STF torna inconstitucional lei que violava direito de servidores públicos

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Karolini Bandeira* – O artigo 17-D, da Lei de Lavagem de Dinheiro, foi tornado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo determinava o afastamento de funcionários públicos de seus cargos em caso de indiciamento por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores até que um juiz autorize o retorno.

 

Para o Supremo, a medida é uma “grave medida restritiva de direitos”, que deve ser aplicada apenas se for comprovado, por uma autoridade judicial ou administrativa, o risco da continuidade do servidor no desempenho das funções. “O indiciamento não gera e não pode gerar efeitos materiais em relação ao indiciado, já que se trata de mero ato de imputação de autoria de natureza preliminar, provisória e não vinculante ao titular da ação penal, que é o Ministério Público”, alegou o ministro Alexandre de Moraes.

 

Alexandre de Moraes também acrescentou que o artigo viola o princípio constitucional da presunção de inocência: “A presunção de inocência impede a supressão, mesmo temporária, de direitos sem que haja previsão legal e justa causa, verificável por uma decisão judicial fundamentada”.

 

Foi ressaltado também que “como o indiciamento não implica necessariamente o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático por força de inquérito da autoridade policial quebra a isonomia entre acusados indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias”.

 

Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) 

 

Por fim, o dispositivo foi definido inconstitucional com a maioria dos votos do STF.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Mesmo em contato direto com infectados, agente comunitária tem insalubridade negada pelo TST

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Karolini Bandeira* – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou acréscimo de insalubridade solicitado por uma agente comunitária da saúde. De acordo com o colegiado, ainda que a perícia constate a insalubridade, é preciso que a atividade seja classificada como insalubre pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, caso contrário o funcionário não tem direito de receber o dinheiro.

 

A servidora justificou que trabalhava diariamente em contato direto a com doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV, hanseníase, sífilis e outras. Acrescentou, também, que exercia suas atividades em ambientes sem higiene adequada, úmidos, com mofo, infectados por piolhos e resíduos de pombos. Através de laudo pericial, foi confirmado que a agente tinha contato habitual e permanente com materiais e pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, tendo direito ao adicional.

 

Ainda assim, o Tribunal enfatizou que, de acordo com a Súmula 448 do órgão, não basta apenas possuir um laudo constatando a insalubridade para que o servidor tenha direito ao adicional: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O benefício de insalubridade foi indeferido de forma unânime pelo TST.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Edital do concurso da Polícia Militar de Tocantins deverá sair amanhã!

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Acabou a espera! Serão 1.000 vagas, fique por dentro:

 

Karolini Bandeira* – Sextou mais cedo esta semana! Foi confirmado, pelo governador de Tocantins, Mauro Carlesse, que o edital de abertura do concurso da Polícia Militar do Estado (PMTO) será lançado nesta sexta-feira (27/11). O anúncio foi publicado no Instagram da corporação dia 12 de novembro.

 

O concurso oferecerá 1.000 vagas para o cargo de soldado, com salário de R$ 2.365,69 – durante o Curso de Formação (CFSD), e R$ 4.758,56 – após o curso. A idade máxima para ingresso foi ampliada de 30 para 32 anos, conforme a lei Lei nº 3.613, de 18/12/2019. O Cebraspe foi definido como banca organizadora do certame em outubro.

 

Leia também: Saiu o edital! PCRN abre concurso com mais de 300 vagas 

 

Último concurso

O último concurso, realizado em 2018, foi organizado pela Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA (AOCP), mas acabou sendo anulado por fraudes e irregularidades na execução da primeira etapa (prova objetiva). Mais de 85 mil candidatos se inscreveram para o certame. Clique aqui para saber mais!

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

STF questiona prazos diferentes de licença maternidade entre mães adotantes e biológicas nas Forças Armadas

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute sobre a diferença da licença maternidade entre mães adotantes e biológicas que são militares das Forças Armadas. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Atualmente,  a norma assegura o direito à licença de 120 dias para a maternidade biológica e, para as adotantes, prazos inferiores, que variam de acordo com a idade da criança (90 dias caso a criança tenha até um ano e 30 dias para crianças acima dessa faixa etária). A lei prevê, ainda, as prorrogações das licenças em 60 dias para as mães biológicas e em 45 e 15 dias nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças nos termos de programa instituído pelo governo federal que garanta o benefício.

