Servidores reforçam pressão por reajuste e por flexibilização do teto dos gastos

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Decepcionados com o governo e descrentes da relevância da lei do teto dos gastos (EC 95)

Assim os servidores públicos federais se declaram, após os aumentos robustos do Executivo para os militares (com a reforma da previdência específica para a caserna), reforçados pela surpreendente abertura de espaço orçamentário para correção salarial de policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal. Os dois fatos abriram a porta para reivindicações de carreiras federais em busca de aumento. O percentual mínimo pedido é de 33%. “Em 12 de fevereiro, teremos um debate pela manhã funcionários de todos os Poderes e esferas e à tarde protocolaremos a campanha salarial no Ministério da Economia. Se militares ganham mais de 70%, em alguns casos, porque não teremos 33%?”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

Os militares recebem soldo (de acordo com o posto) e adicionais e gratificações, de acordo com a habilitação ao longo da carreiras. Os soldos, em 2020, variam de R$ 1,078 a R$ 13,471 – para generais, almirantes e brigadeiros. Porém, com os penduricalhos, os valores podem aumentar em até 73%. Com isso, um general começa a ganhar R$ 22,631 esse ano, e chega a R$ 30,175, em 2023, já incluídos aí os 41%, por trabalho sem jornada definida e mais 10% de gratificação de representação para generais que chefiam unidades militares. O impacto financeiro do aumento dos milicos é de R$ 4,73 bilhões em 2020, ou R$ 101,76 bilhões em 10 anos. O reajuste das forças de segurança do DF, a pedido do governador Ibaneis Rocha, vão de 8% a 25%, com custo total de R$ 505 milhões – dinheiro que sairá do Fundo Constitucional do DF. Não tem custo para a União, mas também não haverá verba para investimento em máquinas e equipamentos.

Amigos do rei

“O teto dos gastos é só para os barnabés do Executivo e não para os amigos do rei. A EC 95 é para inglês ver, não tem rigor algum”, destacou Sergio Ronaldo da Silva. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) acredita que o governo federal terá que fazer alteração na lei do teto, que determina correção dos gastos pela inflação do ano anterior, por dois motivos: para evitar um apagão nos serviços públicos, “como já aconteceu em 2019 com a Defensoria Pública, que teve que reduzir 65% do pessoal, e também para fazer frente aos reajustes”. Isso porque, em 2019, era possível fazer remanejamento de recursos entre órgãos. Esse ano, a EC 95 proíbe tal movimentação. “Somente o crescimento vegetativo da folha custa cerca de 3%, para uma inflação estimada em cerca de 3,5%. Não resta outra opção. O governo precisará incluir o montante para os reajustes na lei orçamentária de 2021”, explicou Marques.

Para Luiz Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a correção dos salários do pessoal do DF foi “uma questão de justiça”. “No entanto, muitas categorias viram ali a oportunidade de pedir reajuste salarial. A partir de março ou abril, esse movimento vai se intensificar. Vamos apostar nisso”, disse. Os federais também querem 33% a 34%. “Na explicação do teto dos gastos, o governo tem que deixar muito claro porque uns foram beneficiados e outros, não”, ressaltou Boudens. Em março, um congresso que vai reunir policiais civis, federais e rodoviários federais, para definir as estratégias da campanha salarial.

Sobre o assunto, o Ministério da Economia esclareceu que, de acordo com o Art. 169 da Constituição Federal, reajustes e alterações de estrutura de carreiras só podem acontecer com prévia dotação orçamentária suficiente para fazer frente às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes, e também com autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. “Para o ano de 2020, não há previsão de reajuste salarial na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual”, afirmou o ministério. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “quanto ao reajuste dos servidores, não há proposta formalizada na Presidência da República”. Mas o “reajuste dos policiais do DF, o PLN 1/20, já foi enviado ao Congresso Nacional”.

