Trabalhador pode ‘demitir’ empresa por excessos no home office

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“Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho”, explica o advogado especialista em compliance André Costa. Ação judicial garante ao colaborador o recebimento de verbas rescisórias e indenização

Excesso de reuniões, mensagens e telefonemas constantes fora do horário de trabalho e extensão habitual da jornada, problemas agravados com o teletrabalho, continuarão permeando a realidade daqueles que desempenham suas funções de casa ou atuam no modelo híbrido.

“Esses problemas têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos e recebemos muitas reclamações de agendas tomadas por reuniões, exigências para o trabalhador abrir a câmera durante os encontros virtuais e extensão constante de jornada além dos limites previstos em lei. As empresas podem ser alvo da chamada rescisória indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o trabalhador aciona a Justiça para pedir o desligamento da empresa por justa causa e pleiteia uma indenização, com o direito de receber suas verbas rescisórias como se fosse demitido”, pontua o advogado especialista em compliance André Costa.

A quebra de contrato fica configurada quando há uma extrapolação habitual da jornada, que tem um limite imposto pela Constituição Federal no Artigo 7º, e pelo excesso de carga de trabalho. “A CLT estabelece que os empregadores não podem exigir serviços superiores às forças de seus colaboradores, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato”, explica o advogado.

Outro ponto que vem causando problemas jurídicos para os empregadores é a exigência de que o colaborador abra a câmera durante as reuniões. “As empresas não podem fazer essa exigência porque isso pode representar uma violação do direito à privacidade e intimidade do trabalhador, previsto no artigo 5º da Constituição. Essa preservação tem que ser olhada de perto porque o funcionário está na privacidade do seu lar e tem um novo conjunto de particularidades neste novo cenário que deve ser observado. Ele não pode ser obrigado a abrir sua câmera e mostrar o interior da sua própria casa para os outros funcionários, chefes ou agentes externos. Por isso é importante que as companhias criem ajustes e normas para cobrir essas questões”, completa.

Costa explica que há limites no home office e que, mesmo com a reforma trabalhista, a convenção coletiva não se sobrepõe à Constituição Federal. “A Constituição limita a jornada e combate os excessos. Não dá para pedir para a pessoa trabalhar 12, 14 e 16 horas porque ela está em casa. Nem é possível permitir que ela trabalhe fora dos limites da sua jornada”, afirma o advogado.

O especialista explica que esses excessos podem ser comprovados por meio de prints de agenda, testemunhas, gravações e mensagens trocadas via e-mail ou aplicativo de mensagens. “Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho deste empregado”, explica.

Impactos da reforma administrativa para o servidor público e para a sociedade

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Em comemoração ao Dia do Servidor Público, no dia 28 de outubro, a partir das 14 horas, a Comissão Interna de Eventos da Decania do Centro de Tecnologia (CT) da UFRJ organiza a live “Impactos da reforma administrativa para o servidor público e para a sociedade”, com transmissão ao vivo pelo Facebook (Facebook/@ufrjct) e pelo canal do CT no YouTube (https://bit.ly/youtubedoct)

O objetivo do evento é debater as principais mudanças da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa do Serviço Público, e já está no Congresso Nacional para ser pautada e votada pelos deputados. Uma das justificativas do governa para a PEC 32 é acabar com os privilégios, mas juízes, promotores e membros do Ministério Públicos ficaram de fora do texto da reforma administrativa, mantendo os supersalários.

O ponto da proposta considerado mais negativo é a terceirização dos servidores públicos, pois a PEC 32 prevê a contratação temporária de servidores por até 10 anos, criando a oportunidade para a terceirização irrestrita. Entre as demais críticas à proposta estão a redução da jornada de trabalho em 25% com redução de salário dos servidores, o que irá reduzir o acesso da população aos serviços básicos, segundo os organizadores como, por exemplo, saúde e educação; o Artigo 37-A que permite instrumentos de cooperação com empresas privadas sem necessidade de licitação, favorecendo a privatização dos serviços públicos previstos na Constituição.

