Ajufe pede ao Itamaraty que libere vistos humanitários para juízas afegãs

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São 270 juízas em risco no território afegão por eventualmente terem julgado e condenado membros do regime Talibã. Representantes da Associação Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vão se reunir nos próximos dias com o ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto Franco França. Encontro deve acontecer entre os dias 30 de agosto e 1° de setembro

Foto: NewPangea

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) solicitou, em ofício enviado na terça-feira (25) ao Ministério de Relações Exteriores, que as magistradas afegãs sejam acolhidas no Brasil. O documento enviado ao Itamaraty manifesta a preocupação  com as 270 juízas que ainda residem em território afegão e que se encontram em risco por desempenharem a função e, eventualmente, por terem julgado e condenado membros do regime Talibã, que retomou o controle do país.

O documento pede que diante dos recentes episódios de fragilização dos direitos fundamentais das magistradas, que se veem impossibilitadas de deixar o território e podem vir a ser perseguidas, o Ministério das Relações Exteriores as conceda visto humanitário dentro dos termos da Convenção do Estatuto dos Refugiados e, com base na Lei de migração, também conceda a elas asilo no Brasil.

A entidade enviou ainda solicitação para audiência com o ministro de Relações Exteriores, diplomata Carlos Alberto Franco França, para tratar da crise humanitária. Encontro deve acontecer entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro.

Segundo Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe, a entidade é historicamente conhecida por defender o Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e os direitos de magistradas mulheres, por meio de comissão direcionada ao tema (Ajufe Mulheres). “Estamos fazendo interlocução com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), de quem somos conveniados e acreditamos que o Brasil possa exercer papel de liderança nesse apoio humanitário.”

Brandão esclarece ainda que a tomada de poder pelo Talibã serve de alerta para todo o mundo. “Esse evento lamentável, bem como seus desdobramentos que estamos acompanhando diariamente, apontam os perigos de democracias frágeis e a necessidade de proteção e fortalecimento das instituições democráticas, seja no Oriente Médio, no Brasil ou em qualquer democracia”, afirma.

A Ajufe também se coloca à disposição para, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos públicos, formular soluções e políticas de acolhida para essas mulheres.

Vitória contra as fake news

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Justiça de São Paulo condena o YouTube a retirar do ar vídeo contra o deputado Fausto Pinato (PP-SP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a plataforma YouTube a remover definitivamente do ar um vídeo contra o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), divulgado por um canal político ligado à ala de extrema direita.

“A condenação do Youtube é considerada inédita, com fator de jurisprudência, pois a plataforma, partir de agora, deverá ser mais vigilante quanto aos conteúdos políticos que vão ao ar por meio de sua plataforma”, informa a assessoria do parlamentar.

A decisão do TJSP reforça outra anterior, de janeiro deste ano, que obrigou os apresentadores a retirarem da internet um video no qual dois apresentadores chamam Fausto Pinato de ‘lobista do regime comunista chinês’, entre outras críticas de cunho ideológico.

Na época, a justiça paulista considerou que as falas contra o parlamentar extrapolaram a livre expressão de opinião e entraram no campo da ofensa à moral e honra, de forma proposital e deliberada.

Nesta segunda-feira (23), o deputado Fausto Pinato comemorou a decisão e disse que ela reforça o entendimento constitucional sobre a liberdade de opinião e expressão, uma garantia prevista, mas com limites.

“A democracia é construída com base na liberdade de opinião, mas acima de tudo, no diálogo e no respeito. Grupos ideológicos e negacionistas usam os meios digitais de comunicação para construir o ódio e atacar quem não compactua com suas ideias. Contra eles, temos os rigores da justiça”, afirmou.

Governo sanciona projeto do Programa Casa Verde e Amarela

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 41, de 2020 (MP nº 996, de 2020), que cria o Programa Casa Verde e Amarela, um substituto do Programa Minha, Casa Minha Vida ((PMCMV). A proposta regulamenta financiamento e subsídio para a compra da casa própria para famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil, e nas áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil

O projeto busca, ainda, de acordo com o governo, “instituir um marco legislativo abrangente para fins de atender as necessidades habitacionais do país, e estabelecer condições para a execução de contratos já firmados, no sentido de possibilitar a conclusão e entrega de empreendimentos”. Dentre as ações, destacam-se soluções para casos de inadimplência, com a quitação da dívida decorrente, ou a retomada e nova destinação dos imóveis, “bem como o rito aplicável aos empreendimentos que venham a sofrer turbação ou esbulho”.

