Dia do Servidor Público: contra a reforma administrativa que oficializa a precarização do trabalho

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Ao mesmo tempo em que o servidor comemora o seu dia, também vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa, encaminhada por meio da PEC 32. Não há dúvidas quanto à necessidade de aperfeiçoamento da administração, na incansável busca pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos. Contudo, as propostas inseridas no texto dessa reforma, além de enfraquecerem as relações de trabalho, não trazem benefícios concretos à população.

Eduardo Monteiro de Rezende

Hoje, 28 de outubro, Dia do Servidor Público, devemos celebrar os profissionais que dedicam suas carreiras ao Brasil. A homenagem e o reconhecimento são mais que justos.

Nós, servidores, somos uma parcela representativa da população – cerca de 12 milhões de pessoas, segundo o IPEA – que orgulhosamente trabalha para o desenvolvimento do país, nos mais variados serviços de atendimento à população.

Infelizmente, verificamos diversas iniciativas tentando desestruturar o serviço público e fragilizar as instituições. E quem mais sofre com esse quadro são os brasileiros mais desassistidos, que necessitam da atuação dos agentes do Estado, seja na educação, na saúde, na fiscalização dos gastos ou na segurança pública.

Ao mesmo tempo em que o servidor comemora o seu dia, também vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa, encaminhada por meio da PEC 32. Não há dúvidas quanto à necessidade de aperfeiçoamento da administração, na incansável busca pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos. Contudo, as propostas inseridas no texto dessa reforma, além de enfraquecerem as relações de trabalho, não trazem benefícios concretos à população.

Um dos pilares da independência na atuação do servidor público é a manutenção do instituto da estabilidade, que permite a condução de suas atividades sempre fiel ao espírito republicano de atendimento ao cidadão, como profissional do Estado, e protegido de interesses paroquiais e de pressões políticas.

É certo que o servidor também deseja reformas, mas que promovam mudanças efetivas na melhoria das condições de trabalho, com consequente aumento na qualidade dos serviços prestados. A agilidade na promoção dos concursos públicos, para seleção de profissionais cada vez mais qualificados e bem remunerados, também se faz necessária, para evitar descontinuidade e precariedade no atendimento à população.

Nesse contexto de dificuldades, devemos nos orgulhar e comemorar esse dia, seguindo incansáveis na defesa de um serviço público cada dia mais profissional, em benefício da sociedade.

*Eduardo Monteiro de Rezende – Presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) do Tribunal de Contas da União.

Lei que impede transferência remunerada de servidor para acompanhar cônjuge no exterior viola o princípio da isonomia

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Está na pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 5.355, que trata da inconstitucionalidade do art. 69 da Lei nº 11.440/06, que estabeleceu uma exceção à regra de licença para acompanhamento de cônjuge servidor público federal, quando houver o deslocamento do companheiro para outro local, inclusive no exterior

O artigo impede, na prática, a transferência remunerada de servidor público para acompanhar seu cônjuge no exterior em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, para o desempenho de atribuições compatíveis, informam especialistas.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.355), o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, questionou o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui os diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria. O dispositivo acaba com o exercício provisório em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior para servidor público cônjuge, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997.

Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, ciente da necessidade natural de manutenção dos vínculos parentais, a Constituição Federal é clara em proteger a unidade, a coesão e o planejamento da célula familiar, sendo que essa proteção não depende da vontade discricionária e circunstancial do Estado.

“Se o próprio Estado, no seu interesse, envia o agente público para exercer funções em outro país, obviamente o cônjuge ou companheiro, quando ocupante de cargo público, terá o direito de acompanhar o consorte sem prejuízo da remuneração, devendo exercer no exterior outra função compatível com o cargo que ocupa”, informa.

“Aliás, é com base nesse princípio protetivo da instituição família que a Lei n. 8.112/90 defere ao servidor público civil da União, nas mesmas condições, a licença remunerada por motivo de afastamento do cônjuge, sendo forçoso concluir pela inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/2006, inclusive por violar o princípio constitucional da isonomia”, analisa o advogado.

