Nota pública da Frentas contra retaliação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público

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Magistrados protestam contra entraves na votação do projeto de reajuste do teto do funcionalismo

Veja a nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas):

“Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:

1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);

2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;

3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;

4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;

5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;

6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;

7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;

8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;

9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;

10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;

11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;

12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;

13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.

Brasília, 13 de julho de 2016

João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

Roberto Veloso
Presidente da AJUFE

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR

Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT

Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT

Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM

Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF”

Justiça do Trabalho poderá incluir nome de devedores no Serasa

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Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Essa é uma das mudanças previstas no novo Código de Processo Civil, que ampliou os mecanismos de cobrança e de recuperação de valores devidos por empresas a trabalhadores. A ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em funcionamento, mas seu uso será intensificado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece no período de 19 a 23 de setembro.

“Pode ocorrer de o devedor trabalhista ter capacidade financeira parar arcar com aquele débito, porém, segura até as últimas instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para que quite aquela dívida de forma mais rápida”, explica o coordenador executivo da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho.

O protesto só vale para sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Assim, o juiz determina prazo para o pagamento da dívida e, caso o devedor não pague, uma certidão judicial é encaminhada de forma automática para o cartório de protestos.

O SerasaJud vem somar-se a outros meios utilizados para forçar o pagamento das dívidas. Entre os recursos disponíveis para garantir que a parte condenada cumpra a decisão judicial, há um sistema que interliga a Justiça do Trabalho ao Banco Central e permite que o magistrado realize bloqueio de valores em contas dos devedores. O SerasaJud já é adotado por onze Tribunais do Trabalho.

Atualmente existem cerca de 3 milhões de processos em execução na Justiça do Trabalho, onde houve condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Nesses casos, são realizados leilões de bens penhorados e bloqueio de contas para quitar as dívidas trabalhistas.

Além do uso dessas ferramentas, durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista também será feito um trabalho para encontrar devedores que tentam burlar a Justiça. São casos em que pessoas ou empresas usam de artifícios, como “laranjas” e “testas de ferro”, para ocultar patrimônio e enganar a Justiça do Trabalho. Para essas situações, existem sistemas que fazem cruzamentos de dados bancários para a obtenção de dados, em tempo real, a fim de localizar pessoas, seus bens e identificar potencial prática de fraude.

TJPA deve revogar nomeação de oficiais de Justiça ad hoc não qualificados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na 17ª Sessão Virtual, que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revogue, em até 60 dias, a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc (não efetivos) que não preencham os requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual 6.969/2007 e que se abstenha de fazer novas nomeações por prazo indeterminado. Um deles foi nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária.

A determinação do CNJ partiu de um pedido de providências de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo, em 2014, e que aguardam nomeação. O concurso vence em janeiro de 2017. Eles denunciaram que, apesar de o concurso público suprir a carência, o TJPA mantinha em seu quadro oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado nomeados para as comarcas de Cametá e Santarém, que não tinham sequer nível superior completo, muito menos bacharelado em Direito, conforme determina a legislação estadual.

Em sua defesa o TJPA argumentou que tem ciência das necessidades finalísticas do órgão, porém alegou que as limitações financeiras e orçamentárias impedem que essa carência seja sanada. Além disso, sustentou que os convênios com prefeituras para a cessão de servidores seguem a legislação de regência e que as requisições são realizadas segundo as regras da Resolução CNJ 88, de 8 de setembro de 2009.

O conselheiro relator do processo, Fernando Cesar Baptista Mattos, destacou que o problema não é novo no TJPA. Ele comentou que, de acordo com os documentos apresentados pelo próprio tribunal, há servidores nomeados como oficial de Justiça ad hoc com apenas o ensino médio completo. Um deles havia sido nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária.

“Não bastasse a falta de delimitação de prazo, os elementos denotam que o Tribunal efetuou nomeações de servidores que não detinham a escolaridade necessária para desempenhar a função de oficial de Justiça. A atividade desenvolvida pelo oficial de Justiça possui grau de especialização que não pode ser desprezado, pois este servidor não é mero entregador de comunicações do juízo. A exigência do bacharelado em Direito é plenamente justificável, sobretudo porque o servidor que desempenha a função deve conhecer e saber aplicar as regras jurídicas, sob pena de dar azo a nulidades processuais”, enfatizou o conselheiro em seu relatório.

Apesar de não ter dado providência ao pedido da candidata para que os servidores irregulares fossem imediatamente substituídos pelos candidatos aprovados no concurso, o conselheiro determinou que o TJPA promova, em até 60 dias, estudos para reorganizar seu quadro de servidores efetivos com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Santarém e de Cametá ou, “sendo mais recomendável, convoque os aprovados no concurso público vigente”, concluiu.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.

