Menos de 2% dos professores da UnB se declaram negros

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Após 13 anos da criação do sistema de cotas para inclusão de negros por meio do vestibular, a Universidade de Brasília lançou agora seu primeiro concurso público para professor com a reserva de vagas. Das três oportunidades abertas para docentes de direito público e privado para a cidadania, uma é destinada às cotas. O aprovado vai integrar uma estatística ainda pequena na universidade, pioneira pela implantação do sistema de cotas raciais no país, onde apenas 1,75% dos professores se declaram negros.

 

De acordo com a decana de Gestão de Pessoas da universidade, Maria Ângela Feitosa, a reserva é um ganho para a inclusão social e democratização do acesso à UnB. “A novidade resulta de uma adaptação à lei. O que fizemos foi atualizar as condições gerais do edital”. Ela destaca ainda que concursos com mais de uma vaga para professores é algo pouco comum. “O caso do Direito foge do habitual”.

 

A instituição hoje conta com 3.698 professores, sendo que 1.915 se autodeclaram brancos, 460 pardos, 71 amarelos, 65 negros e oito indígenas (demais 1.179 docentes não declararam raça).

 

A Lei 12.990, de 2014, estabelece que 20% das vagas dos concursos públicos federais devem ser reservadas a candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o edital de abertura, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo público.

 

O cargo oferecido é o de professor adjunto, com regime de dedicação exclusiva e remuneração de R$ 8.639,50. Podem concorrer candidatos com doutorado até o dia 19 de fevereiro, pelo site da UnB. A taxa custa R$ 208,61. A seleção conta com provas discursiva, oral, didática e de títulos.

 

*Com informações da Secom/UnB

Justiça mantém decisão que considerou erradas questões da AGU

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A decisão de primeira instância, que considerou errada duas questões do concurso para advogado da União, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A União e a Fundação da Universidade de Brasília, que organizou a seleção, entraram com recurso para tentar reverter o caso, mas não obtiveram sucesso.

 

Segundo os reclamantes, a liminar concedida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro a um candidato que havia sido excluído da seleção, atribuindo-o pontos das questões com erro na formulação dos enunciados e das respostas, comprometeria a isonomia do concurso. Os apelantes ainda recorreram ao princípio da separação de poderes, já que o Judiciário estaria substituindo a banca organizadora e, portanto, interferindo no mérito administrativo ao alterar o gabarito do concurso público.

 

Mas esse não foi o entendimento do relator do processo, o desembargador federal Ricardo Perlingeiro. Segundo ele, “não há como subtrair do cidadão o direito de invocar do Estado à prestação jurisdicional para satisfazer um direito subjetivo público qualquer ou, ainda, condicionar essa prestação jurisdicional à propositura de uma ação coletiva de iniciativa de terceiros”.

 

Sobre a suposta interferência de um poder em outro, Perlingeiro lembrou orientação do Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente e com repercussão geral, que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reapreciar o conteúdo das questões, com ressalvas a inconstitucionalidade e ilegalidade. Porém, de acordo com o desembargador, a orientação se refere a situações em que o magistrado não tem habilitação sobre o que é cobrado no concurso, mas este não é o caso, visto se tratar de uma seleção da área jurídica, em que a prova pericial pode ser até dispensada.

 

* Com informações do TRF-2

Câmara rejeita estender meia-entrada a estudantes de concursos

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Da Agência Câmara – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto (PL-7726/2014) que permitiria a qualquer entidade estudantil emitir a carteira de estudante, proposta pelo deputado Ademir Camilo (Pros-MG). Por ter sido rejeitado pela única comissão de mérito, o projeto de lei foi arquivado. O texto original propunha ainda que a carteira de estudante pudesse ser emitida também pelas escolas de idiomas e preparatórias para concursos.

 

A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), defendeu a rejeição da proposta, afirmando que a medida abriria margem para falsificações e consequente descontrole na fiscalização governamental.

 

“A eventual aprovação deste projeto de lei significaria, na prática, o retorno à situação anterior – em termos de multiplicação indevida do benefício e insegurança jurídica aos produtores culturais – e a impossibilitaria a fiscalização pelo Poder Público”, explicou a deputada.

 

Com a carteira, o estudante tem direito à meia-entrada em cinema, eventos esportivos e culturais. Pela Lei 12.933/13, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) só pode ser emitida por algumas entidadess: União Nacional dos Estudates (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundariistas (Ubes),  pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior.

