feitas pelos deputados, o texto terá de retornar para o Senado.

 

 

Com informações da Agência Câmara

Mesmo sem reserva de vagas imediatas, candidato com deficiência consegue cargo de auditor

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Um candidato com deficiência, do concurso para auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Pará (TCE/PA), conseguiu na Justiça nomeação ao cargo, mesmo sem reserva de vagas imediatas.

O posto oferecia apenas três vagas para ampla concorrência. Mas, mesmo sem prever vagas para deficiente, o edital dispôs que, dos cargos que vierem a ser criados ou a vagar durante o prazo de validade do concurso (prorrogado até dezembro deste ano), 5% deles seriam providos por pessoas com deficiência. Ele foi então aprovado e classificado em terceiro lugar nas vagas destinadas a esse público.

Porém, segundo o candidato, até o momento foram nomeadas quatro pessoas para o cargo, sendo nenhuma PCD. E, em consultas realizadas junto ao TCE, o candidato também constatou o surgimento de novas vagas e a contratação precária de comissionados.

O caso foi levado à Justiça. Segundo Max Kolbe, advogado do candidato, “o réu cometeu ilegalidade ao desrespeitar o percentual mínimo de PCDs nomeados no cargo em questão, uma vez que se recusa a nomear o candidato, sendo importante ressaltar que no transcorrer do prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados em 1º e 2º lugar como PCD, desistiram da nomeação, o que colocou o requerente como próximo candidato a ser convocado.”

João Batista Lopes do Nascimento, juiz da 2ª Vara de Fazenda da Capital daquele Estado, foi a favor do candidato concedendo a tutela de urgência e determinou a imediata nomeação e posse do candidato ao cargo.

20 anos de LRF: lei sólida, mas que vez sendo alvo de flexibilizações devido à pandemia

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Flávio Assis* – Em meio a um cenário turbulento em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, a  Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 ou LRF) completou 20 anos nesta segunda-feira, 4 de maio. Considerada por especialistas uma das melhores e mais completas leis do nosso ordenamento jurídico orçamentário, a LRF trouxe mudanças significativas para a  gestão pública deste século, ao tratar da responsabilidade na gestão fiscal, obrigando os gestores  a buscar uma ação planejada e transparente, cujo foco é a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Ao longo desses 20 anos de vida, poucas alterações foram  implementadas na lei, fato que reforça a ideia de uma lei bastante sólida, mas que nos dias atuais vem sofrendo uma série de tentativas de mudanças para flexibilizar os gastos dos governantes, sejam no campo da criação de novas despesas como também no endividamento público.

Em seus 76 artigos ficam evidentes aspectos como o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização dos gestores. Embora calcada nesses quatro aspectos, hoje a preocupação maior é o equilíbrio entre o que se arrecada e os gastos dos governos, mediante definição de metas anuais, contenção de despesas em sentido “latu”, incluindo também regras para o endividamento dos governos.

Embora bastante completa, alguns dispositivos ainda necessitam de ajustes, com destaque  para o  que define metas para a dívida pública consolidada do governo federal e a criação de um Conselho de Gestão Fiscal, do qual participariam representantes de todas as esferas de governo e que no  atual cenário poderiam contribuir para a consolidação de um ajuste fiscal mais efetivo.

Não restam dúvidas que no período pós-pandemia, muitos ajustes deverão ser realizados, principalmente para que uma resposta positiva seja dada ao mercado e a sociedade com o intuito de consolidar uma confiança maior e promover a retomada do crescimento econômico do país.

 

*professor da disciplina de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do Gran Cursos Online