MPF/DF limita gastos de senadores com celulares institucionais

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Assunto é objeto de ação civil pública  enviada à Justiça após representação com indícios de abusos

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Senado seja obrigado a fixar um limite para os gastos com celulares institucionais usados pelos parlamentares. O pedido consta de uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer enviada recentemente à Justiça Federal, em Brasília. O objetivo é fazer com que o Judiciário imponha ao Senado Federal a obrigação de regulamentar a concessão e a utilização dos serviços de telefonia móvel à disposição dos parlamentares, inclusive com a previsão de exceções. Outro pedido é para que seja estabelecido um prazo para a criação e publicação das novas regras.

A ação é resultado de um inquérito civil que teve início no MPF na Paraíba (MPF/PB). Em 2009, foi encaminhada uma representação à unidade informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre as irregularidades apontadas estaria a franquia ilimitada para uso de telefone celular. Anexada à denúncia, sustentando as alegações, uma matéria jornalística que apontava que os senadores não tinham limite de gastos com o serviço de telefonia e que apenas no ano de 2008, R$ 500 mil teriam sido gastos com contas de telefones celulares.

O Ministério Público pediu esclarecimentos à Advocacia do Senado. Os representantes do órgão parlamentar declararam que, em relação aos senadores, não havia regulamentação específica e que a concessão de linha telefônica funcional está sujeita à decisão do diretor-geral. A resposta deixou claro, ainda, que, além do uso ilimitado da linha institucional, os senadores podem – caso utilizem o aparelho particular – pedir o ressarcimento da despesa. Nestas situações, o valor é coberto com recursos da Cota para o Exercício Parlamentar (Ceap). Como exemplo, a ação cita o caso do ex-senador Tião Viana (PT/AC), mencionado na reportagem que deu início à apuração no MPF. Segundo a publicação, apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009, ele foi reembolsado em mais de R$ 1,4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa.

Com base nessa constatação e também na resposta da Casa Legislativa, o MP recomendou ao presidente do Senado Federal que fossem adotadas providências para um ato regulamentador para utilização dos celulares institucionais. No entanto, mesmo depois do envio de diversas reiterações, a Casa não atendeu à solicitação. Em consequência, o MPF decidiu levar o caso à Justiça.

Segundo a procuradora República Marcia Brandão Zollinger, a omissão do Senado Federal, “ por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade”. Ainda na ação, Marcia Zollinger destaca que outros órgãos públicos brasileiros estabelecem limites para a despesa com o serviço. Ela cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o teto de R$ 620,00 mensais. Já no MPF o máximo que o procurador-geral da República e os subprocuradores podem utilizar é de R$ 350,00.

De acordo com o Ministério Público, o eventual sucesso no cumprimento das solicitações feitas na ação trará um resultado útil à própria casa legislativa, pois impedirá que recursos públicos destinados exclusivamente para interesse da administração sejam desviados de sua finalidade.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.

Disputa política na Advocacia-Geral da União fragiliza a defesa do Estado brasileiro

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Imprensa nacional especula saída de Fábio Medina Osório da chefia da AGU demonstrando o perigo de indicação partidária para o cargo e submetendo a função essencial à Justiça em um temido jogo político, denuncia a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

Após a exoneração de Luís Inácio Lucena Adams do cargo de advogado-geral da União, em março deste ano, a instituição foi chefiada por José Eduardo Cardozo, intitulado pela imprensa nacional como porta-voz da presidente afastada Dilma Rousseff, e agora é chefiada por Fábio Medina. Entretanto sua saída já é especulada, informou a Anafe. 

Por meio de nota, a Anafe destaca que, nos últimos meses, os membros da AGU fazem diversas mobilizações e manifestações exigindo o fortalecimento da instituição e para resguardar a atuação da Advocacia-Geral da União rigidamente pautada pelos princípios republicanos e democráticos.

“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), maior entidade representativa das carreiras, manifesta profunda indignação com a forma como se deu a escolha dos últimos dirigentes da Advocacia-Geral da União, que ignorou as listas tríplices apresentadas à presidente da República afastada Dilma Rousseff e posteriormente ao presidente interino, Michel Temer, incorrendo no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a AGU”, afirma o documento.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, conta que os membros da AGU têm lutado há tempos contra ingerências políticas na Instituição e ressalta que a escolha do chefe máximo da Instituição a partir da lista tríplice formada por membros da carreira seria uma importante evolução para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do AGU.

