Convocação de servidores para trabalho presencial pode espalhar a contaminação, destaca Arca

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nota Oficial das Entidades da Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Arca) condena a convocação dos servidores para atividades presenciais. A iniciativa pode transformar o servidor público em um vetor do coronavírus e em uma ameaça à sociedade, “O retorno aos prédios da administração, num cenário de aumento do número de infectados e mortos pela Covid-19 é irresponsável”, diz a entidade

A Arca destaca que muitos têm feito constantes reuniões virtuais de madrugada para superar as dificuldades e seguir todas as regras para o pagamento do auxílio emergencial e, em alguns casos, a produtividade tem aumentado.

“No entanto, enquanto o Brasil se transforma no epicentro do Covid-19 no mundo, o governo federal, na contramão da razão, das orientações da OMS, dos epidemiologistas e demais especialistas, está realizando a convocação dos servidores para estarem presencialmente em seus locais de trabalho. Com o claro e evidente aumento no número diário de mortes, essa convocação nos preocupa”. destaca.

Veja a nota:

“Nesse contexto atual de distanciamento social, o serviço público federal já se estruturou em torno do trabalho remoto para aquelas atividades que o permitem. Tem havido grande preocupação das chefias em garantir que não haja interrupção das atividades, e muitos relatam que a produtividade chegou a aumentar. O fato de o governo federal brasileiro dispor de vários sistemas para gestão de documentos, organização de equipes, realização de reuniões e oficinas tem contribuído para este processo.

As equipes que estão operacionalizando o pagamento do benefício emergencial – que já chegou a mais de 50 milhões de pessoas – , por exemplo, têm realizado reuniões virtuais de madrugada para superar as dificuldades e seguir todas as regras estabelecidas para a implementação do pagamento.
No entanto, enquanto o Brasil se transforma no epicentro do COVID-19 no mundo, o governo federal, na contramão da razão, das orientações da OMS, dos epidemiologistas e demais especialistas, está realizando a convocação dos servidores para estarem presencialmente em seus locais de trabalho. Com o claro e evidente aumento no número diário de mortes, essa convocação nos preocupa.

É importante considerar os impactos sobre a produtividade de cada setor conjuntamente, de acordo com o cenário local da pandemia. Colocar várias pessoas em espaços confinados, com ventilação artificial, é uma das mais eficientes formas de se garantir o espalhamento de um vírus como o SARS-CoV-2. Assim, é uma questão de tempo até que os servidores adoeçam e interrompam o andamento de suas atividades.

Ressaltamos que a insistência do trabalho presencial coloca em risco a saúde dos próprios indivíduos, ameaça a capacidade operacional do Estado e ainda poderá gerar aglomeração nos transportes públicos e locais de alimentação, dentre outros. Logo, o servidor público torna-se um risco para a sociedade de forma ampla, pois teremos ampliadas as oportunidades de contágio. Assim, o terceiro risco de tal iniciativa é o de transformar o servidor público em um vetor do vírus e da doença.

As recomendações para isolamento social permanecem como medida mais eficaz para redução da curva de contágio, que ainda está em franca ascensão no Brasil. Aumentar a circulação de pessoas apenas contribuirá para a acentuação da curva de novos casos, e a presença física de servidores nos prédios da administração pública significará a ampliação do quadro de crise sanitária.

Com a prorrogação pelo Ministério da Educação do período de reclusão dos alunos em idade escolar, cria-se ainda uma dificuldade para os servidores com filhos pequenos, que terão dificuldades sobre os cuidados com os filhos. É importante lembrar que, embora as taxas de contágio sejam mais baixas, já há numerosos casos de falecimento de crianças registrados no mundo, pois elas não são imunes ao novo coronavirus.

O momento é de utilizar a ciência e informações técnicas para combater a pandemia, e reforçar os esforços da administração pública para implementar medidas de mitigação da crise social e econômica instalada. Devemos sempre pensar no retorno à normalidade de forma equilibrada. Esse é um papel fundamental dos servidores públicos, pois no cenário futuro, atuarão diretamente em ações de retomada do desenvolvimento do país.

A Arca (Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável) considera que a movimentação do governo federal em convocar os servidores para retorno aos prédios da administração, num cenário de aumento do número de infectados e mortos pela Covid-19, é irresponsável. Não vai melhorar os serviços do Estado, mas justamente o contrário: agravará o quadro da pandemia e causará redução de pessoal operando os serviços e processos de combate ao coronavírus, mitigação da crise e operação do Estado.

