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As promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário
Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) desvirtuou a evolução de carreira dos advogados concursados, caracterizando os cargos ocupados como supostos cargos de confiança. No julgamento, o Tribunal decidiu que tal função é de natureza técnica e não de confiança.
O advogado do escritório Ferraz dos Passos, Ronaldo Tolentino, explica que a Infraero tem um Regulamento Interno para os advogados concursados. “Quando o advogado é aprovado no concurso, após o período de dois anos de experiência, ocorre uma promoção automática para o cargo de Procurador Jurídico 4, e de dois em dois anos, ele passa para Procurador Jurídico 3, 2, 1 e subprocurador”, explicou Tolentino.
No entanto, as promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência disso, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário. A Infraero também utilizava este expediente para a prática de assédio moral, ameaçando os procuradores de retirar-lhes a suposta gratificação, informou o advogado
Em um episódio, contou, a Infraero quis transferir o procurador no Ceará sob pena de retirar o”cargo de confiança”. O servidor entrou na justiça e ganhou, destacou.
A tutela determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário que venceu ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
A Justiça Federal concedeu, ontem (30), antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) em ação pelo pagamento integral do 13º e adicional de férias, informou a entidade.
A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara do Tribunal Regional Federal Da Primeira Região suspende os efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016 e determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário vencida ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
Na decisão, o juiz federal substituto, Tiago Borré, destaca que a retribuição no exterior é constituída, dentre outras verbas, pelo décimo-terceiro salário com base na retribuição integral e pelo acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que o servidor gozar férias.
O magistrado ponderou, ademais, que não cabe à administração “assumir a condição de legislador, para excluir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio-familiar da base de cálculo da gratificação natalina (décimo-terceiro salário) e do adicional de férias (terço constitucional)”.
Leia a sentença completa
Sinditamaraty aciona Justiça pelo pagamento integral do 13º e férias no exterior
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) entrou com ação na Justiça, na terça-feira (28), pelo pagamento integral da gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias aos servidores lotados no exterior. Dispositivo constitucional, confirmado pelo STF, proíbe alteração nos vencimentos dos servidores públicos em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.
No pedido à Justiça, o sindicato pede que o adiantamento da parcela do 13º salário, a ser pago em 30 de junho próximo, seja com a inclusão no cálculo das parcelas da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do Auxílio Familiar. Pleiteia, ainda, a concessão de tutela de urgência, sem a oitiva (relato) da União, para suspensão dos efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016.
Segundo o Sinditamaraty, o corte do 13º agrava a situação dos servidores lotados no exterior, que já sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio moradia e contam com esta renda para colocar as contas em dia.
Para comprovar que a medida é ilegal, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assistência jurídica do Sinditamaraty, ressalta na ação o artigo 8º da Lei nº 5.809/72, que regulamenta a remuneração no exterior, segundo o qual, o décimo terceiro salário e o adicional de férias devem ser calculados com base na retribuição integral, ou seja, incide sobre a retribuição básica, indenizações e gratificações.
Acerca da demanda, Jean Paulo Ruzzarin (sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) destaca que “o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, levando-se em consideração a IREX e o auxílio-familiar, independe de quaisquer outros fatores. Assim, a abordagem sobre a natureza da despesa, seja ela obrigatória (orçamento de pessoal) ou discricionária (orçamento de custeio) ou, ainda, remuneratória ou indenizatória, é irrelevante para se determinar a conduta que a administração legalmente deve adotar em relação à base de cálculo”, explica.
O escritório de advocacia argumenta, também, que não houve alteração legislativa que justificasse a mudança de entendimento. Além disso, o ato também é contrário ao disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, pois provoca redutibilidade nos vencimentos dos servidores do Itamaraty lotados no exterior. Conforme disposto na Constituição e confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os vencimentos dos servidores públicos não podem sofrer alteração em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.
A ação registrada sob o número 0038826-56.2016.4.01.3400 e tramita na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal conquistou um reajuste de 13,23%. A ação, movida pelo escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados contra o Supremo Tribunal Federal, foi julgada em embargos infringentes pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, por unanimidade, após sustentação oral do advogado Rudi Cassel, ontem, dia 21 de junho. A ação ainda será objeto de recurso das Cortes Superiores. O processo tramita sob o número 0040550-76.2008.4.01.3400.
O juiz federal Roberto Veloso, de 52 anos, toma posse como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) nesta quarta-feira (15), para o biênio 2016/2018, no Clube Naval de Brasília. A chapa Avançar Sempre venceu as eleições com 97,5% dos votos válidos.
Eleito para suceder a Antônio César Bochenek, Veloso promete dedicação para que a Ajufe seja cada vez mais reconhecida e respeitada. “Iremos trabalhar para que os juízes tenham a garantia de um tratamento respeitoso. É uma tarefa grande, por isso contamos com a união de todos os associados nessa busca”, disse Roberto Veloso.
Entre as principais metas do mandato, estão a defesa intransigente da Operação Lava Jato e do instituto da colaboração premiada, aliada à necessidade do fortalecimento da magistratura e da Justiça brasileira. A luta pela ampliação dos cinco atuais Tribunais Regionais Federais (TRFs) e a implementação das novas quatro cortes criadas pela Emenda Constitucional 73, são outras demandas.
O juiz federal também pretende se dedicar a ampliação da participação dos juízes federais na Justiça Eleitoral e a transparência dos processos administrativos do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Trajetória
Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), Roberto Veloso é graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) (1987). Tem mestrado e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi professor adjunto da Universidade Federal do Maranhão e professor doutor do Uniceuma. Além de titular da Vara Ambiental e Agrária do Maranhão. Ocupou o cargo de diretor para Assuntos da Magistratura da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e é membro da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o novo Código Eleitoral. Em seu currículo, se destaca também a participação como membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas e a coordenação do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Roberto Veloso já atuou como promotor de Justiça do Maranhão e também juiz dos tribunais regionais eleitorais do Piauí e do Maranhão.
JUSTIÇA REJEITA QUEIXA-CRIME CONTRA EX-PRESIDENTE DA FENAPEF
TRF1 confirma rejeição de queixa-crime ajuizada pelo diretor-geral da PF contra ex-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e mantém direito de crítica, informou a entidade
Por meio de nota, a Fenapef divulgou que, em julgamento, na última quarta-feira (06), na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi confirmada a tese defendida pela inexistência de fato criminoso praticado pelo ex-presidente da Federação, Jones Borges Leal, diante da republicação de matéria jornalística no site da Fenapef.
O objeto da queixa-crime apresentada, em 2014, pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), Leandro Daiello Coimbra, contra o ex-presidente, tinha por base a publicação, em matéria relativa às manifestações naquele ano por todo o país, de fotografia de uma faixa com os dizeres: “A falência da segurança pública tem rosto”, junto às fotos de Daiello e do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em primeira instância, contudo, a queixa-crime fora rejeitada, por ausência de materialidade delitiva.
Para o desembargador Ney Bello, relator do processo, restou unicamente configurado, no caso concreto, o animus narrandi, ou seja, a republicação feita no site da entidade tinha apenas cunho narrativo da questão, não se identificando qualquer ânimo de difamar ou injuriar o diretor geral de Polícia Federal, razão pela qual não seria cabível o acolhimento da queixa-crime.
O advogado Danilo Prudente, da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que “ficou clara a intenção da queixa-crime de combater a liberdade de expressão, de manifestação e de informação dos filiados, uma vez que evidente o único intuito narrativo na publicação questionada, sem qualquer intenção difamatória ou injuriosa. Inviável, portanto, o recebimento da peça acusatória, o que demonstra o acerto no acórdão da Terceira Turma”.
Para o diretor jurídico da Fenapef Adair Ferreira, a decisão: “demonstra o caminho acertado adotado pelo líder sindical que visou apenas criticar e informar seus representados sem apresentar qualquer traço de pessoalidade na sua fala. Os gestores da PF devem aprender que não estão acima do bem e do mal. ”
Dessa forma, por ausência do dolo específico necessário para a tipificação da conduta, manteve-se o não recebimento da queixa-crime, de modo a nem mesmo se permitir o prosseguimento da ação penal contra Jones Borges Leal.
A Justiça de Minas Gerais decidiu permitir o aumento de 37,55% previsto para o ano de 2016 aos beneficiários dos planos da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. A determinação foi do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Decisão anterior havia afastado o reajuste da mensalidade a todos os filiados do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais (Sintsprev/MG) sob o argumento de que o aumento para alguns setores poderia comprometer a renda dos usuários.
Segundo a especialista do escritório de advogados Nelson Wilians, Juliana de Oliveira Cavallari, o percentual de custeio dos planos de saúde “foi fixado em estrito cumprimento da lei, sendo aprovado pelo Conselho de Administração e embasado em estudo atuarial que considerou uma série de variáveis, com único intuito de manter os serviços prestados e o funcionamento da própria entidade fechada de autogestão sem fins lucrativos”.
O estudo atuarial, segundo a jurista, realizou uma projeção dos custos para 2016 e, também, estimativa sobre a captação de receita necessária para a viabilidade econômica e financeira da operadora de planos de saúde.
“Para se alcançar o percentual foram considerados vários fatores relevantes, em especial o impedimento de a Fundação Geap realizar novas adesões desde fevereiro de 2014, em razão da suspensão do Convênio Único Firmado pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5086/DF, posteriormente confirmada pelo posicionamento do TCU, proferido no processo n. 003.038/2015-7”, disse Juliana de Oliveira Cavallari.
Apesar da Confederação Nacional de Saúde (CNS) apontar que apenas a inflação média prevista para 2016 será de ao menos 20%, a advogada lembra que a Fundação Geap temi uma carteira de idosos mais elevada que outros planos de saúde, o que resulta em um gasto maior com atendimentos médicos e, consequentemente, uma distribuição de custos mais elevada entre seus beneficiários.
Juliana de Oliveira Cavallari ressalta que é importante que os magistrados se atentem ao fato de que operadoras de planos de saúde de autogestão dependem das receitas das mensalidades. “Não podendo seus reajustes serem afastados sem um mínimo critério atuarial, sob pena de impedir a captação de valores indispensáveis à manutenção dos serviços de assistência à saúde”, completou.
Decisão
Ao proferir a decisão, o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda entendeu pela inexistência de qualquer argumento válido para afastar a aplicação da Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015, atestando a relevância dos argumentos trazidos pela Geap, bem como a “ausência de prova, de caráter inequívoco, da alegada cobrança excessiva.”.
Entendeu o magistrado que “é lícito, em princípio, o reajuste de mensalidades dos contratos de plano de saúde, motivados na mudança de faixa etária e na remuneração do associado titular, desde que esteja previsto no contrato e seja proporcional às circunstâncias do caso concreto.”
Em sua decisão, o desembargador deixa claro que não há como atestar ser abusivo o aumento da mensalidade unicamente pelo fato de os consumidores em sua concepção considerarem o valor elevado. “A abusividade do reajuste, portanto, deve ser verificada em cada caso”, disse.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 10 MUDANÇAS COM MAIOR IMPACTO
ADPF NO STF CONTRA NOMEAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: JUGMANN E BUENO SE REÚNEM COM GILMAR MENDES
O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), se reuniram com o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que o parlamentar pernambucano ajuizou em nome do partido para anular a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. O julgamento da ação está marcado para a sessão desta quarta-feira (09) do STF.
“Viemos trazer nosso ponto de vista, de que é absolutamente inconstitucional a nomeação do atual ministro por ele ser membro do Ministério Público”, disse Jungmann ao sair do encontro. Na conversa com Gilmar Mendes, os deputados do PPS lembraram a vasta jurisprudência do Supremo contrária à subordinação de um membro do MP ao Poder Executivo. “Por isso mesmo estamos esperançosos de que a decisão amanhã será favorável à Constituição e contrária a essa pretensão absurda do governo Dilma Rousseff”, disse Jungmann, referindo-se à escolha de Lima e Silva.
Apesar de o ministro da Justiça ter pedido desligamento do cargo de procurador-geral adjunto da Bahia, ele continua em situação ilegal. “Isso não bastou, evidentemente. Não se trata do cargo comissionado de procurador-adjunto, mas da condição efetiva de membro do Ministério Público”.
Jungmann argumentou que a Constituição é clara na defesa da autonomia do MP. “Nem juízes nem membros do MP podem se subordinar a outro poder, pois isso seria comprometer a independência que foi tão buscada pelo constituinte de 88 na Carta”.
No entender do parlamentar de Pernambuco, “o ministro da Justiça não pode continuar desobedecendo, desrespeitando a Constituição Federal, que está sendo agredida, através dessa nomeação absolutamente esdrúxula, absurda a que o Supremo deve dar um fim a ela amanhã”.
Portanto, entendemos que o ministro da Justiça não pode continuar desobedecendo, desrespeitando a CF, que está sendo agredida, através dessa nomeação absolutamente esdrúxula, absurda e que o Supremo deve dar um fim a ela amanhã.
MPF/DF QUER IMPEDIR TERCEIRIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS
Atividade é típica de Estado e, por lei, deve ser executada exclusivamente por fiscais agropecuários federais. Em alguns locais foi detectada a presença de servidores comissionados, com vínculo precário, no Serviço de Inspeção Federal (SIF). MPF/DF quer que o Mapa nomeie os aprovados do concurso de 2014, na especialidade de medicina veterinária. O objetivo é impedir que os acordos de cooperação técnica com estados e municípios criem problemas futuros na saúde do consumidor, ao mercado econômico interno e até a confiança do Brasil no exterior
O Ministério Público Federal (MPF) quer assegurar que a fiscalização da produção e venda de produtos de origem animal e vegetal seja feita exclusivamente por fiscais agropecuários federais. Para isso, propôs uma ação civil pública em que pede que a União seja obrigada a desfazer os acordos de cooperação técnica firmados com estados e municípios. Estas parcerias foram objetos de investigações que, segundo o MPF, evidenciaram uma irregularidade: o desempenho de uma atividade típica de Estado por pessoas que não são da carreira federal. A ação pede, ainda, que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nomeie candidatos aprovados em 2014 para o cargo de fiscal federal na especialidade medicina veterinária.
Ao justificar a necessidade de providências, a procuradora da República Ana Carolina Oliveira Tannús lembrou que o tema já é objeto de ações civis públicas em tramitação nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina. Frisou, ainda, que não se trata apenas de questionar a legalidade de contratos ou convênios administrativos, mas de impedir medidas que podem atingir a saúde do consumidor, o mercado econômico interno e até a “confiança do Brasil no cenário internacional”. Também é mencionado o fato de o Mapa não ter acatado recomendação enviada pelo MPF, em setembro do ano passado, com o propósito de corrigir as irregularidades sem a necessidade de processo judicial.
As possíveis irregularidades envolvendo os termos de cooperação técnica passaram a ser investigadas pelo MPF a partir de uma representação do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários. A entidade apresentou extratos de diversos acordos firmados entre as Superintendências Federais de Agricultura nos estados – representando o Mapa – e os municípios, alegando que os documentos extrapolam o limite permitido para a atuação resultante das parcerias. Outro argumento apresentado foi o de que a inspeção prevista nos acordos fere normas como a lei que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
A ação menciona também outro aspecto citado pelo autor da representação, que coloca em xeque a validade dos convênios firmados pelo Mapa. “Adiciona-se aos já questionados acordos o fato de que a maioria desses conveniados não é sequer servidor público do município, mas originam-se da contratação de mão de obra sem a submissão às regras constitucionais, ou seja, sem a realização de concurso público”, detalha. Como exemplo da irregularidade, a procuradora cita a realização de pesquisas amostrais em dois municípios de Goiás (GO). Em ambos foi detectada a presença de servidores comissionados que mantém o chamado vínculo precário com o Município atuando no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Falta de pessoal – A deficiência do quadro de fiscais agropecuários federais é apontada como a principal causa para elaboração e manutenção dos acordos de cooperação técnica entre União e municípios. O problema é abordado na ação civil pública a partir da apresentação de números fornecidos pelo próprio Ministério da Agricultura, durante a fase preliminar da investigação. Em 2012, por exemplo, o órgão informa, em nota técnica enviada ao MPF, possuir 930 fiscais agropecuários. No mesmo documento, explica que o número ideal seria de 2.640 profissionais. Outra nota técnica deixa claro que seria necessário prover 885 cargos vagos de fiscal agropecuário.
Diante do quadro, o MPF realizou, ao longo de 2013, várias reuniões com representantes do Mapa. Na época ficou acertado que o Ministério iria elaborar uma proposta contendo um cronograma de concursos públicos, além de especificar as vagas necessárias para o atendimento das demandas de inspeção em portos, aeroportos, saúde animal e outros setores em que a precariedade do serviço pode causar graves consequências às exportações brasileiras. No entanto, lembra o MPF, o único concurso realizado até o momento, aconteceu em 2014, quando foram ofertadas 232 vagas para fiscal federal agropecuário. Parte dos aprovados nesse processo seletivo ainda não foi nomeada pelo governo que, por outro lado e, contrariando a legislação continua firmando acordos de cooperação com municípios.
A ação civil pública ainda será analisada pela Justiça Federal, em Brasília. Entre os pedidos apresentados pelo MPF está a concessão de liminar para garantir o desfazimento imediato de acordos de cooperação técnica, com exceção dos estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Rondônia, onde o tema é objeto de discussão judicial. Também foi solicitado que o juiz determine a nomeação imediata dos candidatos excedentes no concurso realizado em 2014, “em número suficiente para substituição dos servidores conveniados das unidades restantes”. De acordo com informações do próprio Mapa, atualmente, 177 médicos veterinários não concursados desempenham as atividades de fiscalização. Por fim, o MPF pretende que a Justiça suspenda a validade do concurso – prevista para terminar em julho desse ano – até o julgamento final da ação.
Clique aqui para ter acesso à integra da petição inicial da ACP.