Candidato tem auxílio da banca para redigir texto e acaba reprovado

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Um candidato com paralisia cerebral foi eliminado na prova discursiva do concurso aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual concorria ao cargo de analista administrativo. Por causa de um ponto, que foi tirado da apresentação do texto, Carlos Henrique não conseguiu a nota mínima para se classificar. O problema, segundo o candidato, é que o texto foi transcrito por um funcionário da própria banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe, denominado Cespe).

 

“Tirei 19.42 e a nota mínima deveria ser 20. Quando saiu o espelho, para minha surpresa, fui penalizado em um ponto de apresentação, sendo que utilizo transcritor fornecido pelo Cespe”, reclama Carlos.

 

Não satisfeito, o candidato entrou com recurso, mas foi indeferido. A justificativa da banca foi que “a legibilidade do texto tem relação com o grau de facilidade ou dificuldade que a caligrafia oferece para a leitura. É importante ter clareza de que o que se pretende não é uma caligrafia impressionante pela beleza, mas clara, de modo que uma letra [ou grafema] não se confunda com outra, mantendo traços distintivos.”

 

Pelas contas de Carlos, se ele tivesse conseguido o ponto, sua posição na seleção seria aproximadamente a 13ª entre os candidatos com deficiência. “A explicação deixa claro que eu perdi nota por causa da letra, chega a ser cômico”. Além de auxílio no preenchimento da folha de respostas, Carlos solicitou ao Cebraspe auxílio na leitura da prova (ledor), mesa e cadeira separadas, mesa para cadeira de rodas, sala individual e térrea.

 

Este não é o primeiro concurso de Carlos Henrique, que tem 23 anos. Como o Correio noticiou, apesar da paralisia cerebral, que comprometeu a fala e o movimento dos braços e pernas desde o nascimento, ele ultrapassou as expectativas e foi aprovado para técnico administrativo da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). O servidor também já passou no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e ao longo de sua jornada nos concursos públicos sempre usou de transcritor para redigir as redações.

 

Segundo a assessoria técnica do Cespe, “quando solicitado e deferido, é disponibilizado um profissional para auxílio no preenchimento da prova discursiva, devidamente capacitado e certificado. Nestes casos, o candidato deve ditar os textos para este colaborador, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Ainda de acordo com a banca, os candidatos são avaliados de acordo com o conhecimento sobre o tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. Neste sentido, a prova discursiva, no que se refere à apresentação e à estrutura do texto, pode ser apenada não só pela falta de legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos, mas também pela falta de organização ou pela organização deficiente das ideias e/ou pela articulação precária dos argumentos nela expostos”.

Além de não ter previsão para concurso, quase 500 professores poderão se aposentar em 2016 no DF

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Validade de seleção para docentes temporários foi prorrogada

 

Como se não bastassem as 827 aposentadorias registradas na carreira do magistério do Distrito Federal em 2015, a previsão para este ano é de que 496 professores cumpram os requisitos para requerer o benefício e se afastar das salas de aula. Apesar da baixa, o governo não tem previsão para lançar novo concurso público.

 

De acordo com a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização (Segad), as vacâncias não implicam necessariamente em nomeações, pois se tratam de atos discricionários da Administração Pública, ou seja, dependem de conveniência e oportunidade. Segundo a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, em 2015 foram nomeados apenas 240 professores, mas 69 profissionais não tomaram posse. Somente nesta quinta-feira (7/1), saiu no DODF a nomeação de mais 69 classificados, eles têm 30 dias para tomar posse e iniciar o trabalho. No momento, está aberto um processo para que seja possível convocar mais 159 novos servidores.

 

Em setembro passado, o secretário de Educação do DF, Júlio Gregório, anunciou que abriria edital para professores e funcionários de assistência efetivos. As provas estavam previstas para dezembro e até a banca organizadora da seleção já estaria escolhida (o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe).

 

Para o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF), o governo está enrolando a realização do concurso. Segundo a categoria, a SEDF utiliza a contratação temporária para substituir os professores efetivos e, assim, mantém um profissional menos oneroso, porém mais precarizado, que enfraquece o serviço público (eles não progridem na carreira e não recebem salários em períodos de recesso de fim de ano, por exemplo). “De 2015 para cá o que estamos assistindo é um refluxo na lógica do fortalecimento do serviço público que, em vez de continuar a política de contratação de professores concursados para as vagas definitivas, estamos vendo o governo investir numa privatização disfarçada”, afirmou Cláudio Antunes, diretor de imprensa do sindicato.

