Inovação na Justiça – computação cognitiva para promotores

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Em evento de tecnologia para Ministérios Públicos, o Innovation Day MP”, na última quinta-feira, a Softplan,  empresa de desenvolvimento de softwares de gestão, apresentou a solução de computação cognitiva para promotores

O “Assistente Digital do Promotor” é uma solução que usa a inteligência artificial para dar mais celeridade nas promotorias. “Com o auxílio da ferramenta, é possível, por exemplo, aumentar a capacidade de trabalho e de entendimento dos casos, oferecendo respostas muito mais rápidas”, explica Marcos Florão, assessor de Inovação da Softplan.

O sistema opera independente e permite a construção de denúncias que podem ser protocoladas com apenas um clique. Após receber o inquérito policial, o promotor tem um modelo de documento com as informações básicas para o início da denúncia. Estes dados são oferecidos pelo próprio sistema com a ajuda da inteligência artificial.

Durante a leitura do inquérito, o promotor seleciona as informações que avalia importantes para sua denúncia. Os dados selecionados armazenados formam o esqueleto da denúncia, que é finalizada com os argumentos do promotor. O próprio sistema identifica os tipos de crime e oferece ao promotor os argumentos e as Jurisprudências a ser usadas.

Sistemas que usam a computação cognitiva encontram padrões em processos complexos e orientam a tomada de decisões. Com uma precisão que não para de crescer, softwares auxiliam diagnósticos médicos e identificam padrões, por exemplo, na meteorologia e nas preferências em séries, filmes e redes sociais.

Agora, no ecossistema da Justiça, especialmente na área de atuação dos Ministérios Públicos, a computação cognitiva pode tornar mais célere e assertivo o trabalho dos promotores, oferecendo respostas muito mais rápidas à sociedade.

“Vimos a primeira versão da solução, que traz uma perspectiva muito interessante para o trabalho dos promotores”, conta Paulo César Zeni, promotor e assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça do MP de Mato Grosso do Sul.

“O processo digital acelerou muito o fluxo do processo, especialmente nos cartórios. Mas cria um gargalo na mesa dos operadores do Direito. O uso das soluções de computação cognitiva, que aprendem com modelos e orientações, aponta para análises mais eficientes e objetivas, especialmente em provas audiovisuais, de imagens e vídeos”, complementou Zeni.
Transformação digital nos MPs

Para Roberto Romanholo, diretor de TI do MP do Acre, o “Assistente Digital do Promotor” pode promover uma quebra de paradigmas. “A Justiça é muito cobrada por celeridade e a computação cognitiva, por meio de soluções como a que vimos, vai nos ajudar a confeccionar decisões e consultar jurisprudências com muito mais rapidez”.

Já Laudares Capela, promotor do MP de Santa Catarina, diz que “a computação cognitiva vai transformar o dia a dia das próximas gerações de promotores”.

“As transformações provocadas por máquinas inteligentes e algoritmos que aprendem com padrões é uma revolução que está apenas no começo”, lembra o diretor de TI do MP de Alagoas, Marcel de Castro Vasconcellos. Ele destaca que iniciativas como o Assistente Digital são disruptivas e trazem inovação à Justiça brasileira.

“A solução é sensacional porque facilita o dia a dia dos promotores e confere um atendimento mais rápido à população, que é o objetivo fim do Ministério Público”.

“Especialmente no cenário de Alagoas, no qual muitas vezes os promotores não contam com o adequado número de servidores e assessores, necessitamos de soluções que garantem mais eficiência. A população precisa ter respostas rápidas. E nós, de uma tecnologia cada vez mais ágil”, observa o diretor-geral do MP de Alagoas, Carlos Eduardo Ávila Cabral.
Novos Centro de Inteligência na Softplan

Durante o evento de Inovação, a Softplan oficializou o início das atividades do Laboratório de Ciência de Dados e a criação do Centro de Inteligência Artificial. A partir de agora, todas as novas soluções desenvolvidas pela companhia terão componentes de computação cognitiva.

Órgãos públicos e bancas examinadoras devem cumprir à risca o que manda a Justiça

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Candidato com necessidades especiais foi inserido em um curso que já estava em andamento e com evidentes possibilidades de reprovação. Para a Justiça, não basta só aos órgãos competente comprovar o cumprimento da decisão em seus exatos termos. É preciso também garantir a correta efetividade da medida judicial determinada.

