Reputação ilibada

Publicado em Geral

DAD SQUARISI // dadsquarisi.df@diariosassociados.com.br

Existem declarações e declarações. Umas são comunicados. Apresentam fatos. Outras, inferências. Expõem deduções. Algumas, julgamentos. Emitem opinião. As três falam. Mas só uma diz. Identificá-las pode jogar luz na discussão da reforma política. Ajuda a separar o joio do trigo.

Os fatos convencem. Provam. Independem de opinião, gosto ou fé. “Contra os fatos”, diz a sabedoria popular, “não há argumentos.” É fato afirmar que o Senado aprovou emenda que exige “idoneidade moral e reputação ilibada” do candidato a deputado ou senador. Duvida? O tira-teima está ao alcance da mão. Pegue o jornal de ontem ou acesse a internet. Está lá.

Inferências e julgamentos jogam em outro time. Falam de nós, de nossos preconceitos, experiências e prevenções. Jogam o foco no sujeito, não no objeto. Inferir é tirar conclusões com base em indícios. Vale o exemplo. O Senado aprovou a exigência de ficha limpa para a aceitação de candidatura. É fato. Eu vou além. Deduzo que a Câmara deve derrubar a emenda. A razão: boa parte dos políticos tem pendências judiciais. Ninguém vai dar tiro no pé. Minha conclusão é possível, talvez provável. Mas não certa.

Os julgamentos vão além. Exprimem opinião pessoal e, claro, abusam de adjetivos. Feio, bonito, pecaminoso, elegante, bem-feito, malfeito — falam de como vemos as pessoas e as coisas. A língua tem expressões que traduzem a subjetividade dos julgamentos: Quem ao feio ama bonito lhe parece. Cada cabeça, uma sentença. Para quem ama urubu é branco. Que seria do amarelo se todos gostassem do vermelho? Gosto não se discute.

“Idoneidade moral e reputação ilibada” é julgamento. Pode ter várias interpretações. Uma: o candidato não pode gastar horas à mesa de bar tomando chopinhos. Outra: não pode ter multa no Detran. Mais uma: não pode ser ateu. Mais outra: não pode ter queixa-crime ajuizada contra ele. Outra ainda: não pode ser condenado em primeira instância. Há, ainda, os que invocam o princípio de que a pessoa só pode ser declarada culpada depois de sentença definitiva. Em suma: o Brasil tem 200 milhões de cidadãos. Pode ter igual número de opiniões.