Servidor defende diversidade em campanha no mês do orgulho LGBT

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Funcionário público e gay, Fabio Bruni tem a diversidade como meta do seu trabalho. Porque apenas assim, defende, haverá políticas públicas que atendam toda a sociedade. Ele faz parte da campanha “Servidores com Orgulho”, lançada pela República.org nas redes sociais

Servidor público desde 2006, Fabio Bruni trabalha no Ministério da Economia como especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Um dos marcos da sua carreira é a resolução firmada em 2018 pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do qual havia sido presidente, em parceria com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT que estabeleceu parâmetros de atendimento a esta parcela da população dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

“Só quando o serviço público incorporar verdadeiramente essa questão, teremos um olhar melhor, mais atento e qualificado para desenvolver as políticas públicas. Nesse mês em especial, acho muito importante lembrarmos a nossa história, o quanto já evoluímos e projetar o quanto ainda estamos longe do ideal”, afirma Fabio Bruni.

Fábio é um dos funcionários públicos brasileiros que faz parte da campanha “Servidores com Orgulho”, lançada pela República.org nas redes sociais. O objetivo da iniciativa é refletir sobre a representatividade LGBTQIA+ no serviço público no mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBT. O instituto, dedicado a melhorar a gestão de pessoas no serviço público brasileiro, compartilha diversas histórias e relatos de funcionários que ajudam no dia a dia a combater o preconceito e trabalham por uma maior diversidade no setor.

“Nessa minha vivência como servidor público homem gay eu tive muitas oportunidades de mostrar como sou e provar que podia ocupar aquele mesmo espaço. A diversidade vai acontecendo aos poucos, mas ainda falta muito”, assinala. .

Lei de improbidade administrativa precisa de atualização, dizem advogados

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A responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz o advogado Ulisses Sousa

Foto: CliqueJuris

A Câmara dos Deputados pode votar ainda hoje (16) o Projeto de Lei 10.887, que altera a atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), tem a relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Para advogados, a legislação necessita de atualização, já que vem sendo utilizada de forma ostensiva, sem a devida interpretação.

Ulisses Sousa, especialista em direito administrativo, entende que a Lei 8.429/92, embora represente um importante instrumento no combate a práticas irregulares por ocupantes de cargos públicos, deu origem a muitos abusos por parte dos seus aplicadores. “Os tipos abertos previstos nos artigos 9 a 11 já serviram de fundamento para o ajuizamento de muitas ações completamente descabidas, com graves prejuízos, pessoais e patrimoniais, para os acusados. Muitos são os casos em que agentes públicos, acusados de improbidade, têm suas reputações arruinadas, e, além disso, padecem com bloqueios patrimoniais que se estendem por vários anos”, opina.

Souza lembra que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 28, já dispõe que a responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz.

O advogado lamenta ainda que nem todos percebam “que a circunstância objetiva de alguém meramente exercer um cargo público não se revela suficiente para autorizar qualquer presunção de culpa”. “Isso porque não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade objetiva por atos administrativos”, conclui.

Garantia de defesa

Felipe Alves Pacheco, especialista em direito administrativo, sócio de Chenut Oliveira Santiago Advogados, também defende o aprimoramento da lei. “O PL em discussão tem pontos positivos, que visam conter certos abusos. Hoje, temos ações de improbidade que remontam a fatos ocorridos na década de 90, que não passaram por uma investigação acurada e que, por consequência, geram graves prejuízos para a defesa e para o devido processo legal. Ao se definirem prazos para o MP investigar (180 dias, prorrogáveis por igual período) e prescrição de oito anos, contados do fato, dá-se maior garantia de defesa ao investigado”, analisa.

Pacheco elogia o fato de o PL consolidar entendimentos dos Tribunais, como a necessidade de caracterização de dolo e má-fé na conduta do réu para fins de enquadramento em improbidade administrativa. “Tais alterações dão maior segurança aos gestores e servidores públicos, por demais receosos na prática de seus atos, dando azo, dentre tantas causas, ao famigerado ‘apagão das canetas'”, finaliza.

