ANA MARIA CAMPOS
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) foi condenada a pagar um indenização de R$ 41,8 mil ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), por divulgação de fake news relacionada a ele.
A decisão é o juiz Fernando Rocha Lovisi, da 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro.
Jean Wyllys relatou na petição inicial que em 27 de abril do ano passado, Bia postou textos, em redes sociais, associando o ex-deputado ao crime de tentativa de homicídio do presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.
Com incentivo da deputada, as postagens tiveram muito engajamento. No Facebook, foram 33 mil compartilhamentos e 4 mil comentários.
Wyllys reclamou de que, mesmo tendo a Polícia Federal ter chegado à conclusão de que Adélio Bispo agiu sozinho e sem mandantes, Bia Kicis teria espalhado notícias falsas.
Na defesa, a deputada alegou ter imunidade parlamentar constitucionalmente protegida para divulgar opinião e que, neste caso, apenas exerceu seu direito de liberdade de expressão.
O juiz reconheceu o direito constitucional do parlamentar para manifestar opinião, mas essa prerrogativa não é absoluta. “A imunidade protege o parlamentar para que possa expressar suas palavras, opiniões e votos, mas tais manifestações, para que sejam protegidas, precisam ter relação com o exercício do mandato”, afirmou.
Para o magistrado, as postagens da deputada ligando Wyllys ao atentado contra Bolsonaro não têm relação com sua atuação como congressista. “A postagem da ré não tem qualquer relação com o exercício de seu mandato, com ideias, propostas, fiscalização ou qualquer outra função exercida no Congresso Nacional e, portanto, não está abrangida pela imunidade constitucional. Portanto, não havendo dúvidas de que a ré extrapolou seu direito ao caluniar o autor, sem qualquer base verossímil, de ter participado da tentativa de homicídio do Presidente da República, não há dúvidas de que violou o direito do autor e deve ser responsabilizado na forma do 186 c/c art. 927, todos do Código Civil”, assinalou na sentença.
Bia Kicis foi condenada a retirar as postagens do ar, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ela também deverá publicar uma retratação. Em caso de recusa, será arbitrada uma multa de R$ 20 mil. Tudo isso além da indenização por danos morais de R$ 41,8 mil a ser paga o ex-BBB.
Cabe recurso e a deputada vai apelar em segunda instância.