Segundo Aras, a Constituição Federal proíbe a distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ele aponta ainda que o STF firmou a tese, durante julgamento de um recurso  de repercussão geral, de que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante. Assim, o mesmo deve valer para as respectivas prorrogações. Na ocasião, o Plenário decidiu também que, em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em razão da idade da criança adotada.

Para a Procuradoria-Geral da República, a norma viola dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.

Com 1.000 vagas previstas, concurso PMPI poderá ser lançado em dezembro

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“Colocamos proposta de 1.000 policiais para o cargo de soldado e 50 para o cargo de tenente”, informou o comandante da instituição 

 

Karolini Bandeira* – Durante a entrega de viaturas no Palácio de Karnak na última terça-feira (24/11), o comandante da Polícia Militar do Piauí (PMPI), coronel Lindomar Castilho, informou em entrevista a um portal piauiense sobre o concurso público da instituição. De acordo com o comandante, o edital poderá ser anunciado ainda em dezembro!

 

“Acho que vai anunciar o concurso no início de dezembro, o governador ainda não decidiu, ainda está vendo a questão das finanças do Estado”, afirmou Lindomar Castilho ao portal GP1

 

De acordo com o coronel, 1.050 vagas foram solicitadas ao governo: “Nós colocamos proposta de 1.000 policiais para o cargo de soldado e 50 para o cargo de tenente, mas o governador ainda está tratando isso com a Secretaria de Fazenda e de Administração”. 

 

O comandante já havia dado a possibilidade de o concurso ser liberado em 2020 antes. Ainda em novembro, Lindomar Castilho informou, em entrevista ao portal Cidade Verde, que a PMPI havia feito a tratativa com o governador do Estado, Wellington Dias: “Acreditamos que ainda este ano seja possível o lançamento do edital. Já houve a tratativa com o governador do Estado, há interesse da parte dele, mas ele está analisando o melhor momento, as condições financeiras que o estado possa apresentar. Nós estamos confiantes que ainda este ano ele possa autorizar a confecção deste edital e o lançamento”.

 

1.000 vagas

Castilho não deu certeza com relação ao número de vagas, mas levantou a possibilidade de serem autorizadas 1.000 vagas distribuídas em dois concursos: “O número de vagas o governador não decidiu ainda. Há uma condição de autorizar 500 e depois mais 500, totalizando 1.000 vagas para o cargo de soldado”.

 

Edital anunciado em outubro

Durante solenidade e entrega de equipamentos no Quartel do Comando Geral da PMPI, o governador Wellington Dias anunciou o lançamento do edital ainda para outubro. “Anuncio que ainda neste mês de outubro devemos liberar o edital para o concurso. Já posso afirmar que o objetivo é completar as regiões onde o número de profissionais é baixo”, comunicou o governador. A previsão, no entanto, não foi cumprida.

 

PMPI 2017

O último certame da corporação, em 2017, foi organizado pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (Nucepe) e ofereceu 480 vagas para ingresso no curso de formação de soldados.

 

Puderam concorrer ao cargo de praça candidatos com nível médio completo e com idade entre 18 e 30 anos, alcançados durante o período de inscrição. Foram cinco as etapas do concurso: prova objetiva, exame de saúde, teste de aptidão física, exame psicológico e investigação social.

 

As oportunidades foram para atuação em batalhões das seguintes localidades: Parnaíba, Floriano, Picos, Corrente, Avelino Lopes, Uruçuí, São Raimundo Nonato, Piripiri, Oieras e Bom Jesus.

 

A remuneração oferecida na ocasião foi de R$ 3.100 e, dentre o número de vagas, apenas 10% eram voltados para o sexo feminino.

 

STF retoma julgamento sobre alteração de datas de concursos por motivos religiosos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em sessão desta quarta-feira (26/11), discussão que trata da possibilidade de alteração de datas ou locais de concursos públicos para candidatos que possuem limitações devido à crença religiosa.  Até o momento, a maioria dos ministros se posicionou pela possibilidade da realização de etapas de seleções  em datas e horários distintos dos previstos em edital para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento em razão de motivos religiosos.

