Câmara pemite novas consultas sobre gastos da União no combate à Covid-19

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Já estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados os novos relatórios setoriais sobre a execução orçamentária das ações da União de combate à Covid-19

De autoria da Consultoria de Orçamento da instituição, os documentos oferecem, de forma dinâmica, informações orçamentárias atualizadas a partir das bases de dados da Casa, à medida que os recursos são liberados para o combate à pandemia.

Além dos relatórios temáticos já disponíveis, agora é possível ter dados primários sobre a execução de recursos de emendas parlamentares, bem como emitir relatórios sobre a distribuição regional dos recursos federais transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Confira abaixo os perfis dos relatórios disponíveis:

  • Despesas Gerais
  • Despesas Gerais por Órgão
  • Despesas de Medidas Provisórias – por Temas
  • Despesas de Medidas Provisórias – por MP
  • Despesas por Autor de Emenda – NOVO
  • Despesas por Autor de Emenda (regionalizado) – NOVO
  • Transferências para os Estados e o Distrito Federal – NOVO
  • Transferências para Municípios – NOVO
  • Transferências para Municípios (lista sintética) – NOVO

Estados devem ficar livres de pressão para reforma das previdências de servidores

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Metade dos Estados ainda não aprovou novas regras de previdência para seus servidores. O prazo termina em 31 de julho, mas 14 deles, inclusive o Distrito Federal, não seguiram as normas estabelecidas para o funcionalismo da União, com aumento da alíquota de contribuição de 11% do salário, para 14%, entre outras

De acordo com o Ministério da Economia, já começaram a se adequar Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. O descumprimento dessa regra pode resultar na redução de repasses de recursos pela União. Há pressão entre governadores para que esse prazo seja estendido e também dos servidores para que não haja mudanças nesse período de pandemia pelo novo coronavírus.

Para José Celso Cardoso, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical), a reforma da previdência tem que ser reavaliada. Tendo como pano de fundo os impactos do novo coronavírus, ele não acha problemático que os governos estaduais não aprovem até a data estipulada as mudanças previdenciárias. “Embora no caso dos estados, que não têm capacidade de emitir a própria moeda e gerar novos tributos, a situação fiscal exija um novo aporte da União, isso não pode ser feito na base da chantagem. Da faca no pescoço, da ameaça por conta crise. É um problema que extrapola a aprovação ou não da reforma pelos estados até o final de julho. Não é mais possível olhar a vida das pessoas pelo lado dos números”, ressalta Cardoso.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ao contrário, afirma que o momento é de ajuste e de acerto de contas porque o Estado perdeu arrecadação. “É importante que todos se adequem. A situação fiscal já estava complicada antes da pandemia. Uma futura reforma pode ser ainda mais austera. Se os estados e municípios não fazem o trabalho de casa, acaba provocando uma quebra na isonomia. As alterações precisam ser em todas as previdências, seja para a iniciativa privada ou setor público”.

A economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças e políticas públicas da Oliver Wyman, diz que Estados e municípios que adiam “o necessário ajuste” sacrificam seus cidadãos, pois o o desequilíbrio fiscal resulta em falta de recursos para a saúde, educação e segurança, com impactos negativos principalmente para os mais pobres. “Os governadores que evitam a agenda de reforma estão a favor dos privilégios e contra o cidadão comum que hoje paga a conta e financia as benesses de poucos. Essa é a essência da escolha ao optar por não reformar a Previdência nos Estados”, diz Ana Carla.

Responsabilidade

Marcos Mendes, economista e pesquisador do Insper, igualmente, defende que os Estados façam o ajuste por conta própria, “em vez de jogar a responsabilidade nas costas do contribuinte”. Ele que defende uma série de medidas restritivas, como congelamento de salários e expansão das despesas com pessoal e cita dados do trabalho “Uma agenda econômica pós-pandemia: parte I – qualidade do gasto público e tributação”, do qual participou, sob a coordenação do economista Marcos Lisboa, para destacar que “as despesas com pessoal, previdência e políticas sociais no governo federal representam 77% da despesa primária total”.

“Nosso gasto público não é apenas elevado. Ele aumenta anualmente em razão do envelhecimento da população, das normas que permitem aposentadorias precoces, como no caso de professores e policiais militares, ou das regras que garantem promoções e prêmios por tempo de serviço, como no caso de servidores estaduais e municipais. Nos estados, o quadro é similar, com as despesas de pessoal ativo e inativo consumindo parcela substancial do orçamento e crescendo mais rápido que a capacidade de arrecadação. Em apenas uma década, esse gasto pulou de 50% para 63% da Receita Corrente Líquida estadual, mantendo clara trajetória ascendente”, aponta o estudo.

 

 

MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

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Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

Incra completa 50 anos com 66,6% do orçamento de 2000, um terço dos servidores e ações restritivas

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Em extenso texto, a Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi) enumera os problemas do órgão, O orçamento foi reduzido de R$ 1,09 bilhão em 2000, para R$ 725.6 milhões em 2020. Corrigido pela inflação, os recursos deveriam ser de R$ 3,6 bilhões – cinco vezes maior que o atual. “Até a presente data, pelo menos 3 servidores em atividades presenciais vieram a falecer por Covid-19 e um sem número – que sequer é contabilizado e divulgado – vem adoecendo desde o mês de março de 2020”, denuncia

Em 2020, o Incra completa 50 anos de criação em um dos piores momentos de sua história, com enorme retração de seu orçamento, com abandono das ações de democratização de acesso à terra – como reforma agrária e regularização de territórios de comunidades quilombolas -, com um terço dos servidores que tinha na sua fundação, assédio institucional e individual aos trabalhadores, gestores desqualificados e com atuação restrita apenas à titulação de assentamentos e regularização fundiária de ocupações em áreas da União, aponta o texto.