Os convidados:

Maria Abreu, professora adjunta do curso de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social da UFRJ;

Vladimir Nepomuceno, assessor parlamentar da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público na discussão sobre a reforma administrativa; e

Ana Maria Ribeiro, técnica em Assuntos Educacionais na Decania do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ.

A mediação do encontro será de Roberto Gambine, diretor adjunto de administração do Instituto de Doenças do Tórax da UFRJ.

Servidores fazem novo protesto contra a reforma administrativa e pressionam parlamentar

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Samuel Moreira é o segundo deputado paulista alvo de protestos por voto favorável à reforma administrativa. Manifestantes vão cobrar, a partir das 10 horas desta sexta (22), uma decisão naa CCJ e na Comissão Especial da Câmara que analisou mérito da PEC 32. O lema “Se votar, não volta” é resgatado. Após “receber” deputados e senadores nos aeroportos, a nova estratégia é “visitar” os parlamentares em seus locais de trabalho nos Estados

Foto do bate-boca com Vinícius Poit (Novo), na terça-feira, 19, no JK (crédito: Valcir Araújo)

Na manhã desta sexta-feira, 22 de outubro, servidores de diversas categorias e representantes de centrais sindicais como a CUT e a Conlutas fazem ato em frente ao prédio onde funciona o escritório político do deputado federal Samuel Moreira (PSDB), em São Paulo. O protesto denuncia à população o voto favorável do parlamentar à proposta de emenda constitucional 32/2020, da reforma administrativa, na Comissão de Constituição e Justiça e na comissão especial da Câmara dos Deputados. No mesmo momento, o escritório do deputado na cidade de Registro, interior do estado, também recebe um protesto similar.

O lema nas manifestações para pressionar os parlamentares a votarem contra a PEC 32, “Se votar, não volta”, vai embalar os atos lembrando que ano que vem acontecem as eleições em todo o país e quem hoje votar contra os direitos sociais afetados pela ‘reforma’ terá campanha contra a reeleição.

Entre as maiores preocupações dos organizadores estão: queda no atendimento pela possibilidade de que jornadas sejam minoradas em até 25%. “A redução vai significar piora na qualidade dos serviços para quem mais precisa, concretamente serão 25% menos possibilidades de acesso a creches, escolas, atenção em saúde etc”, ressalta Tarcisio Ferreira, diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e servidor do Tribunal Regional do Trabalho na capital.

O ato é parte de uma nova etapa das mobilizações contra a ‘reforma’ que a base do governo na Câmara tem a cada semana mais dificuldades para levar ao Plenário, onde são necessários 308 votos em dois turnos de votação, após aprovar o texto sob muitas críticas na comissão de mérito recorrendo à manobra de troca de oito integrantes, dando ao Partido Novo, que tem apenas oito deputados, quatro cargos no colegiado no dia da votação.

Agora, além das manifestações quase diárias promovidas há seis semanas em Brasília, que na última terça-feira (19) teve inclusive um bate-boca do deputado Vinícius Poit (Novo-SP) no Aeroporto JK, vão acontecer atos nos escritórios políticos. Na última sexta-feira, 15 de outubro, o parlamentar visitado foi Alex Manente (Cidadania), em São Bernardo do Campo, que votou favoravelmente à PEC na comissão especial. Outros deputados serão “visitados” nos próximos dias.

A PEC 32 atinge, principalmente, professores e profissionais de educação e saúde nos municípios, cerca de 40% dos quase 12 milhões de funcionários públicos no país, além da maioria absoluta dos setores médios das categorias, dizem os organizadores. “Membros das cúpulas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, políticos em geral e militares estão fora do projeto”, reforçam.

