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Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
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Políticos investigados têm seus processos tramitados em instâncias superiores, onde o ritmo da Justiça é mais lento, as prescrições chegam mais facilmente e a visibilidade pública é menor. O resultado é conhecido: décadas de impunidade protegida pela própria arquitetura jurídica do Estado. Uma reforma verdadeira exigiria o fim das emendas impositivas sem transparência, a extinção do foro privilegiado para crimes comuns, a separação radical entre financiamento eleitoral e verbas públicas e a responsabilização criminal efetiva de parlamentares que utilizam o orçamento como instrumento de enriquecimento pessoal ou de terceiros.
São R$ 61 bilhões em emendas no Orçamento de 2026, um crescimento de 800% em uma década. Nenhuma reforma estrutural é possível sem que o Poder Judiciário deixe de ser, para os poderosos, um labirinto protetor, e passe a ser, para todos, um instrumento de equidade. O Brasil tem um dos sistemas judiciários mais caros, mais lentos e mais desiguais do mundo. A combinação de um número excessivo de recursos, do foro por função, das medidas cautelares reversíveis a pedido e da possibilidade de prescrição em processos que se arrastam por décadas cria, na prática, dois sistemas de Justiça: um para quem tem poder e advogado caro; outro para quem não tem nem um, nem outro.
Já o foro privilegiado prerrogativa de foro por função pública protege cerca de 50 mil autoridades no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) julgam um volume de processos de alto impacto político que, em qualquer democracia consolidada, tramitaria nas instâncias ordinárias. A reforma do Judiciário precisa prever a extinção do foro privilegiado para crimes comuns, estabelecimento de prazos máximos para recursos, transparência total nos critérios de pauta e responsabilização disciplinar de magistrados que protelam processos de interesse público. Não se trata de apenas uma demanda republicana. É uma precondição para qualquer outro avanço. Sem Justiça acessível e eficaz, a corrupção não tem freio, o crime organizado não tem resposta e o contribuinte não tem proteção.
A reforma do Judiciário com extinção do foro privilegiado para crimes comuns, estabelecimento de prazos máximos para recursos, transparência total nos critérios de pauta e responsabilização disciplinar de magistrados que protelam processos de interesse público. Não se trata de apenas uma demanda republicana. É uma precondição para qualquer outro avanço. Sem Justiça acessível e eficaz, a corrupção não tem freio, o crime organizado não tem resposta e o contribuinte não tem proteção.
Seria ingênuo imaginar que a simples mudança de governo sem mudança de estruturas produzirá as transformações necessárias. A agenda mínima de um projeto de reconstrução nacional precisa enfrentar simultaneamente e com coragem e apoio das instâncias implicadas: a simplificação radical do sistema tributário, com a extinção de tributos em cascata e a eliminação da bitributação; o fim das emendas parlamentares sem transparência e rastreabilidade; a reforma do Judiciário com extinção do foro privilegiado para crimes comuns; o combate estrutural ao crime organizado, com a recuperação dos territórios perdidos; e a revisão dos programas assistencialistas, substituindo-os por políticas de inclusão produtiva que gerem autonomia não dependência.
Nenhum desses pontos é simples ou interessante para quem tem o poder de implementá-los. Cada um deles envolve interesses estabelecidos, corporações políticas consolidadas e reformas constitucionais que demandam maioria qualificada. Mas o custo da inação é ainda mais alto: a perpetuação de um modelo que tributa o trabalho, protege a corrupção, abandona o cidadão ao crime e converte o orçamento público em propriedade particular de uns poucos. O país que arrecada 32,4% do PIB, ocupa a 107ª posição no índice de percepção da corrupção, tem 41% de sua população adulta convivendo com o crime organizado em seus bairros e multiplica emendas parlamentares em ritmo oito vezes superior ao da última década não está em dificuldades. Está em emergência.
