O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de normas para o retorno do trabalho presencial. Não informou a data do início, mas prometeu tomar as providências necessárias para a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e colaboradores
De acordo com o comunicado, o restabelecimento das atividades presenciais será por etapas. São quatro ao todo. Na preliminar, começa o retorno ao regime presencial nos gabinetes de ministro e nas unidades com atividades “essenciais à manutenção mínima do tribunal”. Mas com a presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.
Na segunda etapa, intermediária 1, entrarão todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, “autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas”.
A etapa intermediária 2 amplia o limite de servidores para até 70% do quadro. A etapa final prevê o retorno integral das atividades em regime presencial. Ao fim, haverá o encerramento das medidas transitórias. Em todas as etapas, os gestores poderão adotar o esquema de rodízio.
Mas se houver agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. O TST faz a ressalva que de o remoto continuará, “sem prejuízo da produtividade”. A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.
As sessões de julgamento presenciais vai obedecer o distanciamento adequado. “Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal”, destaca o comunicado.
Risco e proteção
O TST recomenda o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais”.
O Tribunal se compromete a dar equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço deverão dar os mesmos equipamentos a seus empregados.
Quem não trabalhar no TST, precisará de autorização prévia para circular, sempre com máscara de proteção facial. “Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal. O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas”.
Haverá no acesso ao tribunal medição de temperatura. Não entrarão os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, determina o tribunal. No retorno dos profissionais, o TST também promete “rotinas de manutenção do ar condicionado, com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar”.