 

Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial local a prorrogação da validade da seleção simplificada para docentes temporários por mais um ano*. A seleção foi feita em 2014, utilizada em 2015 e agora em 2016. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) afirmou que o ato não implica em impacto financeiro para o governo de Brasília, uma vez não se trata de novas nomeações, mas de mera prorrogação.

 

No limite

Por ter ultrapassado no último quadrimestre o limite máximo de 49% de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o GDF suspendeu as autorizações para novos concursos públicos, já que se encontra impedido de fazer nomeações – segundo a Seplag, com exceção de reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores da saúde, educação e segurança, mas sempre atendendo a conveniência e oportunidade. O governo tem agora dois quadrimestres para baixar os gastos e avaliar se vai abrir novos editais.

 

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* O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) informou que, ao término das aulas de reposição, todos os professores temporários vão retornar a sua classificação no banco de cadastro e, quando o ano letivo de 2016 se iniciar, em 29 de fevereiro, a secretaria começará a convocação pela ordem de classificação e necessidade. Para tanto, é importante manter o cadastro atualizado no banco de dados da pasta.

 

Com informações do Sinpro/DF

Justiça manda nomear mulher eliminada de concurso por obesidade

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Da Agência Estado – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma mulher a nomeação no cargo de professora de educação básica em escola estadual. A candidata havia sido reprovada na fase de avaliação médica em razão de obesidade mórbida.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (6/1). De acordo com a decisão, a professora passou por exames clínicos que apontaram bom estado geral de saúde, mas foi considerada inapta para o cargo. O processo apontou que mesmo diante de pedido de reconsideração, a junta médica ratificou a inaptidão..

Para o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, não houve fundamentação para a reprovação, nem explicitação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função a ser exercida. Os documentos apresentaram “a aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra informação a justificar a negativa declarada”.

O magistrado destacou ainda que a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente. “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”, afirmou em seu voto. “Deduz-se que a obesidade apresentada pela impetrante não constitui impedimento ao exercício da função de professora.”

STF suspende concurso com “epidemia de ilegalidade”

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Uma liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para outorga de delegações de serviços notariais e de registro. De acordo com os autores da reclamação, o Colégio Notarial do Brasil e o Sindicato dos Serviços Notariais do estado, “uma verdadeira epidemia de ilegalidade e imoralidade” tomou conta da seleção, na fase de avaliação de títulos.

 

Segundo as entidades, candidatos que estavam em colocação mediana ascenderam em até 250 posições após a prova de títulos, ao apresentarem de 14 a 17 títulos de pós-graduação – inclusive recém-formados que alegaram ter concluído 10 cursos em apenas um ano.

 

Segundo Lewandoswski, o concurso afrontou a autoridade da decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3830, que foi a favor da legislação que regulamentou esse tipo de concurso no Rio Grande do Sul (Lei 11.183/1998). Entre outras medidas, a lei limitou a pontuação máxima para cada espécie de título, evitando distorções caso grandes quantidade de títulos de fácil obtenção fossem apresentadas.

 

A liminar suspende o concurso até decisão do ministro Celso de Mello, relator do caso.

Ministério da Saúde vai abrir 2.493 oportunidades

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O Ministério da Saúde recebeu autorização do Ministério do Planejamento para abrir 2.493 novas oportunidades. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6/1), as chances serão temporárias, com contratos de seis meses passíveis de prorrogação por até dois anos. Poderão concorrer candidatos com nível médio e superior.

 

Serão 693 vagas para médico especializado; 605 para área de enfermagem; 580 para técnicos de enfermagem; 341 para atividades de gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico (nível superior) e atividades de suporte em gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico (nível médio).

Presente de Natal: 130 concursos oferecem 28 mil vagas

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Alessandra Azevedo – Do Correio Braziliense

 

A declaração do ministro do Planejamento, Valdir Simão, de que “não há previsões para concursos em 2016” deixou os concurseiros em pânico. Mas, a despeito das restrições impostas pelo governo federal, ainda são muitas as oportunidades para quem deseja entrar no serviço público. A uma semana do fim de 2015, pelo menos 130 certames estão com inscrições abertas por todo o país. São mais de 28 mil vagas com salários de até R$ 27,5 mil, como no Ministério Público do Rio de Janeiro, com 38 postos de nível superior em direito.