Relator protocola a quarta versão do relatório da PEC 32

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O texto que define as regras da reforma administrativa teve poucas alterações, segundo especialistas

 

O relator da PEC 32/2020, deputado Arthur Maia (DEM-BA), protocolou exatamente às 16h19, portanto quase uma hora após a reunião agendada, às 15h30, para o debate do texto, a quarta versão do relatório da reforma administrativa. Segundo especialistas, em uma primeira leitura, não se pode dizer que houve evoluções significativas. Ainda não se sabe se será mesmo possível iniciar ainda hoje uma discussão do documento, porque já foi iniciada a sessão no Plenário da Câmara. Mas o presidente da comissão especial que trata do assunto, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), já convocou  uma reunião para depois das 18 horas.

A primeira mudança digna de nota foi de que foi retirado o Artigo 37-A, muito criticado por todos, que permitia a parceria irrestrita entre o setor público e o setor privado. “Seria a privatização completa. Mas agora o relator alega que precisa organizar os critérios. Foi um avanço, sem dúvida, mas, por outro lado, ele piorou outros itens, como a previsão de redução de 25% de jornada e salário”, afirma Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No caso da redução, diz, “o assunto estava solto”. Agora, está vinculado ao Artigo 169 da Constituição.

“Isso significa que contraria tudo que foi discutido no Senado e retoma as intenções da PEC 188, que está parada no Congresso. Ou seja, permite que qualquer gestor decida sobre a medida, em caso de necessidade fiscal”, afirma. Outra alteração, na avaliação de desempenho e na manutenção da estabilidade no setor público, também não beneficiou ninguém, diz Nepomuceno. A diferença, na análise do diretor, foi somente para os casos de desligamento quando o cargo se “torna desnecessário”.

Nesse novo texto, para os futuros servidores, se isso acontecer, ele é automaticamente demitido. Já os antigos serão “colocados na geladeira” com redução de salário e sem direito a promoções e progressões. “Esse servidor não evoluirá na carreira. Se tiver, por exemplo, na metade do tempo para se aposentar, será afastado com 50% do salário”, afirmou. O relator também manteve o estágio probatório de três anos e aposentadorias integrais para policiais federais e demais carreiras ligadas à segurança pública.

“Abacaxi com casca”: PEC 32 desagrada até base governista

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O secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, fez um balanço positivo da jornada de luta contra a PEC 32, da reforma administrativa. A pressão segue também amanhã a partir das 14 horas, em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados

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Crédito: Luís Nova/Esp.CB/D.A Press

Mais uma vez a reunião da Comissão Especial que analisa a PEC 32 foi adiada e remarcada para essa quarta-feira (22), às 16 horas. “Fizemos uma pressão importante com apoio dos nossos sindicatos filiados, centrais sindicais, movimentos populares nos aeroportos e na Câmara dos Deputados”, afirmou o dirigente sindical. Para Sérgio, a base governista está com um “abacaxi com casca” nas mãos.

“Querem aprovar a todo custo uma PEC que desagrada a gregos e troianos”, frisou. “Nem mesmo a base governista tem acordo sobre a proposta”, complementou. Silva manda ainda um aviso aos parlamentares: “a pressão vai continuar”.

“Não vamos dar sossego a esses que querem roubar nossos direitos e aniquilar com os serviços públicos. Vamos estar na cola deles. A mobilização está surtindo efeito. O recado aos deputados continua sendo um só: votou PEC 32, não volta”, destacou Silva.

 

Fim da jornada de 6 horas no INSS

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A partir de 20 de setembro, maioria dos servidores retornam ao presencial com novo horário de trabalho de 8 horas diárias no INSS. Ou seja, 40 horas semanais e não mais apenas 30 horas por semana

Será extinto o Regime Especial de Atendimento em Turnos (Reat) nas agências da Previdência Social, criado em 2010. O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Eduardo Rolim, explica que, na nova modalidade, servidores que trabalham nas agências vão ter seis horas presenciais, como vem acontecendo, mais duas horas complementares (presenciais ou remotas), em atividades administrativas, para complementar a jornada.

“Para as agências funcionarem, existe um número mínimo de funcionários. E na maioria delas, isso não vinha sendo cumprido. Mais de 90% das agências atendiam até 13 horas”, afirma Rolim. Em algumas situações, em agências onde não há perícia, a mudança só vai ocorrer em outubro. Nesses casos, os servidores precisarão aderir a um programa de gestão, que já está em funcionamento, de forma experimental.

