Imobiliárias também devem emitir Nota Legal

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Na edição impressa de hoje, mostramos que, apesar de ser obrigatório desde 2009, poucas imobiliárias emitem a Nota Legal. A falta de informação dos clientes contribui para a omissão do direito por parte das empresas. Segue a íntegra da matéria escrita por Antonio Temóteo.

Consolidada como uma prática comum aos hábitos de consumo dos brasilienses, a solicitação e a emissão do Nota Legal não fazem parte da rotina de empresas do ramo de imóveis. Desde de novembro de 2009, as imobiliárias do Distrito Federal são obrigadas a entregar aos clientes que contratam os serviços oferecidos cupons com o CPF para participar do programa da Secretaria de Fazenda. Entretanto, a reportagem ligou para 16 firmas do segmento e em apenas uma delas o documento era oferecido espontaneamente.

O presidente do Sindicato da Habitação do DF (Secovi), Carlos Hiram, admite que falta informação para boa parte das mil imobiliárias em atividade espalhadas pelas 31 regiões administrativas. Mas de acordo com Hiram, a entidade começou uma campanha entre os associados para disseminar informações sobre a obrigatoriedade das empresas do segmento em emitir a Nota Legal. De acordo com ele, as firmas fornecem nota fiscal para os consumidores por todos os serviços oferecidos, mas em muitos casos desconhecem o programa da Secretaria de Fazenda.

“As empresas representadas pelo Secovi são corretas recolhedoras de impostos, mas não são tão atuantes no Nota Legal. Até porque em muitos casos as relações com clientes não são presenciais. Por isso queremos que os contadores que auxiliam as imobiliarias trabalhem de maneira mais ativa para detalhar as peculiaridades do programa. Além disso, nas reuniões internas da categoria reforçaremos a importância desse trabalho”, completa.

Hiram também ressalta que o cupom deve ser emitido apenas para as empresas que contrataram os serviços imobiliários e não para os inquilinos. “A nota é do dono do imóvel que paga uma comissão para a empresa administrar o bem ou revendê-lo”, finaliza.

O subsecretário de Receita da Secretaria de Fazenda, Edison Nogueira, esclarece que as empresas participantes do programa que não registram no livro fiscal os cupons com o CPF do consumidor são multadas em R$ 58,66. Quem não paga os débitos tem o CNPJ inscrito em dívida ativa. “Esses autos de infração são encaminhados eletronicamente e faremos nos próximos dias o envio de 140 mil”, detalha Nogueira.

Ele também explica que o consumidor que receber uma negativa quando solicitar a emissão da nota legal deve fazer uma denúncia a pasta pelo número 156 e solicitar a opção três ou fazer o contato pela ouvidoria. “Todas as infrações são apuradas e a secretaria adota todas as providências cabíveis para coibir qualquer irregularidade que prejudique o contribuinte”, afirma.

Na comparação com 2011, dobrou o número de pessoas que, devido ao programa, vão pagar menos ou se livrar de impostos. De acordo com o balanço divulgado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal em março, 256.182 participantes garantiram o benefício este ano. As notas com CPF renderam um abatimento médio individual de R$ 305. O total dos créditos distribuídos ultrapassou R$ 78milhões, um aumento de 241% frente a 2011.

Excessões

Apesar da falta de informações para boa parte das empresas do setor de imobiliário, algumas empresas emitem a Nota Legal desde que a legislação entrou em vigor. É o caso da Zilmar Imóveis, localizada no Sudoeste. A empresa administra 500 casas, lojas e apartamentos em todo DF e encaminha mensalmente para os clientes as notas fiscais com CPF. De acordo a gerente da firma, Rita Cangussu, os documentos são enviados por correspondência. “Apesar disso, nunca pediram uma Nota Legal aqui na loja. Mas sempre enviamos com o registro do cliente.”