Servidores entram com ação contra retorno ao presencial no Ministério da Saúde

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“A volta do trabalho presencial é inconstitucional e ilegal”, afirma o advogado Fabio Lima, que representa a Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Públicas (Andeps). O processo seria julgado hoje mas foi retirado da pauta. Aguarda julgamento na primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provavelmente na próxima quarta-feira, às 14 horas

Por determinação do Ministério da Saúde, os funcionários retornaram ao trabalho presencial desde ontem, 8 de setembro. A Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Públicas (Andeps) entrou com um Mandado de Segurança para que a Portaria 428/2020 do Ministério seja suspensa, alegando inconstitucionalidade e ilegalidade. A Andeps que a adoção do trabalho remoto como regra a todos os servidores cujas atividades sejam compatíveis com esta modalidade, no prazo de 48 horas.

“A Covid-19 continua fora de controle no Brasil e no DF, sua transmissão em locais fechados como órgãos públicos é muito facilitada pelo alto número de assintomáticos e pela fase de latência da doença. Por isso, mesmo com a reabertura da economia, a única medida 100% eficaz ainda é o isolamento e distanciamento social. O ideal é que todo o trabalho que possa ser feito remotamente, assim seja feito. Essa é a melhor forma de compatibilizar a continuidade do serviço público com a proteção à saúde que todo trabalhador tem direito. O Ministério da Saúde deveria ser exemplo de combate à pandemia, mas o que vemos é a falta de metodologia científica em decisões como esta”, afirma Fabio Lima.

De acordo com a Portaria 438/2020, os funcionários que não se encontram no grupo de risco da Covid-19, poderão voltar ao trabalho presencial, o que já vem ocorrendo, apesar da grande economia que o trabalho remoto representou, sem qualquer redução nos serviços administrativos prestados. A Andeps espera decisão favorável no STJ e que que a Portaria n. 428/2020-MS seja suspensa e, posteriormente, declarada nula,  para que o trabalho remoto seja regra a todos os servidores do MS, para as atividades compatíveis, que possam ser prestadas à distância, sem prejuízo à continuidade do serviço público, em atenção ao direito constitucional à saúde.

TST apresenta protocolo de retomada gradual dos serviços presenciais

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de normas para o retorno do trabalho presencial. Não informou a data do início, mas prometeu tomar as providências necessárias para a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e colaboradores

De acordo com o comunicado, o  restabelecimento das atividades presenciais será por etapas. São quatro ao todo. Na preliminar, começa o retorno ao regime presencial nos gabinetes de ministro e nas unidades com  atividades “essenciais à manutenção mínima do tribunal”. Mas com a presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.

Na segunda etapa, intermediária 1, entrarão todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, “autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas”.

A etapa intermediária 2 amplia o limite de servidores para até 70% do quadro. A etapa final prevê o retorno integral das atividades em regime presencial. Ao fim, haverá o  encerramento das medidas transitórias. Em todas as etapas, os gestores poderão adotar o esquema de rodízio.

Mas se houver agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. O TST faz a ressalva que de o remoto continuará, “sem prejuízo da produtividade”. A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

As sessões de julgamento presenciais vai obedecer o distanciamento adequado. “Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal”, destaca o comunicado.

Risco e proteção

O TST recomenda o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais”.

O Tribunal se compromete a dar equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço deverão dar os mesmos equipamentos a seus empregados.

Quem não trabalhar no TST, precisará de autorização prévia para circular, sempre com máscara de proteção facial. “Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal. O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas”.

Haverá no acesso ao tribunal medição de temperatura. Não entrarão os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, determina o tribunal. No retorno dos profissionais, o TST também promete “rotinas de manutenção do ar condicionado, com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar”.

Prova de vida do INSS será pelo celular

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A prova de vida, exigida anualmente pelo INSS aos beneficiários, passará a ser feita de forma remota, pelo celular, garantiu o presidente do órgão, Leonardo Rolim

A partir de agosto, um projeto piloto pretende atender 550 mil segurados de todo o país. O sistema fará o reconhecimento facial de quem tem carteira de habilitação ou título de eleitor digital. A proposta é usar a biometria no futuro. Na primeira etapa, serão testados os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida, antes da crise sanitária, e não conseguiram.

Apesar dos protestos dos servidores, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, confirma a reabertura das agências para 3 de agosto. Todos os serviços serão previamente agendados. “Sem agendamento, não adianta ir às agências”, alerta Rolim. Mesmo com o trabalho remoto da maioria dos funcionários, ele contou que a fila de espera para o recebimento dos benefícios, que era de 2,4 milhões de pessoas (2 milhões com pendências com o INSS e 400 mil, com outros órgãos), em junho do ano passado, baixou para 1,411 milhão. São benefícios importantes como pensão, auxílio doença e benefício de prestação continuada (BPC).