Fellipe Dias, advogado especialista em direito administrativo e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, destaca que há duas modalidades de licença: a não remunerada, que ocorre caso o cônjuge não seja servidor público; e a remunerada, que ocorre caso ambos sejam servidores públicos.

“Nessa segunda opção, a remuneração ocorre com o exercício provisório por parte do cônjuge/companheiro acompanhante, desde que haja atividade compatível com o seu cargo e a ADI está justamente questionando a constitucionalidade de um artigo que vetou a aplicação dessa segunda forma de licença de acompanhamento no que tange a servidores do MRE. Isso significa dizer que, desde que, nos termos da Lei 11.440/06, o servidor público do MRE que tiver cônjuge servidor público, que for deslocado, somente poderá acompanhar seu companheiro por licença não remunerada”, explica Dias.

Para Fellipe Dias, essa situação representa verdadeira quebra de isonomia, estabelecendo somente para uma categoria restrita de servidores públicos um ônus que fere o princípio da segurança jurídica.

“Esse foi inclusive o parecer da PGR, que se manifestou favorável à ADI e, como consequência, pela inconstitucionalidade do art. 69 da Lei 11.440/06. Como estamos falando de implicações financeiras que atingem apenas uma categoria bem específica de servidores públicos, a questão econômico-financeira certamente não será um grande fator a considerar no julgamento da demanda. Acreditamos portanto haver chances reais de o julgamento concluir de forma semelhante ao disposto no parecer da PGR”, reforçou o especialista.

O advogado destaca ainda que, como consequência, a partir desse julgamento, pode ocorrer um número alto de solicitações de servidores do MRE de conversão das licenças não remuneradas em exercício provisório, e um aumento de gastos públicos do MRE com servidores que estejam enquadrados nessa situação.

Foto: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Diversidade nas organizações

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Acadêmicos apresentam trabalhos com o tema “Desigualdade & Diversidade: Pensando Organizações e Sociedades Inclusivas”. O vencedor do EnANPAD 2021, maior evento da área de administração no Brasil, que acontece virtualmente até sexta-feira, poderá receber prêmio de R$ 8 mil

A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração realiza até sexta-feira, 8, o EnANPAD 2021, maior evento da categoria no Brasil, sob o tema “Desigualdade & Diversidade: Pensando Organizações e Sociedades Inclusivas”.Nesse último dia, o trabalho acadêmico que mais contribuir para a sociedade no âmbito da temática receberá um prêmio de R$ 8 mil, um patrocínio da República.org, instituto dedicado a melhorar a gestão de pessoas no serviço público do Brasil. O Instituto Republica.org tem como objetivo a valorização do servidor público.

Servidores federais devem fazer prova de vida até 30 de setembro

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Quem não comprovou vida, desde o início da suspensão, em março de 2020,  até 30 de junho de 2021, deverá fazer o procedimento de comprovação até o final de setembro para regularizar a situação para não ficar sem o benefício

A prova de vida dos servidores públicos federais aposentados e dos pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal que ficou suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela covid-19, voltou a ser exigida a partir do dia 1º de julho deste ano.

Os beneficiários têm até o dia 30 de setembro de  2021 para fazer a prova de vida referente ao ano de 2020 e ao período de janeiro a junho de 2021. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central de gestão de pessoas da administração pública federal, divulga o calendário, para orientar os beneficiários a atualizar a situação da prova de vida e garantir a continuidade dos pagamentos.

Como fazer

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário.

Para provar que está vivo, o beneficiário deve seguir uma das seguintes opções:

– Realizar a prova de vida digital, por meio de aplicativo no celular; ou

– Comparecer presencialmente, com documento de identificação com foto, a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento.

Para a prova de vida digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); e ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e MeuGov.br.

O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser feita a validação facial no aplicativo MeuGov.br. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.

Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador, no endereço www.gov.br/sougov . Em qualquer desses canais é possível obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.