Já Daniel Gerber, especialista em direito penal econômico, mestre em Ciências Criminais, com foco em gestão de crises política e empresarial, avalia como positiva a redação proposta para o artigo 11, “ao incluir a necessidade de dolo para que uma ação ou omissão seja considerada ímproba”. “Deve servir como importante limitador de ações que, infelizmente, surgem de atos notadamente culposos ou, até mesmo, inevitáveis diante do cenário fático disponibilizado ao administrador público. Consagra também posição já adotada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores que, em clara correção de rota e limitação do poder de punir, já exigia tal elemento para fixar condenações pela Lei 8429/92”, diz.

Doutor e mestre em direito Administrativo pela PUC-SP, o advogado Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, destaca por sua vez que é urgente uma reformulação da lei, a fim de que ela cumpra o objetivo em vista do qual foi concebida. “As sanções por improbidade administrativa se prestam à punição da desonestidade nas funções públicas e não à punição da má gestão. Várias alterações propostas no PL 10887 são muito bem-vindas, sobretudo aquelas que deixam claro o caráter doloso dos atos de improbidade e reforçam as garantias processuais dos acusados”, comenta.

Normas atenuadas

Vera Chemim, advogada constitucionalista e especialista em direito público administrativo, tem ressalvas em relação ao PL. “As novas mudanças a serem inseridas na Lei de Improbidade Administrativa não justificam o fato inequívoco de se tentar atenuar e/ou eliminar, sutilmente, as circunstâncias que remetem a um ato de improbidade administrativa, assim como as sanções correspondentes a cada ato ímprobo”, pondera.

Chemim destaca como um dos pontos mais relevantes e polêmicos a extinção da modalidade “culposa”, no sentido de retirar a gravidade de um ato cometido por agente público, por negligência, imperícia ou imprudência. “Nesse caso, como o ‘dolo’ estaria ausente, o ato não demandaria as sanções previstas no texto original da Lei de Improbidade Administrativa, a despeito dos danos materiais causados ao Estado. Assim, o cometimento de um ato doloso seria a condição sine qua non para o seu enquadramento em ato de improbidade administrativa”, afirma.

“Outra questão de grande importância e discutível do ponto de vista jurídico é a aceitação de “interpretações diversas” em cada caso concreto, uma vez que, em se admitindo qualquer tipo de interpretação seria possível a não punição e por consequência, a prática de um “ativismo judicial” de caráter político, inclusive para favorecer a parte, no que diz respeito à indenização por danos”, complementa.

TJDFT determina isenção no IR e restituição de valores descontados a aposentado com Alzheimer

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu a isenção de Imposto de Renda a servidor público aposentado, com o mal de Alzheimer, e condenou o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) a restituir os valores indevidamente descontados desde a data do diagnóstico da doença

O Desembargador Teófilo Caetano ressaltou que, embora a doença não esteja no rol taxativo do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 deixa evidente que o mal de Alzheimer implica na alienação mental da pessoa afetada, “a qual está compreendida na disposição legal”. O acórdão foi publicado no dia 1º de junho.

O advogado Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, explica que a peculiaridade referente à alienação mental prevista na norma tem como base o fato de que essa não se constitui como uma doença em sentido estrito, mas em estado cuja constatação depende de um diagnóstico médico específico e afirmativo. Assim, “é necessário que primeiro se reconheça a existência de uma patologia e, depois, verifique-se a sua conformação à hipótese legalmente estabelecida.”.

Paulo Liporaci ainda esclarece que o deferimento da isenção dependerá de certos fatores, mas, em regra, algumas doenças são aceitas pela jurisprudência dos tribunais com mais facilidade, como estados de demência (senil, pré-senil, mal de Alzheimer), psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos e paranoia e parafrenia também em seus estados crônicos.