MEC – Future-se em consulta pública pela segunda vez

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O Ministério da Educação (MEC) informa que o período para envio de sugestões é de 3 a 24 de janeiro. A consulta foi publicada na edição de hoje (3), do Diário Oficial da União (DOU). Em agosto de 2019, o anteprojeto, que recebeu crítica de educadores e especialistas, também estava no site. O texto destaca que, prioritariamente, as bolsas da Capes vão para os participantes do Future-se. No entanto, o “MEC reitera que as universidades e os institutos federais não serão privatizados e não haverá cobrança de mensalidades dos alunos”

O Future-se entra em consulta pública, a partir desta sexta-feira, 3 de janeiro, para ouvir a população — e especialistas em educação — antes do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional, onde haverá mais uma ampla rodada de debates. De acordo com o órgão a participação pode ser por e-mail para o endereço futureseconsulta@mec.gov.br ou pelo site http://www.participa.br/profile/future-se/.

O programa, reforça o MEC, tem o objetivo de aumentar a autonomia financeira, administrativa e de gestão das universidades e dos institutos federais por meio do fomento ao empreendedorismo, à captação de recursos próprios, à exploração de patentes e à geração de startups.

“O conteúdo do anteprojeto de lei, em construção, é resultado de discussões com a sociedade, com outros ministérios, reitores, associações, comunidade acadêmica, entidades do setor educacional, dentre outros. Destaca-se, também, a instituição de Grupo de Especialistas Jurídicos, composto por membros da Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de discutir e consolidar as propostas apresentadas por meio da pré-consulta aberta à comunidade e apoiar o Ministério da Educação no processo de elaboração da minuta de proposição legislativa do programa”, detalha o ministério.

A consulta pública é importante para dar o máximo de transparência ao processo e reunir mais sugestões de aprimoramento à proposta. Com a reformulação no texto da minuta de PL, o programa, de caráter facultativo, passa a ter os seguintes eixos:

Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
Empreendedorismo
Internacionalização

Outro ponto de destaque no novo texto é que, prioritariamente, as bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) serão concedidas para os participantes do Future-se.

Para participar, a instituição deverá firmar um contrato de resultado com o MEC. Instituições de excelência não vinculadas ao ministério, o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Instituto Militar de Engenharia (IME) já manifestaram interesse em participar da iniciativa

O texto reformulado inclui as fundações de apoio no processo. A proposta visa dar maior segurança jurídica na relação entre instituições de ensino e as fundações de apoio, fomentando a captação de recursos próprios.

A forma de financiamento está mantida. O novo texto ressalta, porém, que as receitas provenientes das fontes privadas são adicionais e não substituem as dotações orçamentárias regulares enviadas pelo governo para as instituições federais de ensino superior.

O MEC reitera que as universidades e os institutos federais não serão privatizados e não haverá cobrança de mensalidades dos alunos.

Future-se

O programa foi lançado em 17 de julho de 2019, com o intuito de dar maior autonomia às instituições federais de educação superior, que hoje dependem praticamente 100% do orçamento da União, na análise do MEC.

“Sustentabilidade financeira e responsabilidade com o futuro são pilares da iniciativa. O fomento à captação de recursos próprios, à pesquisa, ao empreendedorismo e à internacionalização são pontos-chave. As instituições participantes do Programa poderão ter acesso a recursos de fundos constitucionais, leis de incentivos fiscais, microcrédito produtivo orientado e fundos patrimoniais”, detalha a nota do MEC.

O Future-se tenta tornar mais eficiente práticas já existentes. As instituições já contam com receitas próprias — cerca de R$ 1 bilhão de universidades, institutos e hospitais universitários somados. Mas os recursos não apresentam retorno direto para as atividades por conta de limitação legal. O dinheiro arrecadado vai para a Conta Única do Tesouro. A proposta do MEC visa à desburocratização do recebimento dessa verba.

Já na data de lançamento, o programa entrou em pré-consulta pública. Foram mais de 40 dias para recebimentos de sugestões: quase 60 mil cadastros.

