Nota de esclarecimento do Ministério da Economia sobre o Decreto 10.620/21, de gestão do RPPS

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O Ministério da Economia, considerando o artigo publicado nesta quarta-feira (17), pelo jornal Correio Braziliense, em sua coluna Blog do Servidor, e a notícia intitulada “Decreto muda gestão de previdência do servidor público” publicada hoje (18/02), vem esclarecer o que segue:

“O Decreto nº 10.620/2021, ao qual os dois textos fazem referência, de forma alguma mira o desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e tampouco uma suposta privatização da previdência dos servidores públicos federais. Já no art. 1º, o Decreto deixa claro que é dispor sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. O inciso I do parágrafo único do mesmo artigo aponta que o Decreto não dispõe sobre o órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, e o inciso II explicita que a norma não se aplica a outros Poderes.

Como dito no art. 2º do referido Decreto, a intenção da norma é facilitar a transferência posterior das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS da União ao seu órgão ou entidade gestora única a ser criada, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 40, parágrafo 20. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, estabeleceu, em seu art. 9º, parágrafo 6º, o prazo de dois anos para a instituição do órgão ou entidade gestora única de cada RPPS.

Atualmente, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários no âmbito do RPPS da União são descentralizados entre Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Somente no Poder Executivo Federal, são mais de 220 órgãos e entidades realizando tais atividades. Essa elevada fragmentação afeta a transparência e dificulta o exercício do controle social, gerando ineficiências, com sobreposição de funções e custos elevados.

Portanto, ao invés de representar “desmembramento” do RPPS da União, o Decreto 10.620/2021 pretende preparar a centralização das atividades a serem desempenhadas por órgão ou entidade gestora única.

A centralização da Administração Direta do Poder Executivo já vem sendo realizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec (a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia) e já alcançou 37% de seus aposentados e pensionistas. Há ganhos de gestão e eficiência, associados à padronização do processo de concessão de benefícios, novo modelo de atendimento pessoal e digitalização do acervo documental dos beneficiários.

O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna do Decreto nº 9.498/2018, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas. Isso porque o extinto Ministério do Planejamento não possuía estrutura administrativa e força de trabalho para atender a demanda.
A centralização em dois órgãos facilitará a posterior absorção dessas atividades pela entidade gestora única, que não terá que lidar com mais de 220 órgãos no Poder Executivo Federal.

A opção pelo INSS para a centralização das autarquias e fundações levou em conta a elevada capilaridade da sua rede de atendimento, o elevado grau de modernização dos seus fluxos de trabalho e experiência na absorção de demandas e serviços sem necessidade de acréscimos em sua estrutura regimental, capaz de atender todas as
entidades espalhadas pelo território nacional.

A Autarquia é parte da União, e a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS dos órgãos da administração indireta não se relaciona com a “privatização” da previdência dos servidores. As regras de acesso e cálculo dos benefícios estão dispostas no art. 40 da Constituição Federal e foram recentemente alteradas pela EC 103/2019. Não há qualquer disposição em discussão pela Secretaria de Previdência para alteração dessas regras ou do regime jurídico dos servidores da União.

PEC 32
Com relação à Nova Administração Pública (reforma administrativa), ressaltamos que Proposta de Emenda à Constituição nº 32 é o primeiro grande passo dessa reforma e pretende viabilizar uma série de alterações nas políticas de gestão de pessoas do serviço público e uma renovação no seu marco legal. A PEC 32 é o alicerce para uma mudança estrutural maior, que trará um impacto significativo para o país num prazo mais longo, com foco principal na melhoria dos serviços prestados ao cidadão e impacto menor no seu bolso.

No entanto, a medida em nada se relaciona com a criação do órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, já prevista na Constituição Federal, e menos ainda com a centralização de que trata o Decreto 10.620/2021.”

Fim dos supersalários virá antes da reforma administrativa

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Para o deputado federal Thiago Mitraud (Novo-MG),”oO objetivo, primeiro, é eliminar distorções, privilégios e abusos no serviço público”

A reforma administrativa está entre os temas prioritários do Legislativo esse ano. É um assunto que vai demandar ainda muito debate, de acordo com o deputado Thiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa. Ele prevê o tema terá “tramitação semelhante à da reforma da Previdência e deve ser votado pelo Plenário da Câmara ainda no primeiro semestre”. No entanto, um projeto importante, que vai abrir as portas para a discussão da reforma, poderá ser apreciado ainda em fevereiro. É o PL 6.726/2016, que trata do fim dos supersalários.

