Correios retalia representantes da Adcap

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ANTONIO TEMÓTEO

Os Correios resolveram retaliar os empregados da empresa pública que ingressaram com a ação na Justiça que resultou na suspensão dos vice-presidentes. Mesmo após conseguir uma liminar que reconduziu os executivos aos cargos, o vice-presidente de Gestão de Pessoas, Heli Siqueira de Azevedo, encaminhou as diretorias e gerências regionais uma circular que proíbe abono ou compensação de falta para aqueles que se ausentarem do trabalho para atividades associativas.

Azevedo já havia mandado um recado ao diretores da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), que propôs a ação para suspender a nomeação dos vice-presidentes, de que se vingaria. A Circular 681/2017 assinada por Azevedo em 14 de fevereiro destaca ainda que as entidades associativas não devem possuir o mesmo tratamento dado às entidades sindicais. Além disso, o documento informa que o gestor não pode liberar o empregado representante de associação para dedicar as atividades da entidade durante a jornada de trabalho, sob pena de também responder por infração disciplinar.

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga, confirmou que os representantes de associações não possuem os mesmos benefícios de sindicatos. Entretanto, ressaltou que se as liberações ocorriam reiteradamente, mesmo sem formalidade, são incorporadas ao contrato de trabalho. “Esse tem sido o entendimento da Justiça trabalhista em casos semelhantes”, destaca.

Em nota, os Correios informaram que a medida não é uma retaliação aos empregados associados a Adcap. Além disso, comentaram que a orientação já existia nas normas internas de maneira abrangente e houve a necessidade de esclarecer e padronizar os procedimentos a serem adotados. A empresa informou ainda que a liberações de empregados nessas condições, se ocorriam, não estavam dentro das normas.

Nomeações

A nomeação dos seis vice-presidentes dos Correios em agosto do ano passado ocorreu sem que os currículos dos executivos fossem analisados previamente e cumprissem os requisitos previstos no artigo 17 da Lei das Estatais, nº 13.303, de 2016, que determina que postulantes ao posto de diretor e conselheiro de companhias públicas devem ter experiência profissional de, no mínimo 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.

Conforme o Correio mostrou, em fevereiro, uma troca de e-mails entre servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), iniciada em 20 de janeiro, comprova que, pelo menos, quatro executivos não apresentaram os documentos necessários para comprovar a experiência necessária aos cargos.

Análise da Coordenação-Geral de Governança e Acompanhamento de Entidades Vinculadas do MCTIC apontou que Francisco Arsênio de Mello Squef, vice-presidente de Finanças e Controles Internos; Paulo Roberto Cordeiro, de Serviços; e Henrique Pereira Dourado, de Negócios não apresentaram documentos para comprovar que as empresas onde trabalharam tinham porte semelhante ao dos Correios. A vice-presidente de Encomendas, Darlene Pereira, não apresentou boletins de nomeação e exoneração dos cargos que ocupou na Câmara dos Deputados.

Professora da UFMT é removida para UnB para acompanhar marido servidor

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Uma professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) conseguiu, na Justiça, o direito de remoção para a Universidade de Brasília (UNB). Ela deve acompanhar o marido, que vai trabalhar no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de remoção foi acatado pela 15ª Vara Federal do Distrito Federal. “Nos casos de licença com lotação provisória ou remoção para acompanhamento de cônjuge, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de inexistir juízo de discricionariedade da Administração, sendo direito subjetivo do servidor público, que deverá ser transferido independente de vaga, inclusive para professores de universidades públicas, que, para efeitos de remoção, podem ser considerados como pertencentes a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação”, entendeu o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller.

O marido da servidora trabalhava no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no cargo de analista judiciário. Foi transferido para o STF, em janeiro deste ano. Para manter a família unida – o casal tem duas filhas – foi feito o pedido da professora para a Administração de seu órgão, a UFMT. O advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que o acompanhamento de cônjuge com exercício provisório é direito líquido e certo assegurado pelos artigos 36, inciso III, alínea “a” e 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90. O pedido administrativo foi negado. Então, o caso foi parar na Justiça.