De acordo com dados do Ministério da Economia, destaca a Cnasi, por meio do Painel do Orçamento Federal (Função 21 – Organização Agrária), o Incra tem em seu orçamento global / geral de 2020 a previsão de empenho de apenas 66,6%do valor previsto em 2000. Reduzindo de R$ 1,09 bilhão em 2000 para R$ 725.6 milhões em 2020.

Se for adicionada a inflação acumulada de 20 anos ao orçamento de 2000, o impacto da redução é bem maior. Isso, por que no período de janeiro de 2000 a maio de 2020 o aumento acumulado da inflação registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da ferramenta calculadora do IPCA, alcançou elevação de 234,37%. Se for somado ao orçamento de 2000 o aumento acumulado da inflação de 234,37% no período de 20 anos, os recursos para 2020 deveriam ser de R$ 3,6 bilhões – cinco vezes maior que o atual de R$ 725.6 milhões.

Para além dos problemas de baixo orçamento, a atuação do órgão atualmente se restringe a entregar Títulos Definitivos a assentados da Reforma Agrária e regularizar terras da União ocupadas por posseiros, com destaque para áreas da Amazônia Legal. Isso, porque os atuais gestores do órgão estão aplicando a política de esvaziamento das ações do Incra, mais especialmente paralisando a criação de assentamentos de reforma agrária e regularização de territórios de comunidades quilombolas.

“Esse direcionamento político / ideológico do atual governo em não favorecer a democratização de acesso à terra no Brasil prejudica milhões de brasileiros do meio rural, que, sem a posse da terra, trabalham em áreas alheias (nas condições de assalariados, meeiros, arrendatários, parceiros, etc) favorecendo os grandes proprietários rurais, que ampliam seus patrimônios, ampliando a concentração fundiária e de capital do país. Com isso, vem os prejuízos na qualidade de vida dos trabalhadores rurais, aumenta a favelização das grandes cidades, amplia a violência no campo, etc”, reforça

Atuação
A Cnasi lembra que, desde a fundação do Incra, em 1970, até 1985, o órgão foi usado para realizar uma “Política de Estado”, de incentivos à ocupação da Amazônia e Centro-Oeste nos programas de colonização oficial, de colonização particular e de regularização fundiária de grandes áreas de terras públicas. Este foco muda um pouco com a aprovação efetiva do Primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária (I PNRA)1, em 1985, por meio do Decreto nº 91.766, que tinha dentre outras metas o assentamento de um milhão e quatrocentos mil famílias.

O I PNRA provocou inúmeras reações de forças políticas contrárias à realização de um amplo programa de Reforma Agrária e isso resultou na extinção do Incra, em outubro de 1987. Após muita pressão de movimentos de trabalhadores do campo e servidores e demais organizações engajadas na defesa da luta pela terra, o Incra foi restabelecido em 29 de março de 1989, vez que o Congresso Nacional rejeitou o Decreto-lei 2.3632, de 23 de outubro de 1987. No entanto, o órgão permaneceu praticamente paralisado, por falta de verba e de apoio político.

Embora tenha seu quadro de pessoal severamente reduzido de nove mil (entre os anos 70 e 90) para cerca de três mil servidores atualmente, o Incra teve nos últimos anos sua atuação territorial de atuação acrescida em 33 vezes – saltando de 61 para mais de 2000 municípios em todo o país. Ao mesmo tempo, o quantitativo de Projetos de Assentamento aumentou em 135 vezes – saindo de 67 para 9.347 unidades, cuja área total passou de 9,8 milhões de hectares para cerca de 88 milhões de hectares. Já o número de famílias assentadas passou de 117 mil para aproximadamente um milhão, ou quatro milhões de pessoas.

Atualmente são atendidos pelo Incra, de forma geral, cerca de 30 milhões de brasileiros. Diretamente são atendidos pelo órgão cerca de 10 milhões de pessoas – entre assentados, acampados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de reservas extrativistas. Além de, em tese, ser o responsável pela execução da Política de Reforma Agrária no Brasil, o Incra é também o responsável pela desintrusão (realocamento) de não-índios e da regularização de terras das comunidades remanescentes de quilombos. Contabiliza-se no Brasil (segundo dados do próprio Incra) 2.777 comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Há no Incra 1.715 processos de regularização de terras das comunidades remanescentes de quilombos.

Outro público atendido pelo Incra é de proprietários rurais, com cerca de 7 milhões de imóveis rurais particulares, já que o Instituto é também o gestor do Cadastro Rural de terras e responsável pela certificação de georreferenciamento de imóveis rurais. O Incra ainda emite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que é um documento indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.

Em termos institucionais o Incra atualmente tem uma sede, em Brasília, 29 superintendências regionais em todos os estados e Distrito Federal, cerca de 40 unidades avançadas e parceria com aproximadamente dois mil municípios, nos quais criou Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) para atender seus diversos públicos.

