Governo reduz valor do salário mínimo e despesas com servidor

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Salário mínimo mais baixo e menos contratações de professores, além de outros cortes e movimentações de recursos, farão governo economizar quase R$ 7 bilhões, em 2020

Haverá uma queda de R$ 8 no valor do salário mínimo previsto para os trabalhadores, em 2020. De acordo com o Ministério da Economia, o mínimo mensal passará a ser de R$ 1.031 ao invés de R$ 1.039. O motivo foi a correção da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que baixou de 4% para 3,5% ao ano. O gasto do governo federal com salários e benefícios de servidores também será de R$ 8,43 bilhões a menos, no ano que vem.  As explicações para essas mudanças estão na “mensagem modificativa” ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2020), divulgada ontem.

As despesas com pessoal do governo federal, em 2020, seriam de R$ 336,625 bilhões.Passaram para R$ 328,195 bilhões, uma queda de R$ 5,4 bilhões. A reestimativa, dessa que é a segunda maior despesa primária, de acordo com o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, se deve à não-contratação de servidores do Ministério da Educação (MEC), que já não vinham sendo feitas desde 2018, mas entraram no orçamento de 2019. Agora, foram retiradas do cálculo para o ano que vem.

“Eram substituições, por exemplo, de professores que saíam para fazer mestrado ou doutorado. Mas mudou a política e o MEC travou as substituições. Só percebemos isso em junho”, explicou George Soares, secretário de Orçamento Federal. Além dos professores, também houve não foi totalmente desembolsado o orçamento previsto para a incorporação do “quadro em extinção dos ex-territórios” – servidores que, por lei, passarão a ser pagos com recursos da União. “Os processos correm mais lentamente que esperava”, disse Soares.

Com as inúmeras mudanças na PLOA e com a movimentação de recursos entre as rubricas, o governo vai cumprir a lei do teto dos gastos e ainda economizar quase R$ 6,969 bilhões, que poderão, segundo Waldery Rodrigues, ser usados em investimentos. Pelos novos dados do PLOA, algumas despesas que no projeto anterior – entregue em 31 de agosto de 2019 – eram discricionárias (de custeio e investimento, ou despesas que o governo pode ou não executar), passam a ser obrigatórias (previstas em lei, como aposentadorias, pensões, salários de servidores e benefícios assistenciais). Conforme a “mensagem modificativa”, ao final, as obrigatórias cresceram em R$ 7,5 bilhões e as discricionárias caíram em R$ 2,1 bilhões.

Reformas para o bem-estar do servidor

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A economista Ana Carla Abrão bota o dedo na ferida do serviço público brasileiro. Sócia da área de Finanças, Risco e Políticas Públicas da consultoria em gestão Oliver Wyman, formada pela Universidade de Brasília (UnB), ex-servidora do Banco Central, ex-secretária de Fazenda do Estado de Goiás, por dois anos – momento em que o Estado passava por sérios problemas fiscais -, ela questiona pautas consideradas sagradas pelo funcionalismo, como estabilidade, avaliação de desempenho, estágio probatório, mobilidade, revisão das carreiras, do ponto de vista da reserva de mercado, promoções e progressões automáticas.

Uma das principais consultoras do governo – e do Legislativo-, defende as reformas propostas pela equipe econômica, principalmente a administrativa – que tem que valer para novos e antigos. Essas alteração, para Ana Carla, são acima de tudo para o bem do próprio servidor, que tem sido injustamente apontado como mão de obra cara, ineficiente e o principal responsável pelo rombo das contas públicas. Seu lema é discutir, rever e reformar.

Veja os principais pontos da exposição da economista para a União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis):

Reforma administrativa

Foi justamente depois que saí de Goiás que abracei a causa da reforma do Estado. Porque entendi a qualidade dos nossos servidores e a falta de condições de trabalho. A causa da reforma administrativa do Estado ela está vinculada a uma motivação muito clara para mim: somos um país pobre, mais da metade da população depende de serviços públicos básicos para ter o mínimo de acesso à dignidade. Aliás 80% das crianças e jovens dependem da educação pública para ter alguma chance de renda melhor que a dos seus pais. O Brasil é o terceiro país mais desigual do mundo. Hoje, uma pessoa que ganha R$ 10 mil mensais está no topo da distribuição de renda. Não discuto salário de servidor. Temos distorções? Não tenho a menor dúvida. Elas estão muitas vezes vinculadas aos salários iniciais, muito mais do que aos salários finais. Mas, para mim a discussão é o modelo que se estabeleceu ao longo do tempo e que transformou a máquina pública no Brasil muito ineficiente

Produtividade no serviço público

Temos que melhorar a produtividade da economia brasileira se quisermos crescer de forma sustentável, gerar emprego e renda. Não tem como falar em aumentar a produtividade da economia sem aumentar a do setor público. E isso está vinculado às despesas de pessoal, ou seja, à capacidade de fazer mais com menos pessoas, até para valorizá-las e pagá-las melhor. Eu falo muito da questão da educação. Não tem como alguém dizer que o professor no Brasil ganha bem. A categoria que deveria ser mais valorizada, em qualquer país que está cuidando do seu futuro, no Brasil, não é o caso. Agora, alguém é capaz de dizer que temos o número de professores que deveríamos ter? Todos os lugares que viajo nesse Brasil, ouço tem 30% a mais do que a gente precisaria. Talvez se tivesse menos professores, seríamos capazes capaz de pagá-los melhor. Mas precisaríamos professores mais qualificados, mais recursos para investir na qualificação e na condição de trabalho. Agora, enquanto tivermos um modelo operacional que só incentiva mais contratações e menos produtividade, vai ficar difícil quebrar esse círculo vicioso.