A proposta –  criminaliza inclusão de verbas, sem amparo legal, no teto de R$ 39.293 – ficou engavetada segundo o relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), por pressão do pessoal do Judiciário e do Ministério Público. “Mas eu creio que vai ser retomado agora, sem dificuldade. O objetivo, primeiro, é eliminar distorções, privilégios e abusos no serviço público. Vai ser o primeiro passo da reforma administrativa”, reforçou Mitraud.  Na reforma (PEC/32/2020), ele disse que o tópico estabilidade tem sido superdimensionado.

“Não é que acabar com a estabilidade do servidor vá resolver tudo, mas isso tem que ser aprimorado”, afirmou Thiago Mitraud. O deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), afirma que o servidor não abre mão da estabilidade e não aceita alguns pontos na PEC 32, como o poder do presidente da República para extinguir órgãos e autarquias e também quer discutir melhor as contratações temporárias.

Segundo Israel Batista, tem havido conversas entre ele, Mitraud e muitos outros parlamentares, mesmo os que defendem a reforma. “Nesses pontos citados, há convergência. Ninguém quer o fim da estabilidade ou superpoderes do chefe do Executivo. Agora, findas as eleições na Câmara e no Senado, vamos aproveitar o tempo enquanto não são instaladas as comissões (marcada para a próxima terça-feira), para ampliar o debate. Já apresentamos um substitutivo e temos expectativas que o texto da PEC seja melhorado, já que veio muito ruim do governo”, afirmou o presidente da Servir Brasil.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o substitutivo “seria um jogo de ganha-ganha”. “Ganham os servidores, os que defendem a reforma e até o presidente da Câmara, se houver alternativa de diálogo. É importante destacar que um dos motes do governo para a reforma é a questão fiscal. Mas se olharmos o Resultado do Tesouro Nacional, veremos que houve redução de 3,7% no gasto com servidor, de 2019 para 2020. Ou seja, esse não deve ser o foco”, lembrou Rudinei Marques.

Sérgio Ronaldo da Silva, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), também defende o diálogo e a informação à sociedade. “Já entregamos um texto aos presidentes da Câmara e do Senado, na tentativa de estreitar as relações, e, em meados de fevereiro, vamos apresentar uma campanha nacional para explicar a importância do serviço público, principalmente durante a pandemia”, reforçou.

A situação do servidor aposentado nos dias de hoje

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“Queremos lembrar, em primeiro lugar, que tanto os aposentados da iniciativa privada como os do serviço público sofrem com os desmandos das autoridades e com medidas sempre prejudiciais a eles. Caso do reajuste do salário mínimo, que vem, há anos, sendo diferenciado para aqueles que ganham mais de um salário mínimo, o que provoca um achatamento e a perda do poder aquisitivo de milhões de aposentados por todo o país”

Gaspar Bissolotti Neto*

Em 24 de janeiro, portanto, há uma semana, comemoramos oficialmente o Dia Nacional do Aposentado, criado a partir da Lei 6.926/1981 de autoria do ex-deputado federal e ex-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap – entidade que reúne os aposentados da iniciativa privada), Benedito Marcilio. A data foi escolhida para lembrar e comemorar o histórico dia que foi aprovado a Lei Eloy Chaves em 24 de janeiro de 1923, criando a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os empregados das estradas de ferro, dando origem à Previdência Social, que hoje paga benefícios a milhões de pessoas.

Cabe lembrar também que há outras comemorações importantes, pois em 17 de junho comemora-se o Dia do Funcionário Público Aposentado, e, como servidores públicos, temos também o Dia do Funcionário Público, 28 de outubro. Ou seja, o que não falta é data para comemorarmos.

Mas, o que temos para comemorar hoje?

Na minha opinião, devemos aproveitar estas três datas – e mais tantas quantas aparecerem com o intuito político ou politiqueiro de homenagear a categoria – para fazermos o que realmente interessa: refletirmos sobre a situação dos aposentados e também dos pensionistas em nosso país, além de lutarmos pelo menos para não perder mais direitos.

Queremos lembrar, em primeiro lugar, que tanto os aposentados da iniciativa privada como os do serviço público sofrem com os desmandos das autoridades e com medidas sempre prejudiciais a eles. Caso do reajuste do salário mínimo, que vem, há anos, sendo diferenciado para aqueles que ganham mais de um salário mínimo: ou seja, esses recebem um reajuste menor que os que têm um salário mínimo, o que vem provocando um achatamento e provocando a perda do poder aquisitivo de milhões de aposentados por todo o país.