Segundo o advogado, no processo administrativo, é possível notar “a equivocada justificativa de que não haveria transitoriedade na redistribuição do cônjuge da impetrante, inovando-se assim nos requisitos legais previstos no regimento único dos servidores federais no tocante a licença para acompanhar cônjuge”. De acordo com Santos, “o posicionamento ignora que o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é assegurada a remoção para acompanhar cônjuge, preenchidos os requisitos do artigo 36, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, em respeito ao princípio da manutenção da família, além de entender que os institutos federais possuem cargos de abrangência nacional”.

Ele argumentou, ainda, que é pacificado pelo STJ que, preenchidos os requisitos da licença prevista no artigo 84, não se trata mais de mero ato do poder discricionário da administração, mas sim direito subjetivo do servidor público. Ele disse que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante garantidos pelos artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores seja da remoção para acompanhamento de cônjuge, seja, sucessivamente, da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”. Os argumentos foram aceitos na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal.

Recentemente, a 22ª Vara do Distrito Federal autorizou que uma servidora pública federal do Banco Central seja lotada, provisoriamente, na unidade do Bacen de Curitiba (PR). A servidora também foi representada pelo Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Nota do Palácio do Planalto – novo ministro da Justiça

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“O Presidente da República anuncia que o Deputado Osmar Serraglio, do Paraná, aceitou, no dia de hoje, o convite para assumir as elevadas funções de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Jurista e congressista com larga trajetória parlamentar na Câmara de Deputados, o Deputado Osmar Serraglio traz sua ampla experiência profissional e política para o trabalho de levar adiante a agenda de atribuições sob sua responsabilidade.

Ao desejar-lhe êxito em sua missão, o Presidente Michel Temer expressa desde já sua plena confiança na capacidade do Ministro Serraglio para conduzir os trabalhos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O Presidente Michel Temer manifesta, ainda, sua satisfação com os dados divulgados hoje que mostram que as contas do Governo Central obtiveram, no mês de janeiro, um superávit primário de 18 bilhões novecentos e sessenta e oito milhões de reais, retirando as contas do País do vermelho. Trata-se do melhor desempenho para o mês desde 2013.

O número hoje divulgado vem somar-se a uma série de indicadores positivos, como a redução da taxa de juros anunciada ontem pelo Banco Central, o aumento expressivo nos fluxos de investimento estrangeiro e os primeiros sinais de uma retomada do emprego.

A tradução mais concreta desses dados é que o Brasil está deixando para trás a recessão e está dando os primeiros passos sólidos para um novo ciclo de crescimento duradouro e sustentável.”

Justiça obriga restabelecimento de plano de saúde a consumidora inadimplente

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Amil não teria comunicado cliente conforme determina a legislação

Operadoras de plano de saúde não podem rescindir contrato sem a devida comunicação ao cliente. Por causa disto, a empresa Amil terá de retomar a prestação de serviços a uma consumidora que estava inadimplente. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu hoje (08/02) liminar em favor da consumidora, conforme decisão da juíza Paula Lopes Gomes.

O advogado responsável pela ação Mike Carvalho, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, explica que a operadora não agiu em conformidade com a lei 9.656/98, que regula as atividades dos planos de saúde. “A jurisprudência firmou o entendimento que a suspensão ou rescisão, em casos de não-pagamento, só pode ocorrer se houver uma notificação clara, formal e tempestiva ao consumidor.  O que de fato não houve”, ressalta. Caso não atenda a decisão, a Amil deverá arcar com uma multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Segundo o Dr. Mike, a lei 9656/1998, em seu artigo 13, inciso II define que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. “Mas em nenhum momento a cliente recebeu esta comunicação, apenas teve seu plano cancelado dia 1º de setembro. Além disso, os valores em aberto foram devidamente depositados em juízo”, conta.

