TRT do Rio de Janeiro anuncia abertura de novo concurso

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Quem tem graduação em direito e sonha em ingressar na carreira de magistratura já pode comemorar. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, anunciou que vai abrir novo concurso público para o cargo de juiz do trabalho substituto. Por meio de publicação no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (22/1), o órgão já escolheu a banca organizadora por dispensa de extrato de licitação. Caberá à Fundação Carlos Chagas (FCC) a responsabilidade de conduzir a nova seleção pública.

 

De acordo com a assessoria de imprensa do TRT, ainda não há previsão de quantas vagas serão abertas ou a data de lançamento do edital de abertura. Mas para se ter ume ideia, há menos de um ano, em maio de 2015, o tribunal abriu 18 oportunidades para o cargo, além de formação de cadastro reserva. O salário oferecido foi de R$ 27.500,17 a candidatos com pelo menos três anos de atividades jurídicas.

 

A seleção contou com provas objetivas, duas provas escritas, inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. Todas as etapas foram realizadas na cidade do Rio de Janeiro.

 

O tribunal não divulgou a quantidade de inscritos, mas a seleção não conseguiu preencher todas as vagas oferecidas, visto que apenas 15 candidatos conseguiram chegar ao final do processo seletivo.

Justiça cancela suspensão de concurso do Corpo de Bombeiros do Pará

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Com as provas marcadas para o próximo domingo (24/1), os 42.357 inscritos no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Pará podem respirar aliviados. O Tribunal de Justiça do estado decidiu cassar a liminar que suspendeu o concurso com 330 vagas para soldados e oficiais. De acordo com o procurador-geral, Antônio Sabóia, a liminar foi concedida às vésperas da prova e a decisão provocaria lesão à economia do estado e à organização administrativa do processo seletivo.

 

O motivo da suspensão, proposta pelo Ministériou Público e acatada pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, foi que os quatro locais de prova, disponíveis em edital desde o ano passado, não seriam suficientes para atender os inscritos de Itauituba e região. Porém, segundo Sabóia, o município de Santarém, uma das cidades de aplicação dos exames, demonstra abrangência regional suficiente para suprir a carência.

 

Pesou na decisão ainda que o concurso demorou seis meses para ser elaborado e que a seleção possui diversas fases de avaliação (prova objetiva, avaliação médica, avaliação física e avaliação psicológica), a última delas prevista para outubro deste ano.

 

Estão em jogo remunerações que variam de R$ 1.005,71 a R$ 5.469,59. Os locais de aplicação podem ser conferidos aqui.

Rollemberg anuncia nomeação de 120 policiais civis, mas desagrada categoria

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Foto: Reprodução/Agência Brasília
Foto: Reprodução/Agência Brasília

Após nomear mais de 1,4 mil aprovados para a Secretaria de Saúde, o governo do Distrito Federal começa a dar sinais de que o cenário para concursos neste ano será melhor. Desta vez, o governador Rodrigo Rollemberg anunciou que vai nomear 120 classificados para a Polícia Civil. A promessa foi feita nesta quinta-feira (21/1), durante cerimônia para a criação da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência.

 

Os novos policiais, porém, vão atuar em outras delegacias. Serão, ao todo, 100 agentes e 20 escrivães. “Queremos, com isso, fortalecer as nossas delegacias. Nos próximos dias, vamos avaliar a previsão de arrecadação para elaborar um cronograma de contratações”, disse o governador.

 

Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press

Para compor o quadro da nova unidade, 11 agentes serão remanejados de diretorias extintas da Polícia Civil, mas a atitude preocupa representantes da categoria. Ao mesmo tempo em que ocorria a solenidade, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF) organizou uma manifestação, que aconteceu em frente ao Buriti. Segundo o presidente, Rodrigo Franco, a categoria não é contrária à criação da delegacia, mas sim da possibilidade de ser mais um prédio vazio diante da “pior crise de recursos humanos da corporação desde 1993”.

 

Segundo informações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, em 2015 foram nomeados 82 servidores para a PCDF, sendo 64 agentes de polícia, 15 escrivães, dois peritos criminais e um delegado. Nos próximos dias, o governo vai fechar os números do exercício de 2015 e reavaliar as projeções para este ano, frente ao atual cenário econômico de possível queda da arrecadação, para avaliar novas contratações.