Concursos e escassez

Embora na União as despesas com pessoal seja menos relevante do que nos estados e municípios, ainda assim estamos consumindo muito. E mais uma vez não estou aqui falando de salário e sim de como estamos alocando essa linha de despesa. Por que se precisa constantemente de novos concursos e constantemente existe uma sensação de escassez de mão de obra? Falta recurso para investir em tecnologia, para aumentar a produtividade e automatizar processos que hoje ainda são manuais. Então, esse modelo se exauriu. No Recife, por exemplo, 70% da força de trabalho está no topo da carreira. Por que muitas vezes, na carreira de segurança pública, as promoções e progressões automáticas são de forma que, ao entrar, os policiais ficam dois anos na rua, depois ganham patente para atividades-meio. O que se tem que fazer? Outro concurso para outros dois mil policiais? E aí ele se aposenta aos 48 anos de idade

Problema operacional

O problema não é o servidor público. Temos que parar de demonizar ou debitar tudo ao servidor público. O problema é operacional. Não se valoriza quem trabalha mais, não se penaliza quem não trabalha. O sistema gera uma série de condições compensatórias e penduricalhos justamente porque não paga direito, não valoriza e não avalia. Temos que enfrentar essa discussão se quisermos sair dessa armadilha. Querendo ou não, são 11,5 milhões de servidores públicos, ou 13% do PIB alocados em salários e benefícios. E a contrapartida são serviços de baixa qualidade, não só para o cidadão, mas para o policial que vai para a rua e morre, porque não tem condição de trabalho, não tem colete à prova de balas e a viatura não tem combustívels. É o professor que não consegue dar aula, porque as escolas não funcionam. É o médico que chega no posto de saúde ou no hospital público e não tem remédio para receitar para a pessoa que está morrendo na fila. O que mais a gente precisa esperar que aconteça, para entender que é um sistema que não está funcionando?

Servidor insatisfeito

O servidor público não está satisfeito, não está sendo valorizado, ao contrário, tem sido responsabilizado. O problema também não é falta de recursos: 3% do PIB são alocados em salários e 40%, consumidos em gastos públicos. E não é botando mais dinheiro que vamos resolver, porque fazemos isso há 10 ou 20 anos. A gente vai precisar discutir, precisa rever, precisa reformar. Não conheço a reforma administrativa que vai ser apresentada pelo governo, a não ser pelo que li nos jornais. Mas ela vai abrir essa discussão, que tem que ser feita com os servidores, com os sindicatos. É uma construção em conjunto. Mas o que tenho certeza é que a reforma administrativa não pode ser só daqui par frente. Tem que discutir o modelo atual. Não adianta supor que, daqui a 40 anos, os atuais já se aposentaram. Com os concursos, agora, dentro do novo sistema, em 40 anos tudo se resolve. Nós não temos 40 anos. O Brasil não pode continuar como está. Precismos reformar, precisamos discutir, precisamos rever.

Três questões pilares para valorização do servidor

A primeira: soluções para as progressões automáticas

Nós sabemos que não temos avaliação de desempenho, ou métodos de diferenciação das pessoas que trabalham mais, se entregam, daquelas que não trabalham. Por exemplo: o município de São Paulo avalia 150 mil servidores. A nota vai de 0 a 1.000. E a média é 997. O argumento é de que são considerados no cálculo mérito e prestação de serviço. Obviamente, só uma parte da avaliação é levada em conta. Não tem como manter esse crescimento vegetativo das promoções e progressões automáticas. Até porque são elas que geram a necessidade constante de novos concursos, já que na ponta está sempre faltando gente, além das distorções de se chegar rapidamente no topo. Com isso, perde-se o incentivo de fazer mais, de assumir outras responsabilidades.

Segundo ponto: avaliação por desempenho

Sempre se diz que vai gerar perseguição política, que não funciona no setor público, não fomenta a cooperação. Existe avaliação de desempenho em todos os países do mundo bem avaliados do ponto de vista de qualidade do serviço público. Por que no Brasil não funciona? Por que só no Brasil tem problema de perseguição política ? Nenhum modelo é perfeito. Eu fui submetida a sujeitada a avaliação por oito anos em uma instituição financeira. Teve momentos que achei que fui prejudicada porque fulano não gosta de mim. Só que aí existem a avaliações colegiadas que garantem equidade, impessoalidade e justiça. A gente precisa entender que nada é perfeito. Mas, do jeito que está, não está certo. E existem modelos consagrados na Inglaterra, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Chile.

Terceiro ponto: planejamento da força de trabalho

O setor público no Brasil perdeu a capacidade de gerir talentos. De ter instrumentos motivacionais que as tornem valorizadas e que incentive que elas venham ao encontro de seu espírito público, de entregar o que as levou a fazer o concurso. E como se planeja a força de trabalho com 309 carreiras, inclusive com reserva de mercado. Servidor administrativo da Secretaria de Saúde não pode fazer o mesmo trabalho na Secretaria de Educação. Está faltando gente aqui e sobrando gente lá. Mas não posso mudar, por desvio de função. Então, a saída é fazer concurso para suprir a escassez. E por isso que a gente entra em um processo de contínuo de retroalimentação da máquina, sem capacidade de entender quais são os perfis, qual é a necessidade de mobilidade, qual é a capacitação a se desenvolver para dar mobilidade para as pessoas dentro da máquina pública. Enfim, a mobilidade vai permitir que o gestor de pessoas tenha como alocar as pessoas de forma mais eficiente e capacitá-las para que elas possam ocupar posições distintas daquelas que no momento do concurso se precisava. Junto com isso, sucessão, treinamento, investimento em capital físico, em sistemas, condições de trabalho.

Estabilidade

Pelo que li nos jornais, tenho uma discordância em relação à proposta do governo vai colocar. Em primeiro lugar, consolidou-se, e não à toa, a ideia de que servidor público não pode ser demitido. Está errado. Em lugar nenhum da Constituição isso está escrito. Outra coisa: estabilidade existe no mundo todo, justamente para proteger de perseguições políticas, contra descontinuidade da máquina. Isso tudo é importante. Não se pode ter um setor público que, do dia para a noite, se mudar a orientação política, todo mundo vai embora e se contrata todos diferentes. Como as políticas públicas e os processos ficam? Então, óbvio que a estabilidade tem fundamento. Mas a nossa estabilidade é ampla demais.

As carreiras de Estado

A estabilidade é importante para carreiras de Estado. O que são carreiras de Estado? Não é uma definição simples. Há exemplo como Procuradoria, Receita Federal, Polícia Federal. Mas e o Tesouro que lida com questões absolutamente fundamentais? Inclusive, tivemos o uso do Tesouro, recentemente, muito complicado. Imagina se não tivéssemos estabilidade ali do corpo técnico que levantava a mão e dizia o que estava errado? Por outro lado, porque o professor tem que ter estabilidade? Ah, porque podem mandar embora os professores que são petistas num governo bolsonarista? Não. Então vai mandar todo mundo embora. Não vai ter professor quase, né? Não é assim. Todas as carreiras merecem respeito, valorização e condições de trabalho. Mas nem todas se encaixam no conceito do que é uma carreira de Estado. Essa é uma discussão que tem que ser feita, mas não acho que seja prioritária.