A distopia brasileira não é inevitável. É construída, mantida e protegida por interesses muito específicos que se beneficiam do caos da complexidade tributária que exige intermediários, da corrupção que redistribui riqueza para cima, do crime organizado que preenche vácuos estatais, das emendas que compram lealdades políticas, do Judiciário lento que protege os poderosos. A reversão exige vontade política, mas exige, sobretudo, clareza sobre o diagnóstico. Antes de curar, é preciso nomear a doença.
Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) expressou com clareza a cadeia: “Se a gente tem um cadastro
mal estruturado, políticas sociais mal desenhadas, isso abre espaço para fraude, a fraude abre espaço para corrupção, e a corrupção abre espaço para o crime organizado”. O Estado que não se fiscaliza alimenta os predadores que o devoram.
O Brasil tem todos os recursos humanos, naturais e institucionais necessários para ser uma grande nação. O que
lhe falta não é capacidade, é honestidade sobre os próprios vícios. A cada real tributado que não se converte em serviço público, a cada emenda parlamentar que alimenta reduto eleitoral em vez de bem comum, a cada processo judicial que prescreve antes de condenar o culpado poderoso, a cada território entregue à soberania das facções, o Brasil paga o preço de uma escolha coletiva que pode, e deve, ser revertida. A janela de 2026 é real. Mas as janelas se fecham. E o Brasil já desperdiçou janelas demais.
A frase que foi pronunciada:
“Em política econômica, o que não é óbvio quase sempre é besteira.”
Mário Henrique Simonsen

História de Brasília
Haveria também o incremento das indústrias de materiais de construção hoje paralisadas, desafogo dos estabelecimentos de crédito e aproveitamento da mão de obra de mais de 20 mil trabalhadores. (Publicado em 20/5/1962)
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Observem a conclusão certeira e atualíssima do professor e jurista Ives Gandra Martins, em seu recente artigo O Direito e o Poder: “O certo é que o mundo passa por um período de escassez de grandes políticos, tendo algumas vezes os magistrados assumido mais papel de políticos do que de julgadores e aplicadores da lei.” Tal situação, que vai nos pegando de surpresa e espanto a cada dia, poderia, em parte, ser resolvida, caso os nossos políticos não expressassem, segundo o professor, “o baixo nível de conhecimento de teorias políticas, por falta de leitura dos clássicos.” Eis aí também uma lição, sobre a importância de a classe política conhecer, a fundo, a história do próprio país. Suas raízes, seus frutos bons e seus fracassos.
Para entender toda essa mecânica, que parece ir empurrando o judiciário nacional e internacional para uma posição de protagonismo político e ativo dentro do Estado, é preciso aceitar também a realidade de que “as teorias jurídicas sobre o poder e o Direito são meras formulações acadêmicas, que os governantes aceitam ou não, conforme a imposição de sua vontade”. Outra conclusão, é que “aqueles que assumem o poder não estão preocupados com teorias, apenas sendo quando são obrigados a respeitá-la.” Nessa ciranda, que vai se desconstruindo à medida em que evolui, o professor Gandra parece apontar também para o que deveria ser o farol das leis em nosso país, a Suprema Corte, onde, dos onze ministros nessa função, apenas três vieram da magistratura.
A conclusão que um aluno e admirador desse jurista pode chegar é que há uma sobrecarga, posições e pressões políticas na balança da Justiça e isso é um fato inquietador, mas que poderia ser resolvido, segundo Gandra Martins, se a escolha de magistrados do Supremo ficasse, “não nas mãos de um único eleitor, o presidente da República”, mas numa lista sêxtupla apresentada pelo Conselho Federal da Ordem, pelo Ministério Público e pelos três tribunais federais (STF, STJ, TST). Com essa fórmula, o presidente poderia escolher um entre os 18 nomes indicados pela cúpula das três instituições e, necessariamente, oito dos ministros viriam da magistratura e três, alternadamente, do Ministério Público e da advocacia, preservando-se o denominado “quinto constitucional”. Toda essa questão a inquietar os que acompanham essa mutação do Judiciário adquire um contorno mais preocupante quando se verificam que muitos países, como o Canadá, Israel, Nova Zelândia, África do Sul e outros, estão atravessando uma verdadeira onda revolucionária em direção a mudanças significativas constitucionais. Assistimos a uma avalanche de revisões judiciais, por força de uma ação enérgica e estratégica de manutenção do status quo de elites políticas e econômicas, na visão agora do canadense Ran Hirschl, autor do bestseller “Rumo à Juristocracia”.