Quanto aos aposentados do serviço público, que durante a ativa pagaram a aposentadoria sobre o total de seus vencimentos (os novos servidores já não têm esse direito, pois a E.C. 40/2003 retirou), a reforma da Previdência de 2003 deu-lhes um “presente”: o desconto da contribuição previdenciária de 11% no que receber acima do teto do INSS. Ou seja, o Brasil é o único país do mundo onde os aposentados e os pensionistas contribuem com a Previdência, portanto pagam por um direito já adquirido, o que é na verdade um imposto, uma taxação indevida.

Ruim assim? Sim, mas ficou ainda pior com a Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência aprovada no governo Jair Bolsonaro e já encampada por diversos Estados da Federação, inclusive São Paulo, que conseguiu aprovar uma legislação ainda pior para o aposentado. São Paulo foi mais realista que o rei. Ou seja, a contribuição previdenciária de até 16%. E ainda com uma tabela emergencial progressiva em caso de déficit previdenciário, o que já acontece em São Paulo por meio do Decreto 65021, que desde outubro cobra a Previdência de aposentados que ganham mais de um salário mínimo, com alíquotas de 12% a 16%. Um verdadeiro absurdo que atinge praticamente toda a categoria.

Para solucionar essa questão, que teve o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), numa decisão política e de caixa e não embasada na Constituição, como deveria ter sido, as entidades dos servidores de todo o Brasil apoiam a tramitação da PEC 555/2006, que, em sua última redação, preceitua o fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas. A matéria se encontra, há muito tempo, pronta para votação, mas sua análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados vem sendo postergada, pois o governo, que tem sempre a maioria, seja lá o partido que for, não abre mão dessa cobrança.

Muito mais poderíamos dizer a respeito dos direitos retirados de trabalhadores aposentados em geral, inclusive o seu patrimônio previdenciário que foi dilapidado com obras faraônicas durante décadas, sendo que hoje se continua falando em déficit da Previdência, o que é contestado pelas entidades de profissionais que fiscalizam esse setor, pois há provas de que a Previdência é superavitária em mais de R$ 70 bilhões, sendo esse dinheiro desviado para outros setores do Governo, através de manobras legais. E tem também o aumento da alíquota do IAMSPE (Hospital do Servidor Público Estadual), que era de 2% e agora passou para 3% para os idosos acima de 59 anos, além de cobrar também dias agregados.

Aqui em São Paulo, hoje os idosos travam mais uma luta. O Estatuto do Idoso instituiu o transporte gratuito aos idosos acima de 65 anos, mas permite também que Estados e Municípios possam estender esse benefício, por meio de lei, para idosos acima de 60 anos. E isso foi implantado no Estado e na cidade de São Paulo, nas gestões do governador Geraldo Alckmin e do prefeito Haddad. Eis que no final do ano passado tanto o governo do Estado como a Prefeitura, decidiram extinguir esse benefícios, prejudicando uma plêiade de idosos que se utilizavam do transporte gratuito para irem ao trabalho e para seus compromissos. Uma injustiça que temos que lutar para que a gratuidade seja novamente implantada.

E, por último, quero falar do desrespeito que muitos governantes e familiares têm tido com idosos e ressaltar a importância da vacinação para os idosos acima de 60 anos, nos primeiros grupos, uma vez que formam um grupo de alto risco, principalmente porque a maioria tem comorbidades (diabetes, hipertensão, asma e tuberculose) e reside com pessoas mais jovens, que podem transmitir a eles o coronavírus e, portanto, requerem cuidados especiais e a vacinação com urgência.

Conclamo todos os idosos, aposentados ou não, a lutarem incansavelmente por seus direitos, pois não podemos deixar que décadas de esforços sejam esquecidos e desrespeitados.