“A Advocacia-Geral da União atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo. Se há intenção de que a AGU exerça a sua função essencial à Justiça, pautada por interesses republicanos e não políticos de ocasião deve-se acolher a lista tríplice”, afirma.

HISTÓRICO 

As entidades da Advocacia Pública Federal já realizaram a consulta à carreira duas vezes. As listas tríplices elaboradas para indicação do advogado-geral da União não foram acolhidas em nenhuma das ocasiões. 

Por outro lado, desde 2003, a formação da lista tríplice para escolha do procurador-geral da República vem sendo aceita. A iniciativa é da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que afirma que o processo atende ao clamor da classe de indicar aquele que acredita serem os mais preparados para a função.

Justiça anula punição de agente que citou “farra de diárias” na PF

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De acordo com a sentença, o artigo veiculou críticas à conduta dos administradores da PF e a colegas do autor, assim como o fato de que boa parte da remuneração de alguns agentes policiais é recebida em diárias pelas viagens

A Justiça Federal mandou anular a penalidade sofrida pelo agente de Polícia Federal Leonel de Oliveira Ferreira, à época lotado na PF em Varginha/MG, aplicada após processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar supostas transgressões por artigo publicado, durante a greve de 2012, no site da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef).

No texto, intitulado Lembranças de Bob Marley aos policiais “pelegos”, reproduzido integralmente na decisão judicial, o agente criticara a postura de servidores que não aderiram à greve, em troca de viagens a serviço e recebimento de diárias. Ele também fez referência à “farra das diárias”, citando a prática das diárias cruzadas, ainda comum no órgão.

Para o juiz Marcelo Aguiar Machado, da 19ª Vara Federal, em Belo Horizonte, é irrelevante se a opinião do autor veiculada no artigo provocou repercussão negativa da imagem institucional da PF ou tenha atingido seus dirigentes, sendo uma consequência inerente à liberdade de expressão crítica.

De acordo com a sentença, o artigo veiculou críticas à conduta dos administradores da PF e a colegas do autor, assim como o fato de que boa parte da remuneração de alguns agentes policiais é recebida em diárias pelas viagens. O juiz fundamentou com trechos do artigo, que mencionou a falta de critérios objetivos na escolha de policiais escalados e a falta de racionalidade econômica das viagens. Como também o caso de agentes que pedem a seus superiores a designação para missões e, por isso, “submetem-se à vontade daquela autoridade que os designa”.

“O antídoto é a Administração Pública expor em público as razões que tornam equivocadas as críticas feitas pelo policial federal ao Departamento da Polícia Federal: qual o motivo que leva ao elevado pagamento de diárias pela DPF; os critérios utilizados para a indicação do servidor nos deslocamentos; os valores gastos; o número de diárias; qual o período máximo e o motivo pelo qual não se efetua a remoção de ofício; etc. O que não é possível é calar a crítica, ainda que venha dos agentes da polícia federal ou dos demais servidores da DPF”, anotou o magistrado, na sentença de 17 páginas, proferida no dia 6 de julho.

O juiz condenou a União ao pagamento do valor correspondente aos dias descontados por força da penalidade disciplinar aplicada, de 19 dias de suspensão, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do desconto. Também condenou ao pagamento de honorários advocatícios. A ação foi patrocinada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais (SINPEF/MG).

Leia a íntegra da sentença 

Fonte: Comunicação SINPEF/MG

Revisões do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez vão gerar nova onda de ações na Justiça

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 739 que permite a execução das revisões na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A intenção da equipe do presidente interino Michel Temer é a de promover um pente-fino na concessão dos benefícios. Agora, os segurados poderão ser convocados a qualquer momento para nova perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para especialistas, a nova medida é um retrocesso

O advogado de Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera a nova medida “um retrocesso em relação aos direitos sociais e deve gerar ainda mais processos na Justiça”. Pela MP, sempre que possível, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativa, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. E na ausência de fixação do prazo, o benefício será cortado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação.

“Ao atribuir um prazo estimado para a duração dos benefícios por incapacidade, ela irá trazer a milhares de segurados uma consequência gravíssima: voltar a trabalhar ainda sem condições de retorno ou não conseguir arcar com a subsistência de sua família por não estar mais em gozo do benefício. Não podemos fixar uma data de recuperação para cada espécie de incapacidade laboral, a medicina não possui tal exatidão”, explica João Badari.

O especialista defende que o prazo de 120 dias, no caso de omissão de data estipulada pelo perito do INSS, “irá trazer transtornos aos segurados ainda inválidos, especialmente para conseguir data de agendamento de nova perícia, depois de uma extensa greve que aconteceu no ano passado e que aumentou a fila de perícias em todo país”.