As decisões nessa novíssima organização política do Estado ficam agora em mãos e sob a interpretação de juízes não eleitos, não destituíveis e responsabilizáveis, e, além disso, em regime vitalício, com a prerrogativa ainda de controlar e gastar como quer o Orçamento que lhes cabe neste grande latifúndio chamado Brasil.
Há a teoria que crê que o judiciário é sempre mais previsível que o próprio eleitor e cidadão. Ao se autoconferir um poder de tutelar a nação, o Judiciário assume um novo perfil, não previsto naquele calhamaço de papel que forma a Carta de 88. O pior é que esse desvirtuamento acaba por desembocar no capitalismo de compadrio, revivendo ainda a tese do “homem cordial”, formado agora pela união de interesses de uma elite poderosa com membros das altas cortes.
Nesse contexto, que relações poderiam existir entre o que acontece agora nos escândalos envolvendo a justiça de Mato Grosso do Sul e essas revoluções constitucionais feitas de cima para baixo? Regressando a Ives Gandra em seu artigo o Direito e o Poder, vemos que voltamos no tempo e estamos imitando os israelitas do passado com seu governo de juízes, experiência que o povo hebreu já conhecia entre 1250 a.C a 1030 a.C, também chamado pelos historiadores de Período dos Juízes.
A juristocracia, para muitos estudiosos do tema, marca também o fim da democracia como a conhecemos, desativada e substituída por uma tecnocracia que passa a ocupar a máquina do Estado, comandando-a sempre em direção aos próprios interesses. É o tempo também do panconstitucionalismo, em que todas as questões passam a ganhar um verniz constitucional e nada é vetado à apreciação dos juízes.
Todo esse fenômeno de mudança vai ainda mais longe, abarcando interesses econômicos do movimento de globalização ou, mais precisamente, do globalismo, com um novo e perigoso desenho para a democracia do futuro com o afastamento da vontade popular.
A frase que foi pronunciada:
“Justiça é a verdade em ação.”
Benjamin Disraeli

Memória
Em um suplemento do que hoje é o DODF, Malu Mestrinho encontrou um texto da pianista Neusa França, que lecionou no colégio Caseb. A publicação é de 15 de maio de 1970. Neusa faz o registro de vários nomes importantes que deram, à Brasília, o título de eficiente laboratório musical. Leiam na íntegra, a seguir.
História de Brasília
Em três anos trabalho foram construídos setecentos mil metros quadrados, o que equivale a mais de 694 metros por dia. Brasília possui, hoje, um milhão e meio de metros quadrados de asfalto considerado de primeira. (Publicada em 21.04.1962)
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Sob o título “Quando os juristas dificultam”, o emérito professor de direito Ives Gandra Martins brindou os leitores ao rememorar as aulas de direito penal, ministradas pelo saudoso professor Joaquim Canuto Mendes de Almeida. Chamou a atenção para um dogma da velha Roma que dizia que: “O máximo da justiça é o máximo da injustiça”.
Com esse aparente trocadilho, simples na forma, mas no qual caberia boa parte da maioria dos códigos de leis existentes, o jurista criticou o talento nato de muitos de nossos sábios juristas em tornar herméticas disposições legais que, por sua finalidade, deveriam ser de uso e fácil compreensão dos cidadãos comuns. “O direito é uma ciência simples que os mestres que o ensinam têm o dom de complicar.” Mais do que isso, uso emendar o nobre mestre, os juízes, por meio do nomeado “juridiquês”, transformam suas sentenças em máximas do hermetismo que nem mesmo o próprio Hermes Trismegisto, fundador dessa doutrina mística, ousaria interpretar.
