MPF pede que Planejamento e Depen republiquem editais com alteração sobre cotas

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Mais dois concursos federais foram alvo de recomendação do Ministério Público Federal, no Distrito Federal, para garantir a correta verificação da autodeclaração de candidatos negros, são eles: o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Este último, segundo o MPF, dos 67 concorrentes inscritos nas cotas raciais, 17 não atendem aos critérios estabelecidos pela Lei 12.990/12, que instituiu as cotas para negros em concursos.

 

Como nas recomendações anteriores, enviadas a Agência Nacional do Petróleo, Agência Nacional de Saúde e Ministério das Relações Exteriores (saiba mais aqui), o MPF solicita que os editais dos concursos sejam republicados e que critérios para verificação da autenticidade da autodeclaração racial sejam inseridos nas seleções. As solicitações foram enviadas na última sexta-feira (18/12).

 

Os concursos estão em andamento e prevêem apenas a possibilidade de exclusão do candidato que fornecer declaração falsa, mas sem especificar o momento e a forma para que isso seja concretizado.

 

Segundo o procurador Felipe Fritz, autor das recomendações, a atribuição de cor pode ser feita por um terceiro, a fim de constatar a veracidade da declaração feita pelo candidato, para tanto deve ser analisado o fenótipo da pessoa e não a sua ascendência.

 

O Planejamento e o Depen têm 10 dias para se pronunciar com relação ao pedido.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região vai abrir edital em 2016

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Os concurseiros da Região Sudeste, mas especificamente dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, já podem começar a se preparar. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou ao Correio que vai abrir novo concurso público em 2016. De acordo com a assessoria do órgão, o edital vai ser lançado em março.

 

O objetivo será formar cadastro reserva nos cargos de técnico e analista judiciários, com salário inicial de R$ 5.365,92 e 8.803,97, respectivamente. Para nível superior, haverá vagas para analista sem especialidade e para as áreas de informática, biblioteconomia, medicina, enfermagem, serviço social, psicologia, arquitetura, estatística, arquivologia e taquigrafia. E para nível médio, serão abertas oportunidades para técnico sem especialidade e nas áreas de contabilidade, informática, enfermagem, telecomunicações e eletricidade.

 

A banca organizadora ainda não foi escolhida, mas segundo o órgão a definição está quase no fim. De acordo com o TRF-2, até o lançamento da seleção as vagas que surgirem serão preenchidas por aprovados no concurso passado, de 2012, já que a validade do certame ainda estará em vigor entre os meses junho e julho, dependendo do cargo.

Candidato que cometeu infração quando menor de idade não pode ser eliminado

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Um candidato a inspetor de segurança, do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, foi eliminado do concurso do estado, em 2014, na fase de investigação social. O motivo da exclusão, porém, foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que ele teria cometido infração nos anos da década de 1990, quando ainda não tinha 18 anos de idade completos.

 

Tendo em vista o princípio de proteção do Estado e da sociedade com relação aos menores, a Segunda Turma do STJ decidiu, na semana passada, pela não eliminação do candidato. Os ministros consideraram que a medida descaracteriza as normas socioeducativas de recuperação de um menor infrator e contraria tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

No recurso ao STJ, o candidato alegou que já havia passado muito tempo desde o ato ilícito e que sua eliminação contrariava a Lei 12594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou por sua vez que uma infração cometida quando uma pessoa é menor de idade não pode ser estendida para a vida adulta.

STF define situações em que aprovados fora das vagas do edital podem ser nomeados

(Foto: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)
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Nova tese de repercussão geral com relação ao mundo dos concursos foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9/12). Por maioria dos votos, ficou decidido que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do seleção anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Porém, foram ressalvadas três hipóteses em que o candidato aprovado em cadastro reserva ou excedente tem direito à nomeação, são elas:

 

1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do processo seletivo anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Câmara aprova isenção de taxa de concurso para desempregado e doador de medula

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Da Agência Câmara – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto que isenta da taxa de inscrição para concurso público os candidatos desempregados, os doadores de medula óssea e os integrantes de famílias cadastradas em programas sociais do governo com renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$ 394).

 
A proposta (PL 3641/08) é originária do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP). Como o texto foi aprovado com alterações, foi enviado para nova apreciação dos senadores. O texto original concede a isenção apenas para pessoas de famílias carentes, com renda per capita não superior a um salário mínimo.

 
Comprovação
A isenção prevista no texto vale para todos os concursos públicos federais realizados pela administração direta e indireta (estatais), mas apenas para cargos efetivos. O candidato que quiser ter acesso ao benefício terá que comprovar o cumprimento dos requisitos, com base em documentos descritos no edital do concurso.

 
O texto determina que o candidato que apresentar documentos falsos poderá, além das sanções penais cabíveis, ter a inscrição cancelada se a fraude for constatada antes da homologação do concurso. Se a identificação for feita somente após a homologação do resultado ou a nomeação, ele será excluído da lista de aprovado ou terá o ato anulado, respectivamente.

 
O edital do concurso deverá trazer informações sobre a isenção e sobre as penas para quem apresentar documentos falsos. De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a isenção da taxa de inscrição só valerá para os concursos com editais publicados após o início da vigência da lei.

