Lei permite o afastamento das empregadas grávidas do ambiente laboral presencial

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O Brasil é o país com o maior número de mortes entre grávidas e puérperas em razão da covid-19, o aumento no ano de 2021 foi de 151% com relação a 2020. Ainda que tardio o afastamento das mulheres grávidas do ambiente de trabalho presencial durante o período de estado pandêmico, conforme se denota é uma medida de extrema importância e urgência.

Nesta quinta-feira, 13 de maio, entrou em vigor a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O que significa que a partir de hoje, durante todo o estado de calamidade pública, os empregadores deverão manter as empregadas gestantes afastadas de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Importante tornar saliente, que a empregada afastada deverá ficar à disposição do empregador para exercer as atividades laborativas em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A referida Lei apenas garante a reafirmação dos direitos constitucionais, tais como a vida previsto no Art. 5º CF, a segurança no ambiente de trabalho Art. 7º CF e a proteção a criança e adolescente Art. 2º ECA.

*Daiane Becker– Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.

Justiça suspende reabertura das agências do INSS nesta segunda-feira

agência do inss
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O desembargador federal Peixoto Júnior, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), determinou a “suspensão da reabertura das agências do INSS em 14 de setembro de 2020, bem como das atividades presenciais, com a manutenção do trabalho remoto”

Na decisão, o magistrado manda que não haja retorno ao trabalho presencial, “até futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, bem como testagem eficaz para COVID-19 de todos os servidores(as) do INSS do Estado de São Paulo”.

Ele atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SinsSP). E entendeu que “há a presença de risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, aliado, ainda, com a fumaça do bom direito, revelada pelo princípio da precaução”.

Ao pedir a tutela de urgência, o Sindicato apresentou nota da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), do último dia 11, com o título significativo de “Perícia Médica Federal não irá retornar à atividade presencial no dia 14/09” que foi acatada pelo juiz.

ANMP informa a categoria que o primeiro resultado das vistorias nas agências (APS) do INSS, dentro do cronograma de retorno gradual e seguro das atividades presenciais, mostrou que apenas 12 das mais de 800 APS com serviço de Pericia médica no país foram aprovadas.

“TODAS as outras agências, representando mais de 1.500 consultórios de Pericia médica, apresentaram
pelo menos uma grave inconsistência que impede o retorno da categoria a partir dessa segunda-feira,
14/09/20. As 12 agências aprovadas são de pequeno ou médio porte e localizadas no interior do país.
Abrir apenas estas agências e manter fechadas as demais é inviável do ponto de vista gerencial e
operacional e causaria potencial caos nas cidades devido a riscos de sobrecarga de demanda”.

A ANMP destaca, ainda que, mantendo o compromisso de trabalhar para garantir o mais breve possível retorno das atividades presenciais, a ANMP se comprometeu com o governo a colaborar na logística de novas inspeções de APS em conjunto com os gerentes do INSS, conforme as pendências apontadas forem sendo sanadas, até que 100% das APS estejam liberadas para atendimento ao público”.

“Vale lembrar que as vistorias foram feitas já com a premissa de que diversos itens do checklist não seriam impeditivos para reabertura, sendo alvo de pactuação de recomposição no futuro. Mesmo assim, apenas 12 APS passaram na checagem. No contexto da COVID, é essencial que as APS tenham em dia determinadas estruturas e rotinas que são essenciais para o trabalho médico pericial e dos servidores em geral”.

“Mesmo com todo o alarde da pandemia, ainda tínhamos agências sem EPI até o presente, dentre
diversos outros problemas. Por isso neste momento não será possível o retorno na próxima segunda.
Enquanto isso, toda a categoria permanecerá atendendo os pedidos de antecipação remota e demais
solicitações que já vem sendo feitas ao longo da pandemia. Portanto, na próxima segunda-feira, 14/09,
a PMF permanecerá em trabalho remoto e aguardaremos as orientações”, conclui a ANMP.