 

Novo concurso

Em dezembro, o Correio noticiou que a PCDF vai abrir novo concurso público para peritos. O cargo exige formação de nível superior em qualquer curso. A banca organizadora já foi escolhida. Saiba mais sobre a seleção.

 

 

* Com informações da Agência Brasília e Sinpol

Senado poderá permitir que engenheiros e arquitetos acumulem dois cargos públicos

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Da Agência Senado – Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2015) que permite que profissionais da engenharia e arquitetura possam exercer, cumulativamente, dois cargos públicos.

Na justificativa da proposta, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) ressaltou que, com as crescentes demandas nas áreas de infraestrutura e tecnologia, engenheiros e arquitetos assumem um papel essencial no desenvolvimento do país, “na medida em que se requer a atuação de profissionais qualificados e aptos a realizar atividades de alta complexidade”.

Cássio afirma que, por submeterem-se a condições de trabalho especiais, e tendo em vista a crescente demanda por profissionais dessas áreas, é necessário estender aos engenheiros e arquitetos o mesmo regime já aplicado aos professores e aos profissionais de saúde, possibilitando a acumulação remunerada de até dois cargos ou empregos públicos, “desde que haja compatibilidade de horários que permita o bom desempenho das funções”.

— Hoje, diante da necessidade de se dar mais transparência e, acima de tudo, racionalidade às administrações públicas municipais, particularmente, faz-se necessária a flexibilização da jornada de trabalho desses profissionais — acrescentou.

MP investiga concurso em que 23 aprovados são parentes ou amigos de prefeito

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Luciano Nagel, da Agência Estado – Uma suposta fraude em um concurso público da prefeitura de Cristal do Sul, na região norte do Rio Grande do Sul, está sendo investigada pelo Ministério Público gaúcho. As provas foram realizadas em 13 de dezembro do ano passado. Cerca de 700 candidatos prestaram o exame.

O fato mais curioso é de que, entre os 26 aprovados na seleção, 23 são parentes, amigos próximos ou partidários do prefeito Cesar de Pelegrin (PMDB) ou da vice Maristela Zadinello (PDT). Entre os aprovados no concurso está a filha do prefeito, que passou em primeiro lugar para o cargo de fisioterapeuta, entre os 36 concorrentes.

O promotor de Justiça Marlos da Rosa Martins disse na manhã desta terça-feira, 19, em entrevista ao Estado, que várias denúncias de irregularidades foram citadas referentes a esse concurso público.

“A prefeitura já foi notificada, e estamos aguardando uma resposta. Se comprovada a fraude, será ajuizada uma ação para anular o concurso e até mesmo uma ação criminal contra os eventuais envolvidos”, adiantou o promotor.

A filha da vice-prefeita e um primo também foram aprovados no concurso, além do sobrinho do prefeito, entre outros candidatos que têm relação com políticos da cidade. Procurados pela reportagem do Estado, o prefeito e a vice-prefeita não atenderam aos chamados. Vereadores do município pediram ao Ministério Público a anulação do concurso.

Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional

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A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990), que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação, em vigor desde 2014.

De acordo com a sentença, proferida nesta segunda-feira (18/1), a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas. Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público.

“Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, analisou o magistrado da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba, que ainda acredita que, com as cotas nas universidades e também no serviço público, os negros são duplamente beneficiados.

Dantas também defendeu o mérito do concurso e acredita que a instituição de cotas impõe um tratamento discriminatório, violando a regra da isonomia, sem falar que não suprirá o deficit de formação imputado aos negros. “É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma.

O magistrado ainda prevê que a lei de cotas permite situações “esdrúxulas e irrazoáveis”, em razão da ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros, assim como de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, sem qualquer corte social. “Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração”.

A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil (edital 2/2014). Um candidato que passou na 15ª posição (para a Microrregião 29 da Macrorreião 9) se sentiu prejudicado após ter sua nomeação preterida pela convocação de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorrência e três cotistas que, segundo o juiz, teriam se valido de critério inconstitucional para tomar posse e passar na frente do candidato (eles foram aprovados nas posições 25º, 26º e 27º).