Análise
“Evidentemente que não é de hoje que os servidores do Incra sofrem com gestões e governos que atacam os direitos trabalhistas e as políticas públicas executadas pelo órgão, bem como com restrição orçamentária”, diz a Cnasi.

Nos anos 80 o governo Sarney extinguiu o Incra e colocou servidores em disponibilidade – o que só foi revertido dois anos depois, lembra. Nos anos 90, durante o governo Collor de Mello, cerca de 30 mil servidores federais foram expulsos do serviço público sem o menor critério. Neste período, o Incra perdeu 40% da sua força de trabalho, sendo colocados em disponibilidade pelo menos 2.300 servidores e demitidos outros 600.

“Em muitos casos os servidores eram obrigados a assinar a saída do Serviço Público por meio de coação e outras formas repugnantes de opressão”, afirma a entidade. Também outros milhares de servidores foram colocados em disponibilidade. A reforma administrativa do governo Collor foi encarada também como um atentado à política de Reforma Agrária, ao reduzir drasticamente o número de servidores e, com isso, prejudicar a ação de democratização de acesso à terra no Brasil. Essa atuação conjunta levou à reintegração de muitos servidores ao quadro do Incra.

No governo seguinte, o de Fernando Henrique Cardoso (FHC), os servidores do Incra atuaram contra a campanha de privatização das empresas públicas (como CSN, Vale do Rio Doce, Telecomunicações) e o “Estado mínimo” – no qual, segundo esta corrente neoliberal, ficaria no Serviço Público apenas as carreiras e serviços “típicos de Estado”. Já a reforma administrativa do governo FHC promoveu o Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores públicos. “Muitos casos de coação e perseguição foram confirmados contra servidores, obrigando-os a aderir ao PDV. Novamente o Incra foi um dos órgãos mais atingidos pelas demissões”, acentua.

Portanto, em consequência da extinção, no governo Sarney, e da redução de pessoal e orçamento, no governo Collor, o Incra sofreu forte redução na sua estrutura organizacional. No governo FHC foi implantada a Reforma do Estado, sendo que a remuneração dos servidores públicos federais, salvo poucas exceções, foi mantida sem reajustes. Incra ficou sem aumento remunerativo por cerca de 10 anos.

Na gestão dos governos do PT por conta de intensa cobrança e três grandes greves houve algumas melhorias de orçamento, de remuneração dos servidores, realização de concursos públicos. No entanto, permaneceram o contingenciamento orçamentário, a redução do escopo de ações e políticas, a redução proporcional da força de trabalho e o assédio moral institucional. Na gestão atual intensifica-se o “Estado Mínimo”, os cortes de orçamentos e as ações / atividades do Incra são direcionadas para ampliar o favorecimento ao grande capital agrário, atacar o direito ao acesso à terra e intensificar a concentração fundiária.

Certamente o Incra não é o mesmo de 20 anos atrás, pois suas atribuições foram ampliadas enormemente. Ao longo de duas décadas o Incra acumulou outras atribuições, a exemplo da regularização de terras das comunidades remanescentes de quilombo e das áreas ocupadas na Amazônia Legal, apesar da redução significativa para cerca de um terço da força de trabalho quando de sua fundação.

Atualmente, em meio a pandemia de coronavírus (Covid-19) que já matou cerca de 70 mil pessoas no Brasil, a gestão do Incra segue desrespeitando os direitos dos trabalhadores e expondo servidores efetivos e terceirizados ao adoecimento e morte. “Até a presente data, pelo menos 3 servidores que desenvolviam atividades presenciais vieram a falecer por Covid-19 e um sem número – que sequer é contabilizado e divulgado -, vem adoecendo desde o mês de março de 2020”, denuncia.

“Unidades avançadas, superintendências regionais e a Sede continuam funcionando presencialmente sem adoção de protocolos mínimos de segurança sanitária, sem a constituição das Comissões Internas de Saúde do Servidor Público (CISSPs), sem avaliação de impacto dos riscos ambientais e psicossociais do trabalho, mais do que nunca necessárias diante da atual situação sanitária do país. Além disso, em meio à maior crise econômica da história recente mundial, vários trabalhadores terceirizados do Incra foram demitidos e/ou estão com contratos suspensos e com redução salarial”, salienta.

“Independentemente de posicionamento político / ideológico o governo tem que respeitar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que se refere às atribuições do Incra e fornecer as condições orçamentárias, de gestão e trabalhistas para que os servidores deste importante órgão possam continuar a levar desenvolvimento ao meio rural brasileiro”, apela.

Suspensão de precatórios na pandemia coloca em risco milhares de pessoas

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Para o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), Álvaro Gradim, a medida é cruel e pode prejudicar os servidores em um momento em que a economia caminha para a maior crise da história

A Proposta de Emenda à Constituição n° 21, de 2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT), que propõe a suspensão do pagamento de precatórios por parte da União, Estados, Distrito Federal e municípios, durante a situação de calamidade pública decorrente da Covid-19, é contestada pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp). Dentre outros segmentos da sociedade, são milhares os servidores à espera de receber os recursos de ações judiciais legitimamente ganhas contra as unidades da Federação.

