Sindifisco – Imposto de Renda

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Rever alíquota do IR e aliviar contribuinte é um bom começo para justiça tributária, afirma Sindifisco

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que integrantes do governo federal têm se debruçado sobre cálculos que revisariam a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e aliviariam a classe média, que sustenta o peso da arrecadação brasileira. Conforme adiantou a edição de 12 de junho da “Coluna do Estadão”, de O Estado de S.Paulo, destacou o Sindifisco, o Palácio do Planalto pretende mexer com as alíquotas, “podendo reduzir a maior alíquota cobrada para pessoa física de 27,5% para 18%”. Para compensar a eventual perda de receita, reativaria a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, segundo o texto publicado.

Para o Sindifisco Nacional, há muito é necessário rever essa estrutura. Desde 2010, o Sindicato tem apresentado dados e formalizado propostas. A principal foi Projeto de Lei 6.094/13, que propunha mudar a forma de correção do IRPF e restabelecia a tributação de lucros e dividendos distribuídos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

“A redução da distância entre as camadas sociais passa pela justiça tributária. Recalibra-la, porém, é preciso. O consumo deve ceder a vez à renda e ao patrimônio como vigas de sustentação dessa conta. Hoje, a tributação do patrimônio responde por apenas cerca de 4% da carga tributária geral, na contramão das principais economias mundiais, cujo percentual médio é de 12%.

É altamente positivo discutir alterações no sistema tributário, desde que o foco esteja no alívio para as classes média e mais baixas do estrato social. E, por consequência, cobrando maior participação daqueles com mais capacidade contributiva – como, aliás, preconiza a Constituição.

O Sindifisco Nacional acredita que a grande reforma deste País virá pela justiça fiscal.”

Segurado do INSS que se aposentou após 1999 pode garantir revisão de benefício na Justiça

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Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um bom reajuste no valor mensal de sua aposentadoria. A Justiça Federal vem concedendo a chamada “revisão da vida toda”, que inclui todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS.

O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin explica que essa revisão é possível porque a norma que considera apenas contribuições de julho de 1994 em diante era uma regra de transição na lei, que alterou a fórmula de cálculo no salário de benefício. “Importante ressaltar que esta revisão só pode ser requisitada por segurados que tiveram salários de contribuição antes de 1994, obrigatoriamente”, revela.

Na legislação está previsto que os segurados que eram filiados à Previdência antes da promulgação da norma, em novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo. Pela regra atual, aplicada desde 1999, o INSS utiliza somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real.

De acordo com a advogada previdenciária Lariane Rogéria Pinto DelVechio, a “revisão da vida toda” consiste em computar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado, “considerando inconstitucional o art. 3º da Lei 9.876/99, já que hoje só consideramos os 80% de todo o período contributivo a partir de julho 1994, ignorando assim contribuições mais antigas”.

Recente decisão do Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro afirma esta tese do caráter transitório da regra. O juiz federal Bruno Dutra decidiu que o INSS deve revisar a aposentadoria de uma segurada e incluir, no cálculo da média salarial, as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, em outras moedas.

A segurada trabalhou de 1982 a 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos de idade. No cálculo inicial dela, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994. O juiz que avaliou o caso entendeu que ela foi prejudicada nessa conta.

Com a decisão, o benefício da segurada foi de R$ 3.521,13 para R$ 4.065,91 – aumento de R$ 544,78. Segundo Badari, ela ainda tem cerca de R$ 20 mil para receber de atrasados. Entretanto, cabe recurso do INSS em instâncias superiores.

Na decisão, o juiz avaliou que “há de se considerar, no entanto, que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinado benefício, minimizando os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativa de maior impacto. Porém, o que ocorreu no caso em tela foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicial a requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvalorização do benefício recebido pela demandante”.

Outros casos

João Badari relata que a Justiça também está avaliando outro caso de revisão da vida toda que o ganho da aposentada pode dobrar: de R$ 2,5 mil, o benefício iria para R$ 5 mil.

“Essa é uma revisão que a Justiça está reconhecendo recentemente, mas em alguns casos o ganho do segurado pode ser significativo, principalmente se ele tinha bons salários antes de 1994”, explicou.

Outra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do ano passado, também concedeu a revisão para uma aposentada. Neste caso, o benefício subiu de R$ 1.268,00 para R$ 1.985,22, com atrasados de R$ 88 mil. O caso aguarda decisão definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Documentos

Badari destaca que podem ingressar na Justiça para pedir a revisão todos os segurados que se aposentaram a partir de 1999 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.