“No primeiro momento, não se mexeu no Reat. Tentamos resolver com uma solução legal”, afirma Rolim. Os dois sistemas (presencial com complementação ou remoto, de 8 horas) não se aplicam a pessoas acima de 60 ano, funcionários com comorbidades e com filhos em idade escolar – desde que provem que a instituição de ensino ainda não está aberta.

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) afirma que “a pegadinha do mal é que esta ‘jornada de 40 horas’ com as metas equivale a 10 a 12 horas de trabalho por dia, sem nenhuma compensação. É a forma sinistra da gestão de também obrigar o conjunto da categoria a optar pelo trabalho remoto com metas estratosféricas”, destaca.

Centrais sindicais se reúnem com Pacheco para discutir minirreforma trabalhista

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-MG), vai receber as centrais sindicais na próxima terça-feira, 24 de agosto, às 15h30, para discutir sobre a Medida Provisória (MP 1.045), apelidada de mirreforma trabalhista

Pacheco vai receber presidentes de 10 entidades. A audiência foi confirmada pela Força Sindical. Depois de aprovada pela Câmara, em 10 de agosto, com mudanças ao texto original, a MP 1.045/2021 foi severamente combatida por especialistas, representações de trabalhadores e movimentos sociais. O movimento no Congresso tem sido intenso. Em 18 de agosto, dia de protestos em todo o país, a Frente Servir Brasil e funcionários públicos das carreiras de Estado se encontraram com o relator da PEC 32, que traça parâmetros da reforma administrativa, Arthur Maia (DEM-BA).

De acordo com o presidente da Força, Miguel Torres, “os jabutis” inseridos na MP, que originalmente tinha como objetivo a manutenção de postos de trabalho durante a pandemia, com redução de jornada e salários e suspensão de contratos, teve ajustes que retiram direitos, impõem trabalho precário, dificultam a fiscalização, impedem o acesso de trabalhadores à justiça e os afastam dos sindicatos e das negociações com os patrões. As centrais vão contestar o “pacotão trabalhista” e reforçar com os senadores, que já demonstraram restrições ao texto da Câmara, que não aprovem a proposta do jeito que está.

“Esses jabutis são, na verdade, uma tentativa de continuar a nefasta reforma trabalhista do governo Michel Temer, resgatar os horrores da Carteira Verde e Amarela do governo atual e fazer o Brasil retroceder aos tempos da escravidão. O desemprego se combate com investimentos, empregos de qualidade com direitos e renda digna”, informou Torres, por meio de nota. A MP saiu do Planalto com 35 artigos. Na Câmara engordou para 94 artigos.

Entre as medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados estão novas modalidades de contração, sem carteira assinada e com FGTS menor, além de alteração na CLT para redução do pagamento de horas extras a algumas categorias. Também é alvo de polêmica a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), para a inclusão produtiva de jovem de baixa renda no mercado de trabalho. Mas sem vínculo formal. Apenas com uma bolsa (bancada meio a meio por empresa e governo), de até R$ 550, a depender da carga horária.

O fim do Direito do Trabalho no Brasil

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Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica

Cássio Faeddo*

Os políticos brasileiros tanto fizeram que finalmente conseguiram praticamente exterminar o Direito do Trabalho no Brasil. Acompanhamos agora os últimos suspiros. A aprovação do alterado texto da MP 1.045, que tratava originalmente da redução de salário e jornada na pandemia, será o golpe final.

Reduzir salário e jornada proporcionalmente não é o problema, pois isto já era aceito na doutrina e jurisprudência brasileira, mas sim as alterações inseridas na Câmara dos Deputados que dizimarão o Direito do Trabalho.

Se antes tínhamos críticas sobre um sistema trabalhista rígido na proteção, hoje temos um antissistema. São regras que visam reduzir ou exterminar direitos sem possibilidade de contestação.