O presidente da Afpesp, Álvaro Gradim, enfatiza que o dinheiro desses precatórios é muito importante neste momento para que milhares de pessoas e famílias possam enfrentar com menos dificuldades os problemas que a pandemia está impondo. “Mais do que nunca, os cidadãos precisam de recursos para comprar alimentos, remédios e equipamentos de proteção. Não é justo que, exatamente num cenário de extrema dificuldade e risco, se suspenda o pagamento de algo devido pelo Estado. Não se pode exigir que o lado mais fraco e vulnerável do país pague a conta da grave crise que afeta o Brasil e o mundo”, reforça.

Governo simplifica prova de vida para 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados civis

Ministério da Economia
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Ministério da Economia cria novas normas que entram em vigor em 3 de agosto. De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão

A Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, publicadas hoje (17/6) no Diário Oficial da União (DOU), simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e para anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002

As mudanças permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez. Além disso, quem recebe mais de um benefício em bancos diferentes, terá que fazer a prova de vida apenas em um deles. E será aproveitada na outra instituição financeira.

Ferramentas

Os normativos autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida com biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou sem um local próximo para fazerr a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.

O beneficiário continuará sendo obrigado de comprovar que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.

Comunicação

Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas o notificava por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas serão avisados por quaisquer meios de comunicação, “desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural”, informa o ministério.

Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.

Visitas técnicas

Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para as visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do Sipec, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.

Legislação

As novas orientações, que entram em vigor no próximo dia 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28/11/2016 e ON Segep nº 1, de 02/01/2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS.

Falta de protocolo para o retorno das atividades presenciais

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O Senado já se prepara para o retorno do trabalho presencial. Apesar da elevação da curva de contaminação do coronavirus, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), atendendo a pressões de parlamentares, concordou que o trabalho remoto está garantido até 15 de junho e depois a situação será reavaliada. No Judiciário, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, decidiu que o restabelecimento das atividades presenciais, em etapa preliminar, “poderá ocorrer a partir de 15 de junho”. No Executivo, no entanto, as regras ainda não estão claras e os servidores garantem que ainda não é a hora de abandonar o trabalho remoto.

Alguns ministérios (Turismo e Cidadania) já convocaram os funcionários desde meados de maio, o que foi alvo de ações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, contestando a iniciativa e exigindo que a União providencie os cuidados necessários ao retorno do funcionalismo, em obediência às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras. “Há rumores que virá um ato do Ministério da Economia definindo normas. Mas ainda não aconteceu. Estamos na expectativa”, contou Larissa Benevides, sócia do Torreão Braz Advogados e advogada de sindicatos de servidores.

Ela diz, ainda, que a administração pública pode ser responsabilizada “por omissão genérica”.  “Pois assumiu o risco e ignorou as orientações trazendo de forma inoportuna e não preparada dos servidores, e também pelo possível aumento do contágio e por saturar ainda mais o sistema de saúde”, diz Larissa. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) fez uma consulta aos servidores e gestores do órgão. Dos 1.117 profissionais pesquisados, 94% disseram que estão adaptadas ao trabalho remoto; 75% se sentem mais tranquilos dentro de casa, devido à pandemia; e 90% dos gestores declararam que não ter dificuldade em gerir funcionários.

Protocolo

“O Executivo ainda não definiu um protocolo. Não apontou, por exemplo, quantas pessoas têm comorbidades, quantas estão no grupo de risco ou como será feita a limpeza e a distribuição de equipamentos de proteção. Não é o momento de retorno. A curva de contaminação está crescendo”, lembra Paulo Lino, presidente do Sinal.  A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), diferente dos demais Poderes, não apontou uma data provável de retorno.

Indicou apenas que “definiu um conjunto de orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)”. De acordo com o ministério, todas as Instruções Normativas a respeito do tema podem ser acessadas pelo Portal do Servidor (https://www.servidor.gov.br/assuntos/contecomigo/paginas/paginas-dos-hyperlinks/novas-regras).  “A premissa dos normativos foi proteger os grupos de risco, garantir a saúde dos servidores e manter os serviços públicos funcionando plenamente para os cidadãos”, ressalta. As INs, reforça, preserva “a autonomia dos órgãos para a gestão de suas equipes, de modo que orientem as atividades de sua força de trabalho de forma responsável e eficiente”.

Servidores querem novo prazo para migração à Funpresp

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Emaranhado de dispositivos e falta de regulamentação influenciaram a decisão do servidor e podem acarretar perda de até 40% na renda futura. Sinait, em nota técnica, aponta inconsistências e, em minuta de projeto de lei, pede que prazo de opção seja reaberto por 90 dias

Muitos servidores federais, principalmente os que entraram no serviço público antes de 2013, não optaram pela aposentadoria complementar – ou migraram com receio -, por falta de segurança jurídica. “Em alguns casos, as dúvidas sobre a incidência, ou não, de alíquota previdenciária, do desconto de Imposto de Renda e do índice de correção dos valores poderiam acarretar perda superior a 40% na renda futura”, conta o especialista Diego Cherulli, do Escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados.

Cherulli, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em nota técnica, aponta os detalhes mais relevantes sobre itens que tratam do benefício especial (BE, de responsabilidade da União), de aposentadorias especiais e de alterações na fórmula de cálculo e vai apresentar um projeto de lei na Câmara dos Deputados pedindo a prorrogação do prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) por mais 90 dias.