O especialista destaca que é necessário que o segurado tenha o CNIS atualizado, um extrato detalhado do último benefício e a carta de concessão de sua aposentadoria. “Com estes documentos em mãos, é possível fazer uma análise e os cálculos para avaliar se vale ou não para o segurado requisitar esta revisão de benefício na Justiça. Em casos mais complexos, o segurado também precisa providenciar uma cópia do processo de aposentadoria completo”, orienta.

Militar que perdeu visão do olho esquerdo durante serviço garante reforma na Justiça

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Um sargento de carreira do Exército brasileiro que sofreu um grave acidente e perdeu visão do seu olho esquerdo garantiu na Justiça o direito a reforma com os proventos integrais, com o pagamento de todas as parcelas remuneratórias e vantagens que teria direito se reformado estivesse, incluindo isenção de Imposto de Renda e a ajuda de custo de transferência para a inatividade.  A sentença foi registrada pelo juiz federal da 12ª Vara no exercício da titularidade da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes.

O autor da ação entrou para os quadros militares eme 2001, com plena capacidade física e mental, e que foi vítima de acidente por queima de fogos de artifício quando participava de atividade socialna Vila Militar de Sargentos da Guarnição de Cruzeiro do Sul, no Acre.

E, segundo relatou, apesar de ter sido submetido a procedimento cirúrgico no olho esquerdo, não houve recuperação da sua visão. Ele foi submetido à inspeção de saúde por médico perito da guarnição e o parecer foi para de que estaria “incapaz temporariamente para o serviço do Exército”.

A advogada responsável pelo caso Maria Regina de Sousa Januário, do escritório Januário Advocacia Militar, ressalta, porém, que o militar foi diagnosticado com cegueira monocular. “Essa grave lesão, comprovada por laudo pericial, enseja incapacidade definitiva do militar e não temporária, conforme parecer de médico do Exército”.

A União ainda tentou contestar o pedido do militar acidentado, alegando que o acidente em questão se deu fora do horário de expediente, na Vila Militar, não havendo qualquer indício que pudesse caracterizar a ocorrência de acidente em serviço.

A advogada Maria Regina Januário observa que o pedido da União não se sustenta, pois a existência de cegueira monocular é suficiente à concessão da reforma. “O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço. Para obtenção da reforma, é apenas necessário que a enfermidade tenha se manifestado durante o período de prestação do serviço militar”, afirma.

Justiça acata pedido do MPF e autoriza prisões de investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono

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Mandados cumpridos nesta terça-feira(6) têm o objetivo de desarticular esquema criminoso envolvendo dois ex-presidente da Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal executaram na manhã desta terça-feira (6) mais uma etapa das Operações Sepsis e Cui Bono. Desta vez, foi determinada a prisão preventiva de quatro pessoas, entre elas o ex-presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves. Há ainda, um quinto mandado de prisão que tem como alvo o também ex-presidente da Casa Legislativa, Eduardo Cunha, que já está detido em Curitiba. A operação é em parceria com a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, onde também são cumpridas medidas cautelares com o objetivo de reunir provas para investigações em andamento.

No caso dos pedidos apresentados à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, as solicitações da Força-Tarefa são decorrentes, principalmente, de informações fornecidas em depoimento de executivos da Construtora Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações que têm o objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo grupo liderado por Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além dos dois ex-parlamentares, também foram expedidas ordens de prisão preventiva contra outras três pessoas que, conforme indícios já reunidos pelos investigadores, também integram a organização criminosa. A solicitação tem como fundamentos, a garantia da ordem pública e o propósito de assegurar a continuidade das investigações bem como de impedir a ocultação de provas. Na petição, o MPF relata a existência de elementos, segundo os quais, os envolvidos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”.

No documento, MPF cita ainda o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior com o objetivo de viabilizar o recebimento de propina, bem como a prática de outros crimes como a lavagem de dinheiro. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos da existência de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa.Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.

 

Ajufe – Nota pública

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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que há uma estratégia montada para constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros por meio de apresentação de questionamento formal ao ministro Edson Fachin acerca de fatos pretéritos relacionados à sua indicação e nomeação para o cargo no Supremo Tribunal Federal, vem manifestar sua indignação e repúdio quanto a quaisquer posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário.

As decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais.

A estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados que desempenham sua função constitucional como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito.

A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a magistrados.