Advogado-geral: servidores não têm direito a correção anual de salários

esplanda
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O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver orçamento para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento

Ao apresentar o balanço de 2019 da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça afirmou que ficou provado, pelo STF, que “não é obrigado dar aumento anualmente”. Explicou também Um dos pontos importantes na atuação do órgão foi evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores públicos que não encaminhassem ao Congresso Nacional projeto de lei propondo revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório, a título de exemplo, mostrou que “um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão”.

Outro ponto ressaltado foi a criação de uma força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria que tramitaram no Congresso Nacional e evitar empecilhos judicias. “Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF”, divulgou a AGU.

O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como “incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade”. “Eu adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução”, disse o AGU.

“Só que a discussão sobre essa temática, ela está sendo enfocada no sentido de algo que se poderia ou se seria bom pagar esse tipo de remuneração. Talvez para nós seja o o pior tipo de remuneração. Porque não se recebe no 13º salário, nas férias, só se recebe após três anos na AGU e  quando se aposenta começa a ter redução. Após 10 anos, só se recebe 37% do valor”, ponderou.

Ele contou ainda que, desde quando começou a ser pago, em 2015, os honorários de sucumbência motivaram a classe. A evasão na carreira era de 50%, após dois anos de cada concurso. Atualmente, é de 2%, contou. “As pessoas saíam para juiz federal, procurador, servidor do Judiciário e até procurador de Estado. Porque a AGU tinha a menor remuneração de todas. Ainda continua abaixo”, destacou.

Questionado se não seria mais barato extinguir os honorários para uma carreira que inicia as atividades com salários acima de R$ 20 mil, que teve reajuste em quatro parcelas, a partir de 2016, e aumentar a remuneração do carreirão (80% dos servidores federais) que somente recebeu aumento em duas parcelas (2016,2017), Mendonça disse que o gasto com o benefício dos advogados tem impacto bem menor.

“O mesmo valor em termos de subsídio representaria ria mais de R$ 2 bilhões, em honorários, R$ 500 milhões, e sem 13º e férias, e sem a contraparte da União na aposentadoria. Para o Estado foi melhor”, contabilizou.

Improbidade

A ´previsão é de que ao final do ano tenham sido ajuizadas mais de 200 ações de improbidade administrativa para cobrar R$ 4,1 bilhões de autores de irregularidades, quase seis vezes mais que os R4 700 milhões cobrados em processos, em 2018, de acordo com o Balanço 2019 da AGU.

BC não pode elevar alíquota previdenciária de aposentados esse ano

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A autarquia dobrou, indevidamente, a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, na folha de novembro de 2019, a ser paga em dezembro. Com isso, feriu dispositivo da Constituição que proíbe União, Estados, municípios e Distrito Federal de  cobrar tributos, antes de 90 dias, ou até no mesmo ano em que foi foi publicada a lei (Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência), que altera antigas regras

O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, substituto da 3ª Vara Federal/SJDF, determinou que o Banco central suspenda imediatamente a cobrança da alíquota de 11% (que passará para 14% a 22%) dos aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante. Antes da EC 103/19, esse grupo de servidores tinha o desconto previdenciário sobre o valor que ultrapassasse o dobro do teto do regime geral (RGPS). Ou seja, o dobro de R$ 5.839,45, o equivalente a R$ 11.678,90.

A EC 103/19, no entanto, revogou o artigo da Constituição, para permitir que fosse feita cobrança a partir do teto (R$ 5.839,45), mas somente a partir do ano que vem. O BC se antecipou e causou prejuízo financeiro aos servidores. “Defiro a liminar para determinar a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário decorrente da revogação do art. 40 § 21, da Constituição Federal pela EC nº 103/19, por ainda não estar em vigor e passará a viger somente a partir do dia 01.04.2020”, destacou o magistrado.