De acordo com a Funpesp, cabe ao Ministério da Economia decidir pela reabertura de um novo prazo que possibilite que os servidores que entraram no serviço público antes de fevereiro de 2013 possam mudar de regime e depois aderir à Funpresp com paridade da União. O Ministério da Economia esclarece que a reabertura de prazo para adesão do servidor público federal ao Regime de Previdência Complementar (RPC) depende de lei específica. “No momento, não está em andamento a elaboração de projeto de lei nesse sentido no âmbito da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia”, informa.

Dúvidas

A nota e o projeto tratam de um novo despacho do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 27 de março, no qual alguns itens beneficiaram os participantes, mas ainda há dúvidas relevantes. O advogado e o Sinait entendem que vários profissionais, pela ausência de regras claras no passado, podem ter deixado de fazer a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Isso os teria prejudicado. Assim, querem ampliação do prazo – encerrado em 29 março de 2019.

“Agora, ficou claro, por exemplo, que o benefício especial tem natureza indenizatória, portanto, sobre ele não incide a contribuição social. Mas não se tocou ainda no desconto do IR sobre o BE”, diz Cherulli. Outras pontas soltas se referem ao momento em que será calculado o BE, se ele será corrigido pelos reajustes anuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou pela inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). E também se o 13º salário entra nessa conta toda.

São pontos importantes, diz Cherulli. “Em primeiro lugar, a série histórica do IPCA demonstra que, de 2013 a 2019, o índice foi superior ao RGPS. Por isso, o momento da correção do BE é fundamental. Na prática, se ocorrer na hora da migração, será pelo RGPS. Mas se for no futuro, na hora da aposentadoria, o salário de contribuição da Funpresp será corrigido pelo IPCA. Então, o valor será maior. São dúvidas que não foram solucionadas e que podem gerar impacto”, afirma.

A nota técnica explica que todo esse emaranhado de dispositivos e confusões influenciam a decisão do servidor. “Um dos mais graves e literais exemplos de como a ausência de regulamentação gera uma enorme desinformação generalizada quanto ao futuro previdenciário, e importará em danos irreversíveis ao pleno exercício do direito de opção”. Diz, ainda, que o despacho também foi omisso quanto a aposentadorias especiais e de pessoas com deficiência.

“Após a publicação do referido despacho, os servidores (com deficiência e aposentadorias especiais) que não exerceram o direito de opção por insegurança restaram ainda mais prejudicados, posto que a uniformização e vinculação da interpretação foi favorável à opção em sua maioria. Deve, pois, ser reaberto o prazo para opção, da mesma forma que deve ser editado novo instrumento legislativo que regulamente, por fim, a matéria”, conclui a minuta de projeto de lei.

Meio ambiente – regularização fundiária

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Entidades emitem nota rejeitando o PL 2.633/2020 por considerar que facilita a regularização de grilagem de terras e amplia problemas fundiários, ambientais e sociais no Brasil

Cerca de 100 entidades nacionais e regionais de diversos estados do Brasil assinam documento no qual denunciam que o Projeto de Lei 2.633/20, em tramitação no Congresso Nacional, traz um perigoso conjunto de medidas que se aprovadas vão facilitar a legalização de grilagem de terras, piorando enormemente o cenário de deterioração fundiária e ambiental em grandes áreas da União, com sérias e negativas consequências sociais para o Brasil. O documento foi divulgado, na manhã desta segunda-feira (25/5), nas páginas das entidades na internet.

Segundo o documento – construído por servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e suas entidades de representativas -, além de ser apresentado em plena crise da pandemia do Covid-19 no país, sem nenhuma justificativa de urgência, o PL 2.633/2020 manteve na sua essência os mesmos problemas da MP 910/2019, ou seja, a falta de justificativas técnicas e os graves riscos à gestão de terras, ao meio ambiente e à vida das populações que moram nestas áreas.

De acordo com as entidades, é inaceitável a apresentação deste Projeto de Lei quando a prioridade são as políticas públicas de saúde, providências sanitárias e de proteção econômica e social num cenário de excepcionalidade, provocado pela pandemia de Covid-19. Na avaliação delas, caso aprovado, o PL 2.633 poderá provocar a expansão da pandemia em regiões da Amazônia, em razão do aumento do desmatamento e do assédio a territórios de povos e comunidades tradicionais, como já vem se verificando nos últimos meses.

Notas técnicas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e de outras entidades governamentais e civis já apontaram que tanto a MP 910/2019 quanto o PL 2.633/2020 significam a legitimação da grilagem e a violação de leis ambientais. Sob o pretexto de “regularização fundiária” está explícito o interesse de descumprir normas e procedimentos, prevendo até a autodeclaração dos ocupantes irregulares, sem as vistorias e demais exigências legais – argumentam as notas.

Um exemplo concreto deste objetivo escuso, segundo as entidades, foi a edição de duas Instruções Normativas (n° 99 e 100, de 2019) pelo Incra após a publicação da MP 910, com o objetivo de operacionalizar os novos marcos de regularização, inclusive a dispensa de vistoria para área de até 15 módulos fiscais. Segundo diretores das entidades, a Portaria 608/2020 também vem nesse sentido, ao aprovar nova planilha de preços para a titulação, com valores abaixo do mercado.

As entidades que assinam o documento defendem que qualquer política séria de regularização fundiária deve ser feita com o cumprimento das exigências em vigor, sendo que o aumento de área passível de regularização sem vistoria atende a um público, bem diferente dos posseiros que ocupam pequenos imóveis rurais. Segundo elas, além de não beneficiar os pequenos produtores, a nova legislação prejudica o Estado e toda a sociedade ao possibilitar a venda de milhões de hectares de terras públicas a preços bem abaixo do mercado.