É fato que desde a Constituição de 1988 as oligarquias brasileiras reclamavam da inserção dos direitos constitucionais trabalhistas. Na verdade, nunca aceitaram a constitucionalização de direitos mínimos lançados no art. 7º da Constituição do Brasil.

Na impossibilidade de revogar ou alterar substancialmente uma cláusula pétrea, direito fundamental, o Congresso Nacional – diga-se, sempre de forma açodada – vem legislando textos de direitos sociais francamente inconstitucionais.

Ocorre que nossos legisladores pouco se importam com Pacto de San Jose da Costa Rica, Princípio do não retrocesso social ou fato de criarem leis inconstitucionais.

Como nossas cortes e juízes, desde já sem generalizar, são oriundos das classes sociais mais abastadas do país, e sem contato com o dia a dia dos trabalhadores antes de os receberem no fórum, a aplicação de legislação infraconstitucional ocorre sem grandes questionamentos quanto à constitucionalidade. É o julgador da “boca da lei”.

Julgar ou legislar conforme a Constituição parece, muitas vezes, estar “fora de moda”.

Estamos nos referindo a denominada reforma trabalhista, que em conjunto com medidas que realmente deram um pouco de dinamismo ao contrato de trabalho, como fracionamento de férias, por exemplo, mas trouxe também muitas normas que causaram prejuízo desmedidos aos trabalhadores.

A reforma deu roupagem de lei à jurisprudência vencida e a precarização no Direito do Trabalho no Brasil. Ilustrativamente, deu natureza indenizatória ao intervalo intrajornada, criou o contrato intermitente, limites draconianos para concessão de justiça gratuita, blindagem patrimonial, hercúlea e improvável prova de grupo econômico, dentre inúmeras alterações que impuseram retrocesso social e prejuízo aos trabalhadores.

À época defendia-se cinicamente que a reforma não retirou nenhum direito previsto no art. 7º da Constituição. Mas a reforma, se não quebrou a ponte que permitia alcançar os direitos constitucionais do trabalho, tornou sua travessia bem perigosa e mesmo inalcançável.

Mas o desejo de restringir direitos e cercear demandas jamais terminou. Ocorre que temos um Congresso que é francamente composto por representantes de uma elite oligárquica descolada da realidade do povo brasileiro, que encontrou agora na MP 1045 a oportunidade de continuar o projeto reformista.

As duas reformas estão apoiadas em três eixos: o primeiro deles é o que restringe direitos dos trabalhadores sob pretexto de combate ao desemprego.

Como se sabe, empregos são criados a partir de política econômica e demanda. Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica.

Tal fenômeno já foi demonstrado com a Reforma Trabalhista de 2017.

O segundo eixo é aquele que restringe a atuação do judiciário. Por exemplo, na MP 1.045 há a proibição de juízes analisarem e modificarem cláusulas de acordo extrajudicial.

Observe-se que o artigo 5º. inciso XXXV da Constituição garante: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

É secular no Direito Civil a apreciação por juízes de vícios no negócio jurídico. Apenas nos contratos de trabalho os deputados acreditam que possam negar essa apreciação.

O terceiro eixo consiste em impor alta sucumbência, custas processuais e prova negativa de condição financeira para alcançar o benefício da justiça gratuita. Isso mesmo, o trabalhador tem que provar não ter recursos. Mesmo que o Código de Processo Civil diga o contrário.

Nos jabutis da MP 1.045 a miserabilidade para esta concessão chegou ao extremo.

Assim, terrificando os trabalhadores certamente estes não se socorrerão do judiciário.

São três eixos meticulosamente elaborados.

É certo que há uma crescente judicialização da vida na sociedade moderna, e este fenômeno não está restrito ao Direito do Trabalho ou Previdenciário. Em breve explodirão na justiça previdenciária, ramo do judiciário que já possui hoje números altos e processos intermináveis, demandas dos alijados do sistema. Será decorrência das opções de política econômica brasileira.

