TJPB permite candidato tatuado a continuar em concurso da Polícia Militar

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Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) pode retornar à seleção após ter sido eliminado por possuir uma tatuagem no braço. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, na última quinta-feira (18/2), a reintegração do candidato. A exclusão, que foi feita no exame de saúde, foi considerada discriminatória.

Após a eliminação, o candidato Salomão Lacerda de Araújo entrou com mandado de segurança para garantir a continuidade no certame. O pedido foi negado em 1º grau, sob o entendimento de que o caso esbarra em norma editalícia, que veda a participação de candidatos com tatuagens obscenas e ofensivas em concursos da PM.

Inconformado, Araújo recorreu à decisão e conseguiu convencer o relator do processo, juiz Carlos Martins Beltrão Filho, de que a tatuagem não causaria nenhum prejuízo à função de soldado. O concorrente sustentou que caso existisse alguma Lei que vedasse a participação de portadores de tatuagens em concursos públicos, feriria  o princípio da moralidade, igualdade e da razoabilidade.

O relator entendeu que, neste caso, a inaptidão destacada pelo exame médico é discriminatória e não impede o exercício do policial militar. Segundo ele, a tatuagem feita no braço do autor, além de não ser degradante, não aparece sob o uniforme, o que permite o princípio da razoabilidade.

O próprio edital do concurso previa a exclusão de candidatos tatuados: “Tatuagens obscenas e/ou ofensivas em qualquer parte do corpo e todas aqueles aparentes quando do uso do uniforme básico da Polícia Militar (Decreto nº 9.142/81), por comprometerem a função estética para a atividade-fim do militar estadual incapacitam o candidato para matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar”.

No entanto, o juiz Carlos Beltrão considera que “ainda que consignada em edital de concurso, a previsão de eliminação de candidato portador de tatuagem constitui discriminação odiosa, absurda, violadora dos mais elementares princípios constitucionais e legais; mostrando-se bizarra a qualificação de tatuagem como doença de pele”.

E na sua opinião, concurseiro, candidatos tatuados devem ou não ser excluídos de seleções para o cargo de soldado?