Destacam ainda as entidades que as políticas públicas necessárias para enfrentar a desigualdade e os conflitos no campo são a reforma agrária, a criação de unidades de conservação e o reconhecimento de terras indígenas e territórios quilombolas, a titulação dos posseiros propriamente ditos, a reversão de grandes áreas públicas ocupadas ilegalmente. Elas consideram inaceitável a tramitação de leis de tão grande impacto sem debates prévios e democráticos, sem que se considere as questões técnicas, jurídicas e sociais envolvidas.

Confira a íntegra do documento.

Fonte: Cnasi-AN

Marcelo Perrucci: resposta à Funpresp

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Em resposta à réplica da Funpresp sobre matéria publicada no Blog do Servidor a respeito de alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, o auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Fundação, destaca que as afirmações são equivocadas. O texto reflete exclusivamente as opiniões do autor

Marcelo L. Perrucci*

Seria cômico, se não fosse trágico, a história se repetir.
1) O Blog do Servidor faz uma matéria divulgando informações de interesse dos servidores.
2) A Funpresp faz uma prolixa nota de esclarecimento com afirmações equivocadas.
3) Sinto-me compelido a proteger o Blog do Servidor expondo as imprecisões proferidas.
Ocorreu no passado, ocorre agora novamente.

Seja por ignorância, seja por má-fé, ou por qualquer outra razão, a Fundação inclui em sua Nota de Esclarecimento imprecisões, em um texto absurdamente longo que pouco ou nada esclarece.

Irei fazer comentários ponto a ponto. Seguirei a estrutura de tópicos da nota original para facilitar a leitura.

Faço, contudo, as conclusões finais agora no início, pois percebi que o texto ficou longo. A ideia é facilitar um pouco para quem, como eu, precisa de mais horas em seus dias e mais dias em suas semanas.

1. Conclusões e impressões
A atual gestão da Funpresp tenta se proteger da matéria do Correio Braziliense com tecnicalidades,  imprecisões e pareceres internos em um longo e tortuoso texto que não contribui para o entendimento dos servidores.

Em seu texto, contudo, a Funpresp assume que as novas regras irão reduzir as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais.

A Fundação justifica tal alteração em prol da diminuição dos custos com benefícios de risco que subiria de “3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%”, propondo, em seu lugar, uma diminuição para 2,19%, que significa uma redução de quase 30%. Não informa se foi estudada alguma solução intermediária, que mantivesse o percentual de contribuição, com uma menor redução nos benefícios.

A Funpresp explica que, devido às mudanças nas regras de cálculo da Reforma da Previdência, as pensões por morte e as aposentadorias por invalidez dos servidores irão diminuir no RPPS.

Como a Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar, para que o servidor receba uma aposentadoria compatível com o seu salário na ativa, quando o valor do RPPS cai, o valor que a Fundação deve complementar aumenta. E é isso que a presente alteração visa evitar.

Em outras palavras, como os servidores irão receber menos pela União, a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores está decidindo que sai caro complementar a aposentadoria dos servidores, e, por isso, propõe que eles passem a receber menos também pela Funpresp.

Sobre a transparência, eles basicamente dizem que os documentos foram publicados depois da decisão. Assim, os participantes podem ficar sabendo do que ocorreu, mas não podem contatar seus representantes para apresentar demandas ou inquietações.

E se um participante quiser mais informações, ele pode entrar em contato, mas ele não pode fazer um pedido de acesso à informação diretamente à Fundação, pois a Funpresp ainda não está no sistema e-SIC (FalaBR). E antes que a Fundação fale alguma coisa: Não, usar o “fale conosco” não é a mesma coisa. O “Fale Conosco” não garante ao servidor as instâncias recursais previstas na Lei 12.527 e no Decreto 7.724, e não permite fazer solicitações com a identidade preservada (art. 10, parágrafo 7, Lei 13.460).

Filigranas e tecnicalidades desconsideradas, o fato é que os Conselheiros representantes do governo e dos participantes se reuniram durante a quarentena e decidiram aprovar alterações que diminuem o valor da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez dos participantes, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais. Esse foi o fato divulgado pelo Jornal e as desculpas apresentadas não alteram a validade ou a gravidade do que foi noticiado.

1.1 Sobre o autor
Apenas para contextualizar a origem do texto.

Sou Auditor Federal da CGU e atuei como presidente do Conselho Fiscal da Funpresp entre 2015 e 2017, representando os interesses dos participantes. Durante meu mandato, diversas recomendações importantes foram emitidas pelo Conselho Fiscal, que é o órgão de controle interno da Fundação.

Há alguns anos, o Blog do Servidor fez uma matéria sobre O Futuro da Funpresp, no qual eu dei uma entrevista dizendo que existem riscos de ingerência política e que diversos aspectos da governança e da transparência precisam melhorar.

Bastou isso para que a Fundação, em longa e tortuosa nota, mentisse a meu respeito, em pleno processo eleitoral para seleção de representantes dos participantes.