Um candidato ao concurso do Tribunal de Contas da União, com necessidades especiais, teve liminar garantindo a participação em curso de formação do referido certame. Ocorre que tal curso já estava em andamento quando da decisão da Justiça. Mesmo com diversas tratativas administrativas perante o órgão por parte do candidato, a autoridade coatora (banca) se limitou a inserir o concorrente no curso de formação em trâmite, já lhe informando que estaria fadado à reprovação por conta das aulas perdidas, sem qualquer possibilidade de medida que trouxesse uma recuperação e, consequentemente, efetividade à liminar concedida.

Diante de nova petição do candidato MM de M apontando o descumprimento da liminar, o juízo da 21ª Vara Federal de Brasília determinou que a autoridade coatora cumpra com a liminar no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Faltas podem ser abonadas

De acordo com Rudi Cassel, advogado do candidato e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a jurisprudência já se consolidou no sentido de que deve haver, por parte das bancas de concurso público, efetividade quanto às liminares deferidas, sendo inclusive possível, nos casos de curso de formação em trâmite, abono a eventuais faltas”.
Destacou-se na decisão o correto entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no sentido de que o simples fato de se reconhecer a ilegalidade do ato praticado em mandado de segurança é motivo suficiente para autorizar o abono de faltas em casos de concurso e cursos de formação, pois a impossibilidade do candidato de frequentar tal curso advém do ato ilegal de desclassificação. Do contrário, a medida concedida se tornaria ineficaz.

Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília

Justiça mantém família unida

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Decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, autoriza remoção do pai servidor para garantir convivência com filhas menores que enfrentam problemas de saúde

LORENA PACHECO

VERA BATISTA

Casal de servidores precisou brigar na Justiça para conseguir remoção e manter a família unida. E venceu a batalha devido a uma decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, que equiparou direitos de estatutários e celetistas, com base no artigo 226 da Constituição, para permitir a convivência do pai com as filhas menores em frágil situação de saúde. Segundo o advogado João Prudêncio Neto, que fez a defesa, essa é a terceira decisão do tipo no país, que poderá inspirar outros casais com problemas semelhantes – embora ainda seja possível recurso para instâncias superiores. Porém, resguardados todas as apelações disponíveis, uma reversão da medida poderá demorar até três anos.

“São entendimentos novos da Justiça do Trabalho (JT), que dia a dia se adequa às relações pessoais. Atualmente, a JT tem se aproximado muito do direito de família. Não é à toa que 50% das magistradas são do sexo feminino”, disse Prudêncio Neto. Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor, ainda não é possível garantir que a sentença da juíza Anna Laura abriu um precedente. “A juíza se sensibilizou. Mas se trata de decisão isolada”, alertou Santos. O caso aconteceu com os servidores Julia Pittelkow e Rafael Montes, casados desde janeiro de 2013, dois anos após Julia passar nos concursos para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Naquele mesmo ano, o TRF chamou Júlia, mas a lotou em Macapá. Assim, ela e Rafael se mudaram para o Norte do país, com uma filha de seis meses, Beatriz. E esperavam Isabela. Em Macapá, Rafael passou na seleção do Banco do Brasil, em 2015, mesma época em Júlia foi convocada pelo TSE. Os dois tinham emprego, mas o quadro de saúde das filhas exigia nova mudança. Aos quatro meses, Beatriz havia sofrido um choque anafilático provocado pela proteína do leite de vaca. Com um ano, a menina tinha alergia alimentar múltipla. A mais nova, Isabela, apresentou quadro semelhante.

Saúde

“Nossas filhas sofriam gravíssimos problemas de saúde e precisavam de uma equipe médica especializada. A cidade onde morávamos não oferecia essa assistência”, contou Júlia. Os dois decidiram, então, voltar para Goiânia. Júlia não encontrou barreira no Judiciário Federal. Conseguiu vaga no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia. Mas Rafael teve o pedido recusado inúmeras vezes pelo Banco do Brasil. A instituição sustentava que ele não havia comprovado a remoção de ofício da esposa, que Macapá tinha estrutura para tratar doenças infantojuvenis e que o pai tinha condições de arcar com o tratamento.

O casal ficou cerca de seis meses separado, já que o tratamento das meninas não poderia esperar. E, no meio da confusão, mais uma surpresa: Júlia ficou grávida do terceiro filho. “Fiquei sozinha em Goiânia, com duas filhas pequenas e adoentadas, grávida e longe do meu esposo. Enfrentamos inúmeras dificuldades, de saúde física e psicológica, familiar, matrimonial, financeira e profissional”, desabafou. “A frustração era tamanha que eu não queria que chegasse o dia do parto, com medo de Rafael não estar perto de mim. Felizmente, ele conseguiu chegar a tempo. Mesmo assim, devido a tanto problema, logo após o nascimento do Fábio, fui diagnosticada com depressão e precisei ser medicada”.