De acordo com a advogada Thaís Riedel, responsável pela ação a favor do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), “mesmo duplo teto tendo sido revogado, e a atual regulamentação tenha mudado a base de cálculo, o Banco Central teria que aguardar até o ano que vem”. Isso porque porque, inesperadamente, os profissionais foram surpreendidos com um significativo aumento da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade do Servidor (CPSS).

Casal gay sela união por tecnologia Blockchain da IBM

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Registro, no Rio de Janeiro, oficializou a união homoafetiva entre um defensor público e um oficial da Força Aérea Brasileira. Projeto é pioneiro no Brasil. Em julho, o primeiro registro de recém-nascido no Brasil por meio da tecnologia Blockchain também foi registrado no Rio de Janeiro

A IBM anuncia que o primeiro registro de união estável no Brasil por meio da tecnologia Blockchain ocorreu no Rio de Janeiro. O processo pioneiro, que seguiu normas e procedimentos legais, foi possível graças à rede Notary Ledgers da startup Growth Tech, que fornece serviços cartoriais digitalmente usando o IBM Blockchain Platform em IBM Cloud.

O fato inédito, no dia 11 de novembro de 2019 e registrado pelo 15º Oficio de Notas do Rio de Janeiro, teve como protagonistas o defensor público Diego Vale e o médico tenente da Força Aérea Brasileira, Guilherme Mesquita. O casal, que está junto desde 2016, decidiu oficializar a união para possibilitar a transferência de Guilherme do Rio de Janeiro para São Paulo, cidade onde Diego vive.

Durante a cerimônia, a certidão, que também é expedida fisicamente pelo cartório, foi feita em cerca de 20 minutos a partir da plataforma virtual. O processo envolveu a criação de uma identidade digital do casal na rede, após a escolha do serviço, e um breve questionário para a geração automática de ação sindical estável. O certificado foi validado por dois notários e assinado digitalmente.

“Foi tudo prático e rápido, só precisamos fornecer dados e levar o documento de identificação no dia. A vantagem maior é que o certificado digital é um mecanismo que aumenta a confiança do processo, e que também é possível a verificação de autenticidade online”, ressaltou Guilherme.

Na ocasião, além dos noivos, estavam presentes a equipe do cartório e a empresa Growth Tech. As famílias, no entanto, acompanharam à distância, mas vibraram com o evento. “Conversamos com todo mundo sobre as notícias e houve muita curiosidade. Como foi muito rápido, não tivemos festa nem nada. Mas estamos planejando uma festa com a participação de todos em breve”, revela Diego Vale.

Para Guilherme, fazer parte de um marco importante para a tecnologia, ao lado do marido, é uma honra. “É definitivamente um grande passo para otimizar os processos burocráticos da nossa sociedade. Provavelmente, no futuro, poderemos fazer tudo em casa, independentemente do horário de funcionamento ou da estrutura física dos cartórios”, observa.

De acordo com Hugo Pierre, CEO e fundador da Growth Tech, com a união entre Diego e Guilherme, mais uma vez foi demonstrado à sociedade que os serviços de portfólio digital são viáveis, altamente seguros e confiáveis. “Precisamos urgentemente somar esforços para que esse modus operandi seja adotado em todo o Brasil”, acredita o executivo.

Para Carlos Henrique Duarte, Líder de Serviços de Consultoria para Blockchain na IBM América Latina, “esse registro é mais um indício de que o Blockchain vem ganhando bastante relevância no Brasil, atingindo diferentes segmentos, além de transformar significativamente a maneira como as empresas e os cidadãos se relacionam”.

Primeiro recém-nascido registrado

Em julho, o primeiro registro de recém-nascido no Brasil por meio da tecnologia Blockchain também foi registrado no Rio de Janeiro.