Prejuízos da estabilidade

Vou contar uma história. Quando passei no concurso do Banco Central, a primeira coisa que me disseram foi: nossa, está com a vida ganha, você só não pode matar, agora nunca mais te mandam embora, você vai ter aposentadoria integral. E eu vou dizer uma coisa que constatei, depois que fui secretária de Fazenda: pode até matar. E isso denigre quem? O servidor. Houve um caso na secretaria de um auditor-fiscal, preso em flagrante, com escuta autorizada pela Justiça, e não foi demitido. Na verdade acaba de se aposentar. No dia que falei isso publicamente, dizendo que é um absurdo, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) foi aos principais jornais de Goiás e botou uma nota de repúdio contra mim, não contra o auditor-fiscal que estava extorquindo o contribuinte. É isso que a gente precisa mudar. É isso que denigre a imagem do servidor. É isso que faz com que as pessoas generalizem. Então, a avaliação de desempenho tem que existir, a punição tem que existir. Agora, é claro, isso tudo tem que ser bem estruturado.

Estágio probatório

Quem conhece um servidor que tenha sido demitido depois de três anos? Se conhece, ganhou na loteria. E isso também denigre. Porque, afinal de contas, não é possível que 100% seja aprovado. E quem não teve a impressão de que tal servidor não era para estar ali? Que está atrapalhando o serviço e não quer, não gosta de trabalhar? É uma minoria, óbvio. Mas é essa minoria hoje que aparece. Eu fiz um ajuste fiscal em Goiás e não sei o que seria de mim sem os servidores. O pessoal do Fisco foi para a rua combater sonegação. Não dá para dizer que servidor público não trabalha. Mas aí tinha um lá que corrompeu, extorquiu um contribuinte. E aí quando se levanta esse ponto, de forma equivocada, é o que aparece para a população. Por isso, é preciso avaliar, inclusive para fazer essa diferenciação. E nós sabemos que, em qualquer lugar, ser reconhecido, faz toda a diferença.

Governo quer conversar

Vejo hoje o governo muito aberto para conversar com os servidores. As pessoas que estão tocando essa agenda tem um discurso muito parecido com o meu, de que precisamos particularmente discutir a regulamentação do desligamento por baixo desempenho, a revisão das carreiras, do ponto de vista de reserva de mercado, promoções e progressões automáticas. Tenho dois grandes parceiros nessa agenda que é o professor Carlos Ari Sundfeld (FGV/SP) e o Armínio Fraga (ex-presidente do BC). Mas essa construção tem que ser feita em conjunto com os servidores. É uma bandeira sindical. Porque não dá para botar a conta em cima do servidor.A culpa é dos gestores públicos que foram irresponsáveis, ou corruptos, ou se aliaram em processo criminoso. Por isso, é preciso o envolvimento dos servidores, ao invés da resistência. Temos uma oportunidade. O governo quer dialogar. O Congresso quer dialogar.

Ajuste fiscal

A agenda fiscal é importante e absolutamente necessária, mas ela é a terceira motivação para esse processo de mudança. Mas não tem como um gestor administrar com 80% das receitas vinculadas à folha de pagamento. Eu fui secretária de Fazenda não por dois anos. Fui por 24 folhas de pagamento. Eu passava o mês inteiro pensando como conseguir pagar, e no dia 23, faltavam R$ 200 milhões no caixa do Tesouro. Não se administra assim. Tem um caráter fiscal que a gente não pode ignorar. Mas o foco – que eu entendo também que vem da proposta do governo – não é o fiscal. Temos que parar de pensar em nós: essa ou aquela carreira que está fazendo a sua reivindicação e, do outro lado, as outras. Foi essa visão departamentalizada que foi fechando o serviço público e impossibilitando a gestão de pessoas

Regra de ouro e teto dos gastos

Se flexibilizar o teto dos gastos e a regra de ouro, o Brasil vai quebrar. O país investe pouco, porque não tem dinheiro. Não é porque tem o teto. E não adianta falar de dívidas tributárias. Temos que lidar com a realidade: dinheiro é o que está no caixa. O que não invalida a necessidade de combater sonegação. Não tem como um país ter duas linhas de despesas, previdenciária e com pessoal, que crescem continuamente. E mais uma vez, não é porque o salário do servidor é alto. É porque o modelo é feito dessa forma. Sabia que a Inglaterra tem o mesmo número de servidores que em 1930? São superrespeitados, supervalorizados e recebem muito bem. Porque são o número necessário. A gente criou uma máquina que está se retroalimentando, crescendo e consumindo mais e mais recursos. É óbvio que falta dinheiro para investimentos.

O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro

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A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta

Antônio Augusto de Queiroz*

O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou um conjunto de três Propostas de Emenda à Constituição (PEC), que irão tramitar no Senado Federal, com o propósito de conter o crescimento da despesa obrigatória, regulamentar a regra de outro, institui plano de revisão de despesa, desvincular, desindexar e desobrigar despesas, além de liberar recursos vinculados a fundos públicos. Não constam desse pacote, nem a reforma administrativa nem a tributária, que serão objetos dos Deputados.

Neste texto, entretanto, vamos analisar apenas a PEC que propõe medidas permanentes e emergências de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujo propósito é basicamente o mesmo de duas outras PECs já em tramitação no Congresso, uma de autoria do Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC 438/2018, e outra de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), PEC 182/2019, ambas voltadas para conter a expansão do gasto público, em especial, com direitos sociais e com os servidores públicos.