Concentrar renda e afastar os trabalhadores do judiciário aumentará a pressão social, não será solução para nenhum problema, a não ser o enriquecimento de poucos.

Boaventura Sousa Santos já ensinou que a diluição de conflitos sociais em direitos e destes direitos em disputas individuais, desmotiva a ação coletiva e solapa o judiciário com ações. Ocorre que o sistema sindical, muito importante para ajuste coletivo, não foi reformado, mas sufocado. Também não temos no Brasil as milionárias “class actions” norte-americanas, tampouco existem os “punitive damages”.

Aqui se propaga o sistema da “common law”, mas sem os riscos financeiros do Direito Norte-Americano.

Segundo Santos, as decisões judiciais terminam por moderar os conflitos sociais. Desta forma, não se descamba para mais criminalidade e violência. A governabilidade decorre também das funções políticas dos tribunais. Não é à toa que a democracia está em crise, especialmente a brasileira.

Santos também ensina que é exatamente as classes sociais mais pobres que mais buscam o judiciário.

Os direitos trabalhistas foram conquistados a duras penas a partir da Revolução Industrial visando, inicialmente a proteção de mulheres e crianças.

Sob a sombra do Manifesto Comunista de Marx e Engels e da Revolução de 1917, que originou o surgimento da União Soviética, as elites capitalistas passaram a enfrentar greves e manifestações que envolviam tanto ideais anarquistas como socialistas.

Desta forma, restava criar algumas concessões aos trabalhadores, especialmente no contexto da existência da guerra fria. Nada veio gratuitamente.

Mas o Muro de Berlim caiu, Thatcher e Reagan ditaram as regras de uma economia neoliberal nos anos 80 e seguintes, e os trabalhadores viram minguar suas conquistas históricas.

Sabe-se que o comunismo hoje só existe como retórica manipuladora da extrema-direita, pois até a China pratica capitalismo de estado. Todavia, sem Muro de Berlim, as elites insistem: porque manter-se uma estrutura judicial e administrativa para defender trabalhadores quando o mundo todo procura aumentar lucros e acumular renda?

Para um liberal o que importa é o aumento de lucros e o governo é do acionista. Desta maneira manifestou-se Milton Friedman.

Por isso, se não contar com alguma estrutura de proteção, com o que contará o trabalhador?

Destaquem-se as melhorias constantes na legislação protetiva do consumidor. Isso mesmo, hoje o cidadão vale muito mais como consumidor do que como trabalhador.

Por aqui, Bolsonaro extinguiu e reabriu por interesses outros o Ministério do Trabalho, bem como volta e meia se fala em extinção da Justiça do Trabalho. Justiça esta que deveria ter sua competência ampliada para a execução de grandes devedores previdenciários com ações represadas na Justiça Federal.

E todo esse quadro deságua em mais uma reforma. Reforma que cria trabalhadores com direitos mínimos a R$ 5,00 por hora de trabalho. Reforma que determina que doentes em gozo de auxilio doença tenham que recolher para previdência sem contagem de tempo para a já difícil aposentadoria.

Historicamente temos o exemplo alemão da escassez. A Constituição de Weimar foi um dos pilares dos Direitos Fundamentais no Século XX, mas foi destruída pelo nazismo. É isto o que acontece quando se desliga as ferramentas da democracia.

A matéria da MP 1045 caminhará para o Senado, e seu destino dependerá de uma improvável iluminação de senadores e senadoras para extirpar a matéria estranha ao objetivo inicial.

Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Minirreforma trabalhista é vista com reservas por advogados da área

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A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (10) a MP 1.045/21. Entre outras inovações trabalhistas — consideradas inconstitucionais por alguns especialistas e passíveis de contestação na Justiça —, a MP abre a possibilidade de uma pessoa trabalhar para uma empresa sem direito a férias, 13º salário e FGTS.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, responsável pela área trabalhista, destaca que durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, “foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original” e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo.

“Assim”, explica Jin Lee, “se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.”