Assim, aposentados e pensionistas com doenças graves que se encaixem nessa gama de moléstias podem requerer esse benefício fiscal a qualquer momentoao Poder Judiciário.

Processo n. 0701465-79.2020.8.07.0018

Sigepe Mobile, de atendimento aos servidores, será desativado amanhã, quinta-feira (3/6)

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Os serviços foram migrados para o SouGov.br, o novo canal de atendimento aos servidores públicos federais, ativos, aposentados e pensionistas, que já tem 597 mil downloads. Além do que oferecia o Sigepe Mobile, o SouGov.br traz funcionalidades inéditas, como o atestado de saúde, que pode ser enviado, alterado, excluído e consultado, e a prova de vida digital. Até setembro de 2022, terá cerca de 50 serviços aos usuários

O Ministério da Economia confirmou para amanhã (3/6) a desativação do Sigepe Mobile. A ferramenta, que reúne serviços exclusivos para servidores públicos federais  como acesso ao contracheque, consulta às férias, alteração de dados cadastrais, entre outros  dá lugar ao SouGov.br, o novo aplicativo lançado há um mês pelo órgão, construído para ser uma ferramenta tecnológica mais moderna, mais intuitiva e mais acessível do que o Sigepe Mobile.  

Embora alvo de críticas de servidores – que alegavam invasão de privacidade pela quantidade de dados pessoais exigidos -, o Ministério garante que o instrumento é seguro. E voltado exclusivamente para servidores públicos federais ativos e aposentados, além de pensionistas e anistiados civis do Poder Executivo Federal.

“A transformação digital chegou ao funcionalismo público. Em um mês de funcionamento, o SouGov.br já provou que é capaz de gerar uma maior e melhor conectividade entre os servidores e a Administração Pública federal. É um canal mais moderno de atendimento, que está transformando a experiência do servidor com a gestão de pessoas do governo federal”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.  

O SouGov.br está disponível nas principais lojas de aplicativos para um público de cerca de 1,3 milhão de servidores ativos e inativos, além de pensionistas. Desde o seu lançamento, já conta com 597 mil downloads. Entre os serviços mais acessados, estão: 

  • Contracheque: 1.243.176 
  • Dados Funcionais: 511.032 
  • Dados Pessoais: 451.876 
  • Extrato de Consignações: 375.653 
  • Consultas Prova de Vida: 346.295 
  • Carteira Funcional: 293.481 

Novidades

Além dos serviços já oferecidos pelo Sigepe Mobile, o SouGov.br traz funcionalidades inéditas, como o atestado de saúde, por exemplo, que pode ser enviado, alterado, excluído e consultado. 

Outra novidade é a prova de vida digital. Os aposentados, pensionistas e anistiados que têm a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) iniciam o processo pelo SouGov.br, fazem a validação facial por meio do aplicativo Meu Gov.br e, depois, acompanham a situação da prova de vida pelo SouGov.br. O procedimento virtual é uma alternativa ao comparecimento presencial à uma agência bancária para a realização da prova de vida anual, o que garante mais comodidade e segurança aos beneficiários. 

O SouGov.br permite que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – possam acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, obter o comprovante e receber notificações sobre o prazo para a realização da comprovação.  

“Também é possível solicitar auxílio transporte, consultar férias e acessar a carteira funcional digital, entre outras funcionalidades. Ao todo, o SouGov.br oferece 24 serviços bastante simples e intuitivos, possíveis de serem acessados a qualquer hora e em qualquer lugar. Gradativamente, o Sigepe Banco de Talentos e o Sigepe Gestor também serão migrados para o novo aplicativo. Até setembro de 2022, o SouGov.br oferecerá cerca de 50 serviços aos usuários”, reforça o ministério. 