Ainda segundo o processo, durante o prazo de validade do concurso, houve nova seleção, o que gera automaticamente direito à nomeação. Por essa razão, o juiz determinou a contratação do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 5.000. O Banco do Brasil informou ao Correio que cumpre integralmente a Lei 12.990. Em relação à decisão do TRT da Paraíba, o BB afirmou que vai analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis.

Decisão histórica

De acordo com o advogado do caso e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, esse é o primeiro caso onde um juiz declara a lei de cotas raciais em seleções públicas inconstitucional. “Trata-se de uma decisão histórica. Apesar de o efeito valer apenas para o caso em questão, o tema serve como reflexão para o país inteiro e o julgamento certamente deve chegar até o Supremo Tribunal Federal”, analisa. “O concurso em questão diferencia os candidatos de acordo com sua cor, como se tal diferença demonstrasse desproporção de capacidade em realização de uma prova escrita, o que certamente não ocorre. Isso porque, ao se basear na Lei nº 12.990/2014, que é inconstitucional, reserva 20% das vagas a candidatos pretos e pardos, os quais, pela definição do IBGE correspondem a quase 100% dos brasileiros, uma vez que a definição de pardos é bastante ampla (miscigenados)”, completou o advogado.

Outro lado

Segundo o professor José Jorge de Carvalho, pioneiro e criador do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB), a lei é válida e sua constitucionalidade foi sim assegurada pelo julgamento do STF, com relação às cotas para universidades. “Esse julgamento não vai adiante. Trata-se é uma reação racista de uma classe média que detinha as vagas e os altos salários de concursos como um privilégio. O que o juiz acatou fere o direito à igualdade resguardado pelo artigo 5º da Constituição. As cotas no serviço público derivam da mesma luta no ensino superior”.

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Para exemplificar, Carvalho mencionou a luta de Bhimrao Ramji Ambedkar, reformador social indiano que instituiu o sistema de cotas em seu país, da escola ao serviço público, em 1948. “Antes, pessoas de camadas sociais consideradas inferiores, como os dalits, viviam excluídos de tudo. Ou seja, o pensamento é o mesmo, e o Estado tem que distribuir seus recursos para todos com igualdade. No Brasil, o serviço público é tão branco quanto as universidades. Para se ter uma idéia, cerca de 1% de juizes são negros. Na própria UnB, que instituiu as cotas para alunos há mais de dez anos, menos de 2% dos professores se autodeclaram negros também”.

Apesar disso, o professor reconhece que a lei precisa ser reformulada, já que a autodeclaração é passível de fraude. “Do jeito que está hoje, a legislação é 100% livre para fraude. O que eu propus é que seja aplicada uma autodeclaração confrontada, em que os candidatos se submetam ao julgamento de uma comissão formada majoritariamente por negros. Assim as fraudes seriam significativamente diminuídas”, concluiu.

Movimento negro fará protesto em todo país contra suspeitos de fraudar cotas em concurso

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Vera Batista, do Correio Braziliense – Movimentos de defesa dos afrodescendentes farão um protesto em todo o país, no próximo dia 29, contra um ato do Ministério do Planejamento considerado discriminatório. Segundo Abayomi Mandela, do Grupo de Estudos AfroCentrados (Geac), da Universidade de Brasília (Unb), o objetivo é impedir a posse — marcada para 1º de fevereiro — de aprovados em um concurso público que, aparentemente, burlaram a política de cotas raciais. “O Planejamento ignorou a recomendação de que uma comissão específica checasse as informações e publicou a nomeação dos suspeitos cinco dias depois de um documento do Ministério Público Federal (MPF) com essa recomendação ter sido protocolado”, denunciou.

A discussão envolve certame para preenchimento de cargos de nível superior na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com salários de R$ 4,5 mil a R$ 5,5 mil. Em 18 de dezembro, o procurador federal Felipe Fritz Braga recomendou ao então secretário executivo, Dyogo Oliveira, que vários candidatos fossem submetidos, “antes da nomeação, à verificação de falsidade de autodeclaração para a reserva de 20% das vagas”, e estabeleceu prazo de 10 dias úteis para a resposta. A exigência do MPF foi feita com base na observação de 67 fotos de cotistas escolhidas aleatoriamente, a qual revelou que “17, possivelmente, não são negros” .