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que apesar de o argumento da base governista ser o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, “o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”. “E mesmo que essa proposta de alteração venha a ser sancionada pelo presidente da República, não acredito que as empresas adotarão, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais”.

Segundo a especialista, é importante observar que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais “moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais e princípios informadores do Direito do Trabalho. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas. E nesse contexto, acredito que os empregadores terão muito receio de implantar as mudanças propostas”.

Para Luís Augusto Egydio Canedo, sócio do Canedo e Costa Advogados, embora possa haver boa intenção do governo, de incentivar a contratação de jovens e pessoas fora do mercado de trabalho, a eficácia das medidas é duvidosa ao estabelecer, como mecanismo de incentivo de contratação, a supressão de direitos trabalhistas consagrados.

“Sobretudo porque a aplicação dos novos regimes parece não estar condicionada à criação de novas vagas, ou seja, na prática pode haver a mera substituição de postos de trabalho ativos com direitos trabalhistas plenos, pelas novas modalidades mais precárias, gerando efeito inverso de prejuízo do poder econômico dos empregados, sobretudo em postos de menor qualificação”, diz Canedo.

Sobre a tentativa do governo, de conseguir novamente a limitação do direito de acesso ao benefício da justiça gratuita, Canedo lembra que essa questão já foi objeto de alteração legislativa na reforma de 2017, mas na prática tem sido sistematicamente rechaçada pelo Poder Judiciário, como forma de garantir aos empregados impossibilitados de pagamento das custas de um processo o acesso gratuito à Justiça Trabalhista.

Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians, especialista em Direito Trabalhista, observa que o texto inicial da MP 1.045 ratifica a possibilidade da celebração de acordos para redução de jornada e salário de forma proporcional, “bem como a possibilidade de suspensão contratual”.

De acordo com Marques, apesar do avanço da vacinação, a retomada das atividades ainda está ocorrendo de forma gradual. “Assim, a possibilidade de acordos para redução de jornada e salário ou da suspensão contratual, vem auxiliando as atividades empresariais a se manterem saudáveis para atravessar a crise decorrente da pandemia do coronavírus, mantendo ativos diversos postos de trabalho, bem como atualmente reativando novos postos de trabalho”, afirma.

O advogado frisa que se constatadas quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, “o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do Acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.

Alunos do curso de formação da PMDF denunciam maus tratos, assédio e abuso de poder

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Há casos de “alunos que já levaram tapa no rosto, pisada no pescoço, choque no corpo”. No entanto, o que mais os preocupa são as Jornadas de Instrução Policiais Militares (Jipom), que começam hoje e vão até 4 de julho, com aglomerações e sem obediência aos protocolos sanitários. Alunos contaminados pelo coronavírus são obrigados a comparecer

Os alunos fizeram denúncias anônimas, com medo de retaliação e perseguição dos superiores hierárquicos. Estão aglomerados, contam, desde 28 de dezembro de 2020 – início do curso. “Houve, inclusive, em data pretérita, um surto de contaminação, com a suspensão do curso por 14 dias. Nada disso foi noticiado principalmente pela vontade dos alunos de continuarem e concluírem o tão sonhado e esperado curso e poder servir a sociedade logo. Assim, passamos por inúmeras situações pontuais em que permanecemos calados, nas quais instrutores foram afastados por como trotes, prática de xingamentos, abuso de poder”.

“Alunos já levaram tapa no rosto, pisada no pescoço, choque no corpo, além do que é permitido na instrução. Os que ficam doentes e acabam apresentando atestado médico, são punidos de diversas formas, indiretamente”, salientam. “E quem apresenta atestado por covid é obrigado a ir aos sábados ‘repor’ carga horária perdida, como punição. Já falaram, em tom ameaçador, que quem der atestado vai ‘se f…r’ dobrado, pois farão uma segunda chamada e vai ser pior. Falaram ainda que quem não for, vai ser reprovado do curso”, confirma outro aluno.

