Autor: Lorena Pacheco
Servidores fazem manifestação contra projeto que prevê demissão de concursados
Do Correio Braziliense – Servidores públicos federais fizeram, ontem, um Dia Nacional de Lutas, pelo cumprimento dos acordos de reajuste salarial assinados com o Executivo e contra o PLP nº 257, que estabelece um plano de auxílio aos estados, mas exige contrapartidas que punem o funcionalismo e prevê até demissão de concursados. Eles também combatem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 241) que limita o gasto público à inflação do ano anterior, e barra aumentos, vantagens, admissões, contratações, reposição de cargos de chefia e concursos, para quem descumprir o limite. Os servidores reivindicam paridade entre ativos e aposentados, são contra a reforma da Previdência e querem o fim dos cortes orçamentários. Mais de 5 mil pessoas marcharam pela Esplanada dos Ministérios.
Órgão que ultrapassar teto de gastos públicos não poderá abrir concurso
Rosana Hessel, do Correio Braziliense – O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do teto para os gastos públicos foi entregue pelo presidente Michel Temer para os líderes de sua equipe econômica, durante reunião na manhã desta quarta-feira (15/6), no Palácio do Planalto. Eles devem protocolar o documento no Congresso Nacional ainda hoje. A PEC limitará os gastos públicos da União e dos poderes Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU), do Judiciário, além do Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, que serão corrigidos pela inflação oficial do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A nova medida fiscal prevê punições aos órgãos governamentais que extrapolarem o novo teto. São elas:
– Não realizar concurso público;
– Não conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrentes de atos anteriores à PEC;
– Não criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa;
– Não alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– E não admissão ou contratação pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores, e as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa.
O teto passará a vigorar a partir de 2017 e o prazo de vigência é de 20 anos, mas com possibilidade de revisão do limite a partir do 10° ano. De acordo com o texto, os valores mínimos dos gastos com saúde e educação passarão a serem corrigidos pelo IPCA do ano anterior e não mais pela receita. É prerrogativa do Congresso decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando o piso constitucional caso a PEC seja aprovada. Leia mais sobre o teto de gastos aqui
Relator recomenda aprovação da PEC que concede estabilidade a servidor não concursado
Da Agência Câmara – A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) PEC-518/2010, que concede estabilidade ao servidor público não concursado (celetista), reúne-se na quarta-feira (15/6) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). O relator recomenda a aprovação da proposta. Confira a íntegra do parecer. A reunião ocorrerá em local a definir, a partir das 14h30.
A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai abrir concurso para oficiais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai realizar novo concurso para os cargos de oficial de apoio judicial e oficial judiciário. A organização do certame já foi definida e ficará por conta da Consulplan. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o edital será divulgado até o fim do ano e o salário oferecido será de R$ 2.439,50, para oficial de apoio judicial, e de 1.642,07, para oficial judiciário.
De acordo com tabela de pessoal do órgão do ano passado, 2.736 cargos estão vagos, sendo 1.628 para oficial de apoio judicial e 1.444 para oficial judiciário.
O último concurso para os cargos aconteceu em 2009, para a Comarca Pouso Alegre, e 41.662 pessoas se inscreveram. A exigência era de formação em nível médio e o salário oferecido para ambos os cargos foi de R$ 1.642,07, com carga horária de seis horas diárias. Houve prova objetiva incluindo o conteúdo de português, noções de direito e atos de ofício e prova prática de digitação.
Os concurseiros paranaenses terão um novo desafio pela frente. A Defensoria Pública do Paraná planeja a abertura de um novo concurso nos próximos meses. De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, a seleção será para provimento dos cargos de administrador, analista de informática, contador, economista, engenheiro, estatístico, técnico em recursos humanos, técnico em informática e técnico em rede de computadores.
A remuneração oferecida será de R$ 1.286,29 a R$ 3.087,09, com adicional de auxílio transporte e alimentação. A avaliação será por meio de prova objetiva, prova de redação e prova de títulos. As provas devem ser aplicadas na capital, Curitiba.
O último concurso do órgão para servidores foi realizado em 2012, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Foram registradas 13.059 inscrições a 528 vagas, que foram distribuídas para os níveis médio e superior nas áreas de administração, assessoria jurídica, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática, jornalismo, medicina clínica, psicologia, psiquiatria, secretariado executivo, serviço social, sociologia e técnico administrativo. Houve apenas prova objetiva. E as remunerações oferecidas variaram de R$ 1.050,68 a R$ 2.521,63.
Do Correio Braziliense – O Banco do Brasil (BB) negou, em comunicado ao mercado, que haja “qualquer tratativa” a respeito de uma possível fusão com a Caixa Econômica Federal. O esclarecimento foi feito em resposta à exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — órgão que regula e fiscaliza o mercado de capitais — diante de informações sobre possibilidades de um projeto de união entre as instituições financeiras. Na nota, o BB nega a operação e afirma que “o banco reitera o compromisso com a transparência e assegura que fatos julgados relevantes serão prontamente divulgado ao mercado”.
Funcionários e parceiros de negócios das duas instituições financeiras estariam em estado de alerta. Os rumores são de que, nos gabinetes dos bancos, circulam a informação de que a equipe econômica estudaria a fusão, o que tornaria a Caixa uma instituição menor, responsável exclusivamente pelo financiamento da casa própria e que operações como seguradoras, cartões, crédito para empresas e varejo sejam fundidos com serviços do Banco do Brasil.
Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, nos anos 1990, uma proposta semelhante foi colocada em pauta, mas foi abandonada pela forte pressão de políticos e sindicatos contrários à ideia. A situação da Caixa Econômica após o uso político excessivo nos últimos anos é complicada. Os funcionários do banco temem as mudanças e que com a fusão dos negócios comerciais vagas sejam fechadas e benefícios, cortados.
Aprovado em duas seleções simplificadas é impedido de tomar posse
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou um candidato, aprovado em primeiro lugar no processo seletivo simplificado para contratação temporária no Ministério da Integração Nacional, a tomar posse em sua segunda seleção em menos de 24 meses. O candidato tinha contrato anterior firmado com o Ministério das Cidades, mas, de acordo com a Lei 8.745/93, é proibida a renovação de admissão em processo seletivo de alguém que já tenha sido contratado por outra seleção simplificada em menos de 24 meses. Após ter seu direito de contratação impedido, ele entrou na Justiça contra a União, alegando que na época em que foi aprovado na segunda seleção já estava em fase de rescisão do contrato anterior e o pedido foi acatado pelo juiz.
A União, por sua vez, recorreu ao afirmar que a proibição da posse era legal. Mas, a comissão de julgamento da ação insistiu que a demanda do autor da ação deveria ser atendida. Segundo o relator Régis de Souza Araújo, a vedação de que se trata a lei tem o objetivo de evitar que a contratação temporária seja corrompida para permitir que a admissão no serviço público aconteça sem a realização indispensável do concurso. Porém, o caso foi distinto por se tratar de uma contratação para cargos e órgãos diferentes, sem o risco de que o funcionário ocupasse o cargo público indevidamente.
O Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF/RO) comunicou, por meio de publicação no Diário Oficial do estado, que o concurso público com 17 vagas e cadastro reserva, lançado em dezembro passado, está suspenso temporariamente. O Tribunal de Contas da União decidiu pela suspensão da seleção após denúncia de irregularidades.
Segundo despacho do TCU, dentre outros fatores apontados pela denúncia, o órgão não apresentou plano de cargos e salários e a empresa contratada, a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), cobrou valores de inscrição superiores ao máximo proposto pelo conselho (as taxas variaram de R$ 50 a R$ 80).