A PEC do governo Bolsonaro, em seu texto permanente, impõe novas restrições ao gasto público, especialmente com pessoal, tornando nulo de pleno direito ato que contrarie a nova determinação constitucional, além de prever a redução de direitos, merecendo destaque os dispositivos que:

1) Autorizam a redução de jornada com redução de salário, por ato normativo do Poder ou órgão (não precisa de lei) que especifique a duração, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da medida;

2) Vedam que lei ou ato que conceda ou autorize qualquer pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3) Autorizam o acionamento do gatilho do corte de gasto com servidor, independentemente de ter ou não ultrapassado o limite de gasto com pessoal, sempre que as operações de créditos (empréstimos) superem a despesa de capital (investimento), ficando automaticamente vedado:
a) A criação de cargo ou emprego;
b) A alteração de estrutural de carreira;
c) A admissão ou contração;
d) A realização de concurso;
e) A criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;
f) O aumento do valor de benefícios de cunho indenizatórios destinado a servidores e seus dependentes; e
g) A criação de despesas obrigatórias.

4) Proíbem a progressão e promoção funcional de carreiras de servidores públicos, incluindo os empregados públicos de estatais, com exceção de juízes, membros do ministério público, serviço exterior, policiais e demais que impliquem alterações de atribuições;

5) Incluem os pensionistas na despesa com pessoal e determina que sempre que ultrapassar esse novo limite, os poderes ou órgão, por ato normativo que especifique a direção, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa, poderão reduzir 25% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, pela redução do valor da remuneração ou pela redução do número de cargos; bem como promover a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional de subsídio ou vencimento, em, no máximo, 25% .

6) Incluem entre as despesas com as aposentadorias e pensões decorrentes dos vínculos funcionais dos profissionais de educação, que passam a ser consideradas para efeito de repasse para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Aplicam-se as mesmas restrições aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios sempre que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superem 95%, apurado no período de 12 meses, além de proibir qualquer aval ou garantia da União a Estados ou Municípios que não se enquadrarem nas hipóteses acima.

A PEC, nos artigos incluídos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, busca dar efetividade aos comandos do texto permanente, independentemente de regulamentação, determinando o imediato acionamento, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, das vedações, restrições ou autorizações se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a realização de operações de crédito (empréstimos), no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, excedeu o montante de estabilização e ajuste fiscal.

Determina, ainda, o imediato acionamento das mesmas restrições aos Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de regulamentação, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%.

A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta.

*Jornalista, consultor e analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Governamentais e Institucionais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Analise de Políticas Públicas”.

Servidor – Reflexo da sociedade

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Não há privilégios nem displicência, afirmam sindicalistas. Muitas vezes, o que a sociedade aponta como responsabilidade do funcionário público que está na ponta, no atendimento, é simplesmente, contam, reflexo de má gestão e falta de recursos

Veja a explicação:

O discurso do “servidor privilegiado” não é novo no Brasil. Segundo especialistas, está presente há anos no imaginário dos brasileiros Foi especialmente reforçado desde quando o ex-presidente Fernando Collor se lançou na política como “caçador de marajás”. Ocorre que há um problema grave nesse discurso, dizem especialistas. Eles concordam que há de fato privilégios que devam ser revistos, como o auxílio-moradia para juízes, por exemplo. “No entanto, a generalização desse pensamento, muitas vezes alimentado pela mídia, para nós é um grave desserviço”, explica Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Ele cita equívocos de dados recentemente divulgados por instituições de pesquisa que sinalizam que 44% dos servidores ganhariam acima de R$ 1 0mil. Essa não é a realidade no Executivo federal, garante. “Mais de 60% em final de carreira não chegam a receber mais que R$ 9 mil, somadas as gratificações”, revela. No nível médio, os salários não se aproxima sequer ao valor do teto do INSS (R$ 5.839,45). “O diálogo amplo com a sociedade é fundamental, pois quem está na linha de frente de atendimentos essenciais são justamente as carreiras sobrecarregadas e com falta de pessoal e recebem salários as vezes menores do que os praticados na iniciativa privada (daí se explica um grande número de evasão em alguns setores que perdem servidores por não oferecer salários melhores que o mercado)”, destaca.

Há claras divergências nos salários e também nos reajustes que vêm sendo concedidos ao longo do tempo. Quem tem maior remuneração, acaba tendo percentual maior de reajuste. Para se ter uma ideia, um professor universitário com doutorado dedicação exclusiva, ganhava R$ 6,639, em 2015. Com o aumento de cerca de 11%, passou a receber mensalmente R$ 9,585, em 2019. Já um diplomata, com reajuste de 27,9%, saltou de R$ 1,005 para R$ 19,199, no período. E um delegado da Polícia Federal, pulou de R$ 16,830 para R$ 23,692, depois de um aumento de R$ 40,8%. O grande problema não é a disparidade ou a preferência por cargos da elite do funcionalismo. A questão é mais profunda, na análise de Jorge Patrício, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Rio Grande do Sul (Sindsprev/RS) (vídeo).

Embora o Instituto Nacional do Seguro Social divulgue números favoráveis ao Meu INSS, “uma ferramenta criada para facilitar a vida dos segurados”, na prática o instrumento se tornou um estorvo para servidores e aposentados. Ele disse que atualmente os servidores do INSS estão sofrendo uma pressão “inusitada”. “Estamos proibidos de dar o atendimento necessário”, diz. O contribuinte tem que agendar qualquer atendimento ou entregar documento. Se o servidor demora dando explicações mais longas para idosos acima de 80 anos ou cidadãos com baixa escolaridade, que não estão familiarizados com a internet, é controlado pelo chefe e ameaçado de responder processo administrativo disciplinar (PAD), por desobediência.

“Quando idosos e pessoas semianalfabetas são conseguem fazer o pedido pelo 135 (número do atendimento) ficam à mercê de despachantes picaretas que se aproveitam da situação e cobram bem caro para fazer algo que é gratuito”, contou Patrício. Pior ainda é que tem agências fechando ao meio-dia e deixando o beneficiário sem ter onde recorrer. “Hoje, é canal remoto ou cair na rede de despachantes”. Nenhuma das 18 mil vagas autorizadas pelo ex-presidente Temer foram preenchidas, lembrou. “Colegas estão sendo ameaçados, perseguidos em suas cidades. As pessoas estão com medo de sair na rua porque são atacadas para justificar por não atendeu o pai, a mãe o irmão daquele necessitado”, destaca.