Após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, Bolsonaro vetou o dispositivo que estendia o Programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do PMCMV, que dispõem sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos”, explica.

A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã, quarta-feira (13 de janeiro).

57% dos servidores públicos federais querem voltar ao trabalho presencial em regime escalonado

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Maior receio em tempos de pandemia é transmitir Covid-19 para familiares. Ao todo, 42.793 servidores públicos responderam voluntariamente ao questionário. Na opinião da maior parte dos funcionários públicos (66%), o retorno deve acontecer, no mínimo, a partir de janeiro de 2021

Dados preliminares da pesquisa “Retorno seguro ao trabalho presencial”, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com Banco Mundial e Ministério da Economia (ME) entre agosto e setembro de 2020, apontam que, quando o trabalho presencial for retomado, a maioria dos servidores (57%) gostaria de voltar às atividades em turnos ou dias alternados.

Apenas 4,8% esperam que todos os profissionais voltem ao mesmo tempo. Em relação à saúde e segurança no local de trabalho, o protocolo que os servidores desejam deve contemplar, prioritariamente, desinfecção diária das áreas de trabalho e áreas comuns; distanciamento social; horário flexível; e verificação de temperatura.

“A pesquisa é um importante instrumento para tomada de decisão no setor público e auxiliará gestores no aperfeiçoamento dos planos de volta às atividades presenciais. Também serve de insumo para possíveis experimentos de trabalho remoto para além do contexto da pandemia”, enfatiza Diogo Costa, presidente da Enap.

É importante ressaltar que a pesquisa também aponta que “um número significativo de 38% dos servidores seriam totalmente contra o retorno ao trabalho presencial”. Por outro lado, apenas cerca de 34% concordam que suas organizações têm um plano claro de retorno, 32,6% dizem que suas organizações não têm planos e outros 33,5% dizem que não sabem.

Contaminação, transporte e filhos

Entre as preocupações apontadas, a maior é a de contrair a Covid-19 no trabalho e infectar familiares (90%). Locais adequados para deixar as crianças (43%) e poucas opções de transporte para o trabalho (61%) também estão entre os receios destacados.

“A pesquisa traz a experiência dos servidores em formatos de expediente adaptados aos tempos de pandemia, além de suas expectativas e preferências sobre o retorno ao trabalho presencial. Mostra quais são os medos, as preocupações e também aponta caminhos para uma retomada mais segura”, explica Diana Coutinho, diretora de altos estudos da Enap.

Uso de máscaras deve ser obrigatório, na opinião de 42% dos entrevistados. Na opinião da maior parte dos funcionários públicos (66%), o retorno deve acontecer, no mínimo, a partir de janeiro de 2021. Sobre a possibilidade de continuação do trabalho remoto, quase metade (45%) dos servidores federais gostaria de ter essa opção, mesmo após a pandemia.

Nesta semana, o Ministério da Economia publicou uma Instrução Normativa com orientações sobre retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Entre outras medidas, a IN prevê que a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho, neste primeiro momento, não deverá ultrapassar 50% do limite de sua capacidade física. Além disso, deve ser mantido o distanciamento mínimo de um metro.

Dados gerais

O órgão que registrou o maior percentual de respostas em relação ao número de servidores foi o Ministério da Educação (34,9%), seguido pelo Ministério da Economia (19,9%).

No quesito trabalho remoto em tempo integral, as instituições com maior percentual de servidores nessa modalidade entre os meses de abril e julho foram Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério do Turismo (MTur), Advocacia-Geral da União (AGU) e ME.

A pesquisa foi um esforço nacional, cobrindo 19 órgãos públicos, em 27 Unidades da Federação e nos três níveis de governo. Mas do total de respondentes, 98,84% eram servidores federais. Apenas 0,74% eram estaduais e 0,40%, municipais.