A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato e a consequente responsabilização de todos que os praticaram continue a ser feita de forma independente e de acordo com as leis da República.

Brasília, 5 de junho de 2017

Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe”

Novo ministro da Justiça promete imparcialidade e isenção

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Por meio de nota, a diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), por meio de seu presidente Luis Antonio Boudens, vice-presidente Flávio Werneck e diretor parlamentar Marcus Firme, compareceu na tarde desta quarta-feira à solenidade de posse do novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, em Brasília/DF.

Em seu breve discurso, Torquato reafirmou seu compromisso de cumprir a Constituição Federal e garantiu que vai conhecer primeiro a estrutura e os problemas da Polícia Federal, antes de tomar qualquer decisão acerca de mudanças.

“O novo chefe da pasta agradeceu a presença dos representantes da Fenapef e disse, durante os cumprimentos, que ouvirá a entidade nacional e as associações e que manterá o ritmo das operações policiais, inclusive da Operação Lava Jato, com total imparcialidade e isenção. A Fenapef continuará atenta ao cenário político nacional e vigilante a todo e qualquer acontecimento, em defesa do trabalho dos policiais federais”, destacou a nota.

Apesar de ser mais uma mudança na titularidade da pasta ministerial (já foram seis ministros em seis anos!), e do momento político de instabilidade, a diretoria da entidade tem a expectativa de que sejam construídas propostas de modernização e aprimoramento do trabalho dos policiais federais junto ao novo Ministro.

“Diante da possibilidade de substituição do diretor geral da PF, o presidente Luis Antônio Boudens entende que, como Leandro Daiello ocupa o cargo há muitos anos, uma oxigenação seria, até de certa forma, natural, mas que essa substituição teria que garantir com muita clareza que as operações em andamento, como a Lava Jato, sejam mantidas em pleno funcionamento”, destacou a Federação.
Fonte: Agência Fenapef

Presidentes de sindicatos cometem crime de desobediência ao descumprirem liminares que obrigam transporte a funcionar, alertam advogados

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A decisão de sindicatos de profissionais do transporte público em São Paulo de não cumprir liminares da Justiça que proibiram a paralisação do sistema durante a greve geral desta sexta-feira (28/4) é contra a lei e pode acarretar a prisão de seus dirigentes. A opinião é de advogados especialistas em Direito Constitucional, Público e do Trabalho. Eles alertam que pagar as multas previstas pelos juízes por descumprimento das decisões não é uma alternativa a obedecer à ordem.

Segundo o constitucionalista Adib Abdouni, os sindicatos não têm a liberdade de promover greves políticas, como é o caso da paralisação desta sexta-feira (28/4). “Pelos artigos 9º e 114 da Constituição Federal, os sindicatos não estão autorizados a promovê-la.  Portanto, a greve é ilegal”, diz. “Tribunais Regionais do Trabalho decidiram que essa greve é política e materialmente abusiva, uma vez que não visa defender interesses relativos a condições contratuais ou ambientais de trabalho.”

Para Abdouni, os sindicatos e as empresas de transporte público que não cumpriram as decisões de colocar os veículos em operação, à disposição da população, poderão ter as multas previstas nas decisões liminares judiciais cobradas pela Justiça e os dirigentes sindicais responderão por crime de desobediência.

“A multa é a única medida efetiva aplicada pelo descumprimento das liminares, tanto pelo Tribunal de Justiça quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho, ambos de São Paulo. A postura dos sindicatos em não acatar as decisões não está correta, pois trata-se do descumprimento de ordem judicial”, afirma o advogado Arthur Coradazzi, da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Segundo ele, o descumprimento não pode se dar pelo simples bel prazer da parte. “O sindicato deve se utilizar de recursos próprios processuais para manter o movimento grevista”, explica.

É o que também afirma o professor de Direito Público do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Os sindicatos não têm como optar por não cumprir uma decisão da Justiça. A multa é apenas um mecanismo de coerção para inibir o não cumprimento”, diz.

Já para André Villac Polinésio, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, é possível exercer essa “opção”. “Tecnicamente, pode o sindicato decidir por não respeitar a liminar. Mas estará a entidade sujeita à incidência da multa. Essa, aliás, é a finalidade da multa: ‘forçar’ o sindicato a respeitar a decisão. Por essa razão a multa deve ser proporcionalmente adequada”, opina.