MPT abre inquérito civil para investigar concurso da Caixa

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Com o prazo de validade do último concurso da Caixa Econômica Federal chegando ao fim, em junho deste ano, o Ministério Público do Trabalho está preocupado com o ritmo lento das convocações para técnico bancário novo. Segundo o órgão, em 2014, mais de 30 mil candidatos foram habilitados ao cargo, mas apenas 2.093 foram nomeados.

Após cobrar mais posses e receber resposta negativa da empresa pública, que estaria sem expectativa ou cronograma para novas nomeações devido à mudança no cenário econômico, o MPT resolveu abrir inquérito civil. O objetivo, de acordo com Carlos Eduardo Brisolla, procurador que determinou a investigação, é colher evidências e provas de possíveis indícios de irregularidade no processo seletivo que podem ser levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.

“A realização de certame com a finalidade exclusiva de aprovar vagas para cadastro de reserva, deixando em espera milhares de candidatos e sem a indicação precisa do número de vagas no edital, aponta violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública inscritos no artigo 37, da Constituição Federal”, analisa Brisolla.

Dessa forma, o MPT cedeu 10 dias para que a Caixa apresente a relação dos candidatos aprovados no concurso de 2014 e efetivamente admitidos desde 17 de junho daquele ano, relacionados por micro-polo, além do número de vacâncias surgidas desde então.

Segundo a assessoria da Caixa, a instituição bancária está à disposição do Ministério Público para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. A empresa informou ainda que no último dia 23 de dezembro foi publicada a Portaria nº 17, no Diário Oficial da União, em que o Ministério do Planejamento limitou o quadro de pessoal da instituição bancária em 97.732 empregados. A assessoria ainda destacou que a contratação dos candidatos aprovados está condicionada ao surgimento de vagas durante o período de validade do concurso, que pode decorrer de transferências ou desligamentos por motivo de rescisão contratual, aposentadoria ou falecimento.

Ao todo, 1.176.614 pessoas se candidataram às vagas abertas pela Caixa em 2014. Só para Brasília, foram 40.996 inscritos. Na época, foram publicados dois editais que contemplaram as carreiras de técnico bancário novo (nível médio), engenheiro (nível superior) e médico do trabalho (nível superior). Todas as oportunidades para técnico foram para cadastro reserva, com salário de R$ 2.025.

*Com informações do MPT

Passou em um concurso e ainda não foi chamado? Saiba o que fazer

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Jéssica Gotlib, do Correio Braziliense – Passar em um concurso é o sonho de muita gente, especialmente na capital federal em que 9,9% da população é formada por servidores: há 69 mil pessoas ocupadas no setor público no Distrito Federal, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A façanha, no entanto, pode virar pesadelo quando os órgãos demoram demais para convocar os selecionados ou nem chegam a nomeá-los.

O músico Bruno Souza, 26 anos, sofre com essa angústia há dois. Primeiro colocado para a vaga de professor de bateria na seleção da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aplicada no fim de 2013, ele ainda não sabe quando poderá começar a trabalhar. “Na época, fiquei muito surpreso e feliz porque só tinha uma vaga para meu instrumento, além disso a prova estava muito difícil. Estudei muito, mas nem deu para comemorar direito”, lembra. “Cheguei a ligar algumas vezes há muito tempo para a Secretaria de Educação, mas não disseram nada. Só me resta esperar”, relata ele, que é dono de uma escola de música na Asa Norte. No concurso de que Bruno participou, a classificação final do certame saiu em abril de 2014; no mesmo ano, foram convocados profissionais de outras áreas. Em segunda convocação, algumas pessoas de música foram nomeadas, mas o baterista ainda não estava entre elas. Na última sexta-feira (8), o governador Rodrigo Rollemberg afirmou que 69 aprovados foram convocados pela Secretaria de Educação na quinta-feira (7) e anunciou que 4,6 mil temporários devem ser contratados para o início do ano letivo. No entanto, o gestor prometeu novo concurso público para a pasta até junho.

