Por Eduarda Esposito — O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) acatou o pedido da campanha da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) para retirar os outdoors e painéis em Brasília da campanha da empresa Bia Brasil Moda Feminina. O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota deferiu tutela de urgência e decidiu pela retirada de todos os materiais das vias públicas da capital em 24 horas, com multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento.
Mota destacou que as frases soltas, a coincidência com o nome da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proximidade entre o início da campanha publicitária e o pleito eram elementos suficientes para atender o pedido. As provas apresentadas comprovaram uma probabilidade do direito e o perigo de dano, condições essenciais para um pedido de tutela de urgência.
“A coincidência entre o nome utilizado pela empresa e aquele pelo qual a candidata é conhecida, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar a publicidade como eleitoral. As peças juntadas aos atos conferem grande destaque ao nome “Bia”, acompanhado das expressões “Bia é completa”, “Bia é liberdade”, “Bia é moderna” e “Deixe a Bia surpreender você”. Embora formalmente vinculadas à empresa Bia Brasil Moda Feminina, as mensagens não apresentam, ao menos de forma predominante, produtos comercializados pela loja, concentrando o conteúdo da publicidade no próprio nome “Bia” e nas qualidades a ele atribuídas. O momento escolhido para a veiculação da campanha ganha especial relevância. A publicidade passou a ser divulgada gradativamente a partir de 20 de setembro, a poucos dias das Eleições Gerais de 2026. A extrema proximidade temporal com o pleito, aliada ao conteúdo das peças, à ostensiva repetição do nome pelo qual a candidata é conhecida e à massiva exposição em engenhos publicitários de grande impacto visual, evidencia a clara finalidade eleitoral da conduta”, escreveu o juiz.
A decisão também citou o vínculo entre a parlamentar e a dona da loja, Abinoan Simões Rosa Sampaio, que é presidente do Instituto Viver Brasil, que recebeu emenda de R$ 250 mil da deputada até março deste ano. “Ademais, destacam-se os vínculos estruturais informados na exordial: a proprietária da empresa representada figura também como presidente do Instituto Viver Brasil, entidade sem fins lucrativos beneficiada por emenda parlamentar destinada pela própria Representada Bia Kicis para a execução do projeto “Mulheres que Tecem Histórias” — voltado ao fomento do empreendedorismo feminino”, argumentou.
O magistrado também destacou a desproporção da operação da campanha publicitária e do faturamento anual da loja, que é de no máximo R$ 360 mil. “O cenário ganha traços ainda mais graves ao se constatar a desproporção da operação. A empresa enquadrada como microempresa, com faturamento anual limitado a R$ 360 mil, e atuante no ramo de organização de feiras e eventos, desencadeou — de forma atípica e na reta final da campanha — uma ostensiva e custosa propaganda no Distrito Federal. As peças conferem destaque central ao prenome “Bia”, associado a slogans de apelo político-eleitoral como “Bia é completa”, “Bia é liberdade”, “Bia é moderna” e “Deixe a Bia surpreender você””, ressaltou.
Nesse sentido, o juiz decidiu que a conduta, em tese, pode caracterizar abuso de poder econômico, meio de comunicações e político, com todas as sanções jurídicas correlatas. E atendeu ao pedido da campanha da senadora em busca da reeleição, Leila do Vôlei (PDT). O Blog entrou em contato com a deputada Bia Kicis, mas sem retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.