Outros especialistas falam que essa é a estratégia que vem sendo usada há muitos anos quando se quer culpar o servidor e apontá-lo como o principal responsável pelo rombo nas contas públicas. “Não se investe, não se faz concurso, não se mostra o lado bom. A saída é sucatear. Como a sociedade não sabe o que acontece nos bastidores, fica fácil convencê-la de que o Estado é caro, pesado e corrupto. Mas se não tem soro nem esparadrapo, o que se faz em um hospital, por exemplo. Mas a população carente, desesperada, aponta o dedo para quem está na frente”, assinala um técnico que não quis se identificar. As pesquisas já apontam que a sociedade “comprou” o discurso oficial de que o servidor tem privilégios e é preciso extinguí-los.

Sociedade patriarcal

O ministro da Economia, Paulo Guedes, em uma de suas declarações, foi enfático ao declarar que a intenção do governo seria digitalizar os serviços públicos ao máximo. “Para nós essa ideia é de alguém que não conhece por dentro as complexidades que envolvem o setor público. Cortar investimentos públicos é cortar também chances importantes de crescimento”, disse um dos técnicos da equipe econômica, apreensivo com os exageros que vêm sendo feitos. O problema dessa política está justamente em ignorar os efeitos perversos da ausência do Estado na vida das pessoas. Simplesmente negar à maioria da população acesso a serviços essenciais é lançar o país ao caos. Mas se isso é verdade, porquê justamente os que serão mais prejudicados também apoiam o enxugamento do Estado. E se o servidor é tão importante para a população, qual o motivo de não conseguir demonstrar na prática e vive perdendo a guerra da comunicação para governantes de plantão.

Em um artigo acadêmico, Alcir Moreno da Cruz, auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), conta que é “particularmente perturbador constatar como a verticalidade da sociedade brasileira se reflete na administração pública”. Ou seja, as pessoas não são assim porque passaram no concurso para o serviço público. Elas reproduzem exatamente a cultura do país, a herança do coronelismo que floresceu da escravidão que durou quase quatro séculos. “No Brasil, apenas 25% dos presidentes foram eleitos democraticamente. Seguimos assim na base do ‘manda quem pode, obedece quem tem juízo’”, diz.

Em uma sociedade que discrimina pobres, negros, gays, mulheres e nordestinos, é normal a perpetuação da “prática de mandar, ditar as regras de cima para baixo, na base da força”, diz Cruz. Como o servidor vive nessa sociedade, não poderia ser diferente. Rodrigo Prando, cientista político da Universidade Mackenzie, afirma que a cultura nacional, ao mostrar suas deformidades, é particularmente preocupante quando é transportada para o serviço público. “Porque o servidor é uma autoridade. É o que chamamos de disfuncionalidade. Aquele que fez concurso, não desempenha à altura suas funções e se esconde atrás da estabilidade, porque desde sempre acreditou que o dinheiro público não tem dono. Esse é o que atrapalha a vida dos demais”, explica.

Vieram à tona fatos recentes que comprometeram ainda mais essa relação com o público externo à administração federal. Procuradores que bradam que seus salários-base de R$ 24 mil são insuficientes, diante de 13 milhões de desempregos. Outros que querem matar ministros ou juízas. Auditores que dizem que “estão empobrecenddo” porque já não podem comprar, apenas com o dinheiro das férias, um carro popular, entre outras. “O problema é que os brasileiros, com a cultura específica da nossa história, se comparam a suecos e finlandeses quando lhes interessa. É uma contradição”, salienta Prando.

Laene Pedro Gama, psicóloga do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB), lembra que está cada vez mais comum a exacerbação da intolerância e da crítica destrutiva. Os indivíduos atacam aqueles que estão no lugar onde eles gostariam de estar, ou mesmo quando não querem aquele cargo, admitem que, se desempenhasse aquela função, talvez tivesse uma atitude ainda mais reprovável. “Eles não se enxergam mais no lugar do outro. Criticam, mas fariam o mesmo ou pior. Os laços sociais estão muito frágeis. É mais fácil dar um nó que estrangula, do que um laço que abraça”, reitera. É por isso que não é difícil passar a mensagem de que o serviço público “é um luxo, um excesso do Estado”. “Os governantes conhecem bem esses conceitos”, lembra Leane.

Se tornou um prazer, de acordo com a psicóloga, impor castigos, extinguir privilégios que nem sempre existem, piorar as condições de trabalho. E toda vez que o outro sofre, aquele que o fez sofrer se sente vitorioso e superior, ensina Leane. Essa visão dos privilégios, o número reduzido servidores, responsável pela dificuldade de prestar um bom atendimento – e que deixam muitos frustrados – também contribui para manter de pé a saga pelo fim do serviço público, segundo Sergio Ronaldo da Silva, da Condsef. “Não se pode deixar de lado nesse cenário a ausência de investimentos que impacta diretamente nas condições de trabalho que muitas vezes o Estado não garante”, afirma.

Ele diz que também por isso os servidores questionam os modelos de avaliação de desempenho. “Como avaliar um servidor que sequer tem suas condições de trabalho adequadas garantida pelo Estado? E como medir essa qualidade em serviços que não visam produção, mas sim qualidade no atendimento? A falta de debate desses e outros aspectos é um problema enorme no conjunto dos já diversos problemas que o setor público brasileiro enfrenta há muito tempo”, reitera.

Servidores – Normas para pagamento do auxílio-transporte

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (22/10) a Instrução Normativa 207, do Ministério da Economia, com orientações sobre pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público “nos deslocamentos das residências para os locais de trabalho e vice-versa”. Não é permitido o uso do benefício “para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, mesmo em razão do serviço”. Os gestores são orientados a escolher o meio de transporte mais barato, ou poderão ser responsabilizados “administrativa, civil e criminalmente”

O documento, assinado pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, determina que é vedado o pagamento de auxílio-transporte: “quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa; para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial”.

Para ter direito ao vale-transporte, o servidor precisa fazer um requerimento com os dados funcionais do servidor, endereço residencial completo, informações sobre os meios de transporte usados nos deslocamentos  e o percurso entre residência e local de trabalho e vice-versa e os valores das despesas com cada percurso e valores totais, diário e mensal. É preciso manter atualizado o seu endereço residencial e informar sempre que ocorrer alteração “das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício”, informa a IN 207.

A publicação traz também um aviso aos gestores: “Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista”.

