Gerentes descumprem norma do Banco Central e dificultam pacote gratuito

Publicado em Consumidor

Por Júlia Campos

Crédito: Ezio Freitas/Divulgação
Crédito: Ezio Freitas/Divulgação

Desde 2008, uma resolução do Banco Central estabelece que todos os bancos devem fornecer aos consumidores, sem qualquer tipo de cobrança, um plano de conta-corrente com serviços básicos. O pacote possui algumas operações básicas limitadas, porém é um direito que muitas vezes o cliente desconhece. Ao abrir uma conta, é preciso ter atenção e cobrar do gerente que sejam apresentadas todos as propostas com detalhes dos serviços e os respectivos preços.

Analisar se o tipo de perfil do consumidor se enquadra no plano a ser contratado, é o primeiro passo a ser dado, segundo a advogada e assessora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BrasilCon), Simone Magalhães. Para ela, se o cliente não utiliza mais do que pacote básico, não tem porque bancar algo que não vai usar. “O consumidor tem duas opções: ou ele contrata esse pacote básico e se, esporadicamente, ultrapassar o que lhe é permitido, pagar individualmente ou pagar por um outro que atende melhor as suas necessidades”, explica.

Em todos os bancos é obrigatório ter de forma visível a opção desse serviço livre de tarifas, além do gerente ter que reforçar as informações. Mas não é o que ocorre no dia a dia das agências, pois os funcionários não ganham nenhum tipo de comissão com esse plano básico. “Muita gente paga por não conhecer. É obrigação do gestor explicar detalhadamente cada tipo de conta seja ela paga ou não. O interesse do banco não deve sobressair”, acrescenta Simone Magalhães.

O servidor público Aaron Sue, 33 anos, não teve uma boa experiência bancária em relação ao assunto. Ele se dirigiu até uma agência para abrir uma conta e solicitou a de serviços essenciais, mas o gerente se recusou com o discurso de que aquela ação não traria nenhuma vantagem para o banco. “Eu abri uma reclamação na ouvidoria, quem me respondeu foi o mesmo funcionário e deu a mesma resposta. De que eles não eram obrigados a abrir e que não tinham interesse”, relata o servidor. Ele até pensou em entrar com uma ação judicial, mas para evitar problemas decidiu mudar de banco. O atual, permite fazer esse tipo de alteração pelo próprio caixa eletrônico. “Facilitou 100%. Quando é para ter alguma vantagem para o usuário, é melhor que não tenha interação humana”, afirma.

Em alguns casos, um valor começa a ser debitado da conta-corrente do consumidor sem a autorização, como se ele estivesse contratado algum serviço. Nessas situações, a cobrança é considerada indevida e o banco deve ressarcir o cliente em dobro, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. “É preciso sempre comprovar para instituição financeira que o usuário optou por aquele serviço. Se não houve uso que ultrapassou o pacote e consumidor não autorizou, tem que restituir. Não se pode forçar nada”, orienta Simone Magalhães.

Os bancários têm metas a bater diariamente e esses adicionais os ajudam a alcançar. Então, o objetivo diariamente é vender planos pagos. O militar Bruno Couto já quis mudar o tipo de conta por achar que pagava caro, mas o gerente o desmotivou. “Ele disse que se eu mudasse ia alterar a minha categoria como cliente, fez um pequeno terrorismo e me desencorajou. Eu acabei ficando por ele dizer que eu ia ficar sem muita vantagens e eu não queria as perder”, alega.

A advogada e assessora Simone Magalhães lembra que os gerentes, em várias oportunidades, aproveitam para oferecer serviços pagos para pessoas mais humildes que não conhecem esses direitos. “Elas não sabem os quais são os essenciais e os funcionários vão oferecendo algo para ele pagar como se fosse o melhor”, destaca. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, diz que um ponto-chave dessa relação é a transparência do banco com os clientes, principalmente o de explicar o que é melhor para o consumidor e o que se enquadra no perfil financeiro dele. “Quando não existe isso, e ainda há um comportamento abusivo da instituição, o correntista deve formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e também no Banco Central. Eles passam uma imagem de obrigação em relação a essas taxas e é um direito garantido por lei. São serviços complexos que precisam de clareza”, afirma Dolci.

Em relação ao cartão de crédito, as instituições podem cobrar basicamente cinco tarifas referentes à prestação de serviços, considerados prioritários que são eles de anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo uso no saque em espécie, pelo uso para pagamento de contas (por exemplo, faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços) e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Para mais informações sobre contas livres de taxa basta acessar o site do Banco Central.

DIFERENÇAS DOS SERVIÇOS

São quatro modalidades com tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

» Essenciais: aqueles que não podem ser cobrados

» Prioritários: aqueles relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I

» Especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas “contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011

» Diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.