Servidores do INSS apoiam adiamento de abertura de agências para 14 de setembro

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram adiar até o dia 14 de setembro o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. A Federação Nacional do Servidores (Fenasps) concorda com a iniciativa, mas alerta que, em alguns locais, os gestores estão convocando trabalhadores para 24 de agosto

A Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em carta ao presidente do INSS, Leonardo Rolim, destaca que,em algumas unidades do INSS pelo país há gestores convocando os servidores a comparecerem nas agências a partir de segunda-feira dia 24 de agosto/2020, uma temeridade, um risco a todos trabalhadores e segurados”.

A Fenasps reivindica que, a a exemplo de outros órgãos como universidades, Ministério Público e até
setores do Poder Judiciário, o retorno ao presencial no INSS “poderia ser prorrogado enquanto não houver um controle efetivo da pandemia”.

Veja a carta:

“Senhor presidente,

O Brasil ultrapassou a trágica marca de 112 mil mortos e 3,5 milhões de contaminados pelo COVID-19, entre estes centenas de servidores públicos, sendo o Brasil único País que a pandemia não está retrocedendo. Para agravar ainda mais a virulência da maior pandemia deste século, chegou uma frente fria baixando temperaturas negativas em algumas localizações próximas as sentidas em regiões polares. E é sabido que a redução drástica de temperaturas favorece quadros graves de adoecimento pela COVID-19. Em vários Estados o vírus continua
fazendo vítimas, sem haver retrocesso no número de mortos.

Entendemos ser correta a decisão da direção do INSS em buscar atendimento pelos canais remotos, mantendo os servidores no isolamento social em trabalho home office, de formar emergencial durante a emergência sanitária devido à COVID-19 considerando que o INSS atendem em média 3 milhões de pessoas por mês. Com tais medidas foram evitadas que no mínimo 12 milhões de pessoas estivessem expostas ao contágio do covid-19, estes são os segurados que usam os serviços previdenciários e se deslocam via transporte público, setores
que mais contaminam pessoas.

Na última reunião realizada dia 13 de Agosto foi informado por essa presidência que o INSS iria tomar medidas publicando ato para prorrogar o isolamento social e manter as APS fechadas até segunda quinzena de setembro/2020. Em algumas unidades do INSS pelo País há gestores convocando os servidores a comparecerem nas agências a partir de segunda-feira dia 24 de agosto/2020, uma temeridade, um risco a todos trabalhadores e segurados.

Reivindicamos que a exemplo de outros órgãos como Universidades, Ministério Público e até setores do poder judiciário, poderia ser prorrogado enquanto não houver um controle efetivo da pandemia.

Considerando que temos ainda grande parte da categoria no grupo de risco, últimos dados apontavam 63% da categoria, seria prudente mesmo manter as atividades realizadas pelos meios remotos com atendimento digital.

No aguardo do retorno do que estamos solicitando, sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário”.

 

Quase 30% de todos os servidores federais estão de licença ou afastados

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O Explorador de Afastamento Remunerado do Ministério da Economia aponta que mais de 175 mil servidores ativos do Executivo Federal estão em licença – algumas remuneradas – por algum motivo

Ao todo, são 175.142 profissionais do serviço público federal afastados, em 31 de julho passado. O número representa 29,19% de todo o efetivo, atualmente em 599.979 servidores. Entre as explicações há casos inusitados. Desde afastamento remunerado para as eleições municipais (28 ao todo), acompanhamento de cônjuge, licença capacitação, suspensão temporária administrativa, tratar de interesses pessoais ou “prisão preventiva”.

Há também situações corriqueiras, como afastados em trabalho remoto, licença maternidade, ou por ocupar cargo eletivo. Há também os que, contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão em tratamento de saúde pelo INSS, ou com invalidez permanente. Alguns foram cedidos, com ou sem ônus, para estatais. Outros estão fora do país, cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, bancados ou não pelos cofres públicos.

De acordo com a legislação, há diferenças entre as licenças e os afastamentos do servidor público federal. Nos períodos dos afastamentos, o servidor tem direito a receber sua remuneração normalmente e ter este período contado como efetivo exercício. Já nas licenças, isso pode ou não ocorrer.