CNJ e INSS trabalham para evitar que cidadão tenha que recorrer à Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou o Grupo de Trabalho (GT) de Monitoramento de Benefícios, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (5/4) em Brasília, com o objetivo de prevenir os litígios entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os cidadãos brasileiros que buscam a concessão ou renovação de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

A conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e do GT, destacou a importância de a Justiça debater previamente as falhas no processo de concessão de benefício e, assim, evitar o acúmulo de ações no Judiciário.

Além de magistrados, participam do grupo de trabalho representantes do INSS. “Um dos aspectos  para esse grande volume de demandas que chega ao Judiciário é, muitas vezes, a falha nos procedimentos adotados. Acontece, por exemplo, quando um segurado não consegue remarcar sua perícia e acaba acionado a Justiça. O CNJ começa agora a fazer essa importante interlocução com vistas a dar solução efetiva ao problema”, afirma Daldice.

O grupo quer, ainda, reafirmar a importância da Recomendação Conjunta n. 1/2015, bem como da sua aplicação. A norma, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao Conselho para que uniformizasse a matéria.

Participaram da reunião o juiz federal Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o procurador-chefe Nacional do INSS; o procurador federal José Eduardo de Lima Vargas e o conselheiro Bruno Ronchetti. Por meio de videoconferência, magistrados de vários regiões, como o juiz federal José Antônio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, puderam acompanhar e fazer sugestões ao debate.

Levantamento – Dados do anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 mostram que o assunto mais demandado na Justiça Federal é justamente o auxílio-doença previdenciário. Em dezembro de 2016, o INSS concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia.

STF proíbe greve para policiais, civis, militares, rodoviários e bombeiros

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Caso terá repercussão geral. A decisão será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça

Por 7 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje proibir greve para todos os servidores do setor de segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações representam risco para a manutenção da ordem. A decisão terá a partir de agora repercussão geral. Significa que será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça. Na votação, foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que defendiam a prerrogativa aos policiais.

Como uma forma de compensar os policiais, a Suprema Corte também decidiu, também por maioria, que o poder público passará a ter a obrigação de participar de mediações para negociar interesses dessas categorias, quando provocadas por por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública. Esse foi um pedido do ex-ministro da Justiça e o mais novo ministro do STF, Alexandre de Moraes. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve de agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de membros das Forças Armadas.

A inconstitucionalidade das greves foi declarada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (Recurso 654432) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local, favorável ao Sindicato dos Policiais Civis, que havia considerado legal uma paralisação feita em 2012. Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, por representarem risco à manutenção da ordem – e pelo fato de andarem armados. As decisões foram apoiadas tanto pela Procuradoria-Geral da União (PGR), quando pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em 2012, durante a greve geral dos servidores federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também impôs limites a paralisações e operações-padrão. De acordo com o STJ, portos e aeroportos deveriam manter 100% das atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral. O STJ também determinou a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Com risco de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.

Liminar suspende concurso para procurador da República

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Ação proposta pelo MPF no Distrito Federal questiona ausência de reserva de vagas para negros. Apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo

Em atendimento a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça determinou a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República. A decisão proferida nesta quarta-feira (29) tem caráter liminar, tem validade nacional e se fundamenta no fato de o edital do processo seletivo não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, atualmente, está na primeira fase. As provas objetivas foram aplicadas no dia 12 de março em todo o país. O pedido de suspensão do certame consta de uma ação civil pública, enviada à Justiça no último dia 17. O alvo é União por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pelas definição das regras e também pela realização do concurso.

No documento, os autores destacam que o edital – da forma como elaborado – fere, não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de vagas, como também desrespeita convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que, inclusive anteriores à chamada lei das cotas . Ressaltam ainda que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa. Como exemplo, destacam a Advocacia Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.

A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.

Os autores da ação, lembram que, antes de levarem a questão ao Judiciário, foram adotadas medidas administrativas com o propósito de a assegurar a alteração do edital para contemplar a cota. Uma delas foi o envio, em setembro de 2016, de uma recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS). No entanto, a resposta dos organizadores do certame se limitou a confirmar a ausência da previsão de reserva de vagas a candidatos negros e a cogitar a possibilidade de se adotar a providência a partir do próximo concurso. Esse fato foi mencionado foi mencionado na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, em Brasília que transcreve a resposta enviada pelo CSMPF ao procuradores que apuravam o caso . Para o magistrado, “o ato impugnado incorre em evidente ilegalidade, porque viola flagrantemente a Lei 12.990, aplicável a todos os concursos públicos federais.

