Confira as mudanças no Código de Defesa do Consumidor que estão no Senado

Publicado em Sem categoria

PLS 281/ 2012: Comércio eletrônico

Informações:

1. Os sites vão informar o nome empresarial, o número de inscrição no Ministério da Fazenda e o endereço;

2. O preço total do produto, incluindo todas as despesas, como o frete; e o tempo de espera para a chegada da mercadoria;

3. Características essenciais do produto ou serviço e o prazo de validade das ofertas;

4. Manter disponível canais de atendimento tanto telefônico quanto eletrônico;

Contrato:

1. O cliente deverá receber uma via do contrato, que pode ser enviado eletronicamente;

Mensagens eletrônicas de publicidade:

1. Fica proibida para pessoas que não sejam clientes da empresa;

2. Se clientes, a loja pode enviar a mensagem, desde que o consumidor possa recusá-la;

3. Deve ser cessada imediatamente se o consumidor negar o recebimento.

Dados do consumidor

1. Fica proibido qualquer forma de transferência de dados sem expressa autorização do consumidor.

2. Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Prazos das compras à distância

1. O consumidor pode desistir da contratação a distância, no prazo de sete dias a contar da compra ou do recebimento do produto;

Arrependimento:

1. O consumidor pode reaver a quantia paga sem qualquer custo; com cancelamento da transação ou estorno do valor;

2. Se a empresa descumprir, o valor pago deve ser devolvido em dobro

Descumprimento por parte da empresa:

1. Multa civil

2. Sanções penais e administrativas

3. Indenização

4. Suspensão temporária ou proibição de oferta e de comércio eletrônico

PLS 282/ 2012: Ações coletivas

1. O Código de Defesa do Consumidor já prevê as ações coletivas de clientes prejudicados pelo mesmo fornecedor. O projeto que está no Senado pretende agilizar o julgamento desse tipo de matéria e privilegiar a ação coletiva frente à individual.

2. O juiz fixará o prazo de 30 a 60 dias para a empresa responder as ações coletivas;

3. O julgamento deve ser imediato se todas as provas já estiverem reunidas;

4. Em caso de dificuldades para fixar o valor da ação, cabe aos consumidores a fixação do valor em definitivo, seguindo critérios de razoabilidade;

PLS 283/2012: Combate ao superendividamento

1. As instituições bancárias terão que informar o custo total do empréstimo e a descrição do que o consumidor está pagando;

2. A publicidade deve informar a soma total a pagar com e sem financiamento;

3. Fica proibido: fazer referência a crédito sem juros, gratuito, sem acréscimo e com taxa zero;

4. O consumidor poderá desistir, em sete dias, da contratação de crédito consignado, sem necessidade de indicar o motivo;

5. Superendividamento é o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento de dívidas