A iniciativa foi fruto de uma parceria entre a Growth Tech, o 5º Registro Civil de Pessoas Naturais da Cidade do Rio de Janeiro e a Casa de Saúde São José, onde o bebê Álvaro de Medeiros Mendonça nasceu. O registro fez parte de um projeto piloto cujo objetivo foi analisar as certidões emitidos durante o período de testes para estudar possibilidades de ampliação de sua adoção em outras maternidades.

Cartórios virtuais

A rede Notary Ledgers, sistema que possibilitou o registro de união estável e do recém-nascido, é uma plataforma que permite serviços cartorários em ambiente virtual, no qual todas as transações são validadas e registradas em uma blockchain permissionada, formada por diversos cartórios brasileiros. A partir da rede é possível lavrar procurações, além de registros de óbito e união estável, escritura de compra e venda e registro de imóveis.

Para usar a tecnologia, pessoas físicas e jurídicas devem acessar o endereço eletrônico www.notaryledgers.com, escolher o tipo de serviço que precisam, preencher as informações e assinar o documento digitalmente. Quando todos os requisitos para a transação são validados, o pagamento é realizado e tudo é registrado na rede blockchain, que forma um livro-razão único, contendo os registros de todas as transações que ocorrerem na rede.

Sobre a IBM Brasil

Somos uma empresa de pessoas que estão transformando o mundo em um lugar melhor para todos, cocriando o futuro das empresas, governos e da sociedade por meio do forte investimento em pesquisa, pelo uso da inteligência artificial e tecnologias disruptivas. Há mais de 100 anos no país, temos impactado a vida de milhões de brasileiros, sempre colocando em primeiro lugar a transparência, segurança, privacidade e confiança dos dados. Nossa missão é ser protagonista da reinvenção digital das empresas e da sociedade e, para isso, democratizamos o acesso às mais importantes tecnologias, com Watson, blockchain, segurança e IoT, disponíveis na nuvem.

Fonte: assessoria de imprensa da IBM

MPF/RJ contesta comércio de tempo televisivo para igrejas

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Limite legal de 25% do tempo para comercialização do espaço está sendo descumprido pela Rede TV, Record e Band Rio. As ações do MPF são com base no tempo de programação religiosa por terceiros, bem como no tempo de publicidade comercial informado pelas próprias concessionárias de radiodifusão. O MPF também acusa a União de ser omissa na fiscalização da Lei

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou hoje com três ações civis públicas contra as emissoras Rede TV, Record e Band Rio, apontando o descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão, no que se refere ao limite máximo de 25% para comercialização do tempo de programação.

Segundo apurou o MPF/RJ, em inquérito civil instaurado em 2016, as três emissoras descumprem o limite legal ao comercializar, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, até 9 horas e 30 minutos diários para divulgação de prosélitos religiosos.

Especificamente, o MPF apurou que a emissora Rede TV comercializa, uma média semanal de 39% de seu tempo de programação, sendo 33,33% a igrejas diversas. A TV Record comercializa 28,19% do tempo, destinando 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus. A Band Rio, por fim, disponibiliza 25,98%, em média, para fins comerciais, burlando, também, o limite legal. Na Band, o tempo destinado à programas religiosos contratados é de 20,38%.

As ações do MPF estão baseadas no tempo de programação religiosa produzida por terceiros constante da grade das emissoras, bem como no tempo de publicidade comercial informado pelas próprias concessionárias de radiodifusão.

O MPF também acusa a União de ser omissa na fiscalização da Lei de Radiodifusão no que se refere ao limite legal. Para os Procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama, Renato Machado e Ana Padilha de Oliveira, que assinam as ações, “o limite de 25% faz parte da própria estrutura do serviço de radiodifusão, pois os demais 75% do tempo (equivalentes a 18 horas diárias) devem ser utilizados para atender aos objetivos do art. 221 da Constituição, dentre os quais a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, a promoção da cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística”, afirmam.