Desde o início de novembro, alguns casos específicos sobre esta questão estão em julgamento. Um dele,  no Recurso Extraordinário 611874, a União questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que um candidato adventista poderia realizar a avaliação em outra data, desde que não houvesse mudança no cronograma do certame nem prejuízo à atividade administrativa.

Outro caso,  interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), manteve sentença em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista que foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade, ao não trabalhar entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.

Ministros divergem

Para o ministro Edson Fachin, que apresentou seu voto na sessão da semana passada, é “dever do administrador oferecer obrigações alternativas para assegurar a liberdade religiosa ao servidor em estágio probatório e disponibilizar data e horários alternativos para a realização de etapa de concurso público, certame público ou vestibular por força de crença religiosa”.

Os Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também já votaram pela possibilidade da alteração de datas e horários, desde que sejam mantidas a razoabilidade da alteração e a preservação da igualdade entre os candidatos.

Moraes alertou que não se pode considerar como garantia de plena liberdade religiosa a situação em que o estado obriga alguém a optar entre sua profissão e sua fé. “O poder público não está obrigado a seguir o calendário e os dogmas religiosos, mas também não pode fazer tábula rasa da liberdade religiosa, impedindo que todos os adeptos de uma determinada religião tenham acesso a determinado concurso ou cargo público”, explicou.

Já para o ministro Dias Toffoli,  não há direito subjetivo à remarcação de data e horário diversos dos determinados previamente pela comissão organizadora, sem prejuízo de a administração pública avaliar a possibilidade de realização em dia e horário que conciliem a liberdade de crença com o interesse público.

Seguindo  Toffoli, o ministro Nunes Marques afirmou que, segundo a Constituição Federal, a administração pública deve obedecer ao princípio da legalidade, que autoriza o Estado a agir apenas quando autorizado por lei. Para ele, o texto constitucional deixa claro que a prestação alternativa da obrigação legal imposta a todos deve ser fixada em lei, e não por ato tipicamente administrativo.

Para Marques, na ausência de lei prevendo alternativas nestes casos, a administração pública fica impossibilitada de agir. “Se a legalidade para os cidadãos significa fazer tudo que a lei não proíbe, à administração só é permitido fazer o que a lei permite”, assinalou.

O ministro destacou, ainda, que a submissão às regras de concurso públicos são obrigações assumidas espontaneamente pelo candidato. Nesse sentido, qualquer dificuldade em cumprir essas obrigações “decorre de uma proibição religiosa, e não estatal”.

Secretário confirma edital de concurso de Polícia Penal MG para 2021

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Karolini Bandeira*- O secretário de Justiça e Segurança Pública, general Mário Araújo, falou sobre o próximo concurso público da Polícia Penal de Minas Gerais durante reunião extraordinária na Assembleia Legislativa do Estado (ALMG) nesta segunda-feira (23/11). De acordo com o secretário, o edital deverá ser lançado em 2021.

“Continuamos planejando concursos para o ano de 2021, que é de grande interesse para a população”, destacou o general durante a apresentação de medidas adotadas pela instituição durante a pandemia.

A reunião teve as presenças, ainda, dos dirigentes da Polícia Militar (PMMG), Polícia Civil (PCMG) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG). Os representantes reivindicaram a nomeação dos aprovados nos últimos concursos, já que, segundo os mesmos, as corporações apresentam grande déficit no quadro de pessoal.

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco.

 

 

 

AGU: diploma de nível superior valerá como comprovação em cargos de nível médio

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A AGU editou, nesta quarta-feira (25/11), súmula que trata sobre nível de escolaridade no concurso

Karolini Bandeira*- Em publicação nesta quarta-feira (25/11), no Diário Oficial da União, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula que pode refletir em um próximo concurso do órgão e facilitar a vida dos canditatos. De acordo com súmula publicada,  o diploma de ensino superior completo valerá como comprovação em cargos de nível médio.

Ou seja, agora, o candidato de ensino superior não precisa mais apresentar o certificado de conclusão de ensino médio, caso tenha perdido, por exemplo. Basta apresentar o diploma da graduação! O documento foi assinado pelo advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior.

“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente”, informa o documento.