Nota da bancada do PSOL sobre indicação de Alexandre de Moraes ao STF

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O presidente Michel Temer decidiu indicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. A vaga para a Suprema Corte brasileira foi aberta pelo falecimento do ministro Teori Zavascki, no último dia 19 de janeiro. A indicação não assegura automaticamente a nomeação de Moraes como ministro do STF. Antes ele deverá ser sabatinado e aprovado pelo Senado Federal.

A bancada do PSOL considera inaceitável a indicação, para o STF, de um ministro que não reúne os requisitos da imparcialidade, da moderação e da serenidade, que manteve durante os últimos anos vínculos com partidos conservadores (DEM, PMDB e PSDB) e que atualmente integra o primeiro escalão de um governo cujo presidente, Michel Temer, é citado 43 vezes em delação premiada da empreiteira Odebrecht. Temos, pois, fortes razões para acreditar que essa indicação cumpre a função de criar uma “barreira de contenção” contra governistas investigados pela Justiça, uma vez que Moraes cumprirá a função de ministro-revisor dos processos da Operação Lava Jato, caso aprovado.

Além disso, sua atuação como secretário de Segurança no estado de São Paulo, recorrendo constantemente à repressão policial contra inúmeros protestos pacíficos – especialmente durante as manifestações de junho de 2013 – denotam completa incompatibilidade com o cargo de ministro do STF.

Por isso, a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, em conjunto com as demais forças democráticas, atuará para impedir a nomeação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal e repudia mais esse insulto de Temer ao Judiciário brasileiro.

Bancada do PSOL na Câmara dos Deputados
Brasília, 7 de fevereiro de 2017

Justiça bloqueia bens de Safra

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Liminar determina que até R$ 1 milhão do banqueiro e de mais cinco executivos ligados a JS Administração de Recursos fiquem indisponíveis. Ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto também fica impossibilitado de usar até R$ 1,1 milhão do patrimônio

A Justiça bloqueou os bens de sete acusados de improbidade administrativa por manipulação de julgamentos Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em dois processos da Operação Zelotes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). A decisão judicial — que tem caráter liminar — determinou a indisponibilidade de bens em até R$ 1 milhão, de cada um dos seis réus da ação que investiga irregularidades da JS Administração de Recursos, do Grupo Safra. São eles: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar. Além do bloqueio de até R$ 1,120 milhão do ex-conselheiro do Carf João Carlos de Figueiredo Neto.

As fraudes envolvem débitos milionários com a Receita Federal. As duas ações, protocoladas na última quarta-feira, 25, tramitam na 15ª e 21ª Varas Federais e já são objeto de ações penais na 10ª Vara. O bloqueio é para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de multas, em caso de condenação, segundo os procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis Zelotes no MPF. As decisões foram dos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Em ambas, foi dado prazo para defesa prévia.

No caso Safra, segundo o documento do MPF, os valores, atualizados, giram em torno de R$ 1,8 bilhão — potencial prejuízo aos cofres da União —, correspondentes a 41,26% do capital social do grupo, de R$ 4,362 bilhões. A propina começou em R$ 14 milhões e chegou a R$ 15,3 milhões. Na barganha para reduzir o valor, houve ameaça de multa de R$ 1 milhão por mês por atraso, “caso não se concretizasse tudo”. “A imposição do castigo, era prática já feita no passado por Puga, provando-se o histórico de corrupções”, apontou o MPF. Já João Carlos de Figueiredo Neto era conselheiro do Carf e foi sorteado para relator do processo fiscal resultante da fusão entre Itaú e Unibanco, com crédito tributário atualizado em 2016 de R$ 25 bilhões. Ele procurou o advogado do banco em troca de favorecimento indevido no julgamento. A propina foi de R$ 1,5 milhão.