Para as unidades de Gestão de Pessoas, serão cerca de 40 serviços automatizados, que permitirão um melhor aproveitamento da força de trabalho e dos recursos públicos federais em outras demandas. Os gestores terão acesso a vários instrumentos e informações sobre a força de trabalho da Administração Pública federal, que servirão de apoio na tomada de decisões e na construção de políticas de Gestão de Pessoas. 

Sigepe web 

Os serviços do Sigepe Servidor e Pensionista disponíveis na internet e acessíveis pelo Portal do Servidor serão mantidos, sem qualquer alteração. Futuramente, o SouGov.br também terá sua versão web, ainda sem data de lançamento. 

Serviço 

O aplicativo SouGov.br pode ser baixado no celular a partir da loja virtual Apple ou PlayStore (Android). Para acessá-lo, o usuário precisa cadastrar o login Gov.br.  

Todas as informações sobre o acesso ao aplicativo podem consultadas no Portal do Servidor. 

Governo afirma que SouGovbr é seguro

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De acordo com o Ministério da Economia, o SouGov.br “concede diversas formas de acesso para o usuário alcançar este benefício, de forma cômoda e segura”. Por meio de nota, o ministério enviou resposta a matéria publicada no Blog do Servidor, na qual servidores alertavam para invasão de privacidade

“O objetivo do SouGov.br em utilizar o acesso Gov.br é possibilitar ao servidor um login único, ou seja, a necessidade de apenas uma senha para acessar qualquer serviço desejado”, detalha o órgão. No portal do ministério, há o alerta de que o Sigepe Mobile será desativado a partir de 3 de junho.

Veja a nota:

“Sobre a notícia veiculada no Blog do Servidor, do Correio Braziliense, em 15/05/2021, segue a nota de esclarecimento do Ministério da Economia:

O Aplicativo SouGov.br foi construído respeitando todos os requisitos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e solicita ao seu usuário somente as informações necessárias à segurança de seus dados que nada mais são do que a composição atualizada de seu cadastro junto à Administração Pública Federal. Mesmo processo de qualificação cadastral que já era implementado em versões anteriores da plataforma mobile.

Para acesso ao aplicativo, exige-se o cadastro na conta gov.br, que requisita exatamente as mesmas informações para servidores e também para os cidadãos, o que lhes permite acesso a todos os serviços públicos digitais.

As informações requisitadas para a criação do acesso Gov.br variam de acordo com o tipo de cadastro selecionado pelo usuário para criar o login Gov.br, o que pode ser: Validação Facial; Bancos Credenciados (Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco de Brasília, Sicoob, Santander ou Banco do Brasil); Internet Banking; número do CPF; Certificado Digital; ou Certificado Digital em Nuvem.

O objetivo do SouGov.br em utilizar o acesso Gov.br é possibilitar ao servidor um login único, ou seja, a necessidade de apenas uma senha para acessar qualquer serviço desejado.

O acesso Gov.br possui ainda selos de confiabilidade que foram criados, inclusive, para garantir maior segurança a seus usuários quanto ao consumo de seus dados, por isso concede diversas formas de acesso para o usuário alcançar este benefício, de forma cômoda e segura. No caso do SouGov.br, a conta básica do acesso gov.br não é suficiente para o acesso à plataforma, sendo necessário no mínimo a obtenção de um selo de autenticação de nível prata, que exige algumas etapas de identificação adicional e, assim, maior proteção contra ataques ou fraudes.”

Prorrogada para agosto a comprovação das despesas do servidor com planos de saúde

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Está prorrogado até 31 de agosto de 2021, excepcionalmente, o prazo para comprovação do pagamento de mensalidade do plano de saúde no ano de 2020 para benefício de ressarcimento. Essa determinação foi estabelecida pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3.770, de 31/03/21. Veja abaixo o passo a passo

É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde.
“Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data limite, o benefício será suspenso no mês subsequente e instaurado processo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente”, informa o Ministério da Economia.