*Gaspar Bissolotti Neto – presidente da Associação e Sindicato dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e diretor de comunicação da FENALE – Federação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Contribuintes não bancam os altos salários do BNDES, afirma associação dos funcionários

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Para a AFBNDES, “a princípio, apresentar os salários e benefícios que os empregados das diversas estatais possuem é uma medida de transparência e, portanto, salutar”. Mas “apresentar essas informações sem as devidas considerações pode ao invés de esclarecer, confundir, ao invés de aprofundar o entendimento, reforçar estereótipos e preconceitos”

Ilustração: Apex Ensino

A associação destaca que a “divulgação pode passar a ideia de que quem paga os salários e os benefícios desses empregados é o contribuinte. Isso não é verdade. Empregados de estatais superavitárias não são custeados com recursos orçamentários”. A nota da associação é em resposta ao relatório do Ministério da Economia, que divulgou salários e benefícios das estatais, ontem, com remunerações que ultrapassam, em alguns casos, os R$ 100 mil por mês e benesses “acima da previsão legal” da CLT. Entre as questões que podem atrapalhar o entendimento público, a AFBNDES, destaca:

“Vejamos essa questão considerando o caso do BNDES.
Em primeiro lugar, a divulgação pode passar a ideia de que quem paga os salários e os benefícios desses empregados é o contribuinte. Isso não é verdade. Empregados de estatais superavitárias não são custeados com recursos orçamentários. A operação do BNDES, por exemplo, é altamente lucrativa, ou seja, além de gerar receitas suficientes para pagar todos os salários e benefícios dos empregados, ela gera muito lucro. Lucro que é distribuído para seu acionista único, que é o Tesouro Nacional.

Para diferentes governos, os lucros distribuídos e os impostos pagos pelo BNDES têm sido uma fonte importante para garantir superávits ou reduzir déficits fiscais. Mencionam-se aqui os impostos porque o BNDES não possui qualquer isenção fiscal, como é comum em outros bancos de desenvolvimento do mundo.

Ou seja, ao invés de sugar recursos do contribuinte, o BNDES alivia o fardo fiscal dos contribuintes.

Ninguém mais que o governo federal deveria reconhecer a capacidade de o BNDES gerar lucros. De fato, para o atual governo, o BNDES é visto basicamente como uma “cash cow”: uma fonte de recursos para melhorar seus indicadores fiscais. Aceleradamente destroem o braço de participação acionária do BNDES, uma instituição cinquentenária, para viabilizar a antecipação do pagamento de empréstimos. Antecipação que viola explicitamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que foi permitida com a benção do TCU.

Sim, no país em que a taxa de investimento alcança o fundo do poço, em que as obras de infraestrutura mais necessárias não conseguem ser realizadas e vivenciamos uma desindustrialização crescente, o BNDES vê seus desembolsos serem encolhidos, seu campo de ação reduzido e é descapitalizado na prática. Vale lembrar que só o KFW (BNDES alemão) garantiu na pandemia 90% do valor dos empréstimos bancários a empresas, num total de 800 bilhões de euros.

Em segundo lugar, o governo ao fazer essa divulgação no meio de uma das maiores crises sanitárias e econômicas, parece querer apresentar para a população as empresas públicas como um problema, como um culpado.

Parece desconhecer o fato de que em situações de crise profunda, em situações de desorganização da economia, as limitações do sistema de mercado como mecanismo de coordenação das decisões produtivas se tornam evidentes e faz, se necessário, ações governamentais complementares. Em resumo, em situações como essas, governos tornam-se mais e não menos intervencionistas.

Empresas estatais são instrumentos que estão à disposição de governos para viabilizar investimentos e, com isso, reativar o nível de atividade econômica e gerar empregos no meio de uma situação de alta incerteza e natural cautela do setor privado. Numa crise como a atual, dispor dessas empresas poderia ser uma grande vantagem, mas o atual governo — pela já conhecida combinação de incompetência e dogmatismo ideológico — não sabe o que fazer com elas. Assim como o presidente da República, tudo que a equipe econômica consegue fazer é procurar supostos culpados ao invés de assumir as responsabilidades inerentes a sua função.

Em terceiro lugar, os benefícios não são segredo, nem foram fixados pelos empregados dessas empresas. Foram fixados para atrair esses empregados. Os concursos públicos atraíram candidatos pela importância de cada instituição e pelas condições de trabalho publicamente oferecidas. O BNDES funciona, excluindo o Conselho de Administração e a Diretoria, e alguns assessores externos, apenas com empregados concursados.

Se a atual administração econômica fez alguma coisa em relação às despesas de pessoal no BNDES, foi no sentido de ampliá-las. Passamos de 5, no governo Temer, para 10 diretores externos, ou seja, pessoal que não é de carreira e que recebe os maiores salários pagos no BNDES. A atual administração do BNDES é a maior diretoria da história do Banco e não conta com nenhum empregado de carreira.