Por meio de nota, o Banco Safra informou que a inclusão do nome de Joseph Safra nesta nova ação do MPF é “arbitrária”. “O Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Ele, portanto, não é mais réu no processo-crime”. O advogado do banco Luis Francisco de Carvalho destacou, por outro lado, que “a ação civil causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos”.

Para o MPF, no entanto, os argumentos do grupo empresarial não procede. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério Públicoconfirmouque “há elementos que apontam o envolvimento dos réus em atosde improbidade administrativa” e argumentou que o TRF e o MPF são instâncias independentes. A ação apontada pelo banco como crucial para a exclusão de Joseph Safra, de acordo com o MPF, “ainda não é definitiva e não interfere no atual processo”. Até o fechamento da edição, o Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o assunto.

Operação Zelotes: a pedido do MPF/DF, Justiça bloqueia bens de acusados de improbidade administrativa

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Liminar atinge sete envolvidos em duas ações propostas no dia 25 de janeiro. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa

A Justiça determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade administrativa pormanipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). Os casos foram investigados em duas ações da Operação Zelotes protocoladas na última quarta-feira (25) e que tramitam na 15ª e 21ª varas federais, em Brasília. A providência é uma forma de garantir, tanto o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação. As sanções fazem parte da lista de punições previstas pela Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. No mérito da ação, o MPF pede que sejam aplicadas as penas no limite máximo da previsão legal.

Uma das ações é resultado do inquérito que apurou suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Neste caso, a decisão judicial tomada nesta terça-feira (31) – e que tem caráter liminar – determina a indisponibilidade de bens dos seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar até o limite de R$ 1 milhão para cada um dos envolvidos. A segunda ação tem como réu, o ex-conselheiro do Carf, João Carlos de Figueredo Neto. No caso dele, a ordem judicial é para a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 1,1 milhão (R$ 1.120.000,00).

As ações que buscam a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa são a segunda etapa do trabalho dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela Operação Zelotes no âmbito do MPF. Os casos já são objeto de ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal. Até o momento já foram apresentadas 14 ações penais e 4 por improbidade. Os dois casos foram decididos, respectivamente pelos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Nos dois casos, além da liminar, os juízes deram prazo para que os réus apresentem defesa prévia.

Confira a íntegra das ações de improbidade administrativa:

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça duas novas ações contra acusados de fraudar julgamentos no Carf

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 Dois ex-conselheiros do tribunal administrativo e uma servidora pública deverão responder por crime de corrupção e improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, em Brasília, mais duas ações – uma penal e uma por improbidade – contra o ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) José Ricardo Silva. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso montado para fraudar julgamentos do tribunal administrativo, José Ricardo já foi condenado a 11 anos de prisão em um dos processos, e responde a cinco abertos na Operação Zelotes por práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No caso específico das ações que foram protocoladas nesta terça-feira (31), ele é acusado de pagar propina a uma servidora do Carf em troca de informações privilegiadas. Sandra Maria Alves de França é agente administrativo da Receita Federal e também responderá tanto na esfera civil quanto criminal. Já o ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues, foi incluído apenas na ação de improbidade.

Nas ações, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre a servidora pública e os dois ex-conselheiros é antiga e que se prolongou entre os anos de 2004 e 2014. Durante parte desse período, Sandra de França ocupou o cargo de secretária do Carf – chamado à época de Conselho de Contribuintes – e foi valendo-se dessa condição que, segundo os investigadores, ela repassou aos envolvidos informações privilegiadas em troca de vantagens indevidas. Embora as ações não tragam o valor exato que foi repassado em forma de propina, o MPF menciona vários pagamentos ao longo da relação entre os três. A comprovação foi possível por meio da análise de documentos apreendidos por ordem judicial na fase preliminar da investigação e também graças a informações repassadas em depoimentos, inclusive da servidora envolvida.