Com examinadora definida, Funpresp prevê lançar edital neste mês

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O primeiro concurso público da Fundação de Previdência Complementar para Servidores Públicos Federais (Funpresp-Exe) deverá ter o edital de abertura publicado ainda em dezembro deste ano. A informação foi passada pela assessoria do órgão. As provas deverão ser realizadas em fevereiro de 2016 e serão elaboradas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora escolhida como responsável pelo andamento do processo seletivo.

 

Como o Correio noticiou, serão abertas 62 oportunidades de nível superior, sendo 45 para analistas e 17 para especialistas. As remunerações vão variar de R$ R$ 5.443 a R$ 6.295.

Para o posto de especialista, os candidatos poderão escolher entre as áreas jurídica, Atuária, de Tecnologia da informação e de Investimentos. Já para analistas, haverá chances nas áreas administrativa, de Comunicação, e de Seguridade e Governança.

Sistema de cotas para negros não se aplica sempre

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Após ter sido reprovado no concurso para técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU), um candidato de Porto Alegre entrou na Justiça alegando que se a Lei 12.990/2014 tivesse sido cumprida, com reserva de 20% das vagas a candidatos negros, ele estaria classificado.

A ação foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na semana passada, após já ter sido indeferida em primeira instância. Mas o entendimento se repetiu e o candidato não conseguiu o direito de continuar no concurso.

Segundo a desembargadora federal Vivian Caminha, apesar de o MPU ser um órgão federal, ele detém autonomia funcional e administrativa, ou seja, para que os concursos ofereçam a reserva de vagas é necessária a edição de legislação própria. “O sistema de reserva de vagas para negros não se aplica indistintamente a todos os entes públicos. O rol das entidades às quais a lei se aplica é taxativo, não estando o MPU entre elas”, afirmou.

A decisão foi tomada em caráter liminar e o processo ainda vai passar por análise de mérito no juízo de primeiro grau.

Com informações da Justiça Federal

Eletronuclear vai abrir novo concurso em breve

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(Foto: AFP PHOTO/Ari Versiani)
(Foto: AFP PHOTO/Ari Versiani)

 

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb

 

Em breve um novo edital de concurso público será lançado pela Eletronuclear. A seleção vai formar cadastro reserva, sob o regime da CLT, para cargos de nível médio, técnico e superior. A Bio-Rio já foi contratada para organizar o processo seletivo.

 

Serão abertos cargos de médico do trabalho (nível superior), operador de nuclear (nível técnico) e especialista em segurança de área protegida de nuclear (nível médio). Os aprovados serão lotados no Rio de Janeiro ou Angra dos Reis/RJ.

 

O concurso terá validade por dois anos.

 

A Eletronuclear é uma empresa de economia mista, subsidiária da Eletrobras, que foi criada em 1997 com a finalidade de operar e construir usinas termonucleares no Brasil – hoje ela responde pela geração de aproximadamente 3% da energia elétrica consumida pelos brasileiros.

Tribunal de Contas do Pará anuncia concurso para 2016

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Lorena Pacheco – Do CorreioWeb

 

Um novo concurso público será aberto no primeiro semestre de 2016. A informação foi confirmada pela assessoria do órgão. Serão oferecidas 88 vagas, sendo a maioria para formados em direito (24 das chances).

 

Os cargos serão de auditor de controle externo educacional, administrativo, comunicação, planejamento, procuradoria, fiscalização e informática. Poderão concorrer formados em direito, administração, ciências contábeis, economia, estatística, engenharia (civil, elétrica, sanitária e ambiental), arquitetura e urbanismo, gestão de pessoas, medicina (clínica geral), psicologia, fisioterapia, odontologia, assistência social, enfermagem, jornalismo, publicidade, ciências atuariais, análise de sistemas, entre outras áreas.

 

A banca organizadora será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Justiça mantém prorrogação de validade do concurso da Caesb

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Do CorreioWeb

Em um novo desdobramento judicial, o concurso da Companhia de Sanemaento de Brasília (Caesb) teve a prorrogação da validade mantida. Assim, o prazo chegará ao fim somente quando ocorrer o trânsito em julgado de todas as ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal na Justiça.

O pedido para que a validade da seleção fosse vinculada ao processo, que questiona a terceirização nas atividades finalísticas na empresa, já tinha sido feito pelo MPT, mas foi negado pela 11ª Vara do Trabalho.

Agora, a decisão favorável foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no julgamento de um mandado de segurança de autoria do procurador do Trabalho Adélio Lucas. Segundo ele, “Essa decisão fez justiça, porque privilegia o concurso público e restaura a autoridade do Acordo que determina a substituição dos terceirizados. O Ministério Público vai continuar atuando, pois a decisão de prorrogação do concurso se estende até a decisão final das ações”.

A Comissão de Aprovados no Concurso Caesb/2012 estavam presentes à sessão, realizada na semana passada, e esperam que mais concursados sejam convocados para substituir os terceirizados. O edital ofereceu 93 vagas e cadastro reserva e publicou o resultado final em maio de 2013.
Com informação do MPT