Acácio Pinheiro/Agência Brasília

GDF cria decreto para combater o assédio na administração pública

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O Governo do Distrito Federal (gdf) publicou um decreto, nesta terça-feira (1/12), para identificar, combater e punir situações de assédio dentro das empresas de administração direta e indireta,  institutos,  empresas e autarquias . O documento estabelece os procedimentos de registros e de apuração a serem adotados nesses casos. Com isso, será lançado também nesta terça,  o Programa de Prevenção ao Assédio na Administração Pública do Distrito Federal, por meio da Secretaria da Mulher (SMDF), a Secretaria de Economia (SEC) e a Controladoria-Geral do DF, no Salão Branco do Palácio do Buriti.

Segundo o GDF, este lançamento faz parte das ações dedicadas aos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, celebrado entre 25 de novembro e 10 de dezembro. Esta é uma campanha anual e internacional, criada em 1991 para mobilizar as comunidades e as organizações de todo o mundo sobre a importância da prevenção e da eliminação da violência contra as mulheres e meninas de todo planeta.

Orientar e sensibilizar gestores e servidores

De acordo com a Secretaria da Mulher, o objetivo do programa orientar e sensibilizar gestores e servidores no combate a situações de assédio dentro do ambiente de trabalho e, consequentemente, melhorar a produtividade, reduzir os casos de doenças e de pedidos de afastamento de serviço, além de promover o decréscimo de acidentes do contexto laboral.

O projeto também oferece condições propícias para que sejam feitas as denúncias e apoio institucional para orientar as vítimas e solucionar os casos. “Quando você começa a tratar esse assunto dentro do ambiente de trabalho, você cria uma cultura de paz e de respeito. Sabendo quais são os limites de cada um, com certeza, a gente consegue oferecer qualidade de vida para os servidores”, defende a secretária da Mulher, ErickaFilippelli.

Cartilha virtual e comissão especial sobre o tema

Para esclarecer o que é o assédio e como agir diante do problema, será lançada uma cartilha virtual sobre o tema, que será distribuída para todos os servidores do GDF. Também foi criada uma Comissão Especial de Combate ao Assédio para analisar as denúncias de assédio moral e sexual, dando celeridade à solução dos casos.

“A comissão criada é uma sinalização da Administração para o cuidado com o tema. Faremos campanhas de sensibilização e de esclarecimento, além de promover capacitação sobre a temática e sobre formas de mediação que podem ser aplicadas nesses casos. O assédio não é um assunto novo, mas precisamos aprimorar sua abordagem. Estamos empenhados na prevenção e erradicação dessa prática”, defende Adriana Faria, secretária-executiva da Sequali.

O que configura o assédio?

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho: “Assédio moral interpessoal é toda e qualquer conduta abusiva e reiterada, que atente contra a integridade do trabalhador com intuito de humilhá-lo, constrangê-lo, abalá-lo psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho. É o assédio de pessoa para pessoa, em que o assediador objetiva minar a autoestima, desestabilizar, prejudicar ou submeter a vítima emocionalmente para que ceda a objetivos, como pedido de demissão, atingimento de meta, perda de promoção, por exemplo”.

Já o assédio sexual no ambiente de trabalho tem a característica de constranger alguém mediante palavras, insinuações, gestos ou atos, que visam a obter vantagem ou favorecimento sexual. O constrangimento não precisa ser repetitivo, uma só vez já caracteriza o assédio sexual.

Ambos os casos trazem a ideia de perseguição, caracterizada por dominação do assediado. A principal diferença está na disposição dos interesses: enquanto o assédio sexual viola a liberdade sexual, o assédio moral afeta a dignidade psíquica da pessoa humana. Os dois casos desencadeiam consequências danosas às vítimas.

Os canais para denúncias por meio de ouvidorias são a Ouvidoria-Geral do DF, central telefônica 162 ou presencial em qualquer ouvidoria.

*Com informações da Secretaria da Mulher.