Uma carta aberta foi publicada no Correio Braziliense expondo possíveis motivos que os levaram a fazer tal ataque a apenas um dos entrevistados na matéria (eu). Em suma, talvez não gostaram do fato de eu ter presidido o Conselho Fiscal enquanto a) apontávamos para o fato de que os diretores estavam, na visão do conselho, recebendo ilegalmente valores acima do teto remuneratório; b) da mesma forma, recebiam valores de diárias muito acima dos previstos em decreto; c) foi apontado um conselheiro deliberativo em situação de conflito de interesses; d) foram apontadas fragilidades no processo de seleção de Secretária-Executiva que selecionou a esposa de ex-ministro da Previdência para o cargo; entre outros. Ou talvez não. Talvez gostem de mim e eu errei em todos os pontos acima.

Quem tiver curiosidade pode ler a carta aqui (ela é longa, mas o tom é descontraído):
https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/resposta-ao-funpresp-marcelo-perrucci/

A partir de agora, irei rebater e comentar alguns dos pontos levantados pela Funpresp em sua nota. O texto está longo, pois não são poucos os comentários a serem feitos. Os fatos e conclusões mais importantes, porém, estão na seção acima.

Assim, se você leu a nota inteira da Fundação, (meus parabéns pela perseverança e pela paciência!) talvez você se interesse pelos pontos a seguir. Caso não tenha lido, talvez a estrutura e fluxo do texto não te animem a seguir até o final. Eu não te culpo. Pode mudar de aba do navegador sem medo de me deixar triste e continue acompanhando as notícias do dia.

Um grande abraço!

2. Transparência
Primeiramente: aos fatos e meias-verdades.

“As alterações foram propostas pela Diretoria Executiva da Funpresp e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, no dia 24 de abril de 2020.” (Funpresp em 14/05/2020)

“Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente, no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.” (Funpresp em 23/05/2020)

Ou seja, o parecer atuarial que embasou a alteração foi divulgado aos participantes 6 dias depois de o assunto já ter sido votado pelo Conselho Deliberativo. Em 30 de abril, Inês já era morta, de Covid-19, e já em curso a deixar uma pensão menor a sua família.

Isso significa que os participantes não puderam ler tais documentos antes de sua aprovação pelo Conselho. Os participantes não puderam entrar em contato com seus representantes para externalizar suas preocupações sobre as alterações em pauta. Tal divulgação não tempestiva prejudica seriamente o processo de participação, accountability e de representatividade da Funpresp.

Entendo que a atual gestão da Fundação ainda não compreenda exatamente o conceito de transparência pública exposto na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Lei de Acesso à Informação ou na própria Lei que cria a Funpresp. Isso fica claro quando a Funpresp se nega a cumprir recomendação de seu próprio Conselho Fiscal de que a Fundação deva cumprir integralmente suas obrigações da Lei de Acesso à Informação. Tal parecer foi reforçado por decisão no mesmo sentido da Controladoria-Geral da União e posteriormente da Advocacia-Geral da União. A Funpresp seguiu recorrendo infinitamente de todos os pareceres técnicos que diziam que suas obrigações de transparência eram claras e
deveriam ser cumpridas.

Chega a ser ridículo a fundação escrever 5 parágrafos dizendo o quanto prezam pela transparência quando até o momento (23/05/2020) o arquivo que contém todas as Recomendações do Conselho Fiscal não pode ser acessado em seu sítio eletrônico. É exatamente nesse arquivo que os participantes poderiam ver a recomendação supracitada. Em seu lugar, está divulgado um arquivo com as Resoluções do órgão, que têm natureza bastante diversa de uma recomendação de controle interno.

Cabe registrar, por fim, que a Ata da referida reunião, até a presente data (23/05/2020), não se encontra disponível para consulta no site da Fundação. A título de curiosidade, a última Ata disponível é a de janeiro de 2020.

3. Aprovação em meio a pandemia
A Fundação alega que a proposta de mudança não foi feita em meio a pandemia pois o assunto foi iniciado em janeiro.

Com uma literalidade abismal, a Funpresp fala uma verdade. A proposta foi feita antes da pandemia. Faltou dizer, contudo, que, apesar de ter sido proposta em janeiro, ela só foi analisada e aprovada em 24 de abril de 2020, durante a atual pandemia mundial.

Assim, apesar de iniciada em momento diverso, a proposta de alteração foi analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, órgão máximo da Fundação, EM MEIO À PANDEMIA, exatamente como divulgado pelo Correio Braziliense.

4. Benefício Especial
“Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, (…)” (Funpresp em 23/05/2020)

Essa foi a resposta que a Funpresp deu ao seguinte texto:

“E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União.
(…)
foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação.” (Correio Braziliense em 22/05/2020)

Então, a Fundação não está falando nada “ao contrário do que foi dito”. Na realidade, está demonstrando que sequer leu com atenção o texto antes de correr para redigir uma nota de esclarecimentos. A mesma Fundação que gere R$ 2,6 bilhões em patrimônio dos servidores comete esse tipo de erro ao publicar algo em um jornal.

Por falar em erros, talvez seja um bom momento para tentar ensinar pelo exemplo. Em relação à subtração do valor do Benefício Especial, de fato, essa redução ocorria antes, a alteração proposta apenas evidencia isso, deixando claro, assim, que isso pode resultar em benefícios diferentes para participantes, algo ilógico, e juridicamente questionável.

A resposta da Fundação parece indicar que a atual gestão está ciente de que servidores que contribuíram com o mesmo montante pelo mesmo período para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários podem ter pensões ou aposentadorias por invalidez bastante diversas a depender do valor de seu benefício especial que, conforme apontado, não é de responsabilidade da Funpresp, nem o cálculo nem o pagamento.