Para saber mais sobre a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal, acesse:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento

No Dia do Economista, Afipea lança livro com debate e sorteios

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Na próxima sexta-feira (13 ago), data em que se comemora o Dia do Economista, a Afipea lança o livro Rumo ao Mundo de Francisco: economia, humanismo e ecologia em tempos de crise, de autoria de Guilherme Costa Delgado, servidor do Ipea por 32 anos (l976/2007), membro associado da Afipea-Sindical, atualmente da diretoria da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra). O evento online, será a partir das 10h, pelo YouTube da Afipea Sindical.

Com essa publicação, Guilherme Delgado chega ao seu quinto livro autoral. Partindo do resgate e desenvolvimentos recentes da chamada Economia de Francisco, a obra, influenciada pelas encíclicas e debates deflagrados pelo Papa Francisco mundo afora, realiza a crítica das visões ortodoxas e heterodoxas da ciência econômica contemporânea, bem como propõe uma interpretação dessacralizada da vida e atos de Jesus e dos escritos bíblicos, como forma de mostrar que boa parte dos fundamentos teórico-históricos do humanismo e da economia ecológica presentes nos escritos e discursos do Papa Francisco, tanto derivam daqueles quanto projetam a saída necessária e possível para a humanidade.

“É, portanto, uma leitura indispensável para nos libertarmos das amarras intelectuais, ideológicas e (i/a)morais do presente, ainda mais quando exacerbadas pela atual catástrofe sanitária global da covid-19, lançando luz sobre a dimensão ética e inescapavelmente humana e ecológica do desenvolvimento econômico e social a futuro”, analisa José Celso Cardoso Jr., presidente da Afipea-Sindical.

O evento ainda conta com a presença dos seguintes debatedores do livro:

Edla Lula – Jornalista com enfoque em economia política do Brasil, tendo atuado na cobertura de Economia por vários órgãos de comunicação como o jornal Brasil Econômico, Jornal do Brasil e Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Dirigiu a Rádio Nova Aliança, em Brasília. Integra a equipe Diálogos em Construção, do Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA). Especialização em Comunicação, Mídia e Política pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Yamila Goldfarb – Doutora em geografia, pesquisadora e ativista das questões agrárias e de segurança alimentar e nutricional e atualmente é vice-presidente da Abra.

Roberto Passos Nogueira – Médico pela Universidade Federal do Ceará, mestre e doutor em medicina social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pesquisador em exercício do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Além do debate, também serão sorteados exemplares impressos do livro aos telespectadores presentes no evento. Mas a obra pode ser também acessada pelo site Publicações – Afipea (afipeasindical.org.br) ou PDF.

 

TJDFT confirma adicional de insalubridade a servidor, mesmo durante afastamentos

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A legislação prevê que o adicional de insalubridade será devido ao servidor enquanto não cessadas, de forma permanente, as causas que autorizaram sua concessão

Ilustração: Condsef

A Sétima Turma Cível do TJDFT entendeu que o pagamento do adicional de insalubridade não se torna indevido quando o servidor se afasta temporariamente de suas atividades por razões voluntárias e sociais. Para o Desembargador Relator, Fábio Eduardo Marques, o adicional de insalubridade é devido para todas as hipóteses consideradas como efetivo exercício e, portanto, é ilegal o seu desconto nos períodos de exercício de férias, afastamentos e licenças, sendo certo o conceito de “efetivo exercício”, na forma do artigo 165 da Lei Complementar nº 840/2011.

Após sentença favorável ao Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE-DF), o Distrito Federal recorreu ao Tribunal, tendo o seu recurso negado. A 7ª Turma Cível reforçou o entendimento dos demais órgãos colegiados do TJDFT no sentido de que há direito ao adicional de insalubridade quando o afastamento é involuntário ou decorrente do exercício de um direito social.

O Sindsse-DF foi representado pelo advogado Diogo Póvoa. “As circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. E não afastam a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento”, destacou Póvoa.

Apesar de não ser a totalidade da carreira que recebe o adicional de insalubridade, o advogado reforçou que se trata de uma importante conquista, pois atingirá 10% dos servidores que já fazem jus ao adicional, além de poder atingir todos os servidores que tiverem a referida compensação a futuramente.

