Fique atento aos seus direitos nas compras de Natal

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Véspera de Natal e muitos consumidores ainda precisam correr às lojas e supermercados para os ajustes finais da festa. Seja para comprar a lembrança daquele amigo esquecido da lista, seja para trocar o presente de amigo-secreto da empresa que foi revelado antes do Natal, mas não agradou ou não serviu. Ou ainda para adquirir os produtos dos detalhes finais da ceia. Mesmo quem deixou para hoje algum preparativo da noite, não pode esquecer de alguns cuidados para evitar dor de cabeça.

Mesmo de última hora, o cliente não pode deixar de fazer pesquisa de preço. De acordo com um levantamento realizado pela Fundação Procon de São Paulo, os itens da ceia podem apresentar diferenças de mais de 200%. Um panetone, por exemplo, foi encontrado a R$ 14,20 em um estabelecimento e R$ 52,99, em outro. O quilo do peito de peru foi encontrado a R$ 12,58 e a R$ 29,95. Uma diferença de R$ 17,37, o que significa variação de 138%. Por mais que a pesquisa não tenha sido feita no Distrito Federal, ela serve como alerta de que o comércio pratica preços bastante diferenciados e até abusivos.

Trocas

Para quem vai trocar o presente, a atenção deve ser redobrada. Isso porque a política de troca varia de loja para loja. “O consumidor faz muita confusão com isso porque o lojista não tem obrigação de fazer a troca e os clientes pensam que sim”, explica Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os produtos comprados em lojas físicas devem ser trocados apenas em caso de defeito. “A confusão ocorre porque nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem  por lei até sete dias para trocar ou devolver, mesmo sem defeito”, afirma Tardin.

A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, defende que o cliente opte por estabelecimentos que ofereçam a troca como cortesia e observe bem quais são as datas máximas para o serviço. “Além disso, é importante que consumidor peça um comprovante, na etiqueta ou na nota fiscal, do prazo estipulado pela loja para evitar problemas”, orienta.

Quando for trocar a mercadoria, o consumidor precisa ficar atento aos preços promocionais. Muitas lojas costumam fazer liquidações em janeiro e os preços tendem a ser menores do que os praticados em dezembro. Mesmo assim, o consumidor precisa estar atento ao fato de que a troca é sempre efetuada pelo valor pago na nota fiscal, independente de alterações posteriores no valor.

Quem vai aproveitar as liquidações de janeiro também deve saber que os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de consertar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, a empresa terá que providenciar o conserto ou a troca.

Outro item no qual o consumidor deve prestar atenção são as garantias. Existem dois tipos de garantia: a prevista em lei e a contratual, firmada entre o comprador e o vendedor. De acordo com o CDC, os produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos e roupas têm um mês de garantia contado a partir da data da compra. Para eletrodomésticos e eletroeletrônicos e outros bens considerados duráveis, a garantia legal é de três meses. Em caso de defeito de fabricação, mesmo que ele apareça depois de terminados os prazos legais,  a lei prevê proteção ao consumidor. É o que o CDC chama de “vício oculto”, aquele que não dá para perceber logo. Se for comprovado que o defeito veio de fábrica, o consumidor pode reclamar e a empresa tem até 30 dias para apresentar uma solução, seja o conserto, a troca ou a devolução do dinheiro.

A garantia contratual depende de empresa para empresa. “Ela acaba sendo mais vantajosa porque geralmente o prazo é maior do previsto em lei”, afirma Maria Inês Dolci. Ela lembra ainda que ao comprar uma mercadoria, o consumidor deve ficar atento se há no mercado peças de reposição em caso de defeito. “Esse é um problema que o consumidor brasileiro está enfrentando. Ele compra o bem, o produto não está mais na garantia, manda na autorizada e a peça não existe ou nunca chega”, alerta.

Se o presente foi adquirido em lojas virtuais e não chegou no prazo previsto, o consumidor pode pedir a devolução imediata do dinheiro. “Independentemente se a culpa é da transportadora ou dos Correios, o fornecedor descumpriu uma cláusula do contrato que era a entrega naquela determinada data, por isso, o consumidor tem direito ao dinheiro”, explica Tardin.

FIQUE ATENTO:

Última hora

Mesmo na véspera, não esqueça de fazer pesquisa de preço. O valor do panetone, por exemplo, pode variar até 200%. O  do peito de peru até 130%. Continue com os mesmos cuidados: evite lojas com produtos sem nota fiscal e sem autenticação do Inmetro. Esses estabelecimentos podem vender mercadoria clandestina ou ilegal.

Política de troca

Varia de empresa para empresa porque a troca não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que oferecem esse serviço. Não esqueça de pedir um comprovante de quanto tempo é a garantia.

Compras na internet

O consumidor tem 7 dias para decidir se vai ficar ou devolver a mercadoria, independentemente de ter algum defeito. Se o produto demorar além do prazo previsto, o cliente pode cancelar a compra e ter o dinheiro de volta.

GarantiaExistem dois tipos: a prevista em lei e a contratual. A legal prevê 30 dias a partir da data da compra para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e roupas) e 90 para duráveis ( como eletrodomésticos e eletroeletrônicos). Em caso de defeito de fabricação que apareça depois desse prazo, o consumidor pode reclamar. A garantia contratual depende de empresa para empresa. Geralmente ela é mais vantajosa porque o prazo é mais extenso do que o previsto na lei.

Promoção:

Os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, a empresa terá que providenciar o conserto ou a troca. A troca é sempre efetuada pelo valor pago pelo consumidor na nota fiscal, independente de alterações posteriores de preço.