Em segundo lugar, o interesse a ser observado também é diferente, pois nas licenças há o interesse do servidor público em se ausentar do seu serviço, enquanto que nos afastamentos o interesse observado é o da administração pública.

TST apresenta protocolo de retomada gradual dos serviços presenciais

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de normas para o retorno do trabalho presencial. Não informou a data do início, mas prometeu tomar as providências necessárias para a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e colaboradores

De acordo com o comunicado, o  restabelecimento das atividades presenciais será por etapas. São quatro ao todo. Na preliminar, começa o retorno ao regime presencial nos gabinetes de ministro e nas unidades com  atividades “essenciais à manutenção mínima do tribunal”. Mas com a presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.

Na segunda etapa, intermediária 1, entrarão todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, “autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas”.

A etapa intermediária 2 amplia o limite de servidores para até 70% do quadro. A etapa final prevê o retorno integral das atividades em regime presencial. Ao fim, haverá o  encerramento das medidas transitórias. Em todas as etapas, os gestores poderão adotar o esquema de rodízio.

Mas se houver agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. O TST faz a ressalva que de o remoto continuará, “sem prejuízo da produtividade”. A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

As sessões de julgamento presenciais vai obedecer o distanciamento adequado. “Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal”, destaca o comunicado.

Risco e proteção

O TST recomenda o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais”.

O Tribunal se compromete a dar equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço deverão dar os mesmos equipamentos a seus empregados.

Quem não trabalhar no TST, precisará de autorização prévia para circular, sempre com máscara de proteção facial. “Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal. O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas”.

Haverá no acesso ao tribunal medição de temperatura. Não entrarão os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, determina o tribunal. No retorno dos profissionais, o TST também promete “rotinas de manutenção do ar condicionado, com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar”.

Responsabilidade sobre home office na Caixa recai sobre gestores

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“Um absurdo”, afirma Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). A medida vai na contramão do que recomendam autoridades de saúde e demonstra descaso do banco com a vida dos trabalhadores, ressalta Fenae

Um documento da direção da Caixa Econômica Federal enviado aos gestores da instituição informa que não haverá prorrogação automática do trabalho remoto e que a prorrogação ou não do home office nas unidades do banco passa a ser, desde o último dia 17, uma decisão do gestor conforme as diretrizes de cada vice-presidência. No entendimento da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a medida demonstra o descaso do banco com a saúde e a vida dos empregados.

“Querem expor os trabalhadores às custas do lucro do banco”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “Os casos de covid-19 continuam aumentando. Tirar os empregados do home office vai na contramão de todas as orientações das autoridades de saúde e não se pode permitir este absurdo”, acrescenta.

De acordo com o documento, a continuidade ou não do chamado “Projeto Remoto Excepcional” deverá observar “as orientações de Saúde e Segurança do Ministério da Saúde”. No entanto, o diretor da Fenae e coordenador da Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis, observa que não há qualquer diretriz das vice-presidências sobre o assunto. “A responsabilidade sobre as perdas de vidas, as contaminações e os problemas com os decretos municipais e estaduais vão cair nas costas dos gestores”, alerta. “Os empregados continuam na incerteza e a Caixa está ‘lavando as mãos’”, acrescenta Reis.

Na última quinta-feira (16), mesmo dia em que a direção do banco divulgou o documento, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) enviou ofício à Caixa cobrando a prorrogação do teletrabalho enquanto durar a pandemia do novo coronavírus; considerando, inclusive, que os casos e as mortes provocadas pela covid-19 não diminuíram.

“Diante da informação que a Caixa deixa a cargo de cada gestor a prorrogação ou não do Projeto Piloto — o que, na prática, é o fim do isolamento social — os representantes dos empregados registram a discordância com a atitude da Caixa. Reiteramos a necessidade de retomada das negociações entre os representantes da direção da Caixa com as entidades representativas dos empregados para efetivamente fazer valer os protocolos sanitários e de proteção”, diz o ofício.

Também na quinta-feira, durante uma live interna para os bancários, a vice-presidente de Pessoas (Vipes) do banco, Girlana Granja Peixoto, reforçou que o trabalho remoto ficará a cargo das chefias. Para a Federação, o recado da dirigente foi claro: a saúde e a vida dos empregados da Caixa não estarão acima dos lucros do banco.

