TST apresenta protocolo de retomada gradual dos serviços presenciais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de normas para o retorno do trabalho presencial. Não informou a data do início, mas prometeu tomar as providências necessárias para a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e colaboradores

De acordo com o comunicado, o  restabelecimento das atividades presenciais será por etapas. São quatro ao todo. Na preliminar, começa o retorno ao regime presencial nos gabinetes de ministro e nas unidades com  atividades “essenciais à manutenção mínima do tribunal”. Mas com a presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.

Na segunda etapa, intermediária 1, entrarão todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, “autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas”.

A etapa intermediária 2 amplia o limite de servidores para até 70% do quadro. A etapa final prevê o retorno integral das atividades em regime presencial. Ao fim, haverá o  encerramento das medidas transitórias. Em todas as etapas, os gestores poderão adotar o esquema de rodízio.

Mas se houver agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. O TST faz a ressalva que de o remoto continuará, “sem prejuízo da produtividade”. A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

As sessões de julgamento presenciais vai obedecer o distanciamento adequado. “Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal”, destaca o comunicado.

Risco e proteção

O TST recomenda o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais”.

O Tribunal se compromete a dar equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço deverão dar os mesmos equipamentos a seus empregados.

Quem não trabalhar no TST, precisará de autorização prévia para circular, sempre com máscara de proteção facial. “Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal. O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas”.

Haverá no acesso ao tribunal medição de temperatura. Não entrarão os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, determina o tribunal. No retorno dos profissionais, o TST também promete “rotinas de manutenção do ar condicionado, com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar”.

TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.

Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.

Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.

Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.

Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.

Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.

Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.

Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Polícia Federal tem pelo menos 11 servidores infectados pela Covid-19

Polícia Federal
Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pelo menos 11 servidores da Polícia Federal em todo o país já testaram positivo para o novo coronavírus. Outros 24 ainda aguardam confirmação. Um servidor, Moacyr da Silva, morreu, vítima da Covid-19. Os dados foram repassados à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) pelos sindicatos estaduais.

Ainda não há informações sobre nove estados: Roraima, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Norte, Maranhão, Paraíba e Minas Gerais. Esses dados devem ser atualizados diariamente. A Fenapef informa que está acompanhando de perto e tenta reunir o maior número possível de informações sobre a saúde dos filiados em tempos de pandemia.

O presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, acredita que a informação é essencial para que a entidade possa ter elementos para tomar providências de cuidado e assistência aos seus associados, além de ajudar no acompanhamento das condições de trabalho e a preservação da saúde dos servidores da corporação.

Ele explica que duas situações preocupam muito a categoria: a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e o Aeroporto de Cumbica, em São Paulo. Na superintendência do Rio, o problema é a alternância de policiais em plantão no mesmo ambiente de trabalho. “Existe a suspeita de que há integrantes do plantão com suspeita de contaminação e, como lá existe um rodízio, por meio de escalas e todos se revezam no mesmo ambiente, é possível que o próprio local esteja contaminado”, conta.

“Esse contexto de alternância exige uma atenção especial do sindicato do Rio e da Fenapef e, se for o caso, o pedido para que o superintendente tome providências”, detalha Boudens. Em São Paulo, o problema é o volume de movimentação de pessoas e cargas no aeroporto internacional.

Prevenção

Uma portaria, editada no dia 31 de março, estabelece protocolo uniforme de ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O documento deve ser adotado pelos representantes sindicais das 27 unidades da Federação e servir como guia para os demais filiados.

O texto pede que os representantes da categoria nos estados estejam atentos a pontos como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e banco de dados, suspeitas de contaminação e número de policiais federais da ativa, aposentados e pensionistas infectados. A ideia é formar uma rede de apoio e auxiliar nas providências para isolamento ou quarentena, conforme a necessidade.

“O grande desafio dos policiais federais durante a crise de pandemia da Covid-19 é manter o equilíbrio entre nossa missão constitucional, como carreira típica de Estado e de dedicação exclusiva, e a proteção de nossa saúde, das nossas famílias e dos usuários dos nossos serviços”, disse Boudens.

Uma das principais preocupações da Fenapef é com o pessoal que atua em áreas de fronteira. Os policiais federais lotados em setores de imigração, controle e fiscalização em aeroportos, portos e postos de fronteira só devem atender estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior se houver material de proteção no local e desde que mantida a distância padrão de dois metros entre o servidor e o viajante durante a entrevista de imigração. A presença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser assegurada.

Na última segunda-feira (20), a Anvisa garantiu à Fenapef, por meio de ofício, que está atuando, juntamente com o Departamento de Polícia Federal, para assegurar a saúde dos servidores dos dois órgãos.

A Fenapef chegou a oferecer sua estrutura sindical nesses aeroportos, onde há profissionais com larga experiência em imigração, para formatar e executar um plano de atuação padrão consolidado.

A resposta da Anvisa assegura que já adota medidas sanitárias para minimizar o risco de transmissão do coronavírus e que os aeroportos internacionais têm seus próprios planos de contingência com ações a serem adotadas durante o enfrentamento de “eventos de saúde pública”.

A Agência diz ainda que está empenhada em orientar seus próprios servidores e os dos demais órgãos que atuam em portos, aeroportos e fronteiras por meio de notas técnicas e que estimula o uso de máscaras cirúrgicas e luvas “por profissionais que estão em contato direto com os viajantes”.

A Fenapef também pede o fornecimento constante de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os servidores que trabalham diretamente com o público externo.

Teletrabalho

Outro pedido da Fenapef é o teletrabalho para o policial que pertença a algum grupo considerado de risco (ter mais de 60 anos ou ser portador de doença crônica ou qualquer outra que afete a imunidade). Nesse caso, a chefia imediata precisa ser comunicada. Também deve ser mencionada aos superiores hierárquicos a convivência com pessoas idosas ou crianças para que se proceda o estabelecimento de teletrabalho para o servidor.

As operações policiais devem atender a rito especial de preparação e só devem ocorrer depois de analisadas as condições de urgência e necessidade. Caso sejam inadiáveis, as equipes devem estar totalmente equipadas com material de proteção contra o contágio pelo vírus.

Caso o policial federal designado para operações externas esteja enquadrado em algum grupo de risco, a providência a tomar é a comunicação imediata ao chefe. Em caso de negativa de substituição ou de algum constrangimento, o servidor deve comunicar imediatamente a seu representante sindical para que as medidas administrativas ou judiciais sejam tomadas.

Servidor falecido

O servidor Moacyr da Silva, artífice de mecânica, foi a primeira vítima fatal do coronavírus na corporação. Ele tinha 57 anos, sendo 30 como artífice de mecânica da Polícia Federal.