Bônus por perícia

A nova MP também criou o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), com duração de até 24 meses. O bônus será pago ao médico perito do INSS, no valor de R$ 60,00 por perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social.

“O bônus se mostra como um incentivo aos peritos da autarquia em realizar o maior número de perícias possíveis. Na minha visão, o objetivo do governo é de cancelar milhares de benefícios por invalidez de seus segurados”, avalia.

João Badari observa que, atualmente, as perícias já são realizadas em curtos períodos, “com muitos segurados tendo seu benefício negado pelo fato do perito não ter tido tempo hábil de analisar de forma concreta e objetiva sua incapacidade e os documentos trazidos pelo mesmo. Estes incentivos trarão ainda mais injustiças aos segurados do INSS, que irão se socorrer do judiciário para buscar justiça e dignidade”.

O advogado diz, ainda, que “a MP irá trazer como resultados o corte e o cancelamento de concessões administrativas e um Judiciário com uma carga ainda maior de ações contra o INSS”.

Justiça manda GDF nomear candidato a professor na rede pública

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Essa é a primeira decisão em relação à Secretaria de Educação do DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (5), que o Governo do Distrito Federal nomeie imediatamente um candidato que passou no concurso para professor de educação física da rede pública de ensino. A decisão é inédita em relação à Secretaria de Educação do DF.

A ação, movida pelo advogado especialista em concursos Max Kolbe em favor do candidato, sustenta que a Secretaria de Educação, ao invés de convocar os aprovados do certame público realizado em 2014, contrata servidores temporários no lugar, gastando dinheiro público de forma indiscriminada, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal.

Quando foi lançado, o edital previa 30 vagas de professor com carga horária de 20 horas semanais e mais 199 vagas para carga de 40 horas. Um total de 229 chances para educador físico. Mas, conforme o edital previa, foram classificados 995 professores, cinco vezes mais. O professor passou dentro das vagas, na posição 766, mas nunca foi chamado, assim como os demais.

Na ação, o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, explica que se a Secretaria tem capacidade financeira para nomear servidores temporários, ela pode contratar os aprovados no concurso anterior. “Ao contrário do que se acredita, nomear um servidor temporário é mais caro para os cofres públicos do que a contratação de servidor concursado”, disse o advogado.

Essa ação, julgada procedente pela Justiça nesta tarde no plenário da Corte, serve para o candidato que entrou na Justiça, ou seja, não gera o direito dos demais aprovados a serem contratados imediatamente. O advogado explica que quem tiver interesse tem que propor sua ação, ainda mais porque o concurso está prestes a vencer e já foi anunciada outra seleção pelo GDF.

Justiça Trabalhista entende que Infraero desvirtuou característica de cargo funcional de advogados concursados

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As promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário

Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) desvirtuou a evolução de carreira dos advogados concursados, caracterizando os cargos ocupados como supostos cargos de confiança. No julgamento, o Tribunal decidiu que tal função é de natureza técnica e não de confiança.

O advogado do escritório Ferraz dos Passos, Ronaldo Tolentino, explica que a Infraero tem um Regulamento Interno para os advogados concursados. “Quando o advogado é aprovado no concurso, após o período de dois anos de experiência, ocorre uma promoção automática para o cargo de Procurador Jurídico 4, e de dois em dois anos, ele passa para Procurador Jurídico 3, 2, 1 e subprocurador”, explicou Tolentino.

No entanto, as promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência disso, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário. A Infraero também utilizava este expediente para a prática de assédio moral, ameaçando os procuradores de retirar-lhes a suposta gratificação, informou o advogado

Em um episódio, contou, a Infraero quis transferir o procurador no Ceará sob pena de retirar o”cargo de confiança”. O servidor entrou na justiça e ganhou, destacou.

 

Justiça concede antecipação de tutela em ação do Sinditamaraty pelo pagamento integral de 13º e férias

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A tutela determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário que venceu ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.

A Justiça Federal concedeu, ontem (30), antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) em ação pelo pagamento integral do 13º e adicional de férias, informou a entidade.
A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara do Tribunal Regional Federal Da Primeira Região suspende os efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016 e determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário vencida ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
Na decisão, o juiz federal substituto, Tiago Borré, destaca que a retribuição no exterior é constituída, dentre outras verbas, pelo décimo-terceiro salário com base na retribuição integral e pelo acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que o servidor gozar férias.
O magistrado ponderou, ademais, que não cabe à administração “assumir a condição de legislador, para excluir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio-familiar da base de cálculo da gratificação natalina (décimo-terceiro salário) e do adicional de férias (terço constitucional)”.
Leia a sentença completa