Os especialistas concordam, no entanto, que além da multa, o descumprimento pode configurar crime de desobediência, que tem pena prevista de prisão de 15 dias a seis meses, além de multa. “É preciso lembrar que a responsabilidade penal é pessoal, podendo, eventualmente, recair sobre dirigentes sindicais que comandem os sindicalizados nesses atos”, explica Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP-SP. É o que também afirma André Villac Polinésio, do Peixoto & Cury Advogados. “Crime de desobediência é pessoal, não sujeitando a entidade do sindicato. Todavia, pode seu presidente ser responsabilizado pessoalmente, em caso de descumprimento de liminar.”

Empresários donos de companhias de ônibus também não têm direito a optar entre colocar ou não seus carros na rua, mesmo diante da ameaça de depredação, na opinião do professor Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Deixar os veículos na garagem pode ser interpretado como quebra de contrato com a Administração Pública, salvo se a situação for absolutamente insustentável para a segurança de veículos, funcionários e passageiros. Por isso, o empresário deve solicitar proteção ao Estado, inclusive policial, para garantir digna prestação dos serviços em vista da situação”, comenta.

No entanto, para o constitucionalista Adib Abdouni, possíveis danos podem ser passíveis de indenização. “Se ônibus forem depredados, as empresas proprietárias dos veículos poderão cobrar na Justiça o ressarcimento, pelo Estado, dos danos sofridos, uma vez que o Estado tem por obrigação manter a lei e a ordem pública.”

O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio e responsável pela área de Contencioso Cível Empresarial, Administrativo e Regulatório do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados,  argumenta que “não se está discutindo o direito a greve, tampouco o direito de protestar por questões de relevância social, tudo isso é legítimo, mas igualmente legítimo é o direito dos demais cidadãos de manterem suas rotinas, com regular acesso ao transporte público, o direito de ir e vir respeitado. São preocupantes os transtornos trazidos por tal paralisação”.

Chaves concorda com Abdouni e destaca que “cabe ao Estado garantir não só a paz e segurança pública, como também o cumprimento da ordem judicial exarada pelo TRT, por todos os meios que tiver à sua disposição. A sua inércia gerará responsabilização, que, por lei, é objetiva (independentemente de culpa ou dolo). É prudente ter o controle dos atos de violência e vandalismo, com a prisão daqueles que causarem danos à propriedade pública e privada. Os veículos que porventura forem depredados de tal forma, deverão ser indenizados, tanto pelo Estado, quanto pelos agentes causadores de tal destruição”, conclui.

Já o advogado trabalhista Wagner Gusmão, do Tristão Fernandes Advogados, observa que a empresa assume as consequências das decisões que toma. “É do empregador o risco do empreendimento. Portanto, se uma empresa de transportes decide manter o funcionamento mesmo ciente dos riscos — trata-se de uma situação excepcional —, é dela o prejuízo na hipótese de dano”, afirma, acrescentando que eventualmente pode caber ação regressiva contra o Estado.

Operação Perfídia: MPF/DF pede prisão preventiva e apresenta ação penal contra Cláudia Chater e Edvaldo Pinto

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Pedidos foram enviadas à Justiça na quinta-feira (27). Investigações continuam em relação à abrangência de organização criminosa que seria liderada pela advogada

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que converta em preventiva as prisões temporárias da advogada Cláudia Cháter e Edvaldo Pinto.  Os dois foram detidos na última quarta-feira (26) na Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa  na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  Para o MPF, a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização.  O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.

Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que –  conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe. A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.

Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos. A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris. Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A  carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido (8 de janeiro de 2016) o jordaniano não estava no Brasil.

O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos. Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016.  Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed  Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.

Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas “conversas” via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.

Na ação, MPF sustenta que Cláudia e Edvaldo devem responder pelos crimes tipificados em três artigos do Código Penal. (297, 298 e 299). Como as práticas criminosas se repetiram, em caso de condenação, na dosimetria das penas, devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Um deles, foi praticado nove vezes e os outros dois, por 64 vezes. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública, possibilidade que também prevê o Código de Processo Penal.

Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado,  quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.