Ação penal

Na ação penal, a ser apreciada na 10ª Vara Federal da Capital, os procuradores pedem a punição de José Ricardo e de Sandra de França por corrupção ativa e passiva, respectivamente, por atos praticados entre 2008 e 2014. Como exemplo de atitudes que configuram os crimes, é mencionado o fato de a servidora ter encaminhado a José Ricardo uma minuta de instrução normativa da Receita Federal o que caracteriza violação do sigilo funcional. Em outra ocasião, Sandra de França repassou ao comparsa informação interna, adiantando o nome do futuro presidente do Carf. “Ela passava informações funcionais e documentos sigilosos confiante na retribuição pecuniária dele. Por sua vez, ele mantinha a perene promessa dessa vantagem e, comprovadamente, a prestou em diversas oportunidades”, afirmam os procuradores em um dos trechos do documento.

Em relação à propina recebida por Sandra, os autores da ação lembram que as provas não deixam dúvidas de que os pagamentos existiram e que, na maioria das vezes, foram solicitados pela servidora que tomava a iniciativa de pedir o que chamava de “ajuda” e “apoio”. Além de documentos que confirmam os repasses via sistema bancário, a ação também menciona o depoimento de Hugo Rodrigues Borges. Em 2015, o homem que trabalhou como office boy da empresa de José Ricardo confirmou aos investigadores ter entregue dinheiro a Sandra de França.

Diante das provas, ao ser ouvida pelo MPF, a servidora pública confessou tanto o recebimento dos recursos financeiros quanto o repasse das informações privilegiadas. “Disse que ele (José Ricardo) perguntava quem seria conselheiro dos contribuintes, da Fazenda, se ela tinha informação de quem assumiria e quando. “ Se ‘José, Pedro e João constariam da lista tríplice do Carf’, e aí a declarante olhava seus papeis para ver isso. Confirma que fez uso de sua função de secretária para receber e repassar essas informações mediante retribuição”, relatam os procuradores citando trecho de depoimento da servidora.

O pedido do MPF é para que Sandra de França responda pela prática de corrupção passiva (cometida quatro vezes). No caso de José Ricardo, a solicitação é para que ele seja condenado por corrupção ativa (três vezes). A punição prevista no Código Penal para as duas modalidades do crime de corrupção é a mesma: dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Os procuradores pediram ainda que os dois acusados sejam condenados a ressarcir o erário em valor equivalente ao da propina e que sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos.

Improbidade Administrativa

No caso da ação por improbidade administrativa, além de José Ricardo Silva e de Sandra Maria Alves de França, o MPF também incluiu o auditor aposentado da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues. As investigações revelaram que, entre 2004 e 2005, ele fez vários pagamentos à servidora pública. Os procuradores afirmam que os atos praticados pela servidora foram “gravíssimos e constituíram, além do crime de corrupção, imoralidade qualificadas”, conforme prevê a Constituição Federal e detalha a Lei 8.429/92. Para os autores da ação, os atos violaram os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. Frisam ainda que a responsabilização atinge, conforme previsão legal, tanto o agente público (Sandra) como os particulares envolvidos (José Ricardo e Jorge Victor).

Na ação, a ser distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal, os fatos ocorridos entre 2004 e 2011 – período do pagamento das vantagens indevidas – são narradas de forma cronológica. É que, para os procuradores, foram seis atos de improbidade que ferem os artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92, configurando enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública. O pedido do MPF é para que os três sejam condenados às penas máximas previstas em dois incisos ( I e II) na norma. As punições incluem o pagamento de multa, a perda de cargo ou função pública, a suspensão de direitos políticos por até 10 anos e a proibição de fechar contratos ou receber benefícios fiscais do poder público.

 

Justiça do DF decide: Servidora do Banco Central deve ser transferida para acompanhar o marido

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A 22ª Vara do Distrito Federal autorizou terça-feira (24) que uma servidora pública federal do Banco Central (Bacen) seja lotada, provisoriamente, na unidade do banco em Curitiba-PR. Representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ela entrou com mandado de segurança individual, com pedido de liminar, para poder acompanhar o marido — que já era servidor público federal —, com  a manutenção da remuneração, nos termos do parágrafo 2º do artigo 84 da Lei nº 8.112/90.