Aprovadas na seleção da Secretaria de Saúde, promovido em outubro de 2013, as técnicas em enfermagem Cláudia Ferreira, 45 anos, e Katiara Matos, 35, vivem o mesmo drama. Até agora, o órgão nomeou pouco mais de 300 aprovados para as 1.152 vagas ofertadas para a especialidade delas no edital. “Foi muito tempo de estudo e dedicação para passar, é nosso direito”, cobra Cláudia. “Nos últimos concursos, chamaram até 4 mil pessoas e era bem mais rápido. Agora, até ouvimos pelos corredores que o governo pretende contratar terceirizados em vez de empossar os aprovados”, adiciona Katiara. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, há expectativa de convocar os selecionados, mas não há previsão de data.
Classificados no Metrô-DF são outros que passam pela situação. Aprovados no certame de 2014 para a área de segurança criaram uma comissão para juntar provas contra o Governo do Distrito Federal. Eles alegam que o Poder Executivo local paga uma empresa de vigilantes terceirizados em detrimento dos concursados. “É ruim para os usuários, pois temos funções que os terceirizados não podem exercer — como primeiros-socorros e apreensão de armas e drogas —, o que gera perdas para nós e para os cofres públicos”, afirma João da Silva Neto, 43 anos. Ele conta que, segundo dados levantados pela comissão, os custos de manter os contratos temporários, a cada ano, é R$ 11 milhões mais caro do que se o governo convocasse todos os aprovados. A Assessoria de Imprensa do Metrô-DF afirmou que as atribuições dos vigilantes terceirizados e dos seguranças contratados são diferentes: segundo o órgão, os primeiros têm função patrimonial e porte de arma, enquanto os últimos se encarregam atendimento a usuários.

Legislação e processos

Para Maria Thereza Sombra, diretora da Associação Nacional dos Concursos Públicos (Anpac), a demora dos órgãos em nomear candidatos aprovados está ligada à falta de uma lei federal que regule o tema. “É uma questão de má vontade política. Há mais de 10 anos, estamos lutando pela criação do Estatuto do Concurso Público, mas ele não sai da gaveta dos gabinetes, pois há um grande interesse de terceirizar serviços”, argumenta.

 

Quando foi proposto no Senado, o Projeto de Lei (PL) nº 252/2003 foi chamado de Lei Geral dos Concursos e era visto como um recurso decisivo para diminuir os impasses judiciais sobre o tema. A medida visa dar mais transparência às seleções, exigindo que todos os aprovados dentro das vagas sejam convocados e extinguindo certames com finalidade exclusiva de formar cadastro de reserva. O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados desde abril de 2014 e não tem data para entrar na pauta de votação. Atualmente, o entendimento sobre o tema se baseia em precedentes jurídicos e em decisão sobre a nomeação de candidatos publicada em dezembro de 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em nível distrital, foi sancionada, há três anos, a Lei nº 4.949/2013. Semelhante à proposta que tramita no Congresso Nacional, a norma estabelece intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e proíbe a realização de duas seleções do Governo do Distrito Federal no mesmo dia. Também determina que todos os aprovados, dentro do número de vagas, sejam convocados e desautoriza certames feitos só para formação de cadastro de reserva. Para o advogado Adovaldo Medeiros Filho, do escritório Alino & Roberto e Advogados, “a lei pode acelerar processos locais”.

 

Apesar da estagnação nos trâmites da lei nacional, Maria Thereza Sombra, da Anpac, informa que 2016 será um bom ano para os selecionados em 2014 e 2015, uma vez que a promessa do governo é de que todos sejam empossados neste ano. “A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 foi aprovada ainda em dezembro de 2015. Isso faz com que o governo comece o ano com o caminho livre para fazer seleções e convocar aprovados”, esclarece. Ela informa ainda que o ministro do Planejamento, Valdir Simão, adiantou que os órgãos terão autorização para continuar contratando em cargos essenciais.
Questão de lucro?
Um ponto de divergência quando o assunto é o atraso (ou a falta) de nomeação de selecionados é sobre o montante arrecadado com as inscrições dos processos seletivos, quando são realizados em casos em que ainda há aprovados de certame do mesmo tipo ainda não empossados. “É difícil dizer se alguém lucra com as seleções e quem seriam essas pessoas, porque todos os valores são divididos com base em contratos feitos entre a banca examinadora e o órgão contratante”, opina o advogado Adovaldo Medeiros Filho.

 

No livro Contratação direta sem licitação, publicado em 2000, o jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes defende que a administração pública e a banca podem fazer um tipo de contrato chamado “de risco”, em que a empresa contratada fica com os valores pagos nas inscrições como forma de remuneração. Essa posição está baseada, principalmente, em decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que as instituições aplicadoras têm o direito de ficar com o dinheiro da taxa e que essa deve servir apenas para custear os gastos com a organização das provas.

 

Em contraponto, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão em 2008, em que considerou os recursos advindos das inscrições como públicos; portanto, seria ilegal que eles fossem revertidos em lucro para as bancas. O argumento contrário a essa tese, porém, é de que os órgãos não teriam nem estrutura nem experiência necessárias para efetivar os processos de contratação.