 

Veja o documento na íntegra:

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Candidato ao cargo de delegado na PF consegue retornar ao curso de formação após reprovação

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O candidato foi reprovado por nota baixa na etapa de provas de tiro. Porém, entrou na Justiça para alegar e questionar alterações indevidas no edital para conseguir sua permanência

Um candidato ao cargo de delegado do concurso público da Polícia Federal conseguiu na Justiça o direito de permanecer no curso de formação e continuar no certame, após ter sido inicialmente reprovado devido à uma nota baixa durante a prova de armamento e tiros. Para isso, ele argumentou que houve uma alteração no edital no meio da seleção, levando assim a sua eliminação precoce e tornando o ato praticado ilegal.

O advogado da ação, o especialista em concursos públicos, Max Kolbe, explicou que o candidato foi aprovado em 1ª fase do concurso, organizado pelo Cebraspe, e foi convocado para o curso de formação, com previsão de término em dezembro de 2020. Ao entrar no curso, o candidato recebeu o plano de ação educacional, da disciplina de armamento e tiro, constando regras a serem obedecidas, onde o aluno deveria obter pontuação mínima de 60%.

Entretanto, alunos da primeira fase do curso de formação, do mesmo concurso, tiveram regras de aprovação diferentes, onde era necessário apenas 40% para aprovação. O requente, ao realizar a prova, tirou nota que, para regra anterior, estaria aprovado. Porém, com o novo regulamento, foi reprovado.

Dessa forma, Kolbe alegou que o aumento da nota de corte no curso, ofendeu os princípios da razoabilidade e isonomia do concurso. Além disso, exigiu o cumprimento ao edital publicado inicialmente, como princípio da legalidade. “Veja que ao publicar um edital, o mínimo que se espera da Administração é que ela cumpra o edital, sem modificação ou qualquer violação ao regramento por ela mesma exposta”, disse Kolbe.

A decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, favorável ao candidato, foi de que embora seja de atribuição da Administração estabelecer os critérios para aprovação nas diversas etapas do concurso público, não podem os candidatos do mesmo certame serem submetidos a critérios distintos de avaliação, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

Associação Nacional de Peritos criminais também se manifestou

A Associação Nacional de Peritos criminais também se manifestou  sobre o assunto e argumentou que o aumento da nota mínima promovido em desacordo com os critérios avaliativos aplicados à primeira turma do mesmo concurso público” viola os princípios da isonomia, vinculação ao edital, razoabilidade e proporcionalidade”.

Dessa mesma forma, a Associação pontuou também que  mais candidatos do concruso foram prejudicados pelo mesmo ato e devem permanecer no curso de formação. “Desse modo, a Administração possui o dever legal, em linha com a jurisprudência sumulada do STF, de corrigir o ato inválido praticado, promovendo o retorno aos critérios avaliativos anteriores e garantindo a manutenção dos candidatos no CFP”, informou o parecer.

Concursos no Ceará: comissões são criadas para a realização de três seleções

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Mais um passo dado para os próximos certames da PM, PC e Pefoce do Ceará

 

Karolini Bandeira*- O governador do Ceará, Camilo Santana, assinou ontem os atos administrativos criando as comissões responsáveis pelos concursos da área da segurança pública, constituída pela Polícia Civil (PCCE), Polícia Militar (PMCE) e Perícia Forense (Pefoce CE). 

 

A informação foi divulgada no Instagram do governador e, como prometido pelo mesmo na publicação, as comissões organizadoras foram publicadas algumas horas depois no Diário Oficial do Estado. Confira aqui o documento na íntegra com as equipes!

 

Quantidade de vagas divulgada

 

Durante transmissão ao vivo feita no último dia 18 pelo Instagram, Camilo Santana divulgou o número de vagas que serão disponibilizadas no edital de cada corporação. Segundo o governador, foram confirmadas 2.200 vagas para a PM, sendo 2.000 para o cargo de soldado e 200 para oficiais. A PC contará com 500 oportunidades, das quais 400 serão para inspetores e 100 para escrivães. Já a Pefoce terá uma oferta de 170 vagas distribuídas entre as funções de perito criminal, perito legista, médico perito legista e auxiliar de perícia. 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco