Bandeira PL 3163/23 tem como autor o deputado federal Eduardo Bandeira de Mello (PSB-RJ). Foto: Ed Alves/CB.DA. Press PL 3163/23 tem como autor o deputado federal Eduardo Bandeira de Mello (PSB-RJ). Foto: Ed Alves/CB.DA. Press

Comissão de Esporte aprova voto remoto em eleições de organizações esportivas

Publicado em Esporte

Imaginemos o seguinte cenário: você é sócio torcedor apto a votar nas eleições do clube do coração, não mora na cidade ou estado do time e não consegue participar do pleito justamente por esse motivo. A Comissão de Esporte da Câmara aprovou Projeto de Lei (PL) na tentativa de assegurar o direito a voto remoto no sufrágio das organizações esportivas, como os clubes de futebol adeptos do modelo associativo, ou seja, que não são Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). O PL 3163/23 é do deputado Eduardo Bandeira de Mello (PSB-RJ).

 

Hoje, a Lei Geral do Esporte admite participação não presencial nas eleições desde que o sistema de votos seja imune a fraudes. Consequentemente, sócio impedidos de comparecer ao clube manifestam-se de onde estiverem, ou seja, sem comparecer presencialmente à sede. O trâmite do projeto de lei continuará na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de avançar ao plenário da Câmara dos Deputados. Clubes de futebol como Athletico-PR, Bahia, Botafogo, Fluminense, Grêmio, Internacional, Vitória e Santos dão direito de voto a sócios de acordo com a categoria escolhida pelo parceiro. Muitos deles não residem na cidade do clube. Logo, são impedidos de participar das eleições.

 

O texto aprovado da Comissão de Esporte tem como relator o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE). “A votação eletrônica e a possibilidade de votação não presencial já são realidades proporcionadas pela evolução tecnológica, devendo ser acompanhadas sempre, como já estava previsto e permanece na lei, de medidas de segurança que garantam a imunidade a fraudes”, disse Calheiros em entrevista à Agência Câmara de Notícias.

 

TOP 10
Clubes com mais sócios torcedores
1. Palmeiras 176.521
2. Internacional 140.000
3. Grêmio 112.075
4. Atlético-MG 77.242
5. Flamengo 77.000
6. Bahia 65.000
7. Fluminense 61.592
8. Botafogo 56.419
9. São Paulo 55.058
10. Vasco 45.000

fonte: GE (20/3/2024)

 

“Ao substituir o termo ‘admitida’ por ‘assegurada’, fica claro que a votação não presencial é uma opção válida e segura, desde que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir a garantia e a inviolabilidade do processo”, defendeu Bandeira de Mello, em 25 de agosto de 2023. “Isso inclui a implementação de controles robustos de identificação dos candidatos, criptografia dos votos e auditorias regulares, entre outras medidas de segurança”, exemplifica.

 

Eduardo Bandeira de Mello também pretende “deixar claro que as agremiações não poderão restringir o direito de voto daqueles sócios que se encontrem impossibilitados de comparecer à sede do clube, muitas vezes localizada a grandes distâncias de suas residências ou de seus locais de trabalho”.

 

Reeleito presidente do Fluminense recentemente, Mário Bittencourt é um dos defensores do voto on-line. No entanto, a Justiça do Rio de Janeiro vetou essa possibilidade em 2022. À época, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro alegou que “o processo eleitoral deve estar estabelecido no Regulamento do Clube, que não prevê esta modalidade de votação”. Sustentou, ainda, que “não existe dever legal de implementação de votação à distância para cargos de direção de clubes esportivos”.

 

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