O conselho foi alertado para que se manifeste sobre o caso em uma audiência, mas a suspensão do concurso vai ser mantida até que o TCU se pronuncie sobre o caso. Há possibilidade de anulação do concurso. Confia aqui o comunicado da banca.
O concurso
Lançado em outubro de 2015, o concurso já aplicou as provas e divulgou o resultado final para os cargos de nível superior – há ainda postos de níveis fundamental e médio. Os cargos oferecidos são de auxiliar de serviços gerais, assistente administrativo, assistente de atendimento, técnico em contabilidade, técnico em informática, administrador, advogado, contador e farmacêutico fiscal. O salário variou entre R$ 1.017,68 e R$ 4.220,34.
TST cria concurso nacional para unificar ingresso à magistratura trabalhista
Quem pretende ingressar na magistratura trabalhista é bom ficar atento à nova resolução do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aprovou a criação e regulamentação do concurso nacional para ingresso na carreira. Agora, todos os concursos para juízes do trabalho substitutos do país deverão ser feitos mediante a aplicação de provas objetivas, discursivas e prática de sentença, sindicância de vida pregressa, investigação social, exame de sanidade física e mental, prova oral e avaliação de títulos.
A nota de corte da seleção foi ampliada em cinco vezes o número de candidatos inscritos. Além disso, serão reservadas 20% das vagas para negros e 5% para pessoas com deficiência. Para concorrer, os candidatos ainda terão que ter acumulado pelo menos três anos de atividades jurídicas.
A escolha da lotação será de preferência do candidato. O prazo de inscrição estabelecido será de no mínimo trinta dias e a duração da validade do certame será de dois anos.
A seleção será realizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enemat) e organizada por comissões examinadoras compostas por cinco membros dentre juristas, magistrados do trabalho e representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que cada etapa do concurso terá uma comissão.
Segundo a assessoria do TST, cada tribunal regional costuma fazer o seu concurso separado, o que foi aprovado a idéia de um concurso nacional, mas por enquanto essa organização não é obrigatória. Os tribunais devem continuar fazendo seus concursos separados e essa decisão só valerá para aqueles que considerarem necessária a participação no concurso nacional.
Supremo suspende decisão do TJMG e mantém concursados na Copasa
Do Estado de Minas – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que determinou a demissão de 83% dos empregados concursados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Ao acolher pedido formulado pelo governo do estado, o ministro destacou que o cumprimento da decisão questionada inviabiliza a operacionalização das atividades da sociedade de economia mista, impedindo a prestação de serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos em diversos municípios mineiros. As informações são do site do STF.
De acordo com os autos, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública para anular contratos de emprego da Copasa, sob alegação de que o concurso público que aprovou o pessoal contratado há mais de 20 anos não teria observado o artigo 61, inciso X, da Constituição estadual, que exige prévia aprovação pela Assembleia Legislativa mineira do quantitativo de vagas disponibilizadas. O MPE obteve liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte, que foi mantida pelo TJMG ao analisar recurso.
Para o estado, o cumprimento da decisão questionada implicaria risco de grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, bem como à continuidade da prestação de serviços essenciais, em razão do desfalque de grande porcentagem dos empregados da companhia. Além disso, o governo mineiro alegou que o dispositivo da Constituição estadual que fundamentou a decisão impugnada é objeto de questionamento no Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.844, ainda não julgada.
Riscos
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o governo de Minas demonstrou nos autos os riscos provocados pela decisão questionada, uma vez que o gasto não previsto com as diversas rescisões de contratos geraria inúmeras ações trabalhistas, inviabilizando as atividades da Copasa e prejudicando a prestação de serviço essencial à população. “A decisão antecipatória é precária e seus reflexos são expressivos, seja pelo montante de verbas que serão pagas em decorrência da interrupção prematura dos contratos de trabalho de funcionários com mais de 20 anos de trabalho, seja pela probabilidade de ajuizamento de inúmeras ações envolvendo a interrupção dos serviços básicos à saúde e das relações de emprego rescindidas”, destacou.