Cuidados na hora de contratar eventos

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O golpe aplicado pelo decorador Chrisanto Netto Galvão a casais de noivos e comissões de formatura chama a atenção à forma de contratação de serviço para festas. Embora o caso em questão seja de estelionato e o empresário não tenha apresentado sinais de que não cumpriria os compromissos firmados, especialistas ouvidos pelo Correio dão orientações para uma boa contratação e para se resguardar em caso de problemas futuros. Como a organização de um evento envolve um turbilhão de preparativos, contratos e fornecedores, no meio dessa agitação, o consumidor pode acabar se perdendo e deixando alguns cuidados de lado.

Do espaço a ser locado, passando pelos serviços de filmagem e fotografia até a escolha do sabor dos docinhos, fazer uma festa não é tarefa fácil. A grande quantidade de fornecedores, as diversas formas de pagamentos e modelos de contratos para serviços especializados e a antecedência dos compromissos firmados tornam a realização de uma festa uma contratação complexa. Para os especialistas um bom começo é fazer uma pesquisa prévia sobre o fornecedor, seu tempo de mercado e sua atuação. “O mercado em Brasília cresceu muito e tem muitos aventureiros. Por isso, a gente aconselha a entrar em contato com o sindicato. Temos 150 empresas cadastradas e podemos passar informações sobre o trabalho delas e a opinião do cliente. O problema é que empresas menores não são sindicalizadas e, portanto, não temos muito como ajudar”, afirma Chico Maia, presidente do Sindicato das Empresas de Eventos do Distrito Federal (Sindieventos-DF).

Pesquisar em redes sociais, em grupos específicos e até pedir para ver uma festa realizada por determinada empresa pode ser um caminho. “Como não tem uma regulamentação específica, é grande o informalismo nesse setor. Por isso, é bom consultar na internet, nas redes sociais, em revistas especializadas, se o profissional é sério ou não. É claro que não dá para prever, como ocorreu com o decorador Netto Galvão, mas pode ajudar”, explica Felipe Mendes, assessor jurídico do Procon do Distrito Federal. O Procon de São Paulo tem um serviço no site que mostra as empresas reclamadas e como os conflitos foram resolvidos. Na página do Procon-DF, existe apenas as 10 empresas mais reclamadas de todos os segmentos, não tem uma lista específica sobre eventos.

De acordo com especialistas, escolhida a empresa, o consumidor deve prestar muita atenção no contrato a ser assinado. “Na hora da empolgação, o fornecedor fala muita coisa, faz muitas promessas, cria expectativas. Por isso, o consumidor tem que fazer um documento especificando tudo para poder cobrar depois”, orienta Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon de São Paulo.

Olhar as multas contratuais também é um item importante de ser observado com cautela. “Na empolgação da contração, o consumidor não analisa esse tipo de cláusula. O CDC não limita uma porcentagem, fala em razoabilidade de multa de rescisão de contrato. Os tribunais têm entendido de 10% a 20%”, avisa Felipe Mendes, do Procon-DF. “Se o fornecedor não cumprir a parte dele e não tiver no contrato cláusula punindo-o por isso, o CDC transforma a cláusula em favor do consumidor”, complementa.

Outra sugestão dos especialistas é evitar o pagamento de todo o montante à vista. “Sempre é bom vincular uma parte do pagamento à execução do serviço. Como o serviço é contratado com muita antecedência, o consumidor não consegue precisar se daqui a um ou dois anos a empresa vai estar funcionando tão bem”, comenta.

Venda casada

Uma das orientações de especialistas em eventos e de defesa do consumidor é que o cliente que for contratar fique atento à prática de venda casada. “Dependendo do ramo de atividade, a contratação nunca é só de um serviço, ela vem de uma forma conjunta e os fornecedores empurram guela a baixo”, afirma Mendes, do Procon-DF.

Na opinião de Leila Cordeiro, do Procon de São Paulo, a empresa pode indicar o serviço de outra e até fechar um pacote, mas não pode condicionar que todo o evento esteja dentro de um mesmo contrato, se não for do gosto do consumidor. “E se a indicação daquele prestador for de outra empresa contratada, existe uma participação entre eles e, portanto, há responsabilidade solidária em caso de problema”, defende Leila.  

Todo cuidado é pouco

                

A data de 7 de setembro de 2014 está guardada na memória de Luíla Freitas de Brito, 23 anos, como inesquecível. Não somente por ter sido o dia do seu casamento, mas, principalmente pelos erros cometidos pela equipe de decoração. Ela conta que o casamento estava marcado para às 9h do domingo. Quando ela chegou ao local do casório, às 8h30, foi informada de que o início da cerimônia se atrasaria um pouco. Duas horas e meia depois, Luíla pode descer do carro e entrar no salão para casar. Quando deu o primeiro passo, ela não acreditou no que viu: nada do contratado estava montado para a cerimônia e a festa.