Servidor pode ganhar acima do teto

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STF permite que funcionário público acumule salários de dois cargos, desde que receba, em cada um deles, menos que o limite constitucional. Decisão deve ser seguida por todas as instâncias judiciais e se aplica a profissionais autorizados a ter dois empregos, como médicos e professores

ALESSANDRA AZEVEDO

Servidores que tenham dois cargos públicos podem acumular, também, os salários, mesmo que a soma fique acima do teto estabelecido pela Constituição Federal, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — hoje, de R$ 33.763. Os limites para funcionários públicos estaduais e municipais são os salários dos governadores e prefeitos, respectivamente. De acordo com decisão tomada ontem pelo STF, por 10 votos a um, a soma dos valores recebidos pode ser superior ao teto desde que cada salário, separadamente, seja inferior. A regra deve ser seguida por todas as instâncias judiciais, seja uma sentença em primeiro grau ou um acórdão do Tribunal de Justiça.

O entendimento dos ministros, com exceção de Edson Fachin, foi de que o limite deve ser aplicado isoladamente a cada uma das remunerações recebidas, e não ao somatório delas. Na prática, um médico que atue na Secretaria de Saúde estadual e que dê aulas em uma universidade pública federal, por exemplo, poderá receber os dois salários, desde que cada um deles seja menor que o respectivo teto. Para o primeiro emprego, o limite é o salário do governador do estado — no Distrito Federal, R$ 23.449. Para o segundo, por ser um cargo federal, é a remuneração dos ministros do STF. Nessa situação, o servidor não poderia receber mais que R$ 57.212, somando as duas funções.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional proibir o recebimento integral dos dois salários, alegando que seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”. Os outros nove ministros que votaram com ele também entenderam que proibir os servidores de acumular os valores violaria vários princípios constitucionais, já que a Constituição garante a irredutibilidade de vencimentos, o que significa que o salário-base dos servidores públicos não pode ser reduzido nem por meio de lei.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar um direito fundamental, que é o do trabalho remunerado”. Em outras palavras, seria impor trabalho não remunerado, que é proibido pela Constituição. Esse é o mesmo entendimento do secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Confsef), Sérgio Ronaldo. “Enfim, o STF fez justiça. Quem trabalha dignamente em dois trabalhos, é claro, deve receber ambos os salários. Não é justo trabalhar sem receber. Se for assim, vale mais a pena ficar com um só emprego”, argumentou.

Nesse sentido, Marco Aurélio ressaltou, em plenário, que o teto tem como objetivo barrar os supersalários e preservar os cofres públicos, não desestimular as pessoas que pretendem exercer funções importantes. “A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo, de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”, disse o ministro.

Limite

A regra vale apenas para os servidores que são autorizados pela Constituição a ter dois empregos no serviço público, como professores, médicos e outros profissionais, desde que haja compatibilidade de horários entre os dois trabalhos. No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), o limite é de 60 horas semanais. “É o caso de quem passa em um concurso de 20 horas semanais e outro de 40, ou dois de 20 horas, por exemplo. Isso é comum para médicos”, ressaltou o advogado especialista em serviço público Márcio Sequeira, sócio-diretor da PPCS Advogados.

Professores que exerçam algum cargo técnico ou científico, ambos no serviço público, também podem acumular os empregos e, pelo entendimento do STF, os salários. “Em geral, esses casos são de juízes, como os próprios ministros do Supremo, ou procuradores que também são professores universitários”, explicou o advogado. Não é permitida, no entanto, a acumulação de dois cargos técnicos nem a de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.

Justiça usa educação para reduzir machismo e violência doméstica

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Juízes e promotores já não esperam reduzir a violência doméstica apenas por meio de prisões, processos judiciais ou medidas protetivas. Munidos de informação e empatia, equipes do Judiciário e do Ministério Público miram nos trabalhadores de áreas específicas, com grande concentração de funcionários do sexo masculino, para ajudá-los a refletir sobre violência de gênero e diminuir os episódios de agressão familiar.

Os projetos pedagógicos reforçam as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à criação de programas de prevenção, por meio da educação, defendida na Portaria n. 15/2017, que instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. Ao menos 10 mil pessoas já participaram de ações pedagógicas, desde 2015.

No Maranhão, as ações educacionais começaram quando a equipe multidisciplinar da Vara Especializada em Violência contra a Mulher de São Luis, vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mergulhou nos processos que originavam medidas protetivas.

A pesquisa permitiu conhecer o perfil dos homens que praticavam violência doméstica e revelou, dentre outros pontos, que boa parte deles trabalhavam na construção civil (10%); transporte urbano (6%) e vigilância (4%).

Desconstruindo a violência

De posse desses dados, a coordenadoria desenvolveu o projeto Aprendendo com Maria da Penha no Cotidiano, voltado aos trabalhadores desses três segmentos. Mais de 3 mil pessoas já puderam ouvir as palestras do projeto, que visa desconstruir o machismo, principal fator da violência doméstica.