O BNDES tem uma estrutura muito diferente da mantida por um banco comercial. Não possui agências, não possui caixas, etc. Praticamente todos os empregados possuem nível superior. Dos cerca de 2.500 empregados, 1.700 possuem pós-graduação (cerca de 800 possuem mestrado e 100 possuem doutorado); 95% dos empregados do banco recebem menos que o teto constitucional e a média salarial está na casa de servidores, sujeitos ao teto, como os do Banco Central ou da Procuradoria Geral da República.

O volume de recursos manipulados por esses empregados está algumas vezes na escala dos bilhões de reais. Negociam com importantes interesses privados, nacionais e internacionais, e políticos. Depois de uma enxurrada de denúncias que ocuparam o noticiário por mais de 6 anos, nunca foram encontradas irregularidades atribuíveis ao corpo técnico do Banco.

Em resumo, colocar uma instituição como o BNDES de pé e operando por tanto tempo, numa cultura de honestidade e de forma eficiente, não é missão fácil para nenhum país. Quando examinarmos o que fazer com essa instituição, deveríamos considerar essa questão.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2021
Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES)”

Servir Brasil contra incentivo do governo para aprovação da PEC 186/19

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De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional para a aprovação da proposta, com o argumento de que precisa reverter o desequilíbrio nas contas, não vai surtir o efeito que o Executivo pretende

 

“A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos. Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos”, destaca o parlamentar.

Veja a nota:

“Brasília, 14 de janeiro de 2021

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) repudia a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional visando à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19.

A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos.

Conforme divulgado nesta semana em veículos de comunicação, o anúncio da montadora de veículos Ford de encerrar as atividades de produção no Brasil teria motivado técnicos do Ministério da Economia a reforçar a necessidade de reverter o desequilíbrio nas contas do governo.

A Frente Servir Brasil discorda, veementemente, dos argumentos da equipe econômica e se posiciona contrária ao confisco dos salários dos servidores públicos federais brasileiros. A Frente reitera que o salário dos servidores públicos não é o motivo da crise pela qual o país vem passando.

Para a Servir Brasil, a crise se dá mais em razão de decisões equivocadas do governo federal nos últimos anos – seja no setor da atividade econômica, seja em áreas não menos importantes para a consolidação de políticas públicas nacionais e da credibilidade do país frente a parceiros econômicos e políticos internacionais.

Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos.

Alternativa, ainda, seria aumentar os investimentos públicos para incentivar o setor produtivo, o que favoreceria uma recuperação econômica gradual e sustentável.

A Frente Servir Brasil não aceita esta postura do governo federal e mais este ataque contra o serviço público.

Deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF)
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
(Servir Brasil)”

Justiça manda SPMF garantir direito de perito médico federal a manter dois cargos

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A juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que é direito do profissional manter o cargo de perito médico federal e de tenente médico anestesiologista do Exército. Segundo informa a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP), a SPMF, do Ministério da Economia, além de negar o pedido, cometeu “inúmeras violações” contra o servidor

A magistrada concedeu liminar para que um servidor público da área da saúde, que acumulava licitamente dois cargos públicos, pudesse permanecer com os cargos ao ser transferido para outra cidade. Isso porque, devido ao cargo que ocupa como 1º tenente médico anestesiologista do Exército, foi transferido, por necessidade do serviço e no interesse exclusivo da administração pública, do Amazonas para Pernambuco.

De acordo com o processo, além do cargo no Exército, o servidor também ocupa o cargo de perito médico federal, vinculado ao Ministério da Economia, mas quando pediu transferência para Pernambuco teve seu pedido negado pelo órgão. O advogado especialista em direito administrativo que representou o servidor público no caso, Paulo Liporaci, diz que apesar de, em muitas situações, o direito do servidor ser evidente, as autoridades têm se mostrado bastante inseguras em decidir e acabam praticando graves arbitrariedades contra os servidores.

“Se não fosse a atuação célere do Poder Judiciário, o servidor seria obrigado a se exonerar de um dos seus cargos. A melhor estratégia para que os servidores se defendam de ilegalidades como essa consiste em consultar profissionais capacitados, que possam oferecer orientações rápidas e consistentes”, ressalta Liporaci.