Em dezembro de 2016, o servidor público federal — que é perito em engenharia civil — foi removido de Brasília-DF após aprovação em concurso público para exercer suas funções em Curitiba. A servidora, então, pediu à administração do Bacen a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge. O Bacen indeferiu o pedido, sob a justificativa de que a remoção do cônjuge seria consequência de concurso de remoção, não se caracterizando assim remoção no interesse da administração, sendo ato discricionário conceder licença ou não.

O advogado Marcos Joel dos Santos, representante da servidora, alegou que “tal posicionamento ignora que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento no sentido de que, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração revela que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”. Santos argumentou , ainda, que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante plasmado no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”.

Os argumentos foram aceitos. Para a Justiça, “a fundamentação utilizada pelo órgão para indeferir o pleito administrativo de acompanhamento de cônjuge formulado pela impetrante não pode prosperar, uma vez que o deslocamento de seu companheiro é considerado como sendo de interesse da administração”.

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça as primeiras ações por improbidade administrativa

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Casos foram investigados nos últimos dois anos e já são objeto de ações penais propostas pela Força Tarefa que apura irregularidades no Carf. O pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quarta feira (25) à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa da Operação Zelotes. Ao todo, 13 pessoas responderão por atos que configuram enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública. As práticas ilegais têm as punições previstas na Lei 8.429/92 e incluem, por exemplo, a suspensão de direitos políticos e pagamento e multas. Os três casos – Banco Safra, conselheiro preso em flagrante em 2016 e o de um dos lideres do esquema que pagou um empregado público para receber informações privilegiadas – também são objeto de ações penais atualmente em tramitação na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A apresentação das ações por improbidade representa a segunda etapa do trabalho que tem o objetivo de assegurar a punição dos responsáveis por manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O próximo passo dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, da Força Tarefa da Zelotes, deve ser a busca da responsabilização da pessoa jurídica, conforme prevê a Lei 12.846/13.

Desde novembro de 2015 – quando foi protocolada a primeira ação penal da Zelotes -, já foram 13 denúncias. A condição para que também seja proposta a ação por improbidade é que dentre os envolvidos na prática dos crimes haja pelo menos um agente público, fato que, segundo os procuradores, ficou configurado nos casos encaminhados neste momento à Justiça. Em relação às atuais ações, os agentes identificados em cada episódio são: João Carlos de Figueiredo Neto (conselheiro), Lutero Fernandes do Nascimento (analista tributário), Eduardo Cerqueira Leite (auditor da Receita Federal) e Levi Antônio da Silva (empregado público cedido ao Carf). Conforme prevê a legislação, além dos agentes públicos, também deve ser responsabilizado o particular que “induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta”.

Em cada documento enviado à Justiça, os procuradores juntaram uma cópia da ação penal. A medida tem o objetivo de viabilizar o aproveitamento da chamada prova emprestada, prática consolidada pela jurisprudência e que, neste caso, foi autorizada no fim de 2016 pelo juiz Vallisney Oliveira. Isso significa que os atos que ferem a Lei 8.429/92 poderão ser provados a partir da análise do material apreendido em buscas a apreensões em endereços ligados aos envolvidos, bem como da quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos dos denunciados. Como o modo de atuação dos envolvidos nas fraudes cometidas junto ao tribunal administrativo se repetiu em outros casos investigados na Zelotes, não está descartada a elaboração de novas ações por improbidade administrativa. Por não terem caráter penal, as ações de improbidade não serão analisadas na 10ª Vara Federal, mas distribuídas entre as varas cíveis da capital.

Entenda cada caso e o que foi pedido

Caso Safra

A ação é resultado de um inquérito que apura suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, atualmente, chegam a R$ 1,8 bilhão. A ação de improbidade foi apresentada contra seis pessoas sendo dois servidores: Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite, dois intermediários: Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar e dois representantes do grupo empresarial: João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra.

