Reclamações fundamentadas crescem 23% no Procon DF

Publicado em Sem categoria

As reclamações fundamentadas cresceram 23,4% no Procon do Distrito Federal entre os anos de 2013 e 2014. De acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) divulgados hoje no Diário Oficial do Distrito Federal.

No ano passado, 5.090 queixas de consumidores foram consideradas procedentes e as empresas sofreram processos administrativos. Em 2013, esse número era de 4.122.

Dos processos abertos pelo Procon-DF, 58% das questões não foram resolvidas administrativamente. Sem o acordo entre empresa e cliente, o Procon pode aplicar sanções, como multas de até R$ 6 milhões. Entre os quesitos para a aplicação de penalidades está o porte da empresa e a gravidade do problema causado ao consumidor, conforme previsto na legislação de defesa.

Os conflitos resolvidos contabilizaram 42% das demandas fundamentadas. “O Procon não é um órgão punitivo, mas sim, de defesa do consumidor. Por isso, esperamos sempre a conciliação. A nossa expectativa é a de que, no próximo ano, isso repercuta no aumento do índice das empresas atendidas”, afirmou Paulo Marcio Sampaio, diretor-geral do Procon-DF.

Seguindo o mesmo comportamento dos últimos anos, instituições bancárias, varejo, operadora de plano de saúde e telefonia lideram o ranking das queixas. O Banco do Brasil aparece em primeiro lugar, com 158 reclamações; em seguida, Ricardo Eletro, com 153; em terceiro, a Qualicorp Administradora de Benefícios com 148 e, em quarto, a Oi móvel, com 120. 

Para saber mais: 

Os Procons brasileiros fazem duas distinções: o atendimento de uma maneira geral e as queixas fundamentadas. O atendimento contabiliza todas as pessoas que procuraram o Procon, seja para uma orientação ou resolução de uma questão. As reclamações fundamentadas são aquelas que, após passar por uma análise jurídica, são consideradas procedentes, ou seja, o pleito ou reclamação do consumidor tem fundamento e segue os trâmites previstos em lei.