Veja o conteúdo da IN 207:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-207-de-21-de-outubro-de-2019-223056436

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/10/2019 Edição: 205 Seção: 1 Página: 14

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 138, incisos I, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, e na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º O pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes.

§ 2º Para fins do benefício tratado nesta Instrução Normativa, entende-se por residência o local onde o servidor ou empregado público possui moradia habitual.

§ 3º Ainda que o servidor ou empregado público possua mais de uma residência, o auxílio-transporte será concedido considerando apenas uma delas, na forma disciplinada no §2º.

§ 4º Os dados do endereço residencial de que trata o inciso II do §1º do art. 3º, apresentados para fins de concessão de auxílio-transporte, deverão ser idênticos àqueles constantes do cadastro do servidor ou empregado público no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

§ 5º No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, poderá o servidor ou empregado público optar pela percepção do auxílio-transporte relativo ao deslocamento entre os locais de trabalho, em substituição àquele relativo ao deslocamento entre o local de trabalho e sua residência.

§ 6º Na hipótese de que trata o §5º deste artigo, é vedado o cômputo do deslocamento entre sua residência e o local de trabalho para fins de pagamento do benefício em relação ao cargo ou emprego da segunda jornada de trabalho.

Art. 2º É vedado o pagamento de auxílio-transporte:

I – quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa;

II – para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;

III – para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;

IV – ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e

V – nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como transporte regular rodoviário seletivo ou especial de que trata o inciso V do caput, os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, conforme normas editadas pelas autoridades de transporte competentes.

§ 2º A vedação a que se refere o inciso V do caput não se aplica ao servidor ou empregado público, nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração.

§ 3º A vedação a que se refere o inciso I do caput não se aplica ao uso de veículo próprio por servidor ou empregado público com deficiência, que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado.

§ 4º A deficiência do servidor ou empregado público e a avaliação da precariedade do meio de transporte adaptado, de que tratam o §3º deste artigo, serão atestadas por equipe multiprofissional.

§ 5º O valor do auxílio-transporte na situação prevista no §3º deste artigo terá como referência o valor do transporte coletivo, seletivo ou especial nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa.

Art. 3º Compete ao servidor ou empregado público requerer a concessão, a atualização e a exclusão do auxílio-transporte obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).

§ 1º Os requerimentos de concessão e de atualização de que tratam o caput deverão ser assinados eletronicamente pelo servidor ou empregado público e conterão obrigatoriamente as seguintes informações:

I – dados funcionais do servidor ou empregado público;

II – endereço residencial completo;

III – informações sobre os meios de transporte utilizados nos deslocamentos do servidor ou empregado público e o percurso entre residência e local de trabalho e vice-versa; e

IV – valores das despesas com cada percurso e valores totais, diário e mensal, das despesas com o transporte, observado o disposto no §2º do art. 4º do Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998.

§ 2º O servidor ou empregado público deverá manter atualizado o seu endereço residencial junto às unidades de gestão de pessoas, cabendo inclusive, informar sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.

§3º O requerimento de exclusão de que trata o caput deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor ou empregado público e conterá obrigatoriamente a motivação para a solicitação da exclusão.

Art. 4º Compete aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC):

I – a validação dos requerimentos de concessão, exclusão e atualização do auxílio-transporte; e

II – a concessão, a exclusão e a atualização do benefício do auxílio-transporte;

Art. 5º Os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deverão realizar o recadastramento do auxílio-transporte pelo servidor ou empregado público, a cada dois anos, a contar a partir do exercício de 2020.

Parágrafo único. O recadastramento a que se refere o caput deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).

Art. 6º Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista.

Art. 8º Ficam revogadas:

I – a Orientação Normativa SRH nº 4, de 8 de abril de 2011; e

II – a Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 21 de setembro de 2016.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

PEC da reforma sindical não se aplica a servidor

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
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O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou a PEC da Reforma Sindical, agora com o número 171/2019. A proposta dividiu especialistas. Mas todos concordam que, da forma como está, tem falhas graves que poderão prejudicar o trabalhador, em um país como o Brasil, com baixo nível de sindicalização. De acordo com o parlamentar, as novas regras não vão valer para o funcionalismo. “Os reajustes dos servidores são estabelecidos em lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, esclarece

Marcelo Ramos admite que, como autor, “tem a convicção de que a PEC precisa de diálogo para ter consenso”. Quanto ao item que toca nas negociações coletivas somente para associados de uma entidade sindical, ele vai reavaliar, para encontrar uma forma de não ferir “o princípio constitucional da equiparação salarial”. Em relação à pluralidade – hoje a Constituição obriga a unicidade, ou apenas um sindicato por município -, o deputado assinala a precisa que a redação deixe claro que “não adotamos exatamente a pluralidade, mas a exclusividade vinculada à representação”.

“Vamos fazer uma série de ajustes. O mais importante é retirar o Estado da relação empregado-patrão. A ideia é de autorregulamentação e de estabelecer um debate público. Se o debate não for feito por nós, será, de qualquer forma, feito pelo governo”, explica, ao se referir a iniciativa do Executivo, que editou, às vésperas do carnaval, a Medida Provisória (MP) 873/2019, revogando a permissão legal do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos. ” A PEC (171/2019) não se aplica ao servidor, porque os reajustes do funcionalismo são estabelecidos por lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, explica o deputado federal.

Para Gustavo Silva de Aquino, especialista em direito do trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, o texto da PEC 171/2019, ao estabelecer que as decisões de negociações coletivas só alcançarão os associados, “é no mínimo infeliz”. “Quais entidades terão legitimidade para representar os interesses coletivos? Haverá mais de uma negociação coletiva com efeitos distintos para associados e para não associados?”, questiona. No entender de Aquino, é fundamental que haja debate sobre direito coletivo para a modernização do movimento sindical, já que o direito deve acompanhar a evolução da sociedade. “No entanto, não é o que se observa com a reapresentação da PEC 171/19”, afirma.