Em 23 de dezembro, o secretário executivo substituto, Esteves Colnago, justificou que, como a portaria com a nomeação havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) exatamente naquela data, e considerando o estágio avançado da seleção, não iria postergar o processo, “uma vez que atrasaria o provimento dos cargos, cuja mão de obra se necessita imediatamente”. “A verificação será providenciada após a nomeação”, disse Colnago, pois a lei também determina que “o candidato será eliminado na hipótese de declaração falsa”.

Leia também: MPF recomenda alteração em sistema de cotas raciais da ANS e ANP
Os argumentos indignaram os militantes dos movimentos negros. Uma vez que os suspeitos estejam dentro do serviço público, afirmam, será preciso abrir um moroso processo administrativo para aferir declaração racial. O MPF/DF informou que, como o procurador Felipe Fritz está de férias, seu substituto analisará o processo “para que a recomendação do MPF/DF seja seguida”. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) informou que acompanha “o desenrolar dos fatos”.

Negligência
Candidatos que se sentiram lesados com a decisão do ministério procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) e pediram uma medida cautelar a fim de garantir seus direitos. O defensor Eduardo Nunes é o responsável pelo pedido de liminar. “Vamos ver se, na Justiça, será possível suspender as nomeações”, ressaltou.

De acordo com o antropólogo José Jorge de Carvalho, da UnB — responsável pela regra de cotas na universidade —, a negligência do Planejamento é gravíssima. “Como houve apenas uma amostra, o número de fraudadores pode ser superior aos 17 inicialmente identificados.”

Leia também: Justiça impede posse de candidatos que fraudaram cotas em concurso no Itamaraty 

Ele explicou também que, no Brasil, a identificação é fenotípica (pelas características físicas), diferentemente dos Estado Unidos, onde ela é genealógica (herança genética). “Temos que verificar pessoalmente. Não se trata de caça às bruxas ou de tribunal racial. Não adianta dizer que a mãe ou a avó é negra, porque a cota, aqui, é contra a discriminação, e quem tem pele clara não sofre racismo no Brasil”, disse Carvalho. Em nota, o Planejamento informou que recebeu a orientação do MPF “com seriedade e deverá apurar as eventuais falsas declarações e, caso constatadas, excluir os ingressos no serviço público”.

Cargos
O concurso para a Enap foi aberto em meados do ano passado. Na prova, em 30 de agosto, foram selecionados 556 profissionais de nível superior para os cargos de administrador, assistente social, geógrafo, geólogo, analista técnico- administrativo, analista de tecnologia da informação, arquivista, técnico em assuntos educacionais e contador, com remuneração inicial de R$ 4.514,22; além de arquiteto, economista e engenheiro, com ganhos mensais de R$ 5.596,31; e também médico, com salário de R$ 3.625,42. Do total de vagas, 20% estavam reservadas a candidatos negros, e outros 5%, a portadores de deficiência.

Falta de servidores sobrecarrega atendimento na Defensoria Pública do DF

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Com o objetivo de prestar assistência às pessoas que não têm condições de pagar um advogado e fazer valer seus direitos como cidadãos, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) está com dificuldades para atender a demanda da população, que aumentou no começo de 2016.

 

A falta de servidores, principalmente defensores, sobrecarrega o trabalho diário do órgão, que passou de 60 consultas por dia no ano passado para 90 atendimentos em média desde o Reveillon. Nos núcleos de Taguatinga e Planaltina, porém, esse número chega a 220 e 100 atendimentos, respectivamente, sendo a maior parte para conseguir assistência jurídica em casos de saúde – para assegurar a internação na rede pública hospitalar, por exemplo.

 

Ao todo, a DPDF conta com 26 núcleos e 188 defensores. Mas, de acordo com dados do próprio órgão, para que o trabalho não seja comprometido são necessários mais 62 profissionais da área – a defensoria ainda conta com mais 160 servidores cedidos de outros órgãos e outros 351 da carreira de políticas públicas e gestão governamental.