Na decisão, a juíza ainda destacou que, ao analisar o processo administrativo do pedido de remoção do servidor, não se constatou nenhum outro impedimento que não a recusa inicial da administração pública à remoção sustentada no interesse público. Mas, neste caso, segundo ela, o ato administrativo de transferência do servidor é vinculado e não discricionário. “Não há de se falar em oposição de eventual interesse da administração em sentido contrário ao pleito do autor”, afirma o advogado.

Veja a nota da ANMP:

“Em outubro de 2020, um Perito Médico Federal foi removido ex officio, no interesse exclusivo da Administração, no outro vínculo público federal que ocupa. Na mesma época, formulou requerimento à Subsecretaria da Perícia Médica Federal para obter igualmente a sua remoção no cargo de Perito, uma vez que seria impossível exercer
as funções dos 2 (dois) cargos em cidades distintas.

Apesar de ser evidente, o direito do Perito Médico Federal foi reiteradamente indeferido pelos novos gestores da SPMF ao longo de toda a tramitação do seu requerimento administrativo, que durou mais de 3 (três) meses. Numa completa demonstração de desconhecimento acerca da legislação e dos fluxos internos da Administração, a Subsecretária e os seus subordinados impuseram ao servidor uma situação de grave prejuízo e instabilidade.

Em razão da proximidade da efetivação da sua remoção no outro vínculo público e diante dos diversos indeferimentos que havia recebido por parte da SPMF, o Perito Médico Federal não teve alternativa e propôs uma ação judicial contra a Administração.

Representado individualmente pelo Departamento Jurídico da ANMP (escritório Paulo Liporaci Advogados), o Perito Médico Federal demonstrou as inúmeras violações praticadas pela SPMF contra a sua esfera de direitos constitucionais e legais ao indeferir o seu requerimento.

Todas as arbitrariedades apontadas foram reconhecidas pela Juíza Federal da 1ª Vara Federal do DF, que deferiu a liminar pleiteada pelo servidor e ordenou que a SPMF promovesse a sua imediata remoção, inclusive mediante a intimação pessoal das autoridades envolvidas.

A decisão foi irretocável e exauriente, além de ter demonstrado com clareza a grave deficiência de raciocínio legal e de interpretação da SPMF nos casos de análise de remoção dos Peritos Médicos Federais.

Essas e outras ilegalidades têm sido noticiadas pela ANMP desde a posse da nova Subsecretária e da sua equipe, que já demonstraram não possuir preparo e competência técnica e gerencial para liderar o órgão de comando da Perícia Médica Federal.

A Associação espera que, diante do posicionamento firme e muito bem fundamentado do Poder Judiciário, os novos gestores da SPMF passem a ter mais respeito pelos direitos e garantias dos Peritos Médicos Federais.

Enquanto isso não ocorrer, a ANMP continuará atuando para denunciar as arbitrariedades e para exigir que as prerrogativas dos seus associados sejam integralmente garantidas.

Decisão Liminar – Perito Médico Federal
Diretoria da ANMP”

Servidor aposentado com doença grave tem direito à isenção do IR, decide TRF-1

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De acordo com especialistas, a administração pública insiste em não reconhecer o direito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento para aqueles que querem comprovar doenças como carcinoma basocelular (estágio inicial de câncer de pele), cegueira monocular e mal de Alzheimer, protegidas pela legislação. E muitos aposentados não têm conhecimento deste direito

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Um servidor público aposentado da carreira de Perito Médico Federal entrou na justiça para impedir a suspensão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Ele é inativo e portador de doença grave discriminada expressamente no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 (que altera a legislação do IR).

Após ter se aposentado, ele se submeteu à perícia oficial do órgão ao qual era vinculado, e teve a concessão administrativa do direito à isenção do Imposto de Renda até o último dia 10 de novembro de 2020, quando deveria ser reavaliado para comprovar a permanência dos sintomas necessários ao direito.

Próximo a essa data, ele foi até uma das Agências da Previdência Social, nas quais também eram feitas perícias de servidores, e recebeu a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento. O aposentado, então, entrou na justiça contra a União para que o benefício não fosse suspenso.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz federal Rafael Soares Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), impediu que a administração pública suspendesse o benefício fiscal do servidor inativo.

Para o advogado que representou o aposentado na ação, Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo, é correta a busca dos aposentados pelo direito garantido por lei, ainda mais nesse momento de crise econômica, em que a isenção no Imposto de Renda contribui substancialmente para a saúde financeira de uma família.