Defenda a Vida! Fique em casa.

Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Arca)”

Mordaça no serviço público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Escola Superior de Guerra (ESG) enviou um ofício à consultoria jurídica do Ministério da Defesa em março, com a consulta sobre a possibilidade de punir servidores públicos federais de seus quadros, em caso de opiniões políticas contrárias ao presidente Jair Bolsonaro

No documento, de acordo com notícia divulgada pelo Estadão, o subcomandante da Escola, Leonidas de Araujo Medeiros Junior, se diz preocupado com declarações de servidores militares em palestras e redes sociais contra o presidente Jair Bolsonaro. Ele explica que os comentários sobre atos do presidente podem “contrariar as linhas de pesquisa e o escopo de atividades da instituição de ensino” e por isso questiona sobre a possibilidade de punição.

Segundo a escola, casos em que servidores critiquem ou emitam qualquer tipo de “opinião política” contra o presidente devem ser analisados, uma vez que as Forças Armadas são subordinadas à Presidência. A escola cita o Código de Ética do Servidor Público, que diz que o servidor não pode “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público” para embasar a consulta. O documento, no entanto, não cita caso concreto. Mas verifica se há condições de enquadramento de comentários ofensivos na legislação que trata sobre crimes contra a honra previstos no Código Penal.

Sindicato dos Médicos aciona TCDF contra desconto previdenciário de até 22%

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A representação do Sindicato (Sindmédico/DF) se opõe ao anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB) obrigando o imediato reajuste das alíquotas previdenciárias do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Distrito Federal. A ação indica ilegalidade na decisão do Executivo, que entrará em vigor nos contracheques de maio. Em obediência à autonomia e separação dos poderes, o que vale para o governo federal, não vale automaticamente para o distrital. O GDF deveria ter apresentado uma lei complementar específica, alterando o regime previdenciário. O prazo se encerra em 31 de julho próximo

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a advogada Thaís Riedel, que representa o Sindicatos dos Médicos do DF, demonstra que a determinação do governador Ibaneis Rocha foi feita por meio de uma circular, “o que é totalmente inconstitucional”, segundo ela. No texto, a advogada destaca que a “Circular nº 05/2020 – GAG/GAB, de 30 de abril de 2020 – que eleva a contribuição de 11% para 14% -, inova no mundo jurídico ao determinar o ‘imediato’ recolhimento das contribuições com as alíquotas majoradas”. A medida, destaca, viola ainda a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Ibaneis Rocha não poderia seguir ao pé da letra a lei federal (Emenda Constitucional 103/2019) que obriga a majoração da cobrança para ativos, inativos e pensionistas da União. “Embora a Lei Orgânica do Distrito Federal estabeleça que a contribuição previdenciária para o custeio do RPPS local não pode ter alíquota inferior à contribuição do servidor público federal”. No entanto, lembra Thaís, nessa mesma EC consta que os servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios foram excluídos da reforma, até que entrasse em vigor – e após 90 dias – uma lei complementar de autoria do Poder Executivo local, ou seja do GDF.

O documento destaca que, pela autonomia federativa e a separação dos poderes como base e fundamento do Estado Democrático de Direito, diversos Estados da Federação aprovaram suas próprias reformas previdenciárias e se adequaram à exigência do Ministério da Economia, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Em outros, os projetos ainda estão em tramitação. “E, pasme-se, até o momento, os chefes do Executivo do Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal sequer enviaram os seus projetos de lei à Casa competente, mesmo cientes de que o prazo se findará em 31.07.2020”.

Na ação, é ressaltado, ainda, que, as carreiras com complexidade técnica maior, como a dos médicos, sofrerão severo prejuízo comparado às carreiras cuja atividade ou a duração do trabalho seja menor. “Nesse sentido, a nova metodologia de incidência da contribuição, bem como as novas alíquotas definidas na circular ora impugnada jamais poderiam ser aplicadas a partir da próxima folha de pagamento, pois na pior das hipóteses as contribuições sociais só poderiam ser exigidas após 90 dias da data da publicação da norma que houver instituído ou modificado”, reforça Thaís Riedel.

Funpresp-Jud e Exe fazem videoconferência conjunta sobre impactos da Covid-19 na aposentadoria do servidor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O webinar “Bate-Papo Funpresp” será na terça-feira (28), a partir das 11 horas, com os dirigentes da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe. A complementação da aposentadoria do funcionalismo federal, principalmente dos que ganham acima do teto do INSS (para no futuro receber o que agora embolsam na ativa), dependerá dos recursos acumulados pela fundo e do sucesso da gestão do dinheiro

Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Ricardo Pena, diretor-presidente da Funpresp-Exe, falarão sobre “A Previdência do servidor federal em tempos da Covid-19”. A transmissão será pelo Youtube (https://www.youtube.com/Funpresp).