Geap explica motivos de reajuste de 45,58% em plano de saúde de servidores

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Em nota de esclarecimento sobre a matéria “Em meio à pandemia, Geap reajusta mensalidades dos planos de saúde em até 45,58%”, publicada ontem do Blog do Servidor, a operadora do maior plano de saúde do funcionalismo destaca que, para o aumento, “levou em consideração diversos fatores, dentre eles, os de aumento das despesas médico-hospitalares, uso inconsciente do plano, liminares judiciais, entre outras”

Veja a nota:

“A Geap Autogestão em Saúde definiu um índice de reajuste de 5,50% para a contribuição mensal da maioria dos seus planos. Esse é o menor percentual dos últimos anos. A decisão é fruto de um detalhado e minucioso estudo atuarial, a partir das projeções de despesas para o ano de 2021.

Chegar nesse reajuste só foi possível graças ao trabalho realizado pela atual gestão, que tomou medidas urgentes que garantiram não só a saída do regime de direção fiscal, mas, principalmente, a sustentabilidade da Operadora.

Para o reajuste de 45,58% do plano GEAP Saúde Vida, em específico, que é sem coparticipação e está com a comercialização suspensa, o estudo que estabelece o valor da mensalidade levou em consideração diversos fatores, dentre eles, os de aumento das despesas médico-hospitalares, uso inconsciente do plano, liminares judiciais, entre outras.

Vale destacar, também, que o reajuste de 5,50% só foi possível após a diretoria adotar uma série de medidas de racionalização dos custos administrativos e assistenciais, que levaram ao cancelamento de dezenas de contratos dispendiosos e desnecessários, além de renegociações com os prestadores.”

Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela reforma administrativa

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Servidores efetivos terão a estabilidade, salários e condições de trabalho imediatamente afetados caso seja aprovada a PEC 32/2020. “Pior, a PEC 32/2020 acaba por ‘deslegalizar’ um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da ‘caneta’, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental”

Jean P. Ruzzarin*

A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/03/entenda-a-reforma-administrativa-enviada-pelo-governo.ghtml).

Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.

Mas há fortes razões para se preocupar.

A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.

Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.

Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.

Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.

Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.

Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais.  Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.

Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.

Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.

Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.

Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.

E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.

Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.

Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.

Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.

Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.

Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.

Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.

É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.

Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.

Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.

No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.

Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.

Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.

Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.

*Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Atenciosamente,

TST apresenta protocolo de retomada gradual dos serviços presenciais

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de normas para o retorno do trabalho presencial. Não informou a data do início, mas prometeu tomar as providências necessárias para a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e colaboradores

De acordo com o comunicado, o  restabelecimento das atividades presenciais será por etapas. São quatro ao todo. Na preliminar, começa o retorno ao regime presencial nos gabinetes de ministro e nas unidades com  atividades “essenciais à manutenção mínima do tribunal”. Mas com a presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.

Na segunda etapa, intermediária 1, entrarão todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, “autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas”.

A etapa intermediária 2 amplia o limite de servidores para até 70% do quadro. A etapa final prevê o retorno integral das atividades em regime presencial. Ao fim, haverá o  encerramento das medidas transitórias. Em todas as etapas, os gestores poderão adotar o esquema de rodízio.

Mas se houver agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. O TST faz a ressalva que de o remoto continuará, “sem prejuízo da produtividade”. A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

As sessões de julgamento presenciais vai obedecer o distanciamento adequado. “Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal”, destaca o comunicado.

Risco e proteção

O TST recomenda o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais”.

O Tribunal se compromete a dar equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço deverão dar os mesmos equipamentos a seus empregados.

Quem não trabalhar no TST, precisará de autorização prévia para circular, sempre com máscara de proteção facial. “Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal. O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas”.

Haverá no acesso ao tribunal medição de temperatura. Não entrarão os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, determina o tribunal. No retorno dos profissionais, o TST também promete “rotinas de manutenção do ar condicionado, com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar”.