A decoradora, Célia Cristina Alves Eirli, chegou na hora da cerimônia sem os materiais contratados, trouxe flores murchas do casamento do dia anterior e elementos que não eram os combinados, o lounge de entrada estava apenas com um sofá colorido, o gazebo não tinha o voil e as flores não eram as combinadas. Os convidados ajudaram a montar mesas e cadeiras e o salão improvisou mesas e arranjos.

“Ninguém queria me contar o que estava acontecendo. Só entendi que o problema era com a decoração quando a moça dos docinhos me passou uma mensagem dizendo que ia montar a mesa de doces porque não tinha mesa”, lembra. Nem mesmo os cuidados tomados por Luíla foram suficientes para impedir a má prestação de serviços. A gestora de recursos humanos conta que contratou os serviços da Casa Nova Decorações seis meses antes da cerimônia, buscou referências, pesquisou sobre o trabalho da proprietária Célia Cristina Alves Eirli e assinou um contrato minuncioso. “Gastei R$ 6,5 mil e ela não dava pistas que iria me causar problemas. Inclusive, um dia antes do casamento, ela foi comigo no salão para montar um novo cróqui de onde iam ficar todas as coisas”, lamenta. Resultado: Luíla não quer ver nem as fotos nem a filmagem do casamento. “E não curti direito minha lua-de-mel de tanta frustração”.

Ao Correio, a proprietária da Casa Nova Decorações, Célia Cristina Alves Eirli, admitiu o atraso, mas disse que entregou a decoração conforme o contratado.

Entenda o caso Netto Galvão

Setenta casais de noivos e duas comissões de formatura com eventos marcados procuraram a Polícia Civil do Distrito Federal no início do mês para denunciar um suposto golpe aplicado por uma empresa de decoração e fotografia de eventos. A Polícia estima um prejuízo de R$ 1,4 milhão. O dono, o decorador Chrisanto Lopes Netto Galvão, chegava a cobrar R$ 39 mil pelo serviço, e parou de atender os telefonemas das clientes e nunca mais abriu a empresa. A Polícia Federal informou que ele saiu do país com destino a Paris, na França. Desde então, o empresário é procurado pela Interpol.

Reclamações contra eventos no DF:

2013: 369

2014: 287

2015*: 39

Fonte: Procon
*Até 10/5

Principais queixas:

1. Contrato

2. Serviço não fornecido

3. Dívida sobre cobrança

4.Desistência do serviço

5. Cobrança indevida/abusiva

Principais problemas das contratações de eventos

Antecedência:

>> Os contratos são assinados meses antes do evento; fica complicado para o cliente prever se no futuro aquela empresa conseguirá cumprir o contrato.

Muitos fornecedores:

>> Eventos contam com vários fornecedores e muitos contratos, o que dificulta o consumidor a prestar atenção nos vários documentos que assina e a fazer pesquisa de idoneidade de todos.

Contratos:

>> Tendem a ser genéricos. Boa parte do combinado fica na conversa e nas promessas.

Venda casada:

>> O fornecedor não pode impor ao consumidor contratações vinculadas. Por exemplo, em determinado salão só trabalha com tal serviço de buffet. Ele pode sugerir e fica a critério do cliente a escolha.

Pessoa física e jurídica:

>> Devido à variedade de fornecedores, alguns são pessoa física. O contrato é importante em todos os casos.

Cuidados para evitar problemas

Pagamento:

>> Não pague o evento todo à vista. Vincule parte do pagamento à entrega do serviço.

Contratos:

>> Peça para o fornecedor contratos bem detalhados. Tudo o que for acordado verbalmente deve estar escrito.

Referências:

>> Faça uma pesquisa sobre a idoneidade da empresa e o tempo que ela está no mercado. Tente pegar referências com amigos e redes sociais. Tente acompanhar um evento feito pelas empresas que podem ser contratadas.

Venda casada:

>> É comum  um fornecedor “indicar” outro com o argumento de que os dois trabalham melhor juntos. O consumidor deve observar o limite entre uma indicação e uma imposição.


Responsabilidade solidária:

>> Se houver indicação de um fornecedor e o consumidor tiver algum problema, quem indicou o serviço pode ser responsabilizado também dependendo da situação. Mas não é preciso que esteja em contrato.