Ontem, a despeito do arrocho anunciado pelo ministro, o governo lançou o edital para o preenchimento de 950 vagas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma das seleções mais aguardadas para o ano. Também foram autorizadas contratações para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e para Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), este, lançado na última terça-feira. O concurso da Funpresp, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), antigo Cespe, tem 62 vagas de superior, além de cadastro reserva. Os salários chegam a R$ 6,2 mil e as inscrições vão até 15 de janeiro.

Para participar do processo seletivo da Anac, é preciso se inscrever até 4 de janeiro, no site da banca organizadora, a Escola de Administração Fazendária (Esaf). Estão em jogo 150 oportunidades, com remunerações até R$ 11 mil. Tão vantajoso quanto o da agência reguladora é o concurso da Ebserh, cujo salário máximo chega a R$ 12 mil. Para concorrer a uma das 951 vagas, as inscrições devem ser feitas até 14 de janeiro, no site do instituto AOCP, organizador do certame.

Especialistas
A bomba disparada pelo ministro do Planejamento foi recebida com incredulidade pelos especialistas. Congelamento de vagas, para eles, é papo furado. “Segurar concursos é uma medida que certamente não vai ser colocada em prática, pois seria ilógica. O Estado não pode parar e, sem servidor, ele não funciona”, disse o diretor pedagógico do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro. Para ele, no atual cenário de aperto econômico, o governo optou por uma postura de austeridade, “para não parecer que está esbanjando em meio ao aperto”.

O advogado especialista em concursos Max Kolbe também vê com reservas as declarações do ministro. “Sempre haverá serviço público, enquanto tiver Estado. Não sei de nenhum ano que ficou sem concursos, porque é inviável, devido à necessidade de pessoal”, declarou. Conforme os funcionários se aposentam, é preciso repor os postos, o que só pode ser feito por meio de seleções públicas.

Leia também: “Dá para passar no INSS se começar a estudar agora”, acredita especialista

Segundo Granjeiro, do Gran Cursos Online, o cenário atual é similar ao de 2011, quando o Ministério do Planejamento optou por suspender, por “tempo indeterminado”, as nomeações de aprovados e a abertura de editais. “O governo segurou por um tempo, mas logo começou a liberar alguns, a princípio, emergenciais. No decorrer do ano, flexibilizou bastante. O resultado final foi que 2011 fechou com saldo positivo de 20 mil vagas só em âmbito federal”, lembrou Granjeiro. Para ele, é provável que 2016 trilhe o mesmo caminho.

Se, de fato, não houver concursos durante o próximo ano, o país enfrentará uma situação difícil em algumas áreas. Um dos gargalos que precisam ser resolvidos está na Polícia Federal (PF), que têm necessidade urgente de reforço nas regiões de fronteiras. O quadro de auditores fiscais da Receita Federal, função que será muito importante para cobrir os rombos nas contas do país nos próximos anos, também necessita de funcionários para otimizar a arrecadação de tributos.

A lista não para por aí. “A Polícia Rodoviária Federal vai precisar de mais gente para os jogos olímpicos do ano que vem”, lembrou a diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Maria Thereza Sombra. O quadro de pessoal das agências reguladoras, segundo ela, já está desfalcado. Por isso, a previsão é que, pelo menos, a Agência Nacional de Águas (Ana), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abram vagas em breve.

Eleições
Os concursos federais podem até minguar, mas os municipais e os estaduais vão compensar. “Os governos regionais têm orçamento próprio para realizar os certames”, disse Granjeiro. A carta na manga, no ano que vem, serão as eleições municipais. “Nesses períodos, muitas vagas são abertas” complementou Maria Thereza. Mas é preciso que os concursos sejam aprovados até três meses antes do pleito”, explicou.

Os salários não devem nada aos federais. A prefeitura de Arroio do Tigre (RS), por exemplo, oferece rendimentos que podem chegar a R$ 17,2 mil. São, no total, 73 vagas, para todos os níveis de escolaridade, com inscrições abertas até 13 de janeiro.  Em Palmas (TO), há 33 oportunidades abertas até 12 de janeiro, com remunerações de até R$ 15,5 mil.