Trata-se de pareceres que são verdadeiros tratados de alquimia, só acessíveis aos iniciados em magia. Só os gênios enxergam o óbvio que há na simplicidade. Da mesma forma, somente juristas que compreendem de fato essa ciência são capazes de entender que o direito, como diz Ives Gandra em seu ensaio, “nada mais é do que regras de convivência, que o povo deve entender para cumpri-las”.
Nesse ponto, no seio uno do Supremo, existem outros 11 supremos nas figuras de cada um dos magistrados que ali estão. Mesmo com essa característica um tanto exótica, muitas decisões finais de grande interesse para a nação, como um todo, são, corriqueiramente, tomadas de forma monocrática, sobretudo nos intervalos dos seguidos recessos da Corte.
Na avaliação do jurista, os operadores do direito são nomeados com a função de esclarecer aos cidadãos, mas, incompreensivelmente, e, na maioria das vezes, acabam deixando-os ainda mais confusos e perplexos. O artigo do professor vem a propósito do que seria hoje, em nosso país da banalização, o que muitos denominam de espetacularização das prisões preventivas. “O bandido tem de ser preso antes para que não fuja. Todo o resto, como destruição de documentos, obstrução de Justiça, são criações dos juristas para o exercício do saber e do poder”, ensina Ives Gandra, para quem nosso país, atualmente, parece reviver os tribunais populares da Revolução Francesa, onde a guilhotina não cessava de cortar cabeças para o gáudio do populacho local.
É preciso notar, no entanto, que a prisão preventiva, em nosso país, passou a ganhar maior grau de banalização concomitantemente com os casos escabrosos de corrupção e de lavagem de dinheiro que, nos últimos anos, passaram a vir ao conhecimento do público, mormente após a consolidação, na Carta de 1988, das atribuições e da independência do Ministério Público.
Por outro lado, a sequência que se seguiu de prisões preventivas, ocorridas ao longo desse período, mirava num tipo peculiar e extremamente danoso e influente, representado pelos criminosos de colarinho branco. A esses novos personagens da história policial do Brasil, os fundamentos contidos no Código de Processo Penal eram demasiados brandos e até omissos, mesmo em se tratando de um conjunto de leis válidas num Estado Democrático de Direito.
Nesse ponto, o jurista e professor ressalta que o Código Penal “é instrumento válido apenas nas democracias, pois existe para proteger o acusado, e não a sociedade.” No caso de corruptos de alto coturno, mesmo reconhecendo a condição legal de cidadão comum e igual perante a lei, é por demais demonstrado que, agora, parece entrar numa fase de desmonte. Não fosse o instituto da prisão preventiva, somado à possibilidade nova da delação premiada, nenhuma das centenas de casos intrincados, levantados pelo MP e pela Polícia Federal, teria sido levada adiante.
A frase que foi pronunciada:
“O fim da lei não é abolir ou restringir, mas preservar e ampliar a liberdade. Pois em todos os estados de seres criados capazes de lei, onde não há lei, não há liberdade.”
John Locke

Música
A Escola de Música de Brasília prepara um concerto inédito com composição de dois alunos: Primeira Sinfonia, de Gustavo Menezes, e Fantasia para Cordas, de Rômulo Melo. Em 18 de setembro, às 19 h. Entrada franqueada ao público.

História de Brasília
Leitores procuram saber porque não defendemos a criação da COAP em Brasília. Muito simples: com a COAP aqui, os preços subiram astronomicamente. Melhor será o controle dos preços pelos supermercados. (Publicada em 17/4/1962)
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Entre nós, só existe uma entidade realmente capaz de fazer cessarem as críticas contra o Judiciário e reverter o descrédito, se isso é possível, que a grande maioria da população nutre em relação ao nosso modelo de justiça. Enganam-se aqueles que pensam que a imprensa tem esse poder, ou que os políticos poderiam ajudar a melhorar a imagem do Judiciário, desgastado, praticamente, desde que, por aqui, Cabral aportou.