MPF denuncia torturadores da “Casa da Morte” da ditadura militar

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Os ex-agentes militares respondem pelo sequestro, tortura e desaparecimento do advogado Paulo de Tarso. Ele foi ativista contra o regime militar e comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Foi preso e torturado. A autoridades que o prenderam usaram o pretexto de “combater supostos opositores do regime militar”

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação penal contra Rubens Gomes Carneiro (Laecato ou Boamorte), Ubirajara Ribeiro de Souza (Zé Gomes ou Zezão) e Antonio Waneir Pinheiro Lima (Camarão) pelo sequestro e tortura do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, preso no final de julho de 1971, torturado na “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e desaparecido até hoje (processo n. 5001249-13.2020.4.02.5106).

De acordo com informações do MPF, Paulo de Tarso Paulo nasceu em Morrinhos (GO), em 26 de maio de 1944, e se formou em Direito, passando a atuar como ativista político, na luta armada contra o regime militar. Na época de sua prisão havia sido eleito comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Privado de liberdade, Paulo Tarso passou por intensas agressões físicas e psicológicas. Logo após sua prisão, ele foi violentamente torturado nas dependências do Doi-Codi/RJ, Tijuca, Rio de Janeiro e, posteriormente, no imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 668 (atual nº 50), Petrópolis-RJ, conhecido como “Casa da Morte”, onde a vítima foi vista pela última vez, enquanto estava em poder dos denunciados.

Na “Casa da Morte”, aponta o MPF, a tortura foi mais intensa. Ele foi obrigado a ingerir grande quantidade de sal, sendo posteriormente privado de beber água por longo período, apesar de suas súplicas, conforme testemunhou Inês Etienne Romeu: “Colocaram-no no pau de arara, deram-lhe choques elétricos, obrigaram-no a ingerir uma grande quantidade de sal. Durante muitas horas eu o ouvi suplicando por um pouco d’água.”

“A prisão de Paulo de Tarso Celestino da Silva não decorreu de flagrante e não foi oficializada ou comunicada à autoridade judiciária. Ocorre que, a pretexto de combater supostos opositores do regime militar, não estavam os agentes públicos, mesmo à época do início da execução do crime, autorizados a sequestrar a vítima, mantê-la secretamente encarcerada em estabelecimento clandestino, dando-lhe paradeiro conhecido somente pelos próprios autores do crime e seus comparsas, já falecidos ou ainda não identificados”, ressaltam os procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio Cabral e Sérgio Suiama, autores da denúncia.

Além da condenação dos ex-agentes militares, o MPF requer que seja imposta a perda de cargo público, oficiando-se ao órgão de pessoal e/ou pagamento para que efetive o cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada, assim como requer que seja oficiado aos órgãos militares para que os condenados sejam destituídos das medalhas e condecorações eventualmente obtidas, sendo obrigados, ainda, ao pagamento de dano cível em decorrência dos atos ilícitos praticados.

O caso do desaparecimento de Paulo de Tarso Celestino da Silva configura em crime contra humanidade, conforme sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Gomes Lund versus Brasil e Herzog e outros versus Brasil que estabeleceram para o país a obrigação de investigar e punir as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar ressaltando que não se aplica, a esses casos, a Lei da Anistia ou regras de prescrição.

A “Casa da Morte”

A Casa da Morte foi utilizada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas ao Conselho Federal da OAB. O imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados. Por ali passaram diversos militantes políticos, que permanecem desaparecidos.

Clique aqui e leia a denúncia.

Sindicato dos Médicos aciona TCDF contra desconto previdenciário de até 22%

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A representação do Sindicato (Sindmédico/DF) se opõe ao anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB) obrigando o imediato reajuste das alíquotas previdenciárias do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Distrito Federal. A ação indica ilegalidade na decisão do Executivo, que entrará em vigor nos contracheques de maio. Em obediência à autonomia e separação dos poderes, o que vale para o governo federal, não vale automaticamente para o distrital. O GDF deveria ter apresentado uma lei complementar específica, alterando o regime previdenciário. O prazo se encerra em 31 de julho próximo