A mediação é da jornalista Sônia Filgueiras. Perguntas sobre o tema poderão ser enviadas com antecedência para o e-mail: sap@funprespjud.com.br. O evento foi criado com o objetivo de interagir com os participantes diante do cenário econômico gerado pela pandemia. A realização será em parceria com a Funpresp-Exe.

Estão previstos outros dois Bate-papo Funpresp nas próximas semanas. Os temas serão: “Investimentos em tempos de Covid 19 – o que é preciso fazer” e “Os caminhos da previdência do servidor – cobertura para benefícios de riscos”. Os convidados, dias e horários serão informados oportunamente.

Histórico

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), criada em 2012, foi concebida com a intenção de se torar o maior fundo de pensão da América Latina em 10 anos, segundo a então ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior. De acordo com a ministra, o novo regime reduziria o déficit da Previdência dos servidores públicos em 20 anos para zerá-lo ou torná-lo superavitário em 35 anos, quando os primeiros participantes receberem a aposentadoria.

O novo regime de previdência complementar o funcionalismo, que já completou seis anos, também foi criado para reduzir “a disparidade entre a previdência privada e a do setor público”, segundo a ministra. Com a Funpresp, os benefícios previdenciários dos servidores ficarão limitados ao teto do INSS (Atualmente em R$ 6.101,06). Quem ganha acima disso e quiser receber o valor integral dos subsídios na hora de se aposentar, pagará parcelas adicionais de 7,5%, 8% ou 8,5%, sobre o que exceder o teto

O Tesouro Nacional vai cobrir nos mesmos percentuais da contribuição excedente do servidor. Antes, o servidor contribuía com 11% e o Tesouro arcava com 22% para a aposentadoria integral para o funcionário No caso dos servidores que ganham abaixo do teto, poderão optar por contribuição mensal mínima ou esporádica pelas regras da Funpresp.

A fundação teve, à época, aporte inicial de R$ 48 milhões do Executivo e R$ 25 milhões do Legislativo. A lei que cria a Funpresp foi discutida por cinco anos no Congresso Nacional. O fundo entrou em funcionamento em outubro de 2012, mas só em fevereiro de 2013 foram publicadas as regras para as primeiras adesões.

 

Deputada Benedita da Silva apresenta projeto que cria pensão especial vitalícia para os profissionais de saúde vítimas da Covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A pedido da CUT/RJ e dos sindicatos da saúde do Rio de Janeiro, a deputada Federal Benedita da Silva (PT/RJ) apresentou, ontem, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1943/2020, que reconhece o falecimento, em virtude da Covid-19 contraída por servidor público civil, militar, e demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia

De acordo com o PL, a pensão especial vitalícia será igual ao valor da última remuneração recebida e não levando em consideração a idade do cônjuge para o fim do benefício. Na justificativa, Benedita da Silva destaca que “a estes heróis a pátria deve expressar a gratidão por relevantes serviços entregues ao povo brasileiro com perecimento da própria vida, concedendo aos seus dependentes pensões especiais”. Diz ainda que, a guerra contra ao Covid-19 vem requerendo esforços supremos para que futuras
gerações possam viver em segurança.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da CUT-RJ e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social (CNTSS), reforça que agora é importante a mobilização pelas redes para que o projeto seja votado e aprovado o mais rápido possível. “Pois precisamos mais do que palmas nas janelas, que muitos nos orgulharam. Que o Congresso Nacional faça justiça aos trabalhadores da saúde que perderem as suas vidas na batalha contra o Coronavírus”.

 

Justiça mantém alíquota previdenciária de 11% para policiais civis do DF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A reforma da Previdência estabeleceu o aumento da contribuição mensal de servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%, Com isso, em alguns casos, a carga tributária no salário – somada  alíquota previdenciária e o desconto do IR – chega a 40% da renda mensal

A 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acatou parcialmente tutela provisória de urgência no processo de nº 1016909-22.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – Sinpol/DF contra a  União Federal.  O sindicato quer derrubar o artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determina aumento de 11% para 14% da alíquota da contribuição previdenciária para servidores públicos ativos, aposentados ou pensionistas de qualquer dos Poderes da União.