Anualmente, os servidores que recebem o auxílio saúde, por meio de ressarcimento dos valores pagos com o plano de saúde, devem prestar contas das suas despesas. O prazo para apresentar a comprovação dos valores gastos vence no mês de abril de cada ano. Porém, em 2020, o Ministério da Economia adiou esse prazo e a prestação de contas deve ocorrer até o próximo dia 31 de agosto, conforme a Portaria nº 9.954, de 15 de abril de 2020. O prazo foi confirmado em outra portaria, agora em março de 2021.

“É válido lembrar que os servidores beneficiários dos planos da Geap – Autogestão em Saúde não precisam realizar essa prestação de contas. Em caso de dúvidas, basta o servidor entrar em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas”, destaca o Ministério da Educação.

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Prorroga, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Anexo I, do
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º O prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2021, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2021.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9954, de 15 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 37

Passo a passo para comprovação do pagamento do plano de saúde:
1 – Login

Acesse o Sigepe com seus dados de login e senha e escolha a opção “Requerimento”.

Essa opção pode ser acessada de duas formas:

1ª: Na própria tela inicial existe a opção “Requerimento”, dentro de uma seção chamada “Favoritos”, onde estão as opções mais acessadas.

Caso não identifique imediatamente, use o mecanismo de busca do navegador: “Ctrl + F” e digite “Requerimento”.

Após identificar a opção, clique no botão.

2ª:Também na tela inicial, no canto superior esquerdo, há três linhas paralelas “≡” na barra azul da tela. Ao clicar nesse símbolo, um novo menu será apresentado, dentro do qual constará a opção “Requerimento”. Clique nessa opção.

2 – Registro do Requerimento

Na nova tela apresentada, siga as seguintes etapas:

Clique em “Solicitar”.

Será aberta uma tela com os requerimentos mais usualmente acessados, e a última opção será a de “Selecione outro requerimento”. Clique nessa opção.

Será aberta a tela de inclusão do requerimento.

Em “Tipo do Documento”, selecione: “Comprovante de Quitação do Plano de Saúde” e preencha as informações exigidas. Feito isso, clique em “Gerar Documento” e depois em “Assinar”.

O campo “Período de comprovação” deve estar de acordo com o dos comprovantes apresentados.

ATENÇÃO! Não clique em “Gravar”, pois seu requerimento não seguirá para fins de comprovação.

Certifique-se de preencher todos os dados – campos em branco podem gerar erros que impedirão a assinatura e, consequentemente, o envio.

3 – Inserção do Documento Comprobatório

O arquivo do documento comprobatório deve estar salvo no formato .pdf, para inserção. O demonstrativo de valores pagos pode ser obtido no site do seu plano ou seguindo as orientações dadas por eles.

Após a assinatura, você será redirecionado à tela anterior, onde haverá seu requerimento, que acabou de ser gerado, com a opção “Incluir Anexo”, abaixo.

Clique em “Incluir Anexo” -> “Tipo Documento” -> “Comprovante de Pagamento de Mensalidade”

À direita da tela, clique no botão “Anexar” e busque o arquivo, em formato .pdf, que comprove efetivamente que todos os meses do exercício de 2020 foram quitados.

ATENÇÃO! Serão indeferidas declarações informando meramente o montante de valores sem a discriminação dos meses pagos, relacionando o titular e os dependentes legais, que façam jus ao Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar.

Dessa forma, é obrigatória a comprovação de quitação de todos os meses do ano de 2020 declarados no campo “Período de Comprovação” que é preenchido inicialmente no Requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde”.

Após a inclusão do documento de comprovação, clique em “Assinar” (todos os anexos inseridos devem ser assinados da mesma forma que o Requerimento).

Depois da assinatura, haverá um redirecionamento para a tela anterior onde constará o anexo inserido abaixo do Requerimento.

4 – Envio

Nessa última etapa, clique na caixa de verificação “Registrar Ciência” (“Dou ciência de que as…”), clicando, em seguida, em “Enviar para Análise”.

