PLS 281/ 2012: Comércio eletrônico
Informações:
1. Os sites vão informar o nome empresarial, o número de inscrição no Ministério da Fazenda e o endereço;
2. O preço total do produto, incluindo todas as despesas, como o frete; e o tempo de espera para a chegada da mercadoria;
3. Características essenciais do produto ou serviço e o prazo de validade das ofertas;
4. Manter disponível canais de atendimento tanto telefônico quanto eletrônico;
Contrato:
1. O cliente deverá receber uma via do contrato, que pode ser enviado eletronicamente;
Mensagens eletrônicas de publicidade:
1. Fica proibida para pessoas que não sejam clientes da empresa;
2. Se clientes, a loja pode enviar a mensagem, desde que o consumidor possa recusá-la;
3. Deve ser cessada imediatamente se o consumidor negar o recebimento.
Dados do consumidor
1. Fica proibido qualquer forma de transferência de dados sem expressa autorização do consumidor.
2. Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Prazos das compras à distância
1. O consumidor pode desistir da contratação a distância, no prazo de sete dias a contar da compra ou do recebimento do produto;
Arrependimento:
1. O consumidor pode reaver a quantia paga sem qualquer custo; com cancelamento da transação ou estorno do valor;
2. Se a empresa descumprir, o valor pago deve ser devolvido em dobro
Descumprimento por parte da empresa:
1. Multa civil
2. Sanções penais e administrativas
3. Indenização
4. Suspensão temporária ou proibição de oferta e de comércio eletrônico
PLS 282/ 2012: Ações coletivas
1. O Código de Defesa do Consumidor já prevê as ações coletivas de clientes prejudicados pelo mesmo fornecedor. O projeto que está no Senado pretende agilizar o julgamento desse tipo de matéria e privilegiar a ação coletiva frente à individual.
2. O juiz fixará o prazo de 30 a 60 dias para a empresa responder as ações coletivas;
3. O julgamento deve ser imediato se todas as provas já estiverem reunidas;
4. Em caso de dificuldades para fixar o valor da ação, cabe aos consumidores a fixação do valor em definitivo, seguindo critérios de razoabilidade;
PLS 283/2012: Combate ao superendividamento
1. As instituições bancárias terão que informar o custo total do empréstimo e a descrição do que o consumidor está pagando;
2. A publicidade deve informar a soma total a pagar com e sem financiamento;
3. Fica proibido: fazer referência a crédito sem juros, gratuito, sem acréscimo e com taxa zero;
4. O consumidor poderá desistir, em sete dias, da contratação de crédito consignado, sem necessidade de indicar o motivo;
5. Superendividamento é o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento de dívidas