Para os procuradores, as práticas comprovadas durante a investigação prévia que levou à abertura da ação penal configuram violação de princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). No mérito da ação, o pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)”. As penas incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até cem vezes o valor do salário do agente público envolvido. Com base nisso, o MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões. Já Lutero Fernandes deve pagar ao erário R$1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem que seja imposta uma multa no valor de R$ 3,5 milhões, uma vez que eles são acusados de corromper os dois agentes. Além disso, de forma antecipada, em caráter liminar, os autores da ação pedem que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o pagamento da multa em caso de condenação.

 Caso João Carlos

Em julho de 2016, o então conselheiro do Carf, João Carlos de Figueiredo Neto foi preso em flagrante enquanto negociava o recebimento de propina do contribuinte Itaú Unibanco Holding S/A. Na condição de relator de um dos recursos em andamento no tribunal administrativo – que questiona um crédito tributário da ordem de R$ R$ 25 bilhões – João Carlos solicitou o pagamento de propina com a promessa de votar favorável ao banco. O contribuinte levou o caso aos investigadores da Zelotes que, com ordem judicial, puderam realizar a prisão. Com a conclusão do inquérito, João Carlos foi denunciado por corrupção passiva e tentativa de atrapalhar as investigações. A ação penal tramita na 10ª Vara da Justiça Federal.

Na ação por improbidade, os atos praticados pelo então conselheiro são classificados pelos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva como violação dos princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). Por isso, eles pedem que João Carlos seja condenado às sanções previstas no inciso III da norma e que, no caso da multa – uma das punições elencadas no texto legal -, o pedido é para que o valor seja fixado em R$ 1,2 milhão. O total equivale a cem vezes o valor previsto atualmente para a remuneração de um conselheiro do tribunal administrativo (R$ 11,2 mil mensais). Até meados de 2015 – quando foi deflagrada a Operação Zelotes, o trabalho desenvolvido pelos conselheiros do Carf não era remunerado. Também neste caso, o MPF solicitou que seja determinada, de forma antecipada, a indisponibilidade de bens até o valor da sanção prevista em lei.

Caso José Ricardo/ Levi Antônio

Enviada à Justiça em novembro do ano passado, a ação penal denunciou quatro pessoas por corrupção ativa e passiva. Hoje réus no processo, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez foram acusados de pagar o empregado público Levi Antônio da Silva para que ele fornecesse informações privilegiadas ao grupo. Como resultado de interceptações telefônicas e da quebra de sigilos dos envolvidos, foi possível encontrar provas de que, entre 2010 e 2012, Levi Antônio recebeu vantagens indevidas dos demais envolvidos. Somadas, essas vantagens chegaram a R$ 40 mil e incluíram o pagamento de mensalidades escolares do filho de Levi e até a compra de óculos.

Na ação por improbidade, os procuradores detalham a atuação dos quatro envolvidos e afirmam que eles infringiram os artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública, sobretudo os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. O principal pedido é para que sejam impostas as penas previstas no inciso I da Lei 8.429/92, com a observação de que, em relação a Levi Antônio e a José Ricardo, seja aplicado o limite máximo da punição. Essa solicitação se deve ao fato de os dois terem sido considerados os protagonistas das práticas criminosas e ímprobas. Se condenados, os quatro podem ser obrigados a pagar multa de três vezes ao valor do acréscimo patrimonial, perder a função pública (no caso de Lei Antônio), além de terem os direitos políticos suspensos por até a dez anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos de crédito ou fiscais.

Clique abaixo para ter acesso às íntegras de cada ação:

Caso Safra: ação 0004635-48/2017.4.01.3400

Caso José Ricardo / Levi: ação 0004636-33/2017.4.01.3400

Caso João Carlos: ação 0004637-18/2017.4.01.3400