“Há duas semanas teve a prova da Secretaria de Fazenda de Niterói (RJ), que pagava mais de R$ 20 mil para auditor”, lembrou Granjeiro. São oportunidades excelentes, que, muitas vezes, passam batidas pelos concurseiros. Em 2016, no Distrito Federal, o concurso mais esperado é para a Câmara Legislativa, que deve abrir em março. Será a primeira seleção para o órgão em 10 anos.

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Veja algumas das oportunidades espalhadas pelo país:

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MPF pede que Planejamento e Depen republiquem editais com alteração sobre cotas

Publicado em 2 ComentáriosConcursos Públicos, cotas raciais, Distrito Federal

Mais dois concursos federais foram alvo de recomendação do Ministério Público Federal, no Distrito Federal, para garantir a correta verificação da autodeclaração de candidatos negros, são eles: o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Este último, segundo o MPF, dos 67 concorrentes inscritos nas cotas raciais, 17 não atendem aos critérios estabelecidos pela Lei 12.990/12, que instituiu as cotas para negros em concursos.

 

Como nas recomendações anteriores, enviadas a Agência Nacional do Petróleo, Agência Nacional de Saúde e Ministério das Relações Exteriores (saiba mais aqui), o MPF solicita que os editais dos concursos sejam republicados e que critérios para verificação da autenticidade da autodeclaração racial sejam inseridos nas seleções. As solicitações foram enviadas na última sexta-feira (18/12).

 

Os concursos estão em andamento e prevêem apenas a possibilidade de exclusão do candidato que fornecer declaração falsa, mas sem especificar o momento e a forma para que isso seja concretizado.

 

Segundo o procurador Felipe Fritz, autor das recomendações, a atribuição de cor pode ser feita por um terceiro, a fim de constatar a veracidade da declaração feita pelo candidato, para tanto deve ser analisado o fenótipo da pessoa e não a sua ascendência.

 

O Planejamento e o Depen têm 10 dias para se pronunciar com relação ao pedido.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região vai abrir edital em 2016

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Os concurseiros da Região Sudeste, mas especificamente dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, já podem começar a se preparar. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou ao Correio que vai abrir novo concurso público em 2016. De acordo com a assessoria do órgão, o edital vai ser lançado em março.

 

O objetivo será formar cadastro reserva nos cargos de técnico e analista judiciários, com salário inicial de R$ 5.365,92 e 8.803,97, respectivamente. Para nível superior, haverá vagas para analista sem especialidade e para as áreas de informática, biblioteconomia, medicina, enfermagem, serviço social, psicologia, arquitetura, estatística, arquivologia e taquigrafia. E para nível médio, serão abertas oportunidades para técnico sem especialidade e nas áreas de contabilidade, informática, enfermagem, telecomunicações e eletricidade.

 

A banca organizadora ainda não foi escolhida, mas segundo o órgão a definição está quase no fim. De acordo com o TRF-2, até o lançamento da seleção as vagas que surgirem serão preenchidas por aprovados no concurso passado, de 2012, já que a validade do certame ainda estará em vigor entre os meses junho e julho, dependendo do cargo.

Candidato que cometeu infração quando menor de idade não pode ser eliminado

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Um candidato a inspetor de segurança, do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, foi eliminado do concurso do estado, em 2014, na fase de investigação social. O motivo da exclusão, porém, foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que ele teria cometido infração nos anos da década de 1990, quando ainda não tinha 18 anos de idade completos.

 

Tendo em vista o princípio de proteção do Estado e da sociedade com relação aos menores, a Segunda Turma do STJ decidiu, na semana passada, pela não eliminação do candidato. Os ministros consideraram que a medida descaracteriza as normas socioeducativas de recuperação de um menor infrator e contraria tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

No recurso ao STJ, o candidato alegou que já havia passado muito tempo desde o ato ilícito e que sua eliminação contrariava a Lei 12594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou por sua vez que uma infração cometida quando uma pessoa é menor de idade não pode ser estendida para a vida adulta.

STF define situações em que aprovados fora das vagas do edital podem ser nomeados

(Foto: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)
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Nova tese de repercussão geral com relação ao mundo dos concursos foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9/12). Por maioria dos votos, ficou decidido que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do seleção anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Porém, foram ressalvadas três hipóteses em que o candidato aprovado em cadastro reserva ou excedente tem direito à nomeação, são elas:

 

1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do processo seletivo anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.