Fim do telemarketing? Câmara aprova projeto que proíbe ligações sem autorização

Publicado em Consumidor

Projeto ainda precisa passar por outras duas comissões

Consumidores passam por dificuldade na hora de dar um basta em ligações de telemarketing. Embora não haja um lei federal que proíba as chamadas, a prática não pode se tornar abusiva. Buscar ajuda nos órgãos competentes está entre as opções de clientes que se sentirem lesados. Na última sexta-feira (10/11),  a Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe as empresas de abordarem clientes pôr telemarketing sem autorização prévia do consumidor. A medida ainda precisa passar por mais duas comissões antes de ir para o Senado.

A proibição do telemarketing sem autorização faz parte de um Projeto de Lei (PL) de 2015, apresentado em pelo deputado Marcos Soares (PR-RJ) para alterar o Código de Defesa do Consumidor.

Não há dúvida de que uma importunação recorrente na vida do consumidor são as ligações de telemarketing. Volta e meia, empresas e fornecedores deixam o bom senso de lado e ultrapassam o limite aceitável. Na capital, a Lei Distrital n° 4171 previa um cadastro para bloqueio de recebimento deste tipo de ligações. No entanto, o serviço de “não importune”, que pretendia impedir que as empresas efetuassem chamadas telefônicas não autorizadas para os consumidores inscritos nele, foi revogado em outubro de 2008. Hoje, após nove anos da anulação, o DF segue sem uma legislação que ampare o cliente que se sentir lesado com as abordagens incessantes. Para estes casos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) esclarece que o cidadão pode registrar reclamação junto ao órgão, que notificará a empresa e tomará as medidas cabíveis.

O Código de Éética do Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação (Probare) define parâmetros na relação entre consumidores e contratantes que usam de call center, contact center, help desk, SAC e Telemarketing. O documento recrimina a prática abusiva que algumas empresas adotam no momento de oferecer um produto ou serviço. O sétimo artigo do código diz respeito à privacidade do cliente e determina que “os responsáveis pelo serviço devem utilizar as informações dos consumidores de maneira adequada e respeitar o seu desejo em retirar estas informações das bases de dados”.

A estudante Juliana Dracz, 20 anos, sofre constantes transtornos com ligações da operado Claro. A moradora do Guará compartilha com a família um pacote com seis chips em um plano telefônico da empresa, que inclui também o telefone fixo. Qual não é a dor de cabeça da universitária com diversas chamadas da empresa por diferentes motivos. “Eles chegam a ligar até durante a noite. E as ligações são para todo o grupo familiar. A situação é insuportável. Quando a gente atrasa a conta então, nem se fala. Aí é a cada cinco minutos”, desabafa. Ao Correio, a operadora informou que “irá reforçar os procedimentos necessários para evitar o recebimento de ligações indesejadas pelos consumidores”.

O advogado Ronald Alencar, membro da comissão de defesa do consumidor da OAB-DF, alerta que o primeiro passo a ser tomado, para evitar contratempos indesejáveis, é entrar em contato, por meio de ouvidoria, com a empresa que está oferecendo o serviço. “Caso essa medida não resolva, o cliente pode buscar os órgãos competentes, como o Procon ou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Em casos de impertinências de empresas de telefonia, uma alternativa é recorrer à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)”, recomenda.

Percalço

A técnica de enfermagem Ivete Santos, 39 anos, coleciona episódios desagradáveis de ofertas fora de hora feitas por empresas de telefonia. Ela comenta que as ligações são feitas tão insistentemente que é preciso ter muita paciência para não ser grosseiro com a pessoa do outro lado da linha. “O que eu mais ouço é ‘a senhora foi escolhida para participar da nossa promoção’. Mas eu nunca coloco meu nome em qualquer lista de seleção. Por mais que seja chato, a gente precisa ser mal-educada em muitos casos”, reclama a técnica de enfermagem que sempre recebe telefonemas de empresas especializadas em vendas a distância.

Quem também passa por dor de cabeça com a prática é a diarista Flávia Rodrigues, 42 anos. A brasiliense era cliente de uma loja de departamento há mais de três anos, mas, por causa das contínuas chamadas telefônica, ela optou por cancelar o crediário da loja. “Eles me incomodaram tanto que perdi a paciência. É uma tortura. A gente acaba se sentindo invadido porque não respeitam nossa vontade quando pedimos para parar de ligar”, sustenta.

O advogado Alencar lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao indivíduo a defesa de direitos não só quando o contrato já foi celebrado, mas também na fase pré-contratual, ou seja, quando ainda estão oferecendo o produto. O especialista esclarece que o uso do telemarketing pelas empresas de serviços e cobranças não é ilegal, uma vez que não existe lei federal que proíba as chamadas indesejadas. A questão é vista como um problema quando há excessos ou fazem uso abusivo dos dados do consumidor. É preciso que sejam contatos moderados e, sobretudo, “respeitem quando a pessoa disser que não quer o serviço”, reforça.