Você receberá uma mensagem de sucesso no envio de pacote de requerimento.

Fonte: Inmetro/Diraf/Cogep – 24/03/2021

Workshop de comunicação gratuito para servidores

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A conferência acontece amanhã, 15 de abril, entre 7h e 14h. Para participar, basta se inscrever no link: http://bit.ly/Apolitical_arte_de_comunicar

Para ajudar funcionários públicos e formuladores de políticas públicas a se comunicarem cada vez melhor, a plataforma global Apolitical, com o apoio da República.org, promove um workshop online gratuito. A proposta é reunir servidores públicos e especialistas de comunicação de todo o mundo para compartilhar dicas e ideias.

A conferência será realizada no dia 15 de abril, entre 7h e 14h, com cinco abordagens: falar em público, reuniões inclusivas, conversas difíceis, apresentações e comunicação escrita. Os interessados podem assistir todas as sessões ou apenas escolher as mais relevantes para o seu trabalho. Para participar, basta se inscrever no link: http://bit.ly/Apolitical_arte_de_comunicar

O que muda para o servidor público com a PEC Emergencial?

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Segundo informações dos senadores, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional ou enquanto houver descumprimento da meta fiscal, as seguintes medidas serão acionadas automaticamente sobre os servidores públicos federais e sobre a União:

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

1) Não aumentar remunerações (congelamento salarial);
2) Não criar ou elevar benefícios ou gratificações a agentes públicos;
3) Não conceder progressão ou promoção funcional;
4) Não alterar estruturas de carreira com elevação de custos;
5) Não realizar concursos públicos;
6) Não reajustar despesas obrigatórias acima da inflação;
7) Não editar atos que aumentem despesas de pessoal;
8) Não criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesa;
9) Não contratar pessoal (com exceções: reposição de vacâncias e contratações temporárias);
10) Não criar despesas obrigatórias;
11) Não criar ou expandir linhas de financiamento ou programas de refinanciamento/remissão de dívidas;
12) Não criar ou ampliar incentivo ou benefício tributário.

As medidas dos itens 8 a 12 são dispensadas no caso de calamidade pública nacional, e todas as medidas são aplicáveis no caso de descumprimento da meta fiscal. A redução de até 25% do salário/jornada foi excluída da PEC.

No caso dos Estados, DF e Municípios, caso descumpram a meta fiscal ou na hipótese de calamidade pública nacional, as medidas elencadas acima são opcionais (e não obrigatórias, como no caso da União).
Todavia, caso os entes subnacionais decidam não aplicar todas as medidas, são punidos com a proibição de receber empréstimos ou garantias de outras unidades federativas.

Atenção: a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados!

Para a União, a meta é que a despesa obrigatória primária não atinja 95% da despesa primária total, ao passo
que para Estados, DF e Municípios, as despesas correntes não atinjam 95% das receitas correntes.

Comprovante anual de rendimentos já está disponível para todos os servidores públicos federais

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Documento faz parte dos requisitos para a declaração do Imposto de Renda 2021, que deverá ser entregue à Receita Federal até o final de abril

Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal(SGP), informa que já está disponível o Comprovante de Rendimentos ano-base 2020 para todos os servidores públicos federais, ativos e aposentados, pensionistas e anistiados. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2021 para enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).

Veja o passo a passo para acessar o comprovante. As regras para o envio da declaração foram anunciadas ontem, quarta-feira (24/2), pela Receita Federal. Pelo SigepeWeb e pelo aplicativo Sigepe Mobile, é possível consultar, baixar, compartilhar e imprimir o documento da Receita Federal. Para quem tem mais de um vínculo, a emissão do comprovante pode ser de maneira simplificada no SigepeWeb.