Passei e não fui chamado. O que eu faço?
Se você está classificado dentro do número de vagas, o direito à posse está garantido. O candidato não precisa juntar provas. Basta esperar até o fim da validade do edital e entrar com a ação judicial. Para aprovados em cadastro reserva (que se trata de uma expectativa de direito), é preciso juntar provas de que houve a preterição em função de trabalhadores terceirizados ou de novo concurso aberto dentro da validade deste, para que o juiz possa analisar o processo. Servem como provas: publicações no Diário Oficial da União de processos licitatórios, edital do novo concurso ou documentos conseguidos via Lei de Acesso à Informação. É preciso estar atento às atribuições dos cargos, que devem ser exatamente as mesmas. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) oferece assistência para os interessados. Informações podem ser obtidas pelo site: www.anpac.org.br

Candidato tem auxílio da banca para redigir texto e acaba reprovado

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Um candidato com paralisia cerebral foi eliminado na prova discursiva do concurso aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual concorria ao cargo de analista administrativo. Por causa de um ponto, que foi tirado da apresentação do texto, Carlos Henrique não conseguiu a nota mínima para se classificar. O problema, segundo o candidato, é que o texto foi transcrito por um funcionário da própria banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe, denominado Cespe).

 

“Tirei 19.42 e a nota mínima deveria ser 20. Quando saiu o espelho, para minha surpresa, fui penalizado em um ponto de apresentação, sendo que utilizo transcritor fornecido pelo Cespe”, reclama Carlos.

 

Não satisfeito, o candidato entrou com recurso, mas foi indeferido. A justificativa da banca foi que “a legibilidade do texto tem relação com o grau de facilidade ou dificuldade que a caligrafia oferece para a leitura. É importante ter clareza de que o que se pretende não é uma caligrafia impressionante pela beleza, mas clara, de modo que uma letra [ou grafema] não se confunda com outra, mantendo traços distintivos.”

 

Pelas contas de Carlos, se ele tivesse conseguido o ponto, sua posição na seleção seria aproximadamente a 13ª entre os candidatos com deficiência. “A explicação deixa claro que eu perdi nota por causa da letra, chega a ser cômico”. Além de auxílio no preenchimento da folha de respostas, Carlos solicitou ao Cebraspe auxílio na leitura da prova (ledor), mesa e cadeira separadas, mesa para cadeira de rodas, sala individual e térrea.

 

Este não é o primeiro concurso de Carlos Henrique, que tem 23 anos. Como o Correio noticiou, apesar da paralisia cerebral, que comprometeu a fala e o movimento dos braços e pernas desde o nascimento, ele ultrapassou as expectativas e foi aprovado para técnico administrativo da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). O servidor também já passou no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e ao longo de sua jornada nos concursos públicos sempre usou de transcritor para redigir as redações.

 

Segundo a assessoria técnica do Cespe, “quando solicitado e deferido, é disponibilizado um profissional para auxílio no preenchimento da prova discursiva, devidamente capacitado e certificado. Nestes casos, o candidato deve ditar os textos para este colaborador, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Ainda de acordo com a banca, os candidatos são avaliados de acordo com o conhecimento sobre o tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. Neste sentido, a prova discursiva, no que se refere à apresentação e à estrutura do texto, pode ser apenada não só pela falta de legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos, mas também pela falta de organização ou pela organização deficiente das ideias e/ou pela articulação precária dos argumentos nela expostos”.

Além de não ter previsão para concurso, quase 500 professores poderão se aposentar em 2016 no DF

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Validade de seleção para docentes temporários foi prorrogada

 

Como se não bastassem as 827 aposentadorias registradas na carreira do magistério do Distrito Federal em 2015, a previsão para este ano é de que 496 professores cumpram os requisitos para requerer o benefício e se afastar das salas de aula. Apesar da baixa, o governo não tem previsão para lançar novo concurso público.

 

De acordo com a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização (Segad), as vacâncias não implicam necessariamente em nomeações, pois se tratam de atos discricionários da Administração Pública, ou seja, dependem de conveniência e oportunidade. Segundo a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, em 2015 foram nomeados apenas 240 professores, mas 69 profissionais não tomaram posse. Somente nesta quinta-feira (7/1), saiu no DODF a nomeação de mais 69 classificados, eles têm 30 dias para tomar posse e iniciar o trabalho. No momento, está aberto um processo para que seja possível convocar mais 159 novos servidores.