Clique para acessar a íntegra da ação e o aditamento apresentados pelo MPF.

Consumidor pode entrar na Justiça e contra frigorífico e comerciantes por carne estragada ou fora da validade

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Em resposta à operação executada pela Polícia Federal, que identificou que vários frigoríficos do país vendiam carne estragada, a advogada Nathália Monici Lima, da área de Direito do Consumidor do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, orienta à população que a comercialização de produtos alimentícios impróprios para o consumo coloca a vida e a saúde dos consumidores em risco e gera danos que devem ser indenizados, e por isso, “o consumidor que se sentir lesado deve buscar os seus direitos por meio de denúncias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Procuradorias de Defesa do Consumidor (Procons), contra os fornecedores.

“Além disso, o consumidor pode ingressar na Justiça para solicitar, através de uma ação indenizatória, a reparação dos prejuízos sofridos, sejam eles morais ou materiais”, reforça Nathália. A especialista explica também que nestes casos “não apenas o frigorífico é responsável pelos danos causados, mas também o comerciante que coloca o produto à disposição do consumidor em seu estabelecimento, dada a sua responsabilidade pela conservação e venda do alimento”.

Segundo a investigação da Operação Carne Fraca, foi identificado que diretores e donos das empresas estariam envolvidos diretamente nas fraudes, que contavam com a ajuda de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre os principais problemas estão o uso de produtos químicos na manipulação das carnes e produtos fora da validade, além da inserção de papelão em lotes de frango. O caso envolve grandes empresas, como a BRF e a JBS, mas também frigoríficos menores, como o Peccin, do Paraná.

Câmara discute teletrabalho e Justiça do Trabalho esta semana na reforma trabalhista

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Dois temas que despertam diretamente o interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal e MPU estão na pauta da comissão especial que analisa a reforma trabalhista (PL  6787/16) na Câmara dos Deputados, informou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe).

Na quarta-feira (15) a comissão discute o sistema de teletrabalho. São convidados o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, Wolnei Tadeu Ferreira; e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática, Edgar Serrano, além de juízes e pesquisadores da área.

Na quinta-feira (16) é a vez da Justiça do Trabalho entrar, mais uma vez, no radar dos parlamentares. Participam do debate a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Germano Silveira de Siqueira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Angelo Fabiano; o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Nilton Correia; além de juízes, especialistas e do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil.

A Fenajufe estará presente nestas audiências para reafirmar, mais uma vez, seu compromisso com a garantia de manutenção dos direitos dos trabalhadores e com a preservação da Justiça do Trabalho. (Com informações da Agência Câmara)

Em Curitiba, Sergio Moro recebe prêmio de auditores do TCU

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O juiz federal, reconhecido pelo trabalho à frente da Operação Lava Jato, foi o candidato mais votado entre os finalistas ao Prêmio Alfredo Valladão pelas contribuições no combate à corrupção

O Juiz Federal Sergio Moro recebeu, na segunda-feira (06/03), em uma cerimônia na 13ª Vara Federal de Curitiba, o Prêmio Alfredo Valladão de Zelo pela Coisa Pública, conferido pela União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) do Tribunal de Contas da União (TCU) a cidadãos ou entidades que se destacaram no combate à corrupção.

“Agradeço ao auditor Paulo Martins, estendendo meus cumprimentos e agradecimentos a toda a classe por essa honraria. Não só pelo prêmio, em si, mas pelo fato de que o TCU, em especial os auditores, tem contribuído como órgão auxiliar nessas apurações na chamada Operação Lava Jato. Fico ainda mais honrado por esse motivo, por estar tratando com pessoas que estão auxiliando o trabalho da Justiça”, afirmou Sergio Moro.

O juiz federal ganhou notoriedade internacional ao comandar o julgamento em primeira instância dos crimes identificados na Operação Lava Jato. Moro foi o candidato mais indicado na primeira etapa da premiação pelos colaboradores do TCU e também o mais votado entre seis finalistas. O segundo e o terceiro lugar ficaram com Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério Público junto ao TCU, e Rainério Rodrigues Leite, auditor do Tribunal. A solenidade de reconhecimento aos demais classificados ocorrerá em Brasília, ainda neste mês.