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a advogada Thaís Riedel, que representa o Sindicatos dos Médicos do DF, demonstra que a determinação do governador Ibaneis Rocha foi feita por meio de uma circular, “o que é totalmente inconstitucional”, segundo ela. No texto, a advogada destaca que a “Circular nº 05/2020 – GAG/GAB, de 30 de abril de 2020 – que eleva a contribuição de 11% para 14% -, inova no mundo jurídico ao determinar o ‘imediato’ recolhimento das contribuições com as alíquotas majoradas”. A medida, destaca, viola ainda a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Ibaneis Rocha não poderia seguir ao pé da letra a lei federal (Emenda Constitucional 103/2019) que obriga a majoração da cobrança para ativos, inativos e pensionistas da União. “Embora a Lei Orgânica do Distrito Federal estabeleça que a contribuição previdenciária para o custeio do RPPS local não pode ter alíquota inferior à contribuição do servidor público federal”. No entanto, lembra Thaís, nessa mesma EC consta que os servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios foram excluídos da reforma, até que entrasse em vigor – e após 90 dias – uma lei complementar de autoria do Poder Executivo local, ou seja do GDF.

O documento destaca que, pela autonomia federativa e a separação dos poderes como base e fundamento do Estado Democrático de Direito, diversos Estados da Federação aprovaram suas próprias reformas previdenciárias e se adequaram à exigência do Ministério da Economia, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Em outros, os projetos ainda estão em tramitação. “E, pasme-se, até o momento, os chefes do Executivo do Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal sequer enviaram os seus projetos de lei à Casa competente, mesmo cientes de que o prazo se findará em 31.07.2020”.

Na ação, é ressaltado, ainda, que, as carreiras com complexidade técnica maior, como a dos médicos, sofrerão severo prejuízo comparado às carreiras cuja atividade ou a duração do trabalho seja menor. “Nesse sentido, a nova metodologia de incidência da contribuição, bem como as novas alíquotas definidas na circular ora impugnada jamais poderiam ser aplicadas a partir da próxima folha de pagamento, pois na pior das hipóteses as contribuições sociais só poderiam ser exigidas após 90 dias da data da publicação da norma que houver instituído ou modificado”, reforça Thaís Riedel.

Servidores ocuparam prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF

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Os servidores da assistência social e cultural do GDF ocuparam, hoje (27 de novembro), o prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)

A manifestação, encerrada no fim da tarde, foi durante ato público do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Cerca de 160 pessoas entre servidores, concursandos e beneficiários da assistência social do DF, participaram da manifestação, organizada para reivindicar pautas como combate à terceirização para o serviço de preenchimento do Cadastro Único; regulamentação da escala de trabalho em regime de 24 por 72 horas; regularização da entrega de benefícios sociais; e cumprimento do concurso público da assistência social.

Após a ocupação do quarto andar do prédio da Sedes, o grupo se reuniu com a secretária-adjunta da pasta, Valéria Rocha, que se comprometeu a receber o Sindsasc para uma reunião com o titular da secretaria, Ricardo Guterrez. O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, chama a atenção para uma questão prioritária da entidade. “Estamos na luta para que o resultado completo do certame seja divulgado o mais rápido possível com uma fórmula que contemple a decisão do Tribunal de Contas, que exige a publicação em até 30 dias, e que possibilite a manutenção dos que já foram aprovados”. O concurso foi em março deste ano, marcado por problemas quanto à aplicação, correção e divulgação dos resultados das provas.

Condições de trabalho

As condições de trabalho dos servidores foi uma das reivindicações durante a ocupação. “Estamos trabalhando com salários miseráveis e com as relações de trabalho fragilizadas. Enquanto o governo, tanto o federal, quanto do DF só pensa em militarização e em repressão”, disse a Diretora de Comunicação do Sindsasc, Camila Inácio, durante ocupação do prédio da Sedes. O Sindsasc reforçou posição contrária à proposta contida no Edital de Chamamento Público nº 2, que prevê a terceirização de pessoal para as funções de preenchimento e atualização do Cadastro Único.

População prejudicada

Mais de sete mil famílias têm sofrido com os atrasos de benefícios sociais no DF. Os benefícios eventuais são essenciais tanto para a sobrevivência dessa população atendida pela assistência social e para o acompanhamento das famílias feito pelos servidores nas unidades de atendimento. Um deles é o Benefício Excepcional, para pessoas em situação de desabrigo temporário, que afeta mais de 800 famílias.