“Por isso, porque viram os colegas que perderam aula em virtude do covid serem punidos e obrigados a comparecer nos finais de semana, alguns acabam não assumindo que estão com covid, ou até mesmo nem fazem exames ao sentirem os sintomas”, afirmam. E quando se machucam, em virtude de casos anteriores em outros cursos, temem o que pode acontecer neste campo (durante as Jipom), um local isolado, sem fiscalização, sem contato externo, “além do fato de alguns alunos receberem ameaças (de instrutores), por exemplo, ‘no campo você vai ver’, ‘vou lembrar de você no campo’”.

Nas atividades do curso, informam, o uso de máscara é obrigatório. No entanto, nas atividades pós-curso, a coordenação faz várias atividades com aglomerações, alunos todos juntos correndo, fazendo exercícios todos aglomerados, troca de fardamento em alojamento em pouco tempo onde todos estão lá ao mesmo tempo. “Em fevereiro, durante um surto de Covid, mais de 200 alunos e também instrutores contraíram a doença e contaminaram entes queridos e até perderam familiares”, ressaltam.

Preocupação

Contudo, o que mais tem tirado a paz é o anúncio de que os alunos do curso de formação terão que participar, entre os dias 24 de junho e 4 de julho, das Jornadas de Instrução Policiais Militares (Jipom), que sequer fazem parte da grade curricular. No evento, ficam 48 horas em campo. Para a Jipom, contam, são obrigados a comprar diversos materiais para as instruções, no valor de cerca de R$ 500 por pessoa. “Ontem, tivemos que transferir, de maneira coletiva, R$ 5.600 para a coordenação para comprar porcos e galinhas, que nós devemos matar e comer durante a madrugada”, destacam.

“Nosso curso está sendo, desde o início, um desafio imenso devido a pandemia que estamos enfrentando. Passamos por cima de muitas coisas visando o sonho de sermos policiais militares, até colocando nossas famílias em risco de contaminação por covid, contraído durante o curso. No curso, devido a própria finalidade da atividade policial que exige contato físico, seja em instruções de abordagem e busca pessoal, os 500 alunos são submetidos a incontáveis aglomerações, seja em corridas em tropa cantando canções militares ou com todo o grupamento no alojamento de uma só vez trocando de uniforme”, afirma outro aluno.

A MPDF inclusive tem atuado em constante contradição, dizem eles. A formatura, por exemplo, será no estádio Mané Garrincha, paga por cada aluno, sem público, por causa do risco de contaminação. “Então, porque se preocupar tanto quando está em exposição pública, como nas formaturas, e nos colocar em riscos altíssimos de contaminação quando estamos em ambientes fechados ao público e sem comprovada relevância para a formação policial?”, questiona um terceiro rapaz.

Os alunos destacam que está havendo excesso de carga horária, “com quantidade desumana de serviço”. Todos permanecem, diariamente, de 6 horas às 21 horas, no Cepom (QNG). A cada 10 dias passam a noite toda, sem direito a folga. Também trabalham na rua nos finais de semana, o que ultrapassa 100 horas semanais de serviço para cada policial militar. “Domingo (20 de junho), trabalhamos de meio-dia às 3 horas da manhã. Fomos liberados, voltamos para a escola de formação às 6 horas e ficamos até 21 horas. Na semana passada, trabalhamos 92,5 horas”, reforçam.

Resposta da PMDF

Em relação às denúncias de maus tratos, assédio e contaminação pelo coronavírus, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou que “a realização do CFP VII ocorre em conformidade com o protocolo de biossegurança para as atividades de ensino, havendo hoje somente 1 (um) aluno com suspeita de covid, que está devidamente afastado das atividades, conforme orientação do Centro Médico da PMD”F.

A instituição esclareceu, ainda, que “o Jipom visa o aprimoramento intelectual, técnico, psíquico e físico do policial militar”. “Ressaltamos que as atividades serão realizadas de 24/06 a 01/07, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB – Marinha do Brasil), em ambiente aberto e com uma companhia a cada dois dias, seguindo todas as normas de biossegurança”.