“Certa vez, durante um processo, um homem chegou a dizer que não entendia o motivo da lei tratar como crime o ato de violência, uma vez que era contra a sua mulher, não em outra. Isso revela o grau de ignorância e machismo incutido e naturalizado na cabeça de certos homens. Se a mulher for dele , ele acha que pode bater”, diz a assistente social Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, coordenadora da equipe multidisciplinar.

Para alcançar com efetividade esse público, foram feitas parcerias com sindicatos e empresas, que disponibilizam os espaços para os encontros, que duram, em geral, 40 minutos, e começam antes do expediente. Mais de 23 mil processos ligados à violência doméstica correm no Judiciário do Maranhão, atualmente.

Mudança pela reflexão

Propor mudança de visões como forma de reduzir a violência doméstica é o que move a promotora do Ministério Público de Goiás Rúbian Corrêa Coutinho, que idealizou e concebeu o Projeto Construindo Possibilidades. Segundo ela, punições não são suficientes para estancar a violência doméstica. “Processar ou punir, somente, é enxugar gelo”, afirma.

Para tentar mudar a realidade por meio da educação, a promotora começou a estudar a identidade masculina. “É necessário fazê-los repensar suas atitudes, suas visões. Mas não iríamos conseguir sua reflexão se chamássemos esse homem de agressor, de machista. Eu precisava conhecer os tipos de pressão que eles sofriam, em relação a ser macho, viril, e coisas semelhantes, para ser ouvida sem tanta resistência”, diz.

Segundo ela, para fazê-los pensar foi necessário criar um tipo de palestra onde fossem desconstruídas as ditas ‘verdades’ masculinas e femininas. “Eles ficam boquiabertos; a conversa muda. Mostro a eles como esses papéis foram assimilados; inverto seus lugares e coloco-os no lugar do outro, e assim vamos desconstruindo o machismo”, afirma a promotora, que tem desenvolvido as ações em canteiros de construção civil, setor de limpeza urbana e saneamento, mas pretende expandir para outros segmentos com bons números de homens, como oficinas mecânicas, clubes de futebol e a escola de formação da Polícia Militar.

Violência e machismo

As ações de conscientização vem sendo desenvolvidas pela 63ª Promotoria de Justiça de Goiânia (Núcleo de Gênero) desde 2015; já participaram das oficinas aproximadamente 3 mil pessoas. No Pará, outros 2 mil operários da construção civil participaram de 24 palestras, desde o ano passado.

Em agosto de 2016, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) firmou parceria com o Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA) para difundir informações relativas à Lei Maria da Penha entre operários da construção civil. A ideia é compartilhar experiências com trabalhadores de outros setores também.

Na semana passada, um novo acordo de cooperação do TJPA foi apresentado e firmado com Associação Paraense dos Supermercados (ASPAS). O projeto Mãos à obra: trabalhadores no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher foi idealizado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal.

Envolver os homens no combate à violência contra a mulher também é o foco da Coordenação das Delegacias Especializadas da Mulher/SEDS e a Secretaria da Mulher e Diversidade Humana de Alagoas.

O trabalho conta com a parceria do Conselho Regional de Engenharia (Crea-PB) e do Sindicato da Intermunicipais das Indústrias da Construção Civil (Sintricom). Desde o ano passado, seis canteiros de obras foram visitados com orientação dirigida a mais de 600 trabalhadores.

A aplicação da Lei Maria da Penha e as consequências da violência contra mulher na vida familiar e afetiva são os temas principais do projeto Lei Maria da Penha nos Canteiros de Obras, que integra o terceiro eixo do programa Mulher Protegida, do Governo do Estado, que prevê palestras, orientações e parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada. O primeiro eixo é voltado para a fiscalização das medidas protetivas e o segundo para entrega do dispositivo SOS Mulher.

1 milhão de processos

A Lei Maria da Penha, em vigor há 11 anos, preconiza medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar por meio da educação com foco de gênero. A política pública está a cargo da União, estados e municípios e de ações não-governamentais.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), após a entrada em vigor da norma, houve queda de 10% nos casos de homicídios domésticos em comparação aos anos anteriores à legislação. Os números de processos relativos à violência contra mulheres, no entanto, continuam elevados. Dados do Judiciário brasileiro, com base em informações dos Tribunais de Justiça, tramitam no país mais de um milhão de processos relativos aos casos de violência doméstica no país.