Candidatos aprovados fora do número de vagas não têm direito à posse no TSE

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Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não é mais obrigado a nomear candidatos fora do número de vagas previsto no concurso de 2006. A decisão foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia julgado procedente os pedidos de aprovados para o cargo de analista judiciário, na área de análise de sistemas, que exigiam nomeação ao alegar que suas supostas funções estariam sendo exercidas por terceirizados.   Todavia, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu afirmando que a decisão poderia desencadear a nomeação de diversos outros candidatos não aprovados no número de vagas oferecidas em concursos sem que houvesse cargos efetivos para alocá-los.

O TRF-1, por sua vez, julgou improcedentes os pedidos, com base em provas e documentos apresentados demonstrando que não houve a substituição de servidores efetivos por terceirizados, mas a contratação de empresa de informática especializada para a prestação de serviços, portanto sem ilegalidades.   Com informações do site da AGU.