Outra fala grave, na avaliação da Fenae, foi a do vice-presidente de Rede de Varejo (Vired), Paulo Angelo Souza. Ele disse que os empregados devem estar onde são mais rentáveis ao banco, ou em casa ou no teletrabalho.

Governo prepara novas regras para o teletrabalho dos servidores

Ministério da Economia
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A confirmação partiu de Fábio Teizo, secretário adjunto de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, durante reunião com o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), na última segunda-feira

Em encontro com membros do Fonacate, Fábio Teizo destacou que é possível conjugar produtividade com melhoria na qualidade de vida dos servidores e que a secretaria está preparando novos normativos sobre o teletrabalho, absorvendo experiências de órgãos que estão em diferentes estágios de maturação em seus próprios modelos.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia não quis comentar sobre os detalhes das novas regras, mas admitiu que, “sobre o teletrabalho no pós-pandemia, há um estudo que está sendo realizado e que será divulgado no momento oportuno”.

Em várias ocasiões, contou Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o ministério já tinha percebido a importância e o sucesso do teletrabalho no serviço público. “Não somente Teizo, mas vários outros técnicos do governo, admitiram que o ‘novo normal’ será o teletrabalho. Ou seja, a intenção é que seja expandido para onde for possível aplicá-lo.Por isso, disse o secretário adjunto, uma Instrução Normativa será emitida, em breve, com esse objetivo”, destacou.

De acordo com Marques, na Controladoria-Geral da União (CGU), a experiência com o trabalho remoto começou nos anos de 2013 e 2014, por iniciativa da Unacon Sindical. O projeto piloto teve início em 2015, na gestão do então ministro Valdir Simão.

“O modelo da CGU tem amplas condições de medir a produtividade. E os critérios podem ser aplicados em Estados e municípios. O contato entre as pessoas não será abolido, mas o presencial será diminuído”, diz Marques. A intenção de modernizar essa forma de atuação logo no mês que vem é para dar tempo de apresentar as alterações aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo retorno está marcado para 13 de agosto.

“Acho que esse retorno não será possível até o fim do ano. O serviço público não está preparado. Afinal são cerca de 12 milhões funcionários em todo o país”, apontou Rudinei Marques. Ele lembrou, ainda, que as regras do projeto piloto de 2015 foram atualizadas em 2019. O que significa que o sistema precisa ser constantemente atualizado, assinalou Marques. Valdir Simão, sócio da banca Warde Advogados, ex-ministro-chefe da CGU e do Planejamento e ex-presidente do INSS, afirmou que o teletrabalho já se mostrou eficiente e eficaz, com métricas qualitativas e quantitativas adequadas.

Regras rígidas

Na CGU, garantiu Simão, tudo foi feito com cautela para garantir maior produtividade na repartição. “É importante que o procedimento não gere acomodação, muito menos perseguição. Não se trata de simples controle dos minutos que o servidor fica logado. Mas também não permite que a pessoa trabalhe 10 dias e depois tire férias”, destacou. O resultado é quantificado de acordo com o histórico de cada setor ou cada instituição, mas com métricas claras. “As metas qualitativas passam, sem dúvida, por avaliação subjetiva. Mas além das chefias, são submetidas a um colegiado”, apontou.

As regras na CGU, reforça Simão, foram talhadas para incentivar o servidor do órgão a se manter em plena atividade, com desempenho acima dos que estão no presencial. Em um dos artigos da lei, há a determinação de que “as metas de desempenho dos servidores em teletrabalho deverão ser superiores àquelas previstas para os não-participantes da experiência-piloto que executem as mesmas atividades”.

Incra rechaça acusações da Cnasi

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A respeito da nota assinada pela Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi), publicada no Blog do Servidor na última quinta-feira (09), a Direção Nacional do Incra vem a público rechaçar as acusações feitas pela direção da entidade no artigo sobre os 50 anos da autarquia.

Veja a nota:

“É estranho que, diante de tantas acusações, algumas gravíssimas, a jornalista responsável pelo Blog não tenha se preocupado em respeitar uma lição básica do jornalismo que é ouvir o outro lado.

Nesta nota não vamos tratar sobre as decisões de Governo criticadas pela Confederação. São assuntos que podem ser discutidos em outra oportunidade e em outro canal. No entanto, é primordial que algumas acusações colocadas pela Cnasi sejam rebatidas a fim de restabelecer a verdade dos fatos.

1 – Ao contrário do que afirma a Cnasi, a atual gestão da autarquia não pratica e nem admite práticas intimidatórias contra seus servidores e colaboradores. Portanto, é falsa a afirmação de que servidores e colaboradores sofrem assédio institucional.

2 – Também não são verdadeiras as afirmações que a direção do Incra “desrespeita os direitos dos trabalhadores e que as unidades avançadas, superintendências regionais e a sede estão funcionando sem a adoção de protocolos mínimos de segurança sanitária em relação à covid-19”.

3 – Desde o início da pandemia, a direção da autarquia tem se preocupado em garantir a segurança de todos os seus servidores e colaboradores, adotando medidas de prevenção à disseminação do coronavírus. A partir das Instruções Normativas do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Incra editou a Portaria 508, publicada dia 19 de março, instituindo o exercício de trabalho remoto para servidores, prestadores de serviços e colaboradores que se enquadram em situações de risco, estendendo essa possibilidade àqueles com filhos em idade escolar.

4 – Ao longo deste período foram divulgadas várias outras medidas adicionais de combate à covid-19. As superintendências regionais e unidades avançadas receberam da direção nacional orientação para adotarem as providências necessárias, inclusive para fechar temporariamente a unidade administrativa, observando as recomendações das instâncias de saúde local. Atualmente, das 29 superintendências regionais do Incra espalhadas pelo Brasil, 14 encontram-se com atendimento presencial suspenso.

5 – Ao contrário do que afirma a nota da Cnasi, a direção do Incra vem sim acompanhando de perto todo os casos de covid-19 registrados em seus quadros por meio de relatórios semanais enviados pelas superintendências regionais ao Gabinete de Crise, criado para tratar da pandemia. Tais dados são considerados na adoção de novas medidas de prevenção e combate à disseminação da doença.

6 – Com relação aos óbitos, também não corresponde à realidade a afirmação da Cnasi de que todos estavam em trabalho presencial. De acordo com informações prestadas pelas superintendências regionais, apenas o servidor lotado na Procuradoria Federal Especializada (PFE), ligada à AGU, em Roraima, comparecia presencialmente ao prédio do Incra uma vez por semana. Ressalte-se que até a infecção do servidor não havia nenhum outro caso registrado na PFE. Os outros dois óbitos – um servidor, lotado na superintendência de Rondônia, e um colaborador, lotado no Maranhão-, já estava em trabalho remoto antes de serem contaminados pelo coronavírus.

7 – Diante das sérias acusações feitas pela Cnasi, seguem algumas medidas adotadas pela direção do Incra Sede, replicadas pelas Superintendências Regionais, a fim de demonstrar que os protocolos de segurança sanitária determinados pelas autoridades estão sendo rigorosamente atendidos pelo Incra:

a) Manutenção de quadro mínimo de servidores e terceirizados responsáveis pelas atividades essenciais, tais como: limpeza, segurança, brigada e tecnologia da informação;

b) Fechamento provisório, desde 17/03, dos restaurantes situados nas dependências do Incra Sede e nas regionais que ofereciam tal serviço;

c) Ampliação do número de dispensers de álcool em gel 70% nas instalações;

d) Reforço diário da limpeza nas áreas comuns dos edifícios, inclusive elevadores, mesmo levando em conta a redução expressiva de usuários nos prédios;

e) Obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as dependências do Incra;

f) Aferição da temperatura corporal para nas dependências da autarquia;

g) Solicitação a todas as empresas terceirizadas para que auxiliem seus empregados na realização dos testes, em especial aqueles com menores condições para fazê-lo;