Paulo Liporaci, que representa diversos aposentados em ações similares, destaca ainda que o carcinoma basocelular (estágio inicial de neoplasia maligna de pele), a cegueira monocular e o mal de Alzheimer são doenças caracterizadas pela legislação como garantidoras da isenção no IR, mas geralmente os portadores não tem o conhecimento deste direito.

De acordo com o especialista, a administração pública insiste em não conceder o benefício, pois entende que as doenças não se enquadram no rol exaustivo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/89.

“A administração pública exige que o servidor apresente os sintomas das doenças no momento da perícia e isso, muitas vezes, dificulta a fruição do direito pelos servidores aposentados e pelos pensionistas, pois, em geral, apesar de serem portadores de moléstia grave, não há manifestação fisiológica naquele momento”, destaca.

Foto: Pfizer

STF decidirá sobre limites da liberdade religiosa de candidatos a concursos públicos e servidores

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Na semana em que se comemora o Dia do Servidor Público (neste 28 de outubro), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se debruçar sobre temas que relacionam concurso público e crença religiosa do candidato ou servidor. A Corte vai analisar o Recurso Extraordinário (RE) 611874 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, pautados para julgamento no Plenário nesta quinta-feira (29)

Os dois processos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país. Em jogo está a liberdade religiosa e os direitos fundamentais, além da extensão da garantia da liberdade de crença e de consciência. De acordo com Paulo Liporaci, advogado especialista em direito administrativo, a decisão do STF nesses casos será de extrema relevância para se definir até que ponto a administração pública deve se adequar para garantir a liberdade religiosa dos cidadãos em concurso público, estágio probatório e até mesmo durante a trajetória funcional dos servidores.

“Existem determinadas religiões que recomendam que não sejam praticados atos em determinados dias da semana. Fatos que impediriam algumas pessoas de participarem de concursos públicos por força de sua crença pessoal. O julgamento desses dois recursos será muito importante para balizar o resultado de milhares de outros processos em tramitação no país”, destaca Liporaci.

Dia da prova

O RE 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. No STF, a União alega que o fato viola o princípio da igualdade, e que não há lei ou norma autorizativa para aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de determinada religião. Já a outra parte, um candidato adventista do sétimo dia, alega que não foi favorecido por realizar a prova física no domingo, e não sábado como previsto no edital, e ressaltou, ainda, que competiu de igual para igual com os demais candidatos designados para a prova no domingo, e que nada disso causou transtorno à organização do certame.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Constituição Federal e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Brasil é signatário, garantem às pessoas a liberdade religiosa, o que inclui o direito não apenas de íntima crença e devoção, mas de professar a religião de forma individual ou coletiva, pública ou privadamente, seja por meio do culto, do ensino, da celebração de práticas e ritos.

No entanto, conforme o advogado, todo direito individual encontra limites perante outros direitos constitucionais. Tomaz destaca que o caso em questão revela o difícil equilíbrio entre a liberdade religiosa e os princípios da administração pública, cujos atos são norteados pela legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência.

“A segurança e a ordem do concurso público dependem especialmente da observância do princípio da isonomia, que obriga a administração a conferir igual tratamento a todo e qualquer candidato, sendo certo que, embora louvável, o tratamento diferenciado a um indivíduo, por motivo de fé, poderia gerar um efeito colateral multiplicador de exceções e tratamentos distintos de acordo com as práticas determinadas por cada religião”.

Segundo o advogado, tal situação seria capaz de fragilizar a regularidade das etapas do certame e de mitigar o princípio da isonomia, fundamental à validade do concurso público, “na medida em que alguns candidatos terão mais tempo para preparação do que os demais”, afirma.

Estágio probatório

De relatoria do ministro Edson Fachin, o ARE 1099099 pede que o administrador permita obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais em virtude de sua crença religiosa. A servidora pública em questão alega que a administração ignorou sua justificativa para não participar de atividades marcadas entre o pôr do sol de sexta ao pôr do sol de sábado, por ser adventista do sétimo dia, o que resultou em sua exoneração por reprovação no estágio probatório.

Já o município de São Bernardo do Campo (SP) alega que a mulher tinha conhecimento de todas as condições de trabalho no cargo público antes de ingressar na administração pública. Nessa situação, para o advogado Willer Tomaz, “a regra constitucional de que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, exceto se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e ainda se recusar a cumprir a respectiva prestação alternativa, impõe ao administrador público, dentro de limites de adaptação razoável, o dever de oportunizar ao servidor em estágio probatório a obrigação alternativa para cumprir os seus deveres funcionais se, da forma original, estiver impossibilitado de fazê-lo em virtude da sua fé”.