“O limite de 25% aplica-se isonomicamente a todos os concessionários e permissionários de radiodifusão. O agente que o viola obtém uma receita ilegal, que lhe permite aumentar arbitrariamente seus lucros em prejuízo de seus concorrentes. Logo, a não observância do limite constitui infração à ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011”, acrescentam.

Veja a íntegra das ACPs

Impostômetro da ACSP bate R$ 2,3 trilhões nesta quinta-feira

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Marca será alcançada 14 dias antes do que em 2018 e representa o total pago para a União, estados e municípios na forma de impostos, taxas, multas e contribuições. Até o final do ano, a estimativa da entidade é que a arrecadação total chegue a R$ 2,5 trilhões

Os brasileiros terão pago R$ 2,3 trilhões em tributos desde o início de 2019. O valor será atingido nesta quinta-feira (5/12), às 11 horas, de acordo com o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O número corresponde ao total pago para a União, estados e municípios na forma de impostos, taxas, multas e contribuições.

Em 2018, o painel apontou esse mesmo valor 14 dias mais tarde, em 19 de dezembro, mostrando que a arrecadação subiu de um ano para outro. “Mesmo com a economia fraca, a arrecadação vem com bom desempenho, confirmando mais uma vez, os problemas de finanças públicas no âmbito das despesas”, diz Marcel Solimeo, economista da ACSP.

Nesse sentido, o economista da ACSP indica como positiva a ideia do governo de fazer modificações no funcionalismo público para poder ter mais eficiência e também reduzir o montante que se gasta com pessoal, que teve crescimento abundante nos últimos cinco anos.

Até o final do ano, a estimativa da entidade é que a arrecadação total chegue a R$ 2,5 trilhões.

O Impostômetro foi criado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios e capitais se espelharam na iniciativa e instalaram seus painéis. No portal www.impostometro.com.br é possível visualizar valores arrecadados por período, estado, município e categoria.

 

Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias

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A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) saiu vitorioso na Justiça nessa primeira ação contra a reforma previdenciária

O assunto é técnico e se relaciona a dados considerados prejudiciais para o bolso do servidor que constam da Emenda Constitucional (EC) 103 – reforma da Previdência. A decisão liminar da A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedida na segunda-feira, 2 de dezembro, questiona a possibilidade de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas, bem como a diminuição da margem de isenção sobre as aposentadorias e pensões.

De acordo com a EC 103, além de cobranças progressivas (que passaram de 11% para até 22% do salário), o servidor também terá que contribuir cada vez que a  regime tiver um déficit (Segundo dados do Tesouro Nacional, o RPPS pode chegar a um déficit  R$ 309,4 bilhões ao fim de 2019). A ação na qual o Sinal foi vencedor foi impetrada pelo escritório Advocacia Riedel e coordenada pela advogada Thaís Riedel, assessora do Sinal e especialista em direito previdenciário, com apoio técnico de Luiz Roberto Pires Domingues Júnior, também assessor da Diretoria de Assuntos Previdenciários do Sindicato.

“O governo tem telhado de vidro e nós mostramos essa evidência. A Constituição Federal obriga a União a criar a entidade gestora. O governo cobra isso de estados e municípios, mas ele mesmo não tem e por isso também não tem condições de apresentar o cálculo atuarial de um possível déficit”, explica Thaís Riedel. A advogada, com o apoio do técnico Luiz Roberto Domingues, provou que, com base em dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que muitas vezes dados importantes não entram nas contas por impossibilidade de apuração. “E está lá na LDO que várias receitas não foram consideradas no déficit”, reforçou.

Cobrança

Com a decisão, a União fica impedida de fazer as cobranças extraordinárias sobre ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central do Brasil, bem como de diminuir a faixa de isenção da cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão, “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”, conforme observa trecho da liminar. Ocorre que tal entidade gestora, embora obrigação constitucional, ainda não foi constituída pela União e, portanto, não há cálculos que respaldem o déficit atuarial, cuja comprovação é necessária.