h) Liberação para realização dos testes durante o horário de trabalho, inclusive daqueles que trabalham em atividades essenciais, por meio do revezamento de postos;

i) Afastamento imediato de todos os casos confirmados, bem assim a recomendação para todos os que tiveram contato com tais pessoas que realizem prontamente o exame para detecção da covid-19;

j) Implantação do sistema SIGA-ME transferindo as chamadas do número do PABX da Sede para aparelhos celulares das telefonistas que passaram a trabalhar em regime de home-office;

k) Isolamento do local onde o servidor ou colaborador contaminado trabalhe, realizando prontamente a higienização do ambiente, mantendo o mesmo fechado por pelos menos 48 horas após a ocorrência;

l) Distanciamento dos trabalhadores presentes, mantendo distância mínima de dois metros entre as estações de trabalho;

m) Redução do horário de trabalho e implantação de escalas de revezamento a critério do gestor local, mantendo sempre o quantitativo mínimo de trabalhadores e os serviços essenciais;

n) Implantação no âmbito da Sede do POP – Procedimento Operacional Padrão contendo o Programa de Prevenção e Atuação da Brigada de Incêndio nas situações de covid-19;

o) Criação do Gabinete de Crise para monitoramento dos casos de covid-19 e proposição de ações de combate à pandemia;

p) Realização de serviços de sanitização nas dependências da autarquia, mediante solicitação dos gestores regionais, em parceria com as Forças Armadas ou contratação das empresas especializadas, como foi a desinfecção do edifício da Sede em Brasília;

q) Disponibilização do software Microsoft Teams para realização de reuniões e treinamentos remotamente, sem a presença física das pessoas, disponibilizado para toda a autarquia, cujo acesso foi concedido a servidores e terceirizado administrativos;

r) Disponibilização de suporte técnico pela área de tecnologia da informação de canais de suporte para instalação de programas, atualização de senhas e entre outros serviços, inclusive a possibilidade de acesso aos sistemas corporativos da Autarquia por meio da Virtual Private Network – VPN (Rede Privada Virtual), podendo tais chamados serem abertos por telefone ou via internet por meio do sistema Citsmart;

s) Possibilidade do envio/recebimento de documentos pelos Serviços de Protocolo por meio eletrônico em todas as unidades;

t) Divulgação frequente, por meio de comunicados enviados por e-mails, apresentando as recomendações das organizações de saúde, dicas de higiene e saúde, dentre outras;

u) Liberação de recursos para aquisição de insumos necessários ao reforço dos serviços de limpeza nas superintendências regionais, na medida das demandas apresentadas.”

Justiça do Trabalho do RJ manda Petrobras providenciar mobiliário ergonômico e adequado para empregados em home office

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A juíza do Trabalho Danusa Berta Malfatti, do Tribunal do Trabalho (TRT-1), tendo em vista a necessidade dos funcionários de desempenhar as atividades em trabalho remoto, determinou que a Petrobras, no prazo de 10 dias, entregue o mobiliário nas residências, “sob pena de arcar com astreintes (multa diária) no valor de R$ 5 mil em relação a cada empregado prejudicado para a hipótese de descumprimento”

A magistrada mandou, ainda, que a petroleira, até o final da ação, que começou em 10 de junho, banque os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica,” necessários ao regular desempenho do
teletrabalho”. Danusa Malfatti atendeu ao pedido Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro´RJ), que pede todos esse equipamentos ou o reembolso, inclusive das despesas adicionais.

A Petrobras, a princípio, informou que deu ajuda de custo aos empregados de R$ 1 mil mensais e alegou que o teletrabalho foi regulamentado pela MP 927/2020, que estabelece que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, “alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.

Mas a juíza lembrou que, a mesma da MP 927/2020 estabelece: “ As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias,
contado da data da mudança do regime de trabalho.”

Além disso, o trabalhador não pode arcar com os custos empresariais, sequer pode dividi-los com o empregador, e a manutenção da situação acarretará prejuízos financeiros à parte mais fraca “situação que se agrava em razão da pandemia”, de acordo com a juíza do Trabalho, Danusa Berta Malfatti.