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MPDFT quer explicações sobre promessa de campanha de Ibaneis de ampliar gestão do Iges-DF

Publicado em CB.Poder, Eixo Capital, Eleições, GDF, Notícias

ANA MARIA CAMPOS

A promessa do governador Ibaneis Rocha de construir três novos hospitais que deverão ser administrados pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (Iges-DF) entrou no radar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

 

Com o objetivo de conhecer melhor a promessa de Ibaneis, oito promotores de Justiça que atuam nas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e dos Direitos Difusos (Proreg) requisitaram informações à Secretaria de Saúde e ao Iges-DF sobre estudos técnicos em curso para a construção das unidades em São Sebastião, Recanto das Emas e Centro Sul, abrangendo Candangolândia, Estrutural, Guará, Park Way e Núcleo Bandeirante.

 

Caso confirme a existência dos estudos, o Governo do DF deverá encaminhar os links de acesso dos processos no sistema do governo relacionados às obras. O Ministério Público também quer saber se as obras e a gestão das novas unidades de saúde ficarão a cargo da Secretaria de Saúde ou ao Iges-DF.

 

Se for o Iges-DF, como Ibaneis anunciou em entrevista ao programa CB Poder, que foi ao ar em 15 de agosto, o GDF deverá informar se há previsão legal e contratual que justifique a medida.

 

As Promotorias também questionaram se as construções de três novos hospitais constam da Programação Anual de Saúde (PAS) para os anos de 2022/2023 aprovada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.

Iges-DF

Em ofício dirigido à secretária de Saúde, Lucilene Maria Florêncio de Queiroz, o Ministério Público ressalta que a atividade desenvolvida pelo Iges-DF deve ser apenas complementar e não substituir a competência do Distrito Federal na prestação do serviço de saúde.

 

Segundo o MPDFT, a criação do Iges-DF foi alvo de ações de inconstitucionalidade que apontavam vícios formais ocorridos no procedimento de elaboração e votação do projeto de lei, além de vícios materiais, por violar artigos da Lei Orgânica, especialmente por delegar atividade típica de Estado.

 

Os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF concluíram pela inexistência de inconstitucionalidade, mas ressaltaram que a atividade desenvolvida pelo Iges-DF deve ser meramente cooperativa, e não com o fim de substituir o Estado.