Vale lembrar que aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje R$ 5.839,45. A reforma recém-aprovada, no entanto, prescreve, em caso de déficit, num primeiro passo, a cobrança sobre os valores que superem o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00, e, no momento seguinte, a instituição de contribuição extraordinária, inclusive para os servidores ativos. É importante destacar que a liminar trata apenas das cobranças extraordinárias. As ordinárias continuam valendo de acordo com a EC 103.

Entraram em vigor no dia 12 de novembro as novas regras para a aposentadoria no Brasil. O governo prevê uma economia de R$ 800 bilhões em 10 anos com a aprovação do texto. A proposta original enviada em fevereiro deste ano pelo governo do presidente Jair Bolsonaro previa uma economia de R$ 1,2 trilhão. Para o setor privado, as alíquotas vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite. Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.

Importante

A princípio, a liminar é valida apenas para os associados do Sinal

Tese vencedora

Thaís Riedel, que esteve à frente de vários debates sobre a reforma da Previdência, criou uma tese jurídica para evitar a concretização de contribuição extraordinária e também de aumento da base de cálculo de aposentados e pensionistas.

Dentre as diversas alterações e inovações trazidas pela Emenda Constituição nº 103/2019, denominada Reforma da Previdência, foi autorizada a instituição de contribuição previdenciária extraordinária e ordinária diferenciada aos inativos e pensionistas quando for constatado déficit previdenciário no Regime Próprio de Servidores Públicos da União.

“Ocorre que os dados até então apresentados pelo governo e que acusam déficit Previdenciário, argumento utilizado como ponto fundamental da reforma da previdência, não estão embasados por uma avaliação atuarial fidedigna, o que possibilita o questionamento judicial”, assinala Thaís.

“Nesse sentido, reputa-se ilegal a instituição de cobrança da alíquota de contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas prevista no art. 149 § 1º-B, da Constituição Federal, bem como de contribuição ordinária sobre o valor que ultrapassa o valor do salário mínimo de aposentados e pensionistas, previsto no art. 149 § 1º-A da CF/88, até que seja realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo Conselho de Gestão da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União, por violar diversos dispositivos da Constituição da República e o regramento específico relativo ao Regime Próprio de Previdência”, analisa a especialista.

TCU – 3º Fórum Nacional de Controle

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Novos desafios do setor de infraestrutura e desenvolvimento com foco no cidadão são temas do 3º Fórum Nacional de Controle

O Tribunal de Contas da União (TCU) e instituições parceiras realizam, nos dias 28 e 29 de novembro, o 3º Fórum Nacional de Controle – Integrando o Brasil para fazer bem. O evento acontece no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília.

Coordenado pelo ministro do TCU Augusto Nardes, o evento tem por objetivo aproximar as instituições de controle externo e interno da União, dos estados e dos municípios, das três esferas de poder, por meio de ações de capacitação e controle integradas; elaboração de minutas de legislação sobre governança; compartilhamento de informações; e da disseminação de boas práticas de governança entre os entes federados.

São parceiros na organização do encontro: Controladoria-Geral da União (CGU), Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e Sistema CNA Brasil.

Programação

O 3º Fórum Nacional de Controle contará com a presença de autoridades, dirigentes e representantes dos três poderes da República, além de integrantes de órgãos públicos e instituições representativas da sociedade civil.

A programação prevê talk shows, oficinas e palestras. Serão abordadas questões como governança e integração do controle; desenvolvimento regional com foco no cidadão; transparência e integridade na administração pública; infraestrutura e os novos desafios do setor; e governança de aquisições, inovação e desburocratização.

Programação e inscrições: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-e-instituicoes-parceiras-realizam-3-forum-nacional-de-controle-em-novembro.htm

Serviço
 3º Fórum Nacional de Controle
 Início: 28/11/19 – 08:30
 Encerramento: 29/11/19 18:00
 Instituto Serzedello Corrêa – SCES, trecho 3, Lote 3. Brasília.