 

Em setembro passado, o secretário de Educação do DF, Júlio Gregório, anunciou que abriria edital para professores e funcionários de assistência efetivos. As provas estavam previstas para dezembro e até a banca organizadora da seleção já estaria escolhida (o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe).

 

Para o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF), o governo está enrolando a realização do concurso. Segundo a categoria, a SEDF utiliza a contratação temporária para substituir os professores efetivos e, assim, mantém um profissional menos oneroso, porém mais precarizado, que enfraquece o serviço público (eles não progridem na carreira e não recebem salários em períodos de recesso de fim de ano, por exemplo). “De 2015 para cá o que estamos assistindo é um refluxo na lógica do fortalecimento do serviço público que, em vez de continuar a política de contratação de professores concursados para as vagas definitivas, estamos vendo o governo investir numa privatização disfarçada”, afirmou Cláudio Antunes, diretor de imprensa do sindicato.

 

Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial local a prorrogação da validade da seleção simplificada para docentes temporários por mais um ano*. A seleção foi feita em 2014, utilizada em 2015 e agora em 2016. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) afirmou que o ato não implica em impacto financeiro para o governo de Brasília, uma vez não se trata de novas nomeações, mas de mera prorrogação.

 

No limite

Por ter ultrapassado no último quadrimestre o limite máximo de 49% de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o GDF suspendeu as autorizações para novos concursos públicos, já que se encontra impedido de fazer nomeações – segundo a Seplag, com exceção de reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores da saúde, educação e segurança, mas sempre atendendo a conveniência e oportunidade. O governo tem agora dois quadrimestres para baixar os gastos e avaliar se vai abrir novos editais.

 

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* O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) informou que, ao término das aulas de reposição, todos os professores temporários vão retornar a sua classificação no banco de cadastro e, quando o ano letivo de 2016 se iniciar, em 29 de fevereiro, a secretaria começará a convocação pela ordem de classificação e necessidade. Para tanto, é importante manter o cadastro atualizado no banco de dados da pasta.

 

Com informações do Sinpro/DF

Justiça manda nomear mulher eliminada de concurso por obesidade

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Da Agência Estado – A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma mulher a nomeação no cargo de professora de educação básica em escola estadual. A candidata havia sido reprovada na fase de avaliação médica em razão de obesidade mórbida.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (6/1). De acordo com a decisão, a professora passou por exames clínicos que apontaram bom estado geral de saúde, mas foi considerada inapta para o cargo. O processo apontou que mesmo diante de pedido de reconsideração, a junta médica ratificou a inaptidão..

Para o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, não houve fundamentação para a reprovação, nem explicitação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função a ser exercida. Os documentos apresentaram “a aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra informação a justificar a negativa declarada”.

O magistrado destacou ainda que a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente. “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”, afirmou em seu voto. “Deduz-se que a obesidade apresentada pela impetrante não constitui impedimento ao exercício da função de professora.”

STF suspende concurso com “epidemia de ilegalidade”

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Uma liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para outorga de delegações de serviços notariais e de registro. De acordo com os autores da reclamação, o Colégio Notarial do Brasil e o Sindicato dos Serviços Notariais do estado, “uma verdadeira epidemia de ilegalidade e imoralidade” tomou conta da seleção, na fase de avaliação de títulos.

 

Segundo as entidades, candidatos que estavam em colocação mediana ascenderam em até 250 posições após a prova de títulos, ao apresentarem de 14 a 17 títulos de pós-graduação – inclusive recém-formados que alegaram ter concluído 10 cursos em apenas um ano.

 

Segundo Lewandoswski, o concurso afrontou a autoridade da decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3830, que foi a favor da legislação que regulamentou esse tipo de concurso no Rio Grande do Sul (Lei 11.183/1998). Entre outras medidas, a lei limitou a pontuação máxima para cada espécie de título, evitando distorções caso grandes quantidade de títulos de fácil obtenção fossem apresentadas.

 

A liminar suspende o concurso até decisão do ministro Celso de Mello, relator do caso.

Ministério da Saúde vai abrir 2.493 oportunidades

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O Ministério da Saúde recebeu autorização do Ministério do Planejamento para abrir 2.493 novas oportunidades. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6/1), as chances serão temporárias, com contratos de seis meses passíveis de prorrogação por até dois anos. Poderão concorrer candidatos com nível médio e superior.

 

Serão 693 vagas para médico especializado; 605 para área de enfermagem; 580 para técnicos de enfermagem; 341 para atividades de gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico (nível superior) e atividades de suporte em gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico (nível médio).