 

Entretanto, a expectativa para novas contratações não é tão boa. Apesar de a Lei de Diretrizes Orçamentárias ter autorizado a nomeação de 50 defensores públicos para este ano, além de mais 100 analistas de atendimento judiciário, o governo do Distrito Federal ainda não garantiu o orçamento para as nomeações. Sem falar que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o GDF de realizar mais contratações com pessoal desde que atingiu o limite de gastos.

 

Segundo o defensor público-geral do DF, Ricardo Batista, o déficit de servidores do órgão é um problema antigo e ocasionado por diversos fatores. “Tudo isso é ocasionado pelo agravamento da crise, o empobrecimento das classes mais baixas, pela carência de servidores efetivos e comissionados que estão deixando a instituição pela baixa remuneração e nós não temos condições de recompor o quadro de funcionários, como também, neste período muitos contratos de estagiários se encerram”, analisa.

 

O último concurso para a carreira de defensor foi lançado em 2013 e homologado em abril de 2014. Foram oferecidas apenas três vagas imediatas e formação de cadastro. Somente oito aprovados foram convocados, mas ainda há 100 classificados aguardando nomeação. O concurso tem validade até abril deste ano, com possibilidade de prorrogação.

 

Em relação ao concurso para analista, foram abertas 15 vagas, mas até hoje nenhum classificado foi nomeado. A validade do edital vai até junho deste ano, também sendo possível prorrogação. A seleção conta também com cadastro reserva de 335 candidatos, que têm mera expectativa de direito à nomeação.

 

O Governo de Brasília informou ao Correio que reconhece a importância da atividade da Defensoria Pública, mas ainda se encontra acima do limite máximo, de 49%, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gasto com pessoal. O percentual atual é de 50,8%. Nesse contexto, o governo fica impedido de realizar novas contratações, exceto para as áreas de saúde, segurança e educação, e desde que sejam para suprir vagas decorrentes de aposentadorias, vacâncias.

 

 

* Com informações da DPDF

Senado analisa permitir a religiosos horários e datas de prova alternativos

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Da Agência Senado – Um projeto de autoria do senador Magno Malta (PR/ES) estabelece que, se os candidatos não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, em razão da religião, a instituição responsável pela seleção terá que oferecer outra data e horário. Segundo o parlamentar, o Brasil possui uma diversidade de crenças religiosas que deve ser respeitada, como adventistas do Sétimo Dia, muçulmanos, adeptos de religiões afro, entre outros.

Outra proposta, do senador Blairo Maggi (PR/MT), inclui garantias de horários diferenciados nas provas de concurso público, vestibular ou exames para ingresso na pós-graduação. O texto estabelece que as provas devem ser aplicadas entre as 8h de domingo e 18h de sexta-feira. Para tanto, bastaria que o aluno enviasse uma solicitação à banca organizadora da seleção.

Ambas as propostas estão sob análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado Federal.

Secretaria do Meio Ambiente do Piauí vai abrir vagas para auditor

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Novo concurso público para o cargo de auditor fiscal ambiental será aberto pela Secretaria do Meio Ambiente do Piauí. O anúncio foi feito nesta semana pelo secretário do governo estadual, Merlong Solando, após autorização do governador Wellington Dias.

 

A previsão é de que o edital de abertura ofereça 22 vagas imediatas, com remuneração inicial de R$ 3,2 mil. O regulamento deve ser lançado neste ano.

 

De acordo com secretário estadual do Meio Ambiente, Ziza Carvalho, autor do pedido para realização do concurso, a falta de pessoal na pasta é comprometedora. “Do total de 28 fiscais e analistas ambientais recrutados nos anos de 2006, 2007 e 2009, remanescem apenas 19 servidores, significando um retrocesso institucional do quadro efetivo de servidores qualificados para exercerem as competências privativas do cargo”, analisa.

 

Entre as atividades que o auditor fiscal ambiental desempenha, destacam-se monitoramento, controle, avaliação, fiscalização e auditoria das atividades sujeitas ao licenciamento e fiscalização ambiental estadual.

 

 

* Com informações do Governo do Piauí