Assim, a justificativa é de que ‘sempre foi assim’, não a de que ‘assim é o certo’. Destarte, vemos que não apenas a gestão da fundação tinha conhecimento de tal situação que gera desigualdades, como intencionalmente a replicou em uma revisão de regulamento, que deveria servir para corrigir problemas desse tipo, não para perpetuá-los.

5. Custeio:
Em linhas gerais, a Fundação argumenta que manter os atuais níveis de pensões e aposentadorias por invalidez iria implicar em um custo adicional aos participantes. A solução proposta, portanto, foi reduzir o custo e reduzir os benefícios.

Apesar do trecho não parecer conter inverdades, ele parte da premissa que é benéfico ao participante ter uma cobertura de risco menor durante toda sua vida laboral para ter uma aposentadoria marginalmente melhor. Particularmente, discordo desse posicionamento, considerando que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez são os principais atrativos da Funpresp.

6. Razões para a alteração:
Nesse item, a Fundação diz que parte do art. 17 da Lei 12.618 foi revogado tacitamente pela EC 103 e que isso seria justificativa para extinguir o benefício.

Contudo, resta claro que a EC 103 não extingue as aposentadorias especiais. Em parte, a EC 103 as mantém (idades diferenciadas entre homens e mulheres e redução de idade mínima para professores). Nos demais casos, a EC 103 diz que a matéria será regulamentada por Lei Complementar.

Especificamente no caso dos professores, o parágrafo 5º do art. 40 da CF continua expressamente trazendo uma redução na idade mínima para os professores.

Verifica-se, portanto, que a Constituição mantém a proteção diferenciada a algumas categorias. A crítica de que a Lei 12.618 precisa ser atualizada é válida, mas isso não dá à Fundação a prerrogativa de atropelar o texto e a vontade constitucional e extinguir o Aporte Extraordinário em normativo interno.

7. Pensão por morte e aposentadoria por invalidez:
“Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp.” (Funpresp em 23/05/2020)
Além da alteração no cálculo que reduz o valor da pensão por morte, foi mantido um fator de redução (70%).

Sobre a aposentadoria por invalidez:
“Tendo em vista que no cenário futuro de juros baixos (…), propõe-se a inclusão do fator de 80% (oitenta por cento) neste benefício.” (Funpresp em 14/05/2020)

8. Aporte Extraordinário:
De maneira redundante, a Fundação repete os argumentos do item 5. Contudo, cabe contrastar as informações da Funpresp com o texto da EC 103.
“No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores.” (Funpresp em 23/05/2020)
Constituição Federal após a EC 103:
“Art. 40. (…)

§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam
exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.”

Fica claro que não houve tal padronização dos tempos de contribuição. Ocorreram, contudo, mudanças que devem ser espelhadas na Lei 12.618, mas tal competência não é da Fundação, e sim do Congresso Nacional.

Assim, não cabe à Fundação extinguir os tratamentos diferenciados previstos na Constituição, especialmente aqueles que continuam com previsão expressa (idade diferenciada para mulheres e tempo de contribuição reduzido para professores), sob risco de judicialização da questão com prejuízos a todos os participantes.

Por fim, a Fundação cita pareceres jurídicos e consultas à Previc. Não consegui localizar tais documentos em transparência no sítio da fundação para consulta e análise.

9. Próximos passos
A Fundação apresenta os próximos passos para a proposta de regulamento. Os patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo) terão 60 dias para analisar o texto.

Em meio à pandemia do coronavírus, a Funpresp envia para apreciação um novo regulamento trazendo alterações consideráveis.

Enquanto brasileiros sofrem trancados em suas casas ou se arriscam saindo para trabalhar, enquanto servidores focam toda sua atenção com a manutenção dos serviços públicos, com o combate aos efeitos do vírus, com a distribuição e o controle do auxílio emergencial, entre tantas outras medidas, a Funpresp decide aprovar e submeter para análise em 60 dias um novo regulamento para seu plano de benefícios que implica em uma redução das pensões e das aposentadorias por invalidez e na extinção das aposentadorias especiais de mulheres, professores e policiais.

Ok, talvez estejam seguindo o rito procedimental necessário. Contudo, uma real percepção acerca do cenário atual parece alheia ao colegiado que tomou tal decisão.

Não é um bom momento para falar em redução de pensões por morte.

Não é um bom momento para falar em redução de quaisquer pensões ou aposentadorias. E não é um bom momento para enviar para os órgãos patrocinadores algo para análise em 60 dias, pois é bem provável que tal análise seja prejudicada, em prazo ou em qualidade, por conta do direcionamento dos esforços para combate à pandemia.

10. Nossos próximos passos
Vencido esse longo texto, surge o questionamento do que o servidor pode fazer agora para tentar reverter essa decisão ou receber maiores informações acerca dela.

Coletivamente, os sindicatos podem tentar uma interlocução com os órgãos patrocinadores, expondo os prejuízos das alterações propostas.

Para os servidores, o caminho agora se divide em a) pressionar os representantes dos participantes para que eles proponham uma reconsideração da matéria e b) continuar vigilantes em relação a possíveis alterações que sejam aprovadas, especialmente em meio à pandemia.

*Marcelo L. Perrucci – Auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp onde representava os participantes do fundo.