Anac é a primeira a concluir a execução do plano pactuado no TransformaGov

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A entidade pactuou 16 ações desde outubro do ano passado


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concluiu na semana passada a execução do seu Plano de Gestão Estratégica e Transformação Institucional (PGT) pactuado no Programa TransformaGov, que  previa a execução de soluções de simplificação e modernização administrativa desenvolvidas pelo Ministério da Economia (ME). “É o primeiro órgão a fazê-lo. Atualmente, 75 órgãos e entidades possuem planos de trabalho em execução, com o objetivo de avaliar e modernizar a gestão”, informa o ministério.

“Neste um ano e meio desde a criação do TransformaGov, já alcançamos quase todos os ministérios, agências reguladoras, autarquias e fundações. Nós oferecemos diversas soluções de modernização para aumentar a eficiência da Administração Pública federal”, comemora Caio Mario Paes de Andrade, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia (ME).

A Anac pactuou 16 ações desde a assinatura do PGT em outubro de 2020. Entre elas estão a implantação do protocolo digital e do módulo “Requerimento” como ferramenta de autoatendimento para que o servidor possa solicitar de forma eletrônica um benefício ou alteração cadastral relacionada à sua vida funcional. Também foi adotado o Programa de Gestão e Desempenho que possibilita que os órgãos possam gerir sua força de trabalho por entregas, entre outras iniciativas.

“O programa acelera a implantação dessas soluções por meio de uma abordagem sistêmica dentro de cada órgão e entre os órgãos da APF, ao invés de iniciativas pontuais e individuais”, explica Cristiano Heckert, secretário de Gestão da SEDGG do ME.

“A iniciativa é importante e traz muitos benefícios para o cidadão. Agradeço ao esforço e comprometimento dos colaboradores da Anac e do ministério, reforçando que a Agência está sempre à disposição para ser pioneira na modernização da gestão”, pontuou Juliano Noman, diretor-presidente da Anac.

TransformaGov
O Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov), instituído pelo decreto 10.382/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.382-de-28-de-maio-de-2020-259144093 , reúne um conjunto de soluções de curto e médio prazo desenvolvidas pelo ME para apoiar os órgãos da administração pública federal no aprimoramento da gestão, bem como soluções específicas desenvolvidas em conjunto pelas equipes do TransformaGov e do órgão ou entidade participante.

STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público

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“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”

Eduardo Koetz*

No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar

A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.

Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.

O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.

O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.

É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.

No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.

No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.

O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)

Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.

Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios

O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.

A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.

A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.

As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.

Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.

Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.

O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.

Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.

Mais insegurança jurídica

Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.

Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.

Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.

* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.

Aneinfra parabeniza indicação de servidor de carreira para a ANTT

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Rafael Vitale Rodrigues chegou ao cargo de diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) depois de uma ferrenha queda de braço entre empresas de transportes de passageiros e o Palácio do Planalto. A indicação anterior era Davi Barreto, recusado pelas empresas por defender a abertura de mercado. Desde 2020, a Polícia Federal investiga a conduta do diretor indicado por Jair Bolsonaro, e que não foi aceito pelo mercado

Segundo analistas do setor, por trás do imbróglio da ANTT, está uma disputa pelo mercado de transporte interestadual de ônibus, que opõe empresas tradicionais às que tentam entrar no setor. Vitale será sabatinado hoje pelo Senado Federal. Na nota, a Aneinfra destaca que Vitale tem “um currículo exemplar que o gabarita ao pleno desenvolvimento das competências de tão alto cargo, sem dúvidas sobre sua idoneidade, espírito público e capacidade de servir ao país”.

Veja a nota:

“A Presidência da República indicou o servidor de carreira, Analista de Infraestrutura, Rafael Vitale, para o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Vitale é Mestre em Engenharia de Transportes pela Universidade de Pequim, têm três MBAs envolvendo gestão pública, finanças e infraestrutura, graduação em Engenharia Civil pela USP. Desde 2012, é Analista de Infraestrutura – admitido por concurso – no governo federal, tendo como último posto o de Subchefe Adjunto Executivo da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Um currículo exemplar que o gabarita ao pleno desenvolvimento das competências de tão alto cargo, sem dúvidas sobre sua idoneidade, espírito público e capacidade de servir ao país.

