Consumidora não consegue financiamento por causa de cobrança indevida de operadora de celular

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A professora Ana Beatriz Goldstein enviou para o Blog do Consumidor um problema que está tendo com a operadora de celular Tim. Nem mesmo com uma decisão judicial favorável a ela, a operadora retira o nome de Ana Beatriz dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Sendo que a professora está com um financiamento travado por conta dessa cobrança indevida.
Em 2007, Ana Beatriz cancelou a linha de um plano controle que tinha feito para a sobrinha e, mesmo assim, a empresa não só continuou cobrando o valor da conta como incluiu o nome dela no SPC por três vezes consecutivas no mesmo ano. 
Com o nome negativado indevidamente, a professora entrou na Justiça em 2008 e conseguiu que seus dados fossem retirados dos registros de restrição ao crédito. Por conta do erro, o juiz concedeu a ela uma indenização por danos morais. 
Em 2012, uma nova surpresa. No dia 10 de dezembro, quando a professora foi à Caixa fazer o financiamento para um imóvel que pretendia comprar, soube que o empréstimo não seria concedido porque o nome dela ainda consta no SPC por causa de débitos em aberto com a Tim. Dessa forma, a operadora não cumpriu com a decisão judicial de quatro anos atrás.
“Retornei a 18º vara civel onde está o processo e solicitei novamente a retirada, recebendo imediatamente o despacho favorável do juiz responsável, onde ele determina o cumprimento da determinação anterior”, explica Ana Beatriz. 
Ainda sim, até a publicação dessa nota, o nome de Ana Beatriz não tinha sido retirado da lista dos negativados. “Já dei um cheque de entrada a construtora do imóvel que pretendo comprar, entreguei todos os documentos necessários para a efetivação do financiamento, que não pode ser concluído por causa desta pendência indevida com a TIM. Existe um prazo para a aprovação da minha documentação e sem solucionar esta pendência, posso até perder a entrada que dei à construtora”, lamenta.
Procurada por este Blog, a Tim comunicou, via nota, que não foi intimada pela Justiça e que não possui acesso aos autos do processo neste momento em decorrência do recesso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). “De toda forma, a empresa já solicitou a exclusão do CPF da autora do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito até verificar, no processo, se a negativação mencionada pela consumidora se deu em razão ao débito com a operadora, discutido na Justiça”.