“O Estado deve proteger a diversidade em toda a sua pluralidade, no que se inclui o direito de o indivíduo adotar conduta compatível com as suas convicções, desde que não se revele antissocial e não atente contra a segurança, a ordem, a saúde ou moral públicas, ou contra direitos e liberdades das demais pessoas”, afirma Tomaz.

Saudações pelo Dia do Servidor

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A natureza de servir

Ao contrário do que podem pensar, a palavra servidor não tem origem no termo “servo”. Não indica subserviência.

Servidor, do latim servitor, é a inclinação para servir. Característica daquele que é diligente, prestativo… quem cumpre com rigor e precisão o que tem a fazer.

E se é verdade que os rios não bebem sua própria água;

Que as árvores não comem seus próprios frutos;

E o sol não brilha para si próprio…

Que as flores não espalham suas fragrâncias para si mesmas…

Então, podemos afirmar que viver para os outros é uma regra da natureza.

Assim também é o servidor público. Está a servir: para levar saúde aos doentes, segurança aos indefesos, educação aos aprendizes, justiça para os desvalidos.

Vivemos para servir ao outro, essa é a nossa natureza. E não haverá tormenta, crise, autoritarismo ou governo de ocasião que retirará nossa essência.

Seguiremos em frente!

Feliz dia do Servidor!

São os votos de Humberto Lucchesi de Carvalho, advogado, aos servidores públicos brasileiros.

Serjusmig e Lucchesi Advogados iniciam projeto sobre reforma administrativa

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A Lucchesi Advogados Associados e o Serjusmig iniciam mais um projeto de informações, estudos e reflexões sobre os principais pontos da reforma administrativa do governo Bolsonaro, em debate no Congresso Nacional desde o dia 3 de setembro, pela Proposta de Emenda Constitucional-PEC 32/2020

A reforma prevê uma profunda mudança no papel do Estado no Brasil, “com a precarização do serviço público, retirada de direitos dos servidores e o início do modelo de Estado mínimo”, na análise dos autores do projeto “Saber Pensar & Saber Intervir: A Reforma Administrativa: que segurança jurídica nós temos, que segurança jurídica, nós queremos?”. Essa é a última parte da produção de diversos conteúdos para esclarecimentos e orientações, em especial estudos escritos, lives, vídeos, análises, entrevistas, sugestões de emendas, entre outras dinâmicas.

“O escopo do projeto é analisar as consequências jurídicas de diversas disposições normativas da PEC 32/2020 à luz do princípio da segurança jurídica, em seu espectro máximo, em especial diante da pretensão reformista de implementar, em essência, a precarização dos vínculos jurídicos do servidor público, bem como lamentavelmente promover a privatização e a terceirização da execução de serviços públicos”, informam as entidades.

Em essência, explicam, será discutido o conteúdo da reforma, à vista dos limites materiais do Poder Constituinte Derivado, impositividade de observância garantida no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição da República, que expressamente determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais”, entre eles o previsto no artigo 5º, Inciso XXXVI, CF/88, que tutela a (a) irretroatividade das leis, (b) o direito adquirido, (c) o ato jurídico perfeito e (d) a coisa julgada.

O projeto também examinará com atenção especial as possíveis mudanças na estabilidade no serviço público, as alterações da avaliação de desempenho, para que não seja utilizada como instrumento de pressão, intimidação e perseguição. “Informações, compreensão e conhecimentos que servirão para a promoção de efetivas intervenções que preservem o princípio da segurança jurídica, base e fundamento do Estado Democrático de Direito”, assinalam.

Parecer introdutório esclarece PEC 32 e inicia Projeto

Esta semana, o projeto lança o primeiro estudo, um Parecer Introdutório com os primeiros delineamentos sobre a PEC 32/2020, uma rápida análise crítica pautada na moralidade, na legalidade e no raciocínio jurídico que preserve ideias caras ao ordenamento jurídico, tais como a segurança jurídica e a defesa do estado na prestação de serviços públicos. Sem esgotar o assunto, foram apresentados aspectos relevantes da reforma administrativa, os quais serão devidamente aprofundados em outros textos, análises, vídeos e outros que seguirão nos próximos meses.