Em paralelo, para outra diretoria da Agência foi indicado Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho, servidor público da carreira de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes daquela Autarquia, bacharel em direito com diversos cursos de pós-graduação relacionados à matéria.

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ANALISTAS E ESPECIALISTAS EM INFRAESTRUTURA – ANEINFRA – parabeniza os servidores públicos pela indicação e pugna ao Senado Federal a aprovação dos seus nomes na sabatina agendada para hoje, seis de julho de 2021.”

CPI da Covid escancara importância da estabilidade no serviço público

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“Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da República, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia”

Arlete Rogoginski*

Foto: Joka Madruga

O recente depoimento do servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, à CPI da Covid, instaurado no Senado Federal, que denunciou ter sofridos pressões de seus superiores, com conhecimento do presidente da República, segundo o deputado Luis Miranda, para liberar a importação da vacina indiana Covaxin, por um preço muito mais alto do que as outras vacinas adquiridas pelo Brasil, num latente escândalo de corrupção que envolve também o líder do governo, o parlamentar Ricardo Barros (PP PR), expõe, de maneira incontroversa a toda sociedade, a importância da estabilidade do servidor público.

A negociação denunciada, que continuará a ser investigada, levou o governo a empenhar R$ 1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses do imunizante, em torno de US$ 15 (R$ 80,70) por dose, enquanto rejeitava a proposta da Pfizer com valor em torno de US$ 10 a dose, e da Coronavac, R$ 58,20,e perdíamos em nosso país, neste período de negociação, quase 100.000 vidas para a Covid-19.

Nossa legislação impõe ao servidor público uma série de deveres como requisitos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos. A Lei de Improbidade Administrativa, de caráter nacional, proíbe qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às leis e às instituições.

O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução, devendo se recusar a praticar qualquer ato ilegal, sem medo de perder o seu emprego.

Já o dever de eficiência, decorre do inciso LXXVIII do art. 5º da CF, acrescentado pela EC 45/2004. Outros deveres são comumente especificados nos estatutos, códigos, normas e regulamentos próprios de cada poder e órgãos, procurando adequar a conduta do servidor, para melhor atender os fins da administração pública.

Toda essa legislação não existe por acaso. Cuidar da coisa pública exige dos cuidadores, todos esses requisitos para que a sociedade fique protegida de políticos que poderiam fazer uso indevido do poder para fins particulares, eleitoreiros, econômicos e, ainda, aprofundar e facilitar a corrupção em órgãos públicos.

O servidor público adquire estabilidade após período probatório, como garantia contra a exoneração discricionária, é avaliado periodicamente, e poderá ser mandado embora por justa causa respondendo a um processo administrativo, lhe sendo garantido o contraditório e a sua defesa. Dessa forma, é possível evitar que sejam pressionados por seus superiores a favorecer propensões individuais em detrimento dos interesses coletivos.

O governo Bolsonaro, ao encaminhar ao Congresso nacional a PEC 32/2020 que prevê, entre outras coisas, o fim da estabilidade do servidor público, traz, em seu bojo, prejuízos para toda a sociedade brasileira, com o visível aparelhamento do Estado.

Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da república, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia.

Estudos apontam que o fim da estabilidade vai, seguramente, resultar, entre outros, na descontinuidade da prestação do serviço público, perda da memória técnica, dificuldade de planejamento em longo prazo, rompimento do fluxo de informações, além do estímulo ao apadrinhamento político, nepotismo e cabides de emprego, ao declarar o fim dos concursos públicos e a contratação de forma precarizada, com a transferência das atividades públicas para a iniciativa privada, que visa somente o lucro.

Por isso, todos precisam entender que defender a estabilidade do servidor público, é proteger a sociedade da corrupção e da sobreposição dos interesses particulares sobre o interesse público, e, de uma vez por todas, exigir dos parlamentares o voto contrário à proposta.

*Arlete Rogoginski – Diretora do Sindijus-PR e coordenadora-Geral da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados)