MPF/DF e DPU recorrem à Justiça para garantir direitos de segurados do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O objetivo é evitar que ocorram violações durante os processos de revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF/DF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram à Justiça, na quarta-feira (26), pedido de liminar para garantir que o INSS respeite os direitos de segurados durante a revisão dos benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Com base na Medida Provisória 739/16, os processos de revisão devem atingir, nos próximos dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Esse é o total de segurados que o instituto pretende convocar para que sejam submetidos a novas perícias. Ainda não há ação judicial acerca do tema, que segue sendo investigado na esfera extrajudicial. No entanto, diante da gravidade dos fatos e da necessidade urgente de solução, os responsáveis pela apuração optaram pelo pedido de tutela provisória de urgência, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil (artigo 303).

Na petição enviada ao Judiciário, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a defensora pública federal Fabiana Bandeira de Faria citam medidas que, segundo elas, precisam ser adotadas pela autarquia para que não ocorra a violação de direitos, sobretudo de pessoas hipossuficientes que, em sua maioria, não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do poder público. A lista de providências solicitadas à Justiça inclui a observação do devido processo legal, tanto administrativo quanto judicial, a não realização de perícias médicas – remuneradas por bonificação – durante a jornada ordinária de trabalho dos profissionais, a garantia da presença de um acompanhante do segurado no exame pericial (quando solicitado) e a inclusão de uma estimativa de prazo mínimo para a cessação dos benefícios nos casos de auxílio-doença.

No documento, as autoras lembram que a possibilidade de revisão dos benefícios não é novidade. O mecanismo que tem o propósito de assegurar o poder-dever de fiscalização da autarquia previdenciária já estava previsto na Lei 8.123/91. O problema é que, na alteração da norma, pela Medida Provisória, o governo não estabeleceu de forma clara como deverá ser o processo administrativo que instruirá eventuais cancelamentos de benefícios. O assunto é objeto de um inquérito civil, instaurado no mês de agosto, na unidade do MPF, em Brasília. Na fase inicial da apuração, foram solicitadas informações ao INSS. Em resposta, o instituto apresentou conceitos previdenciários envolvidos no tema, os procedimentos já previstos para a revisão e a repercussão social dos efeitos que pretende alcançar com a medida. No entanto, permaneceram dúvidas acerca da aplicação das novas regras, o que fez com que fosse solicitada a tutela antecipada.

Direito à defesa prévia

No documento, as autoras enfatizam que o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos – caso do instrumento que pode levar ao cancelamento dos benefícios previdenciários – está previsto na Constituição Federal e que foi regulamentado pela Lei 9.784/99. Portanto, a instituição previdenciária não pode cancelar um benefício antes de esgotar todas as instâncias administrativas ou, no mínimo, de intimar o beneficiário e franquear a ele “de forma ampla e integral o contraditório” .

Nos casos em que os benefícios foram assegurados pela via judicial que ainda não têm decisão definitiva, o entendimento do MPF e da DPU é que o INSS tem o dever de informar à Justiça a nova situação, ou seja, a descoberta de que a condição que gerou a concessão do benefício não existe mais. Para isso, deve juntar cópias dos processos administrativos de revisão em todas as ações judiciais em curso.

Perícia por bonificação

Outro aspecto mencionado na petição é o fato de a Medida Provisória 739 ter previsto a possibilidade de pagamento de um bônus especial de desempenho aos peritos que realizarem exames com o fim de viabilizar as revisões dos benefícios mantidos pela autarquia há mais de dois anos, sem que o beneficiado tenha sido submetido à revisão sobre suas condições laborais. De acordo com a norma, o profissional poderá receber um acréscimo de R$ 60 por perícia . Para o MPF, “a inovação legislativa” parece ser condescendente com o déficit no atendimento, resultado de uma longa greve realizada pelos peritos entre 2015 e 2016. A estimativa é que, ao longo dos cinco meses que duraram o movimento, mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser realizadas.

Em relação a esse ponto, o pedido enviado à Justiça é para que essas revisões sujeitas ao recebimento de bônus só sejam realizadas durante jornada extraordinária. “Para que o objetivo estatal seja atendido, impõe-se estimular o trabalho excepcional, quer para não tumultuar a jornada ordinária, quer para não reduzir a capacidade operacional ordinária em prejuízo a novos pedidos de agendamentos periciais e da boa técnica”, descreve um dos trechos do documento.

Falta de acompanhante

Ao detalhar outra irregularidade cometida pelo INSS nos atendimentos periciais – a negativa de que o segurado esteja acompanhado durante a perícia –, as autoras lembram que a medida não tem amparo legal, o que, inclusive, fere normas legais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Idoso e da Criança e do Adolescente. Para a procuradora da República e a defensora pública Federal, a conduta dos médicos peritos constitui abuso de autoridade de agente público, “já que se acha desprovida de qualquer justificativa legal que se sobreponha aos direitos dos segurados doentes e inválidos”. Nesse caso, a solicitação judicial é para que o instituto se abstenha de fazer a proibição de acompanhamento quando a medida for solicitada pelo beneficiário.

Duração mínima do benefício

Na avaliação das autoras do documento enviado à Justiça, é preciso assegurar que os profissionais responsáveis pelas concessões dos benefícios apresentem um prazo mínimo pela qual vão pautar a concessão dos auxílio-doença. Para isso, MPF e DPU pediram que a Justiça imponha ao INSS a obrigação de elaborar uma tabela das 20 doenças que mais dão causa a pedidos de auxílio-doença e, para cada uma, apresente uma estimativa temporal mínima para a recuperação do beneficiado. Com isso, se pretende estabelecer critérios mínimos de igualdade na concessão do benefício, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social da ação administrativa. Como a revisão está acontecendo nas agências do INSS de todo o país, as autoras pedem que a decisão judicial tem validade em todo o território nacional.

Clique aqui para ter acesso à integra da petição.

Justiça cancela prova discursiva do concurso da Anac

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Candidatos de todo país fariam prova neste domingo. Decisão revalida processo aplicado dia 22 de maio

A justiça suspendeu a reaplicação da prova da Agência Nacional de Aviação (Anac) neste domingo (23/10). A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu hoje (19) o mandado de segurança coletivo (processo nº 1008367-54.2016.4..01.3004) que revalida a prova aplicada no dia 22 de maio para a área 2 do cargo de especialista em regulação de aviação civil.

O advogado especialista em concursos públicos e membro da comissão de fiscalização de concursos da OAB-DF Max Kolbe foi o responsável pela ação. Segundo ele, a liminar expedida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 0114271-91.2016.4.02.5101) beneficiava um único candidato que conseguiu a anulação de uma questão objetiva. Com isso, a avaliação discursiva aplicada posteriormente foi invalidada.

“Não houve qualquer ilegalidade na fase discursiva. Se houve algum problema com questões objetivas, as medidas tomadas devem ser implicadas estritamente neste âmbito”, destaca o advogado. Ele alegou ainda que tal medida fere o princípio de isonomia, da competividade do concurso público, da segurança jurídica, do interesse social, da publicidade, da eficiência, da legalidade e diversos outros, já que a prova discursiva tem caráter eliminatório e já foi realizada pelos outros candidatos sem que houvesse qualquer intercorrência, aguardando, inclusive, o curso de formação que teria início em próximo dia 31.

Com o mandado, a banca examinadora Esaf terá que reconsiderar os resultados na avaliação do dia 22 de maio, em todo o território nacional.

Justiça determina que Fazenda ofereça condições de segurança aos agentes fiscais durante fiscalização em postos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sentença favorável da justiça determina que sejam concedidos equipamentos de segurança para coleta das amostras, veículos adequados para o transporte e armazenamento apropriado pela Secretaria da Fazenda

A Justiça de São Paulo determinou que a Secretaria da Fazenda ofereça condições de segurança  aos auditores fiscais da receita do estado de São Paulo durante as fiscalizações em postos de combustíveis.  Em sentença favorável concedida no final de setembro, a juíza Carmem Cristina Teijeiro, da 5º Vara da Fazenda Pública, determinou que sejam  equipamentos de segurança para coleta das amostras, veículos adequados para o transporte e armazenamento apropriado pela Secretaria da Fazenda. A juíza também decidiu que não há necessidade de treinamento prévio dos agentes para o transporte dos produtos levando em conta que trata-se de pequenas amostras e o procedimento é aplicável para transportes de grandes quantidades de produtos químicos.

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sinafresp) ajuizou ação de mandado de segurança coletivo com pedido de medida liminar no dia 20 de junho de 2016 a fim de que sejam fornecidos os meios e equipamentos necessários para preservar a saúde e a integridade física dos profissionais durante as fiscalizações nas operações “De Olho na Bomba”. A ação foi impetrada com base nas péssimas condições de trabalho que o Governo do Estado impõe para que os fiscais de rendas realizem tal operação, em contato direto com material inflamável sem equipamentos e recipientes de segurança adequados, além de realizarem o transporte em carros particulares, o que é proibido pela legislação. A ação tem três pilares essenciais:  coleta, transporte e armazenamento.

Em 06 de julho, a justiça concedeu medida para suspender a operação de fiscalização até que sejam disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao exercício dessa atividade, já que a maneira como era realizada a fiscalização trazia severos riscos aos envolvidos e não preservava a saúde e a integridade física dos profissionais.

O que é a operação olho na bomba:

A fiscalização consiste em conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis. Cada operação é agendada para determinado dia, sendo expedida a Ordem de Serviço de Fiscalização – OSF para cada equipe de Agente Fiscal de Rendas  de determinada Delegacia Regional Tributária. Os servidores se dirigem ao estabelecimento especificado na OSF, seja em viaturas da própria Secretaria da Fazenda ou nos seus próprios veículos. No estabelecimento, apresentam a ordem de serviço ao responsável, fazem pessoalmente a coleta do combustível da respectiva bomba, acondicionando aquela “prova” nos recipientes disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. Depois de concluída a coleta e o acondicionamento, transportam as amostras até as Delegacias Regionais Tributárias para posterior envio ao laboratório de análise competente para atestar a higidez do combustível. Com isso, o próprio Agente Fiscal de Rendas é responsável pela coleta de amostras, manipulação de combustível, além de seu transporte e armazenamento.

PRR2: réus de caso Marka são beneficiados por prescrição retroativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Onze anos após condenação, punibilidade de ex-diretores do BC é extinta. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).

Ex-diretores do Banco Central condenados a partir da ação do Ministério Público Federal (MPF) no chamado caso Marka-FonteCindam, de 1999, tiveram a punibilidade extinta pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os beneficiados pela prescrição recentemente declarada foram o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, os ex-diretores Claudio Ness Mauch, Demóstenes Madureira de Pinho Neto e Luiz Augusto Bragança (já falecido), além do ex-diretor do banco FonteCindam Luiz Antônio Andrade Gonçalves.

Eles tinham sido condenados a penas entre 10 e 12 anos – posteriormente revisadas para patamares entre quatro e seis anos – por peculato (e, no caso de Gonçalves, gestão fraudulenta de instituição financeira) em operações de câmbio feitas em 1999 nos bancos FonteCindam e Marka, de Salvatore Cacciola. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).

A denúncia, oferecida no ano seguinte pelos procuradores Artur Gueiros, Bruno Acioli e Raquel Branquinho, resultou em penas àqueles réus de até quatro anos de reclusão, depois de parcialmente reformadas em julgamento de recursos. O prazo prescricional transcorreu de abril de 2005, quando a sentença foi publicada, até abril de 2013.

“Muitas instituições tiveram um trabalho enorme para os autores dos crimes serem punidos e para ressarcir os cofres públicos, que foram saqueados de forma vergonhosa. Apenas Salvatore Cacciola cumpriu parte da pena de 13 anos e multa que lhe foi imposta”, diz o procurador regional da República Artur Gueiros, que enalteceu a Polícia Federal pelas “perícias dificílimas e análise de dados complexos”, bem como a Receita Federal, TCU e Justiça Federal no Rio. “Espero que esse lamentável desfecho possa servir de exemplo para a sociedade e os parlamentares acerca da gravidade do problema prescricional.”

Não houve trânsito em julgado (decisão definitiva) das condenações porque havia recursos de todos os réus ainda pendentes de julgamento nos tribunais superiores. O MPF tinha pedido a execução provisória das penas e defendido a inexistência de prescrição porque o prazo prescricional seria interrompido pela reforma substancial da sentença, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

10 medidas – Das 10 Medidas contra a Corrupção propostas pelo MP brasileiro e apoiadas por mais de 1,5 milhão de cidadãos, um dos projetos de lei em discussão no Congresso Nacional trata da reforma do sistema de prescrição penal. Se os atuais prazos da prescrição fossem maiores, como se sugere agora, o caso Marka-FonteCindam e outros poderiam não ter resultado em impunidade. Saiba mais em http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/

CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em 2014, havia 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e 6,6 mil novos. Apenas 6,1 mil foram julgados. Cada magistrado baixou 1.715 processos (1.299 na fase de conhecimento e 448, de execução). O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – de cada 100 processos, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhada em criar uma recomendação para padronizar os índices de atualização financeira dos cálculos de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – com a finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual.

O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 – que determinou a formação de uma comissão técnica para estabelecer parâmetros e procedimentos e uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. “Enquanto estes processos de execução permanecerem pendentes, o jurisdicionado não terá sua demanda atendida pela Justiça”, diz o conselheiro Norberto Campelo.

Tabela de atualização – A padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários tê legislação específica, e está restrita à Justiça Estadual – atualmente, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já contam com manuais e regras para índices de correção. A minuta de recomendação prevê a utilização, pelos magistrados, contadores judiciais, peritos e partes, da Tabela de Fatores de Atualização Monetária, que será divulgada mensalmente no portal do CNJ.

Comissão diversificada – A comissão técnica do CNJ para a minuta conta com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Colégio de Corregedores, dentre outras instituições. A proposta de padronização dos índices foi apresentada pelo conselheiro Norberto Campelo aos presidentes dos TJs, em setembro, durante o 108º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que ocorreu em Manaus (AM).

Gargalo na execução – De acordo com o Relatório do CNJ Justiça em Números 2015, que tem como ano base 2014, há 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e ingressaram 6,6 mil novos. No entanto, apenas 6,1 mil processos de execução foram julgados naquele ano e, na média, cada magistrado baixou 1.715 processos, sendo 1.299 na fase de conhecimento e 448 na fase de execução. O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – ou seja, de cada 100 processos que ingressam, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento.

Justiça obriga INSS a revisar aposentadoria e pagar R$ 312 mil a beneficiário por remunerações atrasadas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Beneficiário procurou ASBP após ser informado pelo INSS que não tinha direito à revisão de teto previdenciário da época. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região  que reajustou o benefício de um aposentado que não teve sua aposentadoria corrigida conforme determinado nas Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003, conhecida  “Revisão do Teto”.

O aposentado, seguindo recomendação do próprio INSS, procurou saber pelo site da Previdência Social (http://revteto.inss.gov.br) se tinha direito à Revisão do Teto Previdenciário pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que aumentaram o teto de recebimento para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00 respectivamente. O site, no entanto, informou que o aposentado não tinha direito ao reajuste. Se acreditasse nessa informação, o beneficiário abriria mão do seu direito à correção do INSS.

O aposentado procurou a unidade da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) de Belo Horizonte, Descobriu que tinha direito ao reajuste e isso poderia lhe render a correção da renda mensal do seu benefício, inclusive com recebimento do retroativo dos últimos cinco anos anteriores ao início da ação.

“Os segurados nunca devem confiar nas informações fornecidas pelo INSS, pois são muito frequentes os casos em que o aposentado ou pensionista, ao consultar advogados especializados, constatarem que têm direito à correção e conseguir isso através de demanda judicial. Isso pode ser observado no valor que este aposentado perderia se não movesse uma ação judicial”, salientou a advogada e consultora jurídica da ASBP da capital mineira, Carla Oliveira.

Com o andamento do processo, logo em primeira instância a Justiça Federal, julgou procedente o pedido do aposentado de correção pelo teto previdenciário e ainda condenou o INSS a pagar a parte autora as diferenças devidas em mais de 300 mil reais, disse a advogada. “Estamos ressaltando que o aposentado mesmo obtendo uma resposta negativa do INSS sobre o direito a reajuste do benefício, deve procurar um advogado ou uma entidade de classe que tenha o conhecimento técnico e legal para avaliar o seu benefício, onde o profissional após análise, se for o caso, adotará as medidas judiciais cabíveis para efetivar a revisão ”, finalizou Carla.

Desaposentação poderá ser validada no próximo dia 26 de outubro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Murilo Aith*

No próximo dia 26 de outubro, milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho  poderão ser favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. Os ministros decidirão pela validade ou não do instituto. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 480 mil aposentados estão na ativa e podem ingressar na Justiça para requerer a troca de aposentadoria.

A decisão sobre a desaposentação se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.

Trata-se do momento mais esperado dos últimos anos, pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. Acredito e muito, na Corte Suprema . Ela é guardiã da Constituição Federal e como guardiã, não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria).

A desaposentação representa uma Justiça Social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Atualmente o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentação na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o déficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro e superavitário.

A orientação é para que aqueles que ainda não ingressaram com suas ações na Justiça aproveitem para entrar agora para aproveitar o possível efeito positivo da decisão do STF. A lei brasileira não prevê a desaposentação e isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é a Justiça.

E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em até  20 após a publicação da decisão judicial. E essas novas e rápidas decisões são baseadas em um dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, chamado tutela de evidência. Trata-se de um mecanismo jurídico, que passou a ser usado nas causas de desaposentação, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais.

O momento político é propício, para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro. #JuntospelaDesaposentação.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Operação Greenfield: compromissos firmados por investigados já ultrapassam R$ 2,2 bi

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Recursos – que podem chegar a R$ 8 bilhões para cada um dos envolvidos – vão ressarcir fundos de pensão. Medida negociada pelo MPF/DF e PF é diferente de colaboração premiada e acordo de leniência. Além da reserva de recursos, as sete empresas e 19 pessoas físicas assumiram o compromisso de colaborar com as investigações. Em troca, tiveram medidas cautelares como sequestro e bloqueio de bens suspensas pela Justiça

Vinte e seis (26)  pessoas e empresas já firmaram termos de ciência e compromisso com o Ministério Público Federal (MPF) e com o Departamento de Polícia Federal, menos de um mês após o início da Operação Greenfield – fase ostensiva das investigações que apuram a prática dos crimes de gestão temerária e fraudulenta no quatro principais fundos de pensão do país, segundo informou o MPF. Pelos documentos, assinala o órgão, os envolvidos se comprometeram a apresentar garantias financeiras para ressarcir as instituições em caso de condenação judicial. Somadas, essas garantias – que podem ser seguro, dinheiro, bens e ativos – superam os R$ 2,2 bilhões (o valor exato é R$ 2.278.720.000,00).

Os primeiros acordos foram na semana seguinte à operação que incluiu sete prisões temporárias, 33 conduções coercitivas e mais de 100 mandados de busca e apreensão em sete estados, além do Distrito Federal. Na decisão que autorizou as medidas cautelares, o juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, determinou ainda o afastamento de cerca de 40 pessoas de funções gerenciais, além do bloqueio de bens, ativos e valores até o limite de R$ 8 bilhões para cada um dos envolvidos. Medidas que, como esclarece o MPF, não significam punição antecipada e que continuam em vigor em relação aos investigados que não fecharam acordo ou não conseguiram alterar a decisão judicial por meio de recursos. No total, as medidas cautelares atingiram 103 pessoas físicas e jurídicas.

O Ministério Público ressalta ainda que os termos de ciência e compromisso não se confundem com colaborações premiadas e nem com acordos de leniência. Por meio dos dois últimos instrumentos, o investigado reconhece a prática de crimes, fornece dados para a apuração de outras irregularidades e, como compensação, recebe uma redução da pena ao final do processo. Já no caso dos termos firmados no âmbito da Greenfield, isso não ocorre. As investigações seguem normalmente, podendo, inclusive, serem agilizadas a partir da colaboração dos envolvidos. O documento também não interfere em eventuais punições a serem impostas pela Justiça no julgamento das ações.

O desbloqueio dos valores e bens não é a única consequência dos termos de compromisso firmados entre investigados e MPF.  Com o aval da Justiça, as medidas cautelares ficam, inicialmente, suspensas, podendo ser revogadas – caso o compromisso seja integralmente cumprido – ou novamente decretadas se houver descumprimento.

Mais sobre a Greenfield

A Operação Greenfield é um desdobramento da investigação iniciada há cerca de um ano e meio  a partir da descoberta de indícios da prática de gestão temerária como causa de déficits bilionários nos fundos de pensão da Funcef, Petros, Previ e Postalis. As investigações são conduzidas por um grupo insterinstitucional formado pelo MPF, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Caixa Econômica Federal (CEF) também colaboram com o trabalho.

TAC para funcionários vai gerar economia para a administração, diz especialista

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, acaba de baixar a Portaria nº 839, que estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do funcionário no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Com isso, o servidor que cometer infração disciplinar de menor gravidade poderá firmar um TAC reconhecendo a irregularidade e se comprometendo a ajustar sua conduta aos deveres e proibições previstos na legislação

De acordo com Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o TAC é bem-vindo porque evitará que o servidor responda a processos administrativos disciplinares (PADs) por questões irrelevantes. “O servidor só aderirá ao TAC se quiser. Se entender que poderá provar sua inocência, ele pode optar por enfrentar um PAD”, afirma. Ele acrescenta que apenas o servidor reincidente não poderá se beneficiar do TAC novamente.

“O TAC irá ajudar a administração por conta da economia de não necessitar destacar uma comissão para apurar e ouvir testemunhas  — no caso, outros servidores que têm de deixar seus postos de trabalho para comparecer à comissão — e também ajudará o servidor, que não precisará se expor a responder um processo administrativo. Além disso, contribuirá para uniformizar a conduta dos servidores”, conclui.

Por sua vez, o advogado criminalista Adib Abdouni , titular do Adib Abdouni Advogados, explica que  só poderá aderir ao TAC o servidor que tenha cometido infração que não cause prejuízo ao erário ou para a qual não haja previsão de sanção disciplinar superior à de advertência. “É preciso observar que o TAC proposto pelo Ministério da Justiça é um mecanismo de substituição da imposição de pena leve, ao servidor que tenha interesse e manifeste vontade espontânea de firmá-lo. O objetivo da Portaria 839/2016 é o de evitar um exaustivo e custoso processo administrativo disciplinar, inclusive de ordem moral, que costuma afetar a produtividade e eficiência do funcionário, em detrimento do serviço público que presta”, afirma Abdouni.

No entender do criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, a Portaria 839 introduz “o TAC nos expedientes apuratórios e correcionais dos servidores do Depen e se aplica somente para as hipóteses de desvios de menor potencial ofensivo, praticados por seus servidores, tais como agentes penitenciários e diretores de unidades prisionais. No caso da Portaria 839/2016, o TAC servirá para que o servidor interessado se declare ciente da irregularidade por ele praticada e, a partir daí – de maneira mais célere – ajustará a sua conduta com a unidade correcional à qual está atrelado, tudo conforme o princípio da moralidade pública e respeitando os deveres e proibições previstas na legislação vigente, aí incluídas as normas do Depen e a Lei 8.112/1990, que regulamenta o próprio funcionalismo público federal”.

Bialski, contudo, adverte que a mencionada Portaria utilizou “expressões por demais genéricas, como ‘a natureza e a gravidade da infração cometida’ e ‘os danos que dela provirem para o serviço público’. Isso certamente dificultará para a autoridade correcional adequar o fato praticado pelo servidor à norma administrativa, podendo, até mesmo, atingir o princípio da legalidade – que veda a descrição de condutas imprecisas e genéricas –, tão caro ao direito administrativo sancionador”.

Ferro Frente – Carta aberta em apoio ao MPF/SP

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente) divulgou Carta Aberta em apoio ao Ministério Público Federal que entrou com Ação Civil Pública para que a Justiça anule imediatamente o contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos.

A concessão foi feita em 2000, sem licitação entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o consórcio Portofer.  As quatro empresas que integravam o grupo tinham condições de competir entre si, mas formaram um cartel para justificar a dispensa do processo licitatório.

Segundo o presidente da Ferrofrente, José Manoel Ferreira Gonçalves, “ precisamos de um novo Marco Regulatório que defina aspectos importantes como o direito de passagem. Não é possível que mantenhamos ferrovias de uso exclusivo por poucos enquanto a esmagadora maioria das empresas, cooperativas e cidadãos ficam na prática impedidos de circularem de forma economicamente viável”.

E acrescenta, que “ seria justo que o concessionário cobre pelo uso dos trilhos que mantém e opera de forma regular, mas que, também de forma equilibrada, seja garantido o uso da via para outras cargas, mesmo que esse uso signifique uma efetiva concorrência direta com os interesses do concessionário. E que se evite o fechamento, como atualmente se verifica, de inúmeros ramais ferroviários que os detentores das concessões considerem não lucrativos para os seus padrões em evidente detrimento do país”.

No texto da Carta Aberta, a Ferrofrente considera que as agências reguladoras também precisam de fato defender esse interesse geral. Surgiram para exatamente cuidar do interesse público nos investimentos privados de infraestrutura. “Mas o que se observou foi cada vez mais essas agências cuidarem do interesse das empresas, em franca inversão de função, e bancadas, claro, pelo dinheiro público. A composição técnica dos quadros dessas agências mostrou-se falaciosa, vez que as indicações para os cargos têm sido flagrantemente políticas”, diz a nota.

“O que pedimos na carta aberta é o apoio de todos os cidadãos, sindicatos, entidades, e profissionais do setor para que se exija a definição clara, à luz do dia, desse detalhamento a respeito do marco regulatório, porque trata-se de uma questão vital para o desenvolvimento de toda a nação”,, conclui José Manoel.