Começam, primeiramente, as atividades que não podem ser feitas remotamente, como perícia médica e a avaliação social, que só podem ser feitas de forma presencial, já que os Conselhos Federal de Medicina e Federal de Serviço Social não autorizam a telemedicina. O recebimento de exigências (documentos, por exemplo) dos beneficiários e andamento dos processos também já existentes contra o órgão, igualmente, estarão ativos nas agências. “Pelo aplicativo, muita gente não consegue”, admitiu Rolim. Atualmente existem cerca de 800 processos com exigências no INSS.

Filas

As filas ganharam relevância, de 2019 para cá, segundo o presidente, porque as inovações tecnológicas deram transparência aos números. Mas também, com a tecnologia, foi possível atacar situações represadas de recursos e revisões de aposentadorias e pensões. “Havia 1,1 milhão de recursos. Hoje, são cerca de 800 mil. Atualmente, a capacidade de resolução é maior que os pedidos. A produtividade cresceu 65%, mesmo com menos pessoas”, garante Rolim. Em 2018, conta, o INSS tinha cerca de 30,6 mil servidores. O número caiu para aproximadamente 20 mil, em 2020.

Os pedidos de perícia, que demoravam meses, desde 2018 ficou mais célere. “São feitos no máximo em 20 dias. Em algumas cidades, acontece até no dia seguinte”, assinala Rolim. Até porque a população está mais acostumada com os meios digitais. “No passado, 81% dos pedidos de benefícios eram feios nas agências. Em fevereiro de 2020, foram 8%”. Mas além do aplicativo e do atendimento pelo telefone 135, Rolim garante que “não vai descuidar do analógico”.

Nesse primeiro momento, apenas as agências que tiverem “todos” os equipamentos de proteção vão funcionar, “com toda segurança, equipamentos individuais e coletivos, afastamento social e medição de temperatura”. Até as latas de lixo com tampa serão substituídas pelas de pedal. “Nossa preocupação sempre foi retornar com segurança, tanto para o cidadão, grande parte do grupo de risco, quanto para os servidores. Como somos serviço essencial, não era para termos parado as atividades, como aconteceu na Receita Federal. Mas fechamos para nos prepararmos para abrir com segurança, evitando aglomerações”, explica Rolim.

Pandemia

O INSS aguarda os resultados da demanda, a partir do reinício do trabalho presencial dos servidor, em 3 agosto, para saber qual será os próximos passos. É possível que, a princípio, há um represamento de pedidos de benefícios. “Vamos analisar o que vai acontecer nesse retorno para alinharmos as estratégias. Nas filas, esperamos um prazo médio abaixo de 45 dias, até agosto ou outubro. Assumimos o compromisso de um atendimento com maior agilidade ao cidadão”, destaca Leonardo Rolim.

O maior desafio do órgão, segundo ele, é manter o bom atendimento com o atual orçamento. “O orçamento de 2020 é menor que o de 2019, em função de atos de gestão. E esse é o nosso grande desafio”, afirmou, sem detalhar os valores anteriores e atuais. Ele falou ainda das inovações (transferência digital, que acontecem desde 2017). Ele enviou um recado tranquilizador aos beneficiários, com mensagem de segurança, e também aos servidores. “É da natureza do servidor prestar um bom atendimento. Acredito que todos vão retornar, sem problemas”, disse.

Mas os que eventualmente não voltarem, levarão falta nos dias que não comparecerem, como acontece normalmente em qualquer relação de trabalho, seja no serviço público ou na iniciativa privada. Por fim, Rolim disse que é “fake news” as notícias de que há servidores do grupo de risco trabalhando e também alguns, contaminados pelo coronavírus. O INSS tem, hoje, 20.269 mil servidores ativos. Destes, 13.172 mil servidores estão em trabalho remoto. Entre março e junho, 218 servidores foram diagnosticados com Covid-19.

Protestos

Apesar da assertiva do presidente do INSS, os servidores não estão dispostos a retornar. Consideram ainda prematura a retomada das atividades, diante dos números diários de contaminação e mortes que há semanas se situam em 1 mil. Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), justamente um dos principais setores citados pelo presidente Rolim, discorda dos argumentos. “A questão não é uma data fixa e sim termos condições no país e na autarquia para retorno. Penso que, até 3 de agosto, ainda não haverá esse cenário”, destacou.

Peritos médicos do INSS consideram o “momento inadequado” para retorno ao presencial

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício ao Ministério da Economia detalhando os motivos, principalmente normas sanitárias, para não começar agora aglomerações nas agências da Previdência Social. Lembra que há mais de um milhão de requerimentos de beneficiários ainda aguardando análise preliminar da esfera administrativa do INSS. Portanto, não faz sentido, destaca, convocar imediatamente os profissionais da carreira sem a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos

“Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente (do coronavírus) e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social”, aponta a entidade

A AMNP destaca, ainda, que, “no momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada”. Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, “em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros”.

