Termos de Ajuste de Conduta dão celeridade a problemas enfrentados pelos consumidores

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Ações contra empresas que lesaram o consumidor viram benefícios para a sociedade. As exigências servem para garantir que estabelecimentos comerciais mudem a forma de agir com a sociedade, e exigem investimento em equipamentos de segurança pública e campanhas educativas, por exemplo. As decisões do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) , por Termos de Ajuste de Conduta (TAC), desobstruem a Justiça e dão celeridade às negociações.

A prática é da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e funciona como uma forma de punição. Advogado especialista em direito do consumidor ouvido pelo Correio elogia a iniciativa, mas lembra que a pessoa lesada deve procurar outros órgãos para garantir o ressarcimento ou a compensação pelo transtorno (veja Arte). O órgão emitiu pelo menos 31 Tacs nos últimos dois anos, com variadas empresas. Bancos e construtoras são os estabelecimentos mais acionados pela Prodecon.

De acordo com o promotor da Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, a verba arrecadada com os TAC’s iam para o Fundo de Defesa do Consumidor mas, com a crise financeira do Governo do Distrito Federal, a promotoria deu prioridade a atender necessidades de outros órgãos. “Como o Governo do Distrito Federal tem tirado sistematicamente a verba do Fundo de Defesa do Consumidor, nós passamos a atender demandas e necessidades de outras promotorias. Então perguntamos qual a necessidade delas e pedimos para a empresa sanar, ao menos parcialmente o problema”, explica o promotor.

Esse ano, o Ministério Público exigiu que a Elmo Engenharia, empresa goiana que tem vários empreendimentos no Distrito Federal, investisse R$ 30 mil em tornozeleiras eletrônicas, para monitorar presos do sistema prisional do Distrito Federal. O pedido saiu da Promotoria de Execuções Penais e Medidas Alternativas. Segundo eles, a capital federal tem cerca de 7 mil presos em regime aberto sem nenhuma fiscalização.

No processo, a Elmo foi obrigada a mudar várias cláusulas consideradas abusivas, dentre elas, a de tolerância, que permite à empresa adiar em seis meses a conclusão do empreendimento sem comunicar o comprador. “A Elmo aceitou, e é um termo que ainda estamos brigando muito com outras empreiteiras para alterar. A maioria é insensível. Se o imóvel não está pronto na data certa, eles têm que arcar com as consequência.

Em outro TAC, em agosto do ano passado, dessa vez enquadrando o Banco Itaú, a instituição teve que custear uma campanha publicitária de limpeza pública que incentivava os brasilienses a manterem as ruas limpas e jogaram o lixo no lixo. A ação aconteceu pois a instituição cobrava tarifas que favoreciam o superendividamento de clientes e, dentre outras coisas, cancelava o LIS – cheque especial – quando o correntista completava 60 anos.

A Prodecon negociou com o banco a punição. Foram necessários nove TAC’s. O Itaú também doou R$3,5 milhões para o Fundo de Defesa do Consumidor. “É uma forma de garantir que não seja algo desproporcional. Eu pedi, inicialmente, que eles custeassem uma clínica de recuperação de dependentes químicos para crianças. Eles se negaram. Chegamos a um concenso com a campanha, que já foi pedida por outros Ministérios Públicos e será exibida em Santa Catarina, Piauí, Goiás e São Paulo”, destaca Guilherme Fernandes.

Na visão do promotor, além de desobstruir a Justiça, os TAC’s também reduzem o tempo de conversação para se chegar a um consenso. “Com isso, ressarcimos os compradores dando preferência aos acordos. Diminuímos o desgaste da empresa e do próprio Ministério Público. Atualmente, investigamos 22 consultoras e todos os bancos. Chegamos aos casos pela ouvidoria e por consumidores e trabalhamos no limite da capacidade, com quatro promotorias e três promotores titulares”, conclui Guilherme Fernandes.

A favor da população

Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF), Edvaldo Nilo vê a prática como positiva. Para ele, os termos de ajuste de conduta previnem futuros conflitos além de “compensar danos e prejuízos já causados”. Para ele, é importante, no entanto, que o MPDFT fique atento às leis que determinam a destinação das verbas. “As regras estabelecidas nos TAC’s são hierarquicamente inferiores aos dispositivos legais”, explica.

Embora não impeça de o consumidor procurar a Justiça, os termos, na visão de Edvaldo Nilo, são “eficientes” para solucionar o conflito entre a empresa e o consumidor. “ A Constituição protege o direito de livre acesso ao Poder Judiciário. É o denominado princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição”, conclui.

Reportagem de Luiz Calcagno