A ciência do direito

Publicado em ÍNTEGRA

VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)

Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Sob o título “Quando os juristas dificultam”, o emérito professor de direito Ives Gandra Martins brindou os leitores ao rememorar as aulas de direito penal, ministradas pelo saudoso professor Joaquim Canuto Mendes de Almeida. Chamou a atenção para um dogma da velha Roma que dizia que: “O máximo da justiça é o máximo da injustiça”.

Com esse aparente trocadilho, simples na forma, mas no qual caberia boa parte da maioria dos códigos de leis existentes, o jurista criticou o talento nato de muitos de nossos sábios juristas em tornar herméticas disposições legais que, por sua finalidade, deveriam ser de uso e fácil compreensão dos cidadãos comuns. “O direito é uma ciência simples que os mestres que o ensinam têm o dom de complicar.” Mais do que isso, uso emendar o nobre mestre, os juízes, por meio do nomeado “juridiquês”, transformam suas sentenças em máximas do hermetismo que nem mesmo o próprio Hermes Trismegisto, fundador dessa doutrina mística, ousaria interpretar.

Trata-se de pareceres que são verdadeiros tratados de alquimia, só acessíveis aos iniciados em magia. Só os gênios enxergam o óbvio que há na simplicidade. Da mesma forma, somente juristas que compreendem de fato essa ciência são capazes de entender que o direito, como diz Ives Gandra em seu ensaio, “nada mais é do que regras de convivência, que o povo deve entender para cumpri-las”.

Nesse ponto, no seio uno do Supremo, existem outros 11 supremos nas figuras de cada um dos magistrados que ali estão. Mesmo com essa característica um tanto exótica, muitas decisões finais de grande interesse para a nação, como um todo, são, corriqueiramente, tomadas de forma monocrática, sobretudo nos intervalos dos seguidos recessos da Corte.

Na avaliação do jurista, os operadores do direito são nomeados com a função de esclarecer aos cidadãos, mas, incompreensivelmente, e, na maioria das vezes, acabam deixando-os ainda mais confusos e perplexos. O artigo do professor vem a propósito do que seria hoje, em nosso país da banalização, o que muitos denominam de espetacularização das prisões preventivas. “O bandido tem de ser preso antes para que não fuja. Todo o resto, como destruição de documentos, obstrução de Justiça, são criações dos juristas para o exercício do saber e do poder”, ensina Ives Gandra, para quem nosso país, atualmente, parece reviver os tribunais populares da Revolução Francesa, onde a guilhotina não cessava de cortar cabeças para o gáudio do populacho local.

É preciso notar, no entanto, que a prisão preventiva, em nosso país, passou a ganhar maior grau de banalização concomitantemente com os casos escabrosos de corrupção e de lavagem de dinheiro que, nos últimos anos, passaram a vir ao conhecimento do público, mormente após a consolidação, na Carta de 1988, das atribuições e da independência do Ministério Público.

Por outro lado, a sequência que se seguiu de prisões preventivas, ocorridas ao longo desse período, mirava num tipo peculiar e extremamente danoso e influente, representado pelos criminosos de colarinho branco. A esses novos personagens da história policial do Brasil, os fundamentos contidos no Código de Processo Penal eram demasiados brandos e até omissos, mesmo em se tratando de um conjunto de leis válidas num Estado Democrático de Direito.

Nesse ponto, o jurista e professor ressalta que o Código Penal “é instrumento válido apenas nas democracias, pois existe para proteger o acusado, e não a sociedade.” No caso de corruptos de alto coturno, mesmo reconhecendo a condição legal de cidadão comum e igual perante a lei, é por demais demonstrado que, agora, parece entrar numa fase de desmonte. Não fosse o instituto da prisão preventiva, somado à possibilidade nova da delação premiada, nenhuma das centenas de casos intrincados, levantados pelo MP e pela Polícia Federal, teria sido levada adiante.

 

A frase que foi pronunciada:
“O fim da lei não é abolir ou restringir, mas preservar e ampliar a liberdade. Pois em todos os estados de seres criados capazes de lei, onde não há lei, não há liberdade.”
John Locke

Retrato de John Locke, de Sr. Godfrey Kneller. Fonte: Coleção de Sr. Robert Walpole, Houghton Hall, 1779.

 

Música
A Escola de Música de Brasília prepara um concerto inédito com composição de dois alunos: Primeira Sinfonia, de Gustavo Menezes, e Fantasia para Cordas, de Rômulo Melo. Em 18 de setembro, às 19 h. Entrada franqueada ao público.

EMB. Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

 

História de Brasília
Leitores procuram saber porque não defendemos a criação da COAP em Brasília. Muito simples: com a COAP aqui, os preços subiram astronomicamente. Melhor será o controle dos preços pelos supermercados. (Publicada em 17/4/1962)

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