Reforma administrativa “passa”, mas não como quer o governo

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Servidores garantem que até os aliados de Bolsonaro não aceitam dar “superpoderes” ao presidente. A equipe econômica também não terá sucesso nas mudanças no RJU e provavelmente apenas os professores continuarão com férias de mais de 30 dias

O governo agora dá sinais de que as reformas estruturais vão avançar, principalmente a reforma administrativa que atinge em cheio o funcionalismo público. E com aliados na Câmara e no Senado, as sinalizações começam a surgir para acalmar o mercado, após o fiasco do presidente Jair Bolsonaro, com a ingerência na Petrobras. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deixou claro, ontem, que o Orçamento e 2021, o auxílio emergencial e a reforma administrativa estão entre os temas prioritários e deverão ser aprovados até março.

Pelo Twitter, Lira citou a reforma administrativa, que ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E publicou: “No plenário, antes do fim do primeiro trimestre”. A intenção, no entanto, não conta com a unanimidade dos analistas financeiros. Alguns economistas não acreditam mais no ajuste fiscal. De acordo com Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, Bolsonaro conseguiu tirar 27% do valor de mercado da Petrobras, fazendo simplesmente evaporar o capital da maior empresa do Brasil.

O grande compromisso do ministro da Economia, Paulo Guedes, com o controle das contas pública, parece não ter um futuro muito certo. “Será que alguém consegue fazer ajuste fiscal nesse governo? Acho que não. Se eles não conseguem definir o preço do combustível, não vão conseguir definir quanto um funcionário público tem que ganhar, muito menos quanto de imposto os agentes têm que pagar”, completa.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Nem a PEC Emergencial nem a reforma administrativa vão solucionar o problema econômico-fiscal do país. “Para isso, a economia precisa sair do atoleiro, o que não ocorrerá enquanto o governo federal não levar a sério a necessidade de vacinação de toda a população. Além disso, o Ministério da Economia não foi capaz de apresentar um projeto razoável de retomada do crescimento”.

Sem imunização e retomada da atividade, diz Marques, quaisquer cortes nos gastos públicos terão um efeito inverso ao pretendido, ou seja, aprofundarão ainda mais a crise e aumentarão os problemas sociais. “E nada disso depende da reforma administrativa. Vale dizer: essa não é uma reforma prioritária para o país, é mais uma cortina de fumaça para que não sejam vistos com clareza e enfrentados com responsabilidade os grandes problemas nacionais”, aponta.

Convergências

Especialistas ligados aos servidores, embora acreditem que a matéria vai tramitar rápido na CCJ, apostam que o resultado não será na medida exata dos desejos da equipe econômica. “O texto encaminhado não passa. Nem os aliados de Bolsonaro acreditam nele. Vai ser bastante alterado na Comissão Especial”, disse um técnico. Entre os pontos que “não passam” está a mudança do Regime Jurídico Único (RJU).

Nos bastidores do Congresso já se comenta que há convergências entre os parlamentares sobre um possível espaço para pleitear a supressão do vínculo de experiência e a junção dos cargos por tempo indeterminado e cargo típico de Estado em “cargos efetivos”. Também nas mudanças indicadas para os cargos de liderança e assessoramento, a expectativa é de que sejam mantidas algumas funções exclusivas ou prioritárias para servidores de carreira.

Outro ponto contrário aos pleitos de Bolsonaro é sobre as férias de mais de 30 dias a servidor ou empregado da administração pública direta ou autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. “Vamos tirar desta regra o magistério (educação básica)”, garantiu o especialista. A proibição de afastamentos legais, com remuneração, em cargo em comissão, liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou outras não permanentes, também será questionada

Nas escolas de governo, a oposição à reforma administrativa do governo entende que podem ser revogados artigos que proibiam que a participação nos cursos fosse um dos critérios para promoção na carreira – ou seja, continua valendo para a promoção. Outros assuntos, como política remuneratória e impedimento de superpoderes do presidente da República, impedindo-o extinguir ou transformar com uma canetada cargos de ministro de Estado ou ministérios, vão contrariar as expectativas do Palácio do Planalto.