“É especialmente tocante para nós, auditores federais e, portanto, soldados nesta guerra permanente contra a corrupção, estar aqui, neste momento, homenageando e premiando o hercúleo e corajoso trabalho da Operação Lava Jato, na pessoa do Juiz Sérgio Moro”, ressaltou o presidente da Auditar, Paulo Martins. Em seu discurso, ele destacou ainda as contribuições do TCU para as investigações, como a criação da SeinfraOperações – uma secretaria exclusiva para prevenir, detectar e apurar responsabilidades em fraudes ligadas à infraestrutura e acompanhar os acordos de leniência em negociação.

Também participaram da cerimônia a convite da Auditar o secretário de Controle Externo do TCU no Paraná, João Manoel Dionísio; o presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas/PR), Luiz Tadeu Grossi Fernandes; o presidente da Associação Beneficente Recreativa Tribunal de Contas do Paraná (ABRTC), Evandro Arruda; e o auditor Marcos Valério de Araújo, da Secex-RN, que instituiu o Prêmio quando presidiu a Auditar na década de 1990.

Prêmio Alfredo Valladão

O Prêmio, que leva o nome do ministro do TCU Alfredo de Vilhena Valladão, foi criado pela Auditar em 1990 e reinstituído em 2016 – 23 anos após a sua última edição – pelos atuais presidente e vice da associação, Paulo Martins e Regis Machado. O objetivo, segundo Martins, “é estimular novos cidadãos e entidades a se engajarem na luta pela criação de uma identidade nacional caracterizada pela integridade e pela intolerância com a corrupção sob todas as formas”.

O processo de seleção do vencedor ocorreu em dois turnos: a indicação, por cada auditor e demais agentes do TCU (ministros, procuradores, técnicos, auxiliares e ocupantes de cargos em comissão), de até três nomes de sua livre escolha como eventuais candidatos ao Prêmio; e a votação em um dos seis candidatos mais indicados na etapa anterior. O procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol, o Departamento de Polícia Federal, e o senador Reguffe também estavam entre os seis finalistas ao Prêmio.

“Nunca foi tão importante coroar as boas práticas e valores como no momento em que vivemos atualmente, enquanto crimes hediondos e escândalos de corrupção estampam diariamente as capas dos jornais. Reinstituir o Prêmio Alfredo Valladão é mais uma forma de mostrar que vale a pena ser correto, íntegro, e dar o melhor de si pelo país”, defendeu Regis Machado.

7 de março – Dia Nacional da Advocacia Pública

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A data comemorativa celebra o exercício da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal. Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados públicos Federais (Anafe) explica a importância do trabalho e apresenta os números da atuação destes profissionais

Veja a nota:

“Apesar de estar prevista entre as Funções Essenciais à Justiça em capítulo próprio da Constituição Federal de 1988, a atuação da Advocacia Pública Federal em defesa do Estado e do brasileiro ainda é pouco conhecida pelos cidadãos do país.

Contudo, o trabalho dos Advogados Públicos Federais está presente nas mais diversas áreas do Governo e é extremamente relevante para o País. O último relatório realizado pela Advocacia-Geral da União, por exemplo, aponta que em 2015, a AGU economizou R$ 57 bilhões e arrecadou R$ 21 bilhões, num total de R$ 78 bilhões a mais nos cofres públicos.

Diante disso, pode-se ressaltar ainda que o trabalho dos membros das quatro carreiras que compõem a AGU – Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central – vai muito além das cifras bilionárias, pois eles atuam em assuntos diretamente ligados aos membros da sociedade, como Previdência Social e aplicação das provas do ENEM, por exemplo.

Atualmente, os Advogados Públicos Federais somam mais de oito mil membros na ativa, que atuam em centenas de unidades da AGU espalhadas por todo o País para garantir a observância das leis e a aplicação de políticas públicas em programas de saúde, educação, desenvolvimento, meio ambiente, entre várias outras, como os citados anteriormente.

A ANAFE TRABALHA PELA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) é a entidade que congrega a maioria dos membros das quatro carreiras da AGU e comemora o resultado da atuação dos Advogados Públicos Federais.

“Os dados provam que a atuação hercúlea dos Advogados Públicos Federais é fundamental para o desenvolvimento do Brasil e também deixam claro que investir na Advocacia Pública é fortalecer o Estado. Muito mais poderia ser feito se a AGU tivesse seu devido reconhecimento enquanto Função Essencial à Justiça”, afirma o Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues.

HISTÓRICO

A Advocacia Pública passou a ter uma data específica no calendário com a sanção da Lei n° 12.636, em março de 2012. A data escolhida para comemorar o Dia Nacional da Advocacia Pública, 7 de março, lembra o dia em que foram criados os cargos de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil – Colônia (1609), sendo o primeiro registro histórico no país do que hoje se conhece por Advocacia Pública. ”