O ranço elitista pespegado à nossa justiça vem de longe e parece aumentar com o passar dos anos. Por mais que alguns abnegados magistrados, espalhados por esse imenso Brasil, esforcem-se para fazer com que a justiça tenha o lugar que merece como árbitro a equilibrar os valores da civilidade e da cidadania, as altas cortes, ilhadas em capitais como Brasília, sempre encontram um meio de fazer pender a balança dos vereditos em benefício dos mais favorecidos.
Na verdade, somente o Judiciário e seus operadores seriam capazes de recompor os milhares cacos em que o cristal de alabastro das leis vem se espatifando. Talvez essa missão possa caber às faculdades de ensino do Direito, indo em busca das origens para observar em que ponto essa ciência humana começou a desandar. Talvez, introduzindo, nas grades curriculares desse curso, disciplinas que aliassem, à didática jurídica, ensinamentos voltados às prática da ética e da artes, como meio de fazer ver, aos novos alunos, que existe vida e espírito além das letras mortas da lei.
Nesse sentido, ética e estética poderiam se fundir, num exercício de refinamento dos espíritos e das mentes. Não há beleza onde a ética esteja ausente. Esse é, pelo menos, o que ensinavam os antigos gregos do período clássico, num detalhe talvez esquecido na formulação desses novos cursos de Direito. Muito adiantaria, a essa tão grande variedade de escolas de Direito, que brotaram por toda a parte, despertar, tanto em seu corpo docente como discente, os valores frágeis e etéreos que unem beleza e verdade e que somente a arte parece apontar como fato relevante.
Existe uma antiga técnica japonesa chamada “Kintsugi”, surgida ainda quando o Brasil era uma colônia de Portugal, que exercita a recomposição e restauração de cerâmicas e porcelanas que quebraram, por meio da utilização de uma espécie de cola ou verniz, misturada a pó de ouro, para que as fissuras se destaquem entre os remendos, apresentando em destaque a beleza das cicatrizes da vida e mostrando que é sempre possível refazer erros e adversidades.
Essa que parece, à primeira vista, ser uma solução singela e até frugal, é tudo o que a nossa justiça necessita, nesse primeiro momento, para começar a remendar os muitos cacos em que parte da elite do Poder Judiciário vem fazendo com as nossas leis. O que o Supremo vem fazendo, ao desmanchar com os pés o imenso trabalho que a força tarefa da Lava Jato fez, anos a fio, com as mãos e a mente, estilhaçando, um a um, todos os processos referentes ao maior caso de corrupção que esse país já experimentou, apenas para livrar seu maior protagonista, é um desses exercícios que mostra bem, ao alunado de Direito, a dificuldade que as novas gerações de doutores terão pela frente, para reunir novamente o fino vaso das leis, pulverizado por gananciosos e suas chicanas ilusionistas.
A frase que foi pronunciada:
“Deus, espero que o senhor possa ajudar a melhorar o estado da situação… Ou será que é a situação do Estado?”
Mafalda, personagem do Quino

Regata
No dia 18 está agendada a 2ª Regata Ecológica alusiva ao Dia Mundial da Limpeza e o Esforço da consciência ambiental. A iniciativa é da Marinha do Brasil. Uma gincana será a força motriz para deixar o lago Paranoá limpo.
Novidade
Por falar em ecologia, vale o registro do aplicativo desenvolvido pela UnB com o patrocínio da Finatec. O monitoramento das áreas do cerrado desmatadas pode ser encontrado no Radis, disponível gratuitamente. Mário Ávila, do projeto Restaura Cerrado, acredita que essa é uma forma descomplicada de cumprir a regularização ambiental do cerrado.

História de Brasília
Já começaram a desmanchar o canteiro de obras do prédio da Central de Telex, que o dr. Jânio queria construir na superquadra 208, em frente ao bloco onze. (Publicada em 08/02/1962).