Do ponto de vista da gestão governamental, a Associação salienta, ainda, que existem mais de um milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal. Assim, reforça a ANMP, não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Veja o documento:

“Ofício 039/2020/ANMP Brasília/DF, 23 de junho de 2020.
A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Perícia Médica Federal – Portaria Conjunta n. 22, de 19 de junho de 2020 – Retorno gradual do atendimento presencial aos segurados da Previdência Social – Definição do dia 13 de julho de 2020 como data de reinício das atividades presenciais – Momento inadequado – Manutenção do grau elevado de contágio do novo coronavírus (Covid-19) – Solicitação de adiamento do retorno presencial

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, entidade representativa de âmbito nacional, iem, respeitosamente, por seu Presidente, informar e requerer o que segue.

Logo após a decretação do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada a Portaria n. 8.024, de 19 de março de 2020, que proibiu o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril de 2020, prazo que foi adiado sucessivas vezes por esse Ministério da Economia, em razão da
prorrogação do estado de gravidade do contágio da doença.

Contudo, em 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta n. 22, que estabeleceu o dia 13 de julho de 2020 como a data de início do retorno gradual dos atendimentos presenciais nas unidades da Previdência Social, dentre os quais estão incluídos os exames realizados pelos Peritos Médicos Federais.

Apesar de considerar que, em determinado momento, será necessária e pertinente a retomada do exercício presencial das atribuições da Carreira de Perito Médico Federal, a ANMP considera que ainda não estão presentes os requisitos mínimos para tanto, aptos ensejar esse retorno já em 13.07.2020, pelos motivos que passa a expor.

Atualmente, considerado o número absoluto de pessoas infectadas e de óbitos registrados, o Brasil é o segundo país do mundo mais afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, a nossa nação apresenta a maior taxa de expansão da doença entre todas as demais. No presente momento, vivenciamos a fase de interiorização da doença no território nacional e verificamos o seu crescimento nas regiões ainda não atingidas (p. ex. Minas Gerais e estados das Regiões Nordeste e Sul).

Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social. Em outro trabalho científico de grande impacto publicado no periódico The Lancet, foi comprovada a importância, dentre outras, das medidas de distanciamento social como métodos eficazes de contenção da propagação e do contágio do novo coronavírus (Covid-19).

A título exemplificativo da situação de gravidade da disseminação da doença, cumpre destacar a situação do Estado de São Paulo, que tem batido inúmeros recordes diários de contaminação e de óbitos. Em vários locais do país, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais e municipais têm, inclusive, reconsiderado decisões anteriores de “relaxamento” das medidas de isolamento, em virtude da “explosão” de novos casos.

No momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada.

Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros. Essas características de fragilidade são, inclusive, os requisitos impostos pela legislação para a concessão de vários dos benefícios previdenciários e securitários.

Assim, a promoção, desde já, da retomada dos atendimentos presenciais nas Agências da Previdência Social, mesmo que gradualmente, nas áreas onde estão os clusters de expansão da pandemia no país, representará verdadeiro incentivo governamental à aglomeração de cidadãos integrantes do grupo de risco. Nas portas
e no interior das Unidades da Previdência Social, certamente haverá exposição dos segurados, dos servidores públicos e de seus familiares a um elevado risco sanitário, o que causará enorme impacto negativo à imagem do INSS e desse Ministério.

Impende reiterar que, sob o ponto de vista técnico-científico, não há condições mínimas de retomada dos atendimentos presenciais que promovam a aglomeração de usuários em agências, em especial dos usuários que pertençam às faixas de alto risco de mortalidade do novo coronavírus (Covid-19).

Sob o prisma de gestão governamental, cumpre salientar, ainda, a existência de mais de 1 (um) milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios por parte do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal.

Não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Assim, caso seja final e definitiva a decisão de reabertura de todas as Agências da Previdência Social a partir de 13 de julho de 2020, a Associação solicita seja a retomada dos atendimentos presenciais da Perícia Médica Federal reservadas a um segundo momento, no qual o “estoque” de processos administrativos pendentes de análises prévias tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente, de modo a evitar as aglomerações nas referidas unidades.

Por todo o exposto, a ANMP requer:

1. em virtude da tendência concreta de aumento do contágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), seja revogada a Portaria Conjunta n. 22 e, por consequência, novamente adiada a reabertura das Agências da Previdência Social para momento ulterior, no qual esteja comprovada a redução da disseminação da
doença; e

2. em caráter subsidiário, caso não seja acatada a solicitação anterior, seja determinado o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social exclusivamente relacionado ao saneamento de requerimentos previdenciários com pendências identificadas, de modo a garantir que a retomada dos exames
presenciais da Perícia Médica Federal ocorram apenas em um segundo momento, em data posterior e no qual esse “estoque” de processos tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente.

Foi encaminhada cópia desse ofício ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim Guimarães.
Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.

Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais
FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”