Os advogados do Sinpol-DF, da sociedade advocatícia Fonseca de Melo & Britto, alertam que o regime de progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária viola o princípio constitucional do não-confisco. O advogado João Marcos Fonseca de Melo, representante do Sinpol-DF,  afirma que “a progressividade ou o escalonamento estabelecido pela EC n. 103/2019 não promove o crescimento econômico, como se idealizou inicialmente, pois o efeito cumulativo – resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afeta, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte, os servidores públicos federais”.

Esclarece o advogado que o direito à previdência não apenas é direito fundamental, é cláusula pétrea da Constituição de 1988, e, por isso, está totalmente apto a balizar o poder de reforma constitucional. Nesse sentido, o novo regime de progressividade instituído pela EC nº 103/2019 viola não somente o princípio da vedação da utilização de tributo com efeito de confisco, mas também o princípio da isonomia tributária, o princípio da equidade, na forma de participação do custeio, o princípio da contrapartida, e a vedação ao retrocesso social.

O Sinpol-DF entende ser esse o caso das novas determinações da EC nº 103/2019, que institui alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores, que pode chegar a 22%, a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% da renda mensal, o que foge ao limite da razoabilidade.

Na sentença liminar, o juiz federal substituto da 2ª Vara/SJDF, Anderson Santos da Silva, aponta que, em diversas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência progressiva de contribuições previdenciárias dos servidores públicos. Ele entende que há perigo de dano aos filiados do Sindicato,

“Os substituídos, já estão sofrendo a tributação aparentemente confiscatória”, desde 1º de março de 2020, disse o magistrado. Por isso, ele determinou a suspensão do artigo 11 da EC nº 103/2019, impedindo que a União desconte nos contracheques, permanecendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Processo nº 1016909-22.2020.4.01.3400

Lucchesi Advogados Associados e Serjusmig lançam Estudo sobre estabilidade do servidor

Publicado em Deixe um comentárioServidor
De acordo com o estudo, “não se advoga contra a modernização do Estado por si só, a qual deve sim acompanhar a evolução da sociedade e os anseios de uma comunidade inserida numa modernidade líquida altamente volátil e que clama por resultados cada vez melhores e mais rápidos e que tem na tecnologia e na revolução digital os alicerces para uma vida melhor”
Assim, em linhas gerais, explicam as entidades, a EC 19/98 dá o pontapé inicial da reforma administrativa e erigiu um novo modelo de se enxergar a coisa pública, muito mais focado em resultados, indicadores e eficiência do que em uma estrutura rígida e formal.
Porém, com a crise econômica e política vivenciada nos últimos anos esta discussão se radicaliza. Predomina hoje o senso comum de que um dos principais motivos da crise econômica e política estão no tamanho e ineficiência do Estado. A partir disso, bradam diversas vozes defendendo o fim da estabilidade no serviço público, cabendo destaque para a “Carta dos Governadores ” publicada no final de 2018, bem como para as propostas legislativas que serão abordadas em tópico próprio do estudo.
“Neste momento de radicalização em que percebemos a eclosão de vozes defendendo a extinção da estabilidade, devemos retornar à origem do instituto e nos questionarmos: qual o fundamento, qual a razão de ser da estabilidade?  É possível que este fundamento tenha deixado de existir em pleno século XXI? É o que analisaremos”, destaca o estudo.

Justiça suspende contribuição previdenciária extraordinária de policiais civis do DF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Juíza dá tutela urgência para suspender cobrança da contribuição previdenciária extraordinária dos servidores sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas da Polícia Civil do DF e ordinária dos aposentados e pensionistas sindicalizados sobre valores que ultrapassem o salário mínimo. Advogados do sindicato entendem que a omissão da União em criar a Unidade Gestora Única, que cuidará da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete o equilíbrio financeiro e atuarial e impede o direito constitucional dos trabalhadores

A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela antecipada de urgência no processo de nº 1001497-51.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF).contra a União Federal.

Na ação, o Sindicato pediu a determinação judicial de não cobrança pela União da contribuição previdenciária extraordinária (Art. 149, §1º-B, da CF/1988), e a suspensão da alteração da margem de isenção dos aposentados e pensionistas (Parágrafo 1º-A), até que a União institua a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPSU), e o órgão competente faça avaliação atuarial e apresente resultado homologado. Além de, nesse e nos demais órgãos de deliberação colegiada da Unidade Gestora, esteja assegurada a participação paritária dos servidores (Art. 10 da Constituição Federal).