Regalias para não-associados

Paulo Lemgruber, especialista em direito do trabalho e sócio do Mauro Menezes & Advogados, concorda que, na prática, o efeito será o oposto do que propõe o deputado Marcelo Ramos. “A PEC muda a realidade atual. Os sindicatos que surgirão vão cobrar a contribuição negocial (taxa para custear despesas no processo de discussão com o patronato) somente para associados. Mas, ao final, quando for decidido um percentual de reajuste, ele vai valerá para todos. Significa, explica Lemgruber, que o sucesso será distribuído, e o fracasso, não. Em uma negociação mal-sucedida, os associados terão o ônus de desconto no salário dos dias parados, por exemplo. Os não-associados continuarão somente com o bônus: o percentual de reajuste e um contracheque mais gordo.

O que acontece, reforça Lemgruber, é que se usa como parâmetro países como Portugal e Espanha, onde é praticamente impossível encontrar um trabalhador que não seja sindicalizado. Nesse sentido, a PEC dá com uma mão e tira com a outra. Beneficia os sindicatos atuais – passarão por regra de transição e, ao final de 10 anos, terão representar pelo menos 50% da categoria. Esses poderão cobrar a taxa negocial de todos. “Outro ponto falho é o que fala da liberdade de escolha. O trabalhador não é protegido contra o interesse eventual de uma empresa que o obrigue a se filiar a um determinado sindicato. Espero que esse Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que está sendo criado na PEC, aponte saídas”, alerta.

De acordo com Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, a PEC é um desdobramento da reforma trabalhista e provavelmente não terá pacificação no curto prazo. “O que mais me chamou atenção foi a restrição da negociação sindical restrita aos associados, hoje considerada inconstitucional”. Ela lembra que, após a reforma trabalhista pôr fim à obrigatoriedade da contribuição sindical, surgiu um dilema: “o resultado das negociações sindicais se aplicam aos não pagantes? Pois bem, embora não haja consenso ou pacificação sobre o tema, sendo alterada a Constituição, o cenário deve mudar e é difícil prever todos o impactos que tal medida causará na prática”, diz Cristiane.

Justificativa

O deputado federal Marcelo Ramos destaca que o sindicalismo é uma das forças sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes conquistas como as primeiras greves do século XX. “A atividade sindical buscou, sempre, lutar por patamares mínimos de dignidade das pessoas, de um projeto de desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade”, afirma o parlamentar.

Reforma administrativa é prioridade, reforça Maia

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Enquanto os servidores federais se reuniam, na manhã de ontem, na Câmara dos Deputados, para lançar o estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, com a intenção de combater diversos pontos divulgados por autoridades do Executivo e do Legislativo sobre mudanças nas regras da administração federal, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (MDB/RJ), em reunião com empresários paulistas, deixou claro que, para ele, a reforma administrativa e a desindexação orçamentária são prioridades.

Ele voltou a dizer que espera que o governo encaminhe, ainda essa semana ou no máximo na semana que vem, o texto detalhado da reforma administrativa, que deverá tramitar em paralelo com a tributária, considerada “mais complexa” e vítima de interesses pessoais que “atuam com força” para que não avance. Ele explicou, também, que embora sejam importantes, os problemas econômicos do Brasil não serão resolvidos apenas com as reformas de responsabilidade do Estado, como a administrativa e a da Previdência.

“Construímos um Estado que foi capturado pelas corporações públicas e segmentos do setor privado, com muitos incentivos fiscais. O Estado que construímos custa muito, atende a uma parte da sociedade e o resto não é atendido”, disse Maia. No início desse mês, ele já se manifestou a favor do fim da estabilidade e da redução do salário de ingresso de quem entrar no serviço público após o início da vigência das novas regras, pacote de medidas fundamental para reduzir despesas com pessoal e custeio e fazer a economia voltar a crescer.

De acordo com o estudo dos servidores, “a economia não vai crescer com reformas administrativa, tributária ou da Previdência, assim como não cresceu com a trabalhista ou com as privatizações e concessões”. Entre os “erros grosseiros” do Banco Mundial – que recentemente divulgou dados comparativos do Brasil com o mundo -, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), está o cálculo do número de servidores em relação à população.

“O banco fala em 5,6%. No entanto, somos mais de 11%”, afirmou Marques. Ele ironizou ainda a constatação da instituição financeira de que “os servidores são bem qualificados e geralmente bem remunerados”. “Querem que sejam mal qualificados e mal remunerados?”, questionou.

Na contramão

Os servidores identificaram pitadas de má-fé nas estatísticas nacionais e internacionais. No lançamento do estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, presidida pelo deputado federal Professor Israel (PV-DF), destacaram que a afirmação de que o gasto com servidores é o segundo maior item isolado das despesas da União “é indevida e descontextualizada”.

“Indevida porque trata igualmente e de forma aglutinada servidores civis, militares, ativos, aposentados e pensionistas, cujos quantitativos e remunerações respondem a lógicas e trajetórias distintas no tempo. E porque nem sempre se toma o cuidado de esclarecer tratar-se do segundo item da despesa primária, isto é, desconsiderando o volume de juros da dívida pública. A descontextualização reside na apresentação do número sem qualquer parâmetro de referência. ‘Gasta-se cerca de R$ 300 bilhões com pessoal e isso é muito’. Cabe a pergunta: muito em relação ao quê? Ou muito em relação a quem?”, aponta o estudo.

 