Os advogados do Sinpol-DF, do escritório Fonseca de Melo & Britto, alertam para o fato de a omissão da União em instituir a Unidade Gestora Única, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados.

Os advogados João Marcos Fonseca de Melo e Luciana Martins, representantes processuais do Sinpol-DF  esclarecem que, em razão da ausência de Unidade Gestora Única no Regime Próprio de Servidores da União (RPPSU), as avaliações atuariais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Portaria nº 403/2003 – MPS ficam prejudicadas ou muitas vezes não refletem a situação real do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que, afronta os princípios constitucionais da transparência e da eficiência da gestão da Administração Pública.

Isso porque, por meio da Emenda Constitucional nº 41/2003, foi incluído o parágrafo 20 no art. 40 da Constituição Federal, que estabeleceu o dever de cada Regime Próprio de Previdência ser administrado por uma Unidade Gestora. A regulamentação foi por meio da Portaria MPS nº. 402/2008, e a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao tratar da Reforma da Previdência, “reafirmou a imprescindibilidade da Unidade Gestora no alcance do equilíbrio financeiro e atuarial e determinou que futura Lei Complementar Federal disponha sobre os parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como sobre a definição de equilíbrio financeiro e atuarial”, explicam.

Apesar dos argumentos, até o momento, a União não instituiu a Unidade Gestora do RPPSU, comprometendo a compensação previdenciária entre os regimes e a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal, reiteram. Isso, explica João Marcos, se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: “possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa. Não suficiente esse cenário, não há qualquer órgão do Regime Próprio dos Servidores da União que fiscalize o repasse das contribuições previdenciárias patronal”, enfatiza.

Assim, por ordem judicial, concedida em sede de tutela antecipada de urgência, foi suspensa a cobrança das contribuições previdenciárias previstas no art. 149, §1º-A e §1º-B, da Constituição Federal, enquanto não seja realizada avaliação atuarial pelo órgão competente da Unidade Gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Asfoc – Nota de repúdio às declarações do ministro Paulo Guedes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Fiocruz (Asfoc-SN), por meio de nota, repudia veementemente as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, que, entre outras muitas sandices, afirmou (07/02) que o servidor público é um “parasita”.

“É profundamente lamentável que alguém que se diz tão preparado para comandar um “super ministério” demonstre tanto desconhecimento”, destaca a Asfoc.

Veja a nota:

“Fica evidente que o uso ideológico e mentiroso de afirmações negativas sobre a área pública faz parte de uma estratégia que inclui a generalização, a precarização de serviços e a privatização. Serviço público de qualidade é a garantia do exercício efetivo da cidadania. Estado não é problema, é parte da solução!

No discurso de ontem, num evento na Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas, no Rio, Paulo Guedes defendeu a Reforma Administrativa como forma de aprovar o fim da estabilidade, a redução em até 25% dos salários e a implementação de uma política de congelamento salarial permanente.

Ele afirmou ainda, com o intuito de jogar a sociedade contra a categoria, que o servidor recebe reajuste salarial automático. Desconhecimento ou má fé? O último acordo negociado com o servidor público federal data de 2015.

Nos governos da Dilma tivemos recomposição parcelada e abaixo da inflação. A partir de Temer, nem isso. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o índice de perda já chega a 33%.

Junto com demais entidades representativas dos servidores, o Jurídico da Asfoc trabalha com a possibilidade de entrar com uma ação contra as declarações do ministro.

Ser parasita é produzir vacinas e medicamentos? Ser parasita é realizar estudos e pesquisas de referência nas mais distintas áreas? Ser parasita é fazer atendimento de qualidade a pacientes com doenças raras? Ser parasita é construir uma rede de recepção e dar treinamento a médicos de outros países? Ser parasita é estar pronto para dar respostas em qualquer emergência de saúde pública como o Coronavirus, Zika e Ébola? Ser parasita é trabalhar por 120 anos em prol da saúde pública?”

Senhor ministro, o convidamos para conhecer um pouco da nossa rotina. Passe apenas um dia com a gente, 24 horas, e veja o que os “parasitas” fazem.

Verá que temos orgulho em servir a população. Com respeito e dedicação. Nós, servidores públicos da Fiocruz, combatemos efetivamente, literalmente, os parasitas. Essa é a nossa missão. Estamos em Jornada de Lutas em defesa do serviço público e nossa resposta será nas ruas, com forte mobilização no dia 18 de março!

Asfoc-SN repudia afirmações de Paulo Guedes.”