Servidor ativo com Mal de Parkinson tem direito a isenção de imposto de renda

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O magistrado considerou jurisprudência do STJ e do STF em casos semelhantes para acatar o pedido do servidor ativo.
O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, ao julgar o caso do servidor público federal na ativa que pedia isenção de imposto de renda (IRPF) por ser portador do Mal de Parkinson, afirmou que a isenção do tributo tem finalidade social de contribuir para maior qualidade de vida aos portadores das moléstias.
A decisão do magistrado deu a isenção do imposto ao servidor, apesar de a Lei nº 7.713/88 dispor que este benefício vale sobre proventos de aposentadoria ou reforma motivada.
De acordo com o processo, o servidor federal, ainda na ativa, apresentou à justiça federal relatórios médicos particulares e da rede pública da saúde comprovando que tem Mal de Parkinson, e pediu o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda, nos termos do art.6º, XIV, da Lei 7.713/88.
O advogado do servidor, Víctor Minervino Quintiere, sócio do escritório Bruno Espiñeira e Quintiere Advogados, destacou que o Mal de Parkinson é uma moléstia grave, e que a pessoa com este distúrbio, aposentada ou na ativa, deve buscar  isenção do imposto de renda. O advogado também lembra que o Supremo Tribunal Federal deve se pronunciar em breve sobre o assunto, na ADI 6.025.
“O direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para portadores de uma das doenças previstas na Lei 7.713 deve ser concedido com base na constatação da moléstia grave em si. Inclusive foi ajuizada pelo Ministério Público Federal a ADI 6.025, cujo objeto é o de, justamente, pacificar a controvérsia nos tribunais brasileiros com relação aos proventos de aposentadoria ou reforma, com o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial sem redução do texto do Art. 6º, XIV, da referida lei”, afirma.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes para acatar o pedido do servidor ativo.
“Ao prever as hipóteses ensejadoras da isenção do IR, especialmente nos casos de acometimento de doenças graves, quis o legislador beneficiar as pessoas que se encontram nesta situação, uma vez que estas não raro acabam tendo de arcar com grandes despesas de tratamento, medicamentos, entre outras”, afirma o magistrado.
O juiz apontou os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia para alertar, ainda, que não é razoável fazer diferenciação entre portadores de doença grave que estejam aposentados daqueles que estão em atividade.

Justiça Federal condena União a devolver auxílio-creche descontado de analistas do TRE-MG

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Anajus, entidade nacional exclusiva dos analistas judiciários, vence em primeira instância ação ajuizada com base na Constituição em MG. A entidade pretende abrir processos semelhantes no DF e em outros Estados

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a União a suspender o desconto e restituir o que já foi deduzido nos contracheques de 23 analistas judiciários do TRE-MG da contribuição do auxílio-creche para os filhos na faixa de 0 a 6 anos de idade. Essa foi a sentença do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, em 30 de agosto, deu ganho de causa à Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), em favor daqueles associados.

Na ação, a entidade contestou os descontos a título de coparticipação no programa auxílio pré-escolar custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), em relação aos 23 associados que assinaram procurações autorizando a Anajus ajuizar a Ação Civil Coletiva. Além da devolução de todos os valores que já foram indevidamente descontados nas folhas de pagamento, a sentença estabelece também acréscimo de correção monetária e juros moratórios.

A Anajus defendeu que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram participação para o servidor no custeio do benefício, sendo que as determinações do Decreto nº 977/1993 extrapolaram seus limites regulatórios, criando um encargo para os servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Dessa forma, conforme o pedido da Associação, aceito pela Justiça Federal, houve ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei.

Ônus do Estado

De acordo com a sentença, a própria Constituição Federal estabeleceu ser do Estado a obrigação de assegurar às crianças de 0 a 6 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Por isso, acrescentou, também sob esse prisma, resulta verticalmente incompatível a criação de um ônus para o servidor.

No entendimento do juiz, “se a Constituição e a Lei dizem ser do Estado, e unicamente dele, o ônus de fazer frente às despesas decorrentes de tal garantia, não podem os Poderes Executivo e Judiciário, ao arrepio das normas superiores, pretenderem esquivarem-se da integralidade dessa tarefa, dividindo-a com quem não tem nenhuma obrigação legal de assim proceder”.

Mobilização

Após convocar os analistas do TRE-MG em duas oportunidades para defender direitos da categoria, a Anajus ingressou no dia 12 de março passado com essa ação civil coletiva para obrigar a União a arcar com o auxílio-creche e suspender a cobrança do benefício nos vencimentos dos servidores.

Segundo a assessoria jurídica da Anajus, essa vitória é parcial porque a sentença obrigatoriamente terá que passar por apreciação colegiada de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília/DF. “A sentença acena fortemente que a Anajus sempre se portará de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria dos analistas judiciários, particularmente aqueles seus associados”, destacou o presidente da Anajus, o analista Walfredo Carneiro.

Se houver demanda por parte de outros analistas do próprio TRE-MG ou de outra instituições do Poder Judiciário da União sobre questão semelhante, a Anajus irá propor nova ação judicial, uma vez que o atual processo é restrito aos profissionais que autorizaram a entidade a ingressar com a demanda na Justiça. A Anajus indica que, para mais informações e dúvidas, o envio de e-mail para:  contato@anajus.org.br

Ministério da Economia estabelece renda mensal média do INSS em R$ 1,28 mil

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O valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em agosto, foi estabelecido em R$ 1.283,97, de acordo com a Portaria 1.078, publicada no Diário Oficial da União (DOU)

O documento foi assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho. O montante é um parâmetro para a compensação de aposentadorias e pensões tanto de servidores, quando de trabalhadores da iniciativa privada, que migraram do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e vice-versa. A migração acontece quando um profissional trabalhou por um tempo no setor privado e depois fez concurso.

No tempo antes da aprovação no certame, ele contribuía para a sua aposentadoria, mas o desconto feito no seu salário ia para os cofres do INSS. Ao entrar para o setor público, ele mudou de regime. O  recolhimento para o descanso futuro não mais foi para o INSS. Porém, quando chegar a sua vez de vestir o pijama, o seu tempo de serviço é contado pelo total e o dinheiro que ficou retido no INSS tem que ser compensado no RPPS, já ele está agora na administração pública. Caso um servidor desista dessa condição e vá para a iniciativa privada, será o governo que terá que compensar o INSS.

“Esse é um valor médio de cálculo para trabalhadores que migraram de um regime para o outro. De um modo geral, a conta é feita com base no salário do profissional”, informou Benedito Brunca, diretor de Programa da secretaria de Previdência. Mensalmente, o valor precisa ser divulgado. “Para facilitar a vida de muitos que trabalharam nas décadas de 1960 e 1970, por exemplo, e não tinham o registro de suas remunerações. Essa parcela é a compensação. Importante destacar que essa parcela não é entregue diretamente à pessoa física. Trata-se de uma compensação entre os regimes”, reforça.

O valor sofre pouca oscilação ao longo do tempo. Em janeiro de 2018, era de R$ 1.226,75. Em agosto do ano passado, chegou a R$ 1.227,85. Baixou para R$ 1.226,69, em dezembro. Em julho de 2019, foi de R$ 1.282,71, e, em agosto, o valor médio definido pelo Ministério da Economia foi estabelecido na última quinta-feira em R$ 1.283,97.