OPERAÇÃO MIRAGEM 11 – RECEITA FEDERAL INVESTIGA ESQUEMA MILIONÁRIO DE FRAUDE TRIBUTÁRIA

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Ação conjunta investiga esquema fraudulento de quitações tributárias indevidas, em montante superior a R$ 137 milhões. Multa pode chegar a 225% do valor dos tributos devidos
   A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram hoje (19/04) a Operação Miragem II, para desarticular grupo suspeito de coordenar um esquema criminoso de venda de créditos fictícios junto à União e de falsa quitação de dívidas tributárias.

        Buscas estão sendo feitas nas empresas do grupo e nas residências dos sócios responsáveis pelo esquema. Foram expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo 5 mandados de busca e apreensão. Participam da operação 16 servidores da Receita Federal e 20 servidores da Polícia Federal, nas cidades de Vitória/ES e Goiânia/GO.

        A partir de atividades de orientação tributária ao contribuinte e ações fiscais, a Delegacia da Receita Federal de Vitória/ES identificou o esquema fraudulento sob o disfarce de prestação de consultoria tributária empresarial. Há fortes indícios da prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Entenda o caso:

        Como “remédio” para redução da carga tributária, os “consultores” cediam aos clientes pretensos créditos contra a União e obtinham procurações eletrônicas para representá-los em processos e declarações junto à Receita Federal do Brasil (RFB), cobrando como pagamento um valor entre 40 e 60% das dívidas “liquidadas”.
Tais créditos ilusórios tinham origem em Letras do Tesouro Nacional (LTN), Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) ou ações judiciais de cobrança de títulos da dívida externa brasileira, todos já prescritos, sem possibilidade de recebimento.

Fraude pode superar R$ 137 milhões        As autoridades fiscais estimam que mais de 137 milhões de reais em tributos tenham sido indevidamente compensados ou suspensos no período analisado (R$ 62 milhões em contribuições previdenciárias e R$  75 milhões nos demais tributos arrecadados pela RFB).

        A Receita Federal já iniciou diligências e fiscalizações nos escritórios de consultoria e seus clientes investigados, e buscará identificar outras empresas que apresentem indícios de sonegação fiscal semelhantes. A multa pode chegar a 225% do valor dos tributos devidos.
       
        Foram também determinados o sequestro de bens e o bloqueio de valores em nome dos mentores do esquema e de suas empresas.

        É importante que os contribuintes que sejam contactados por empresas de “consultoria” com ofertas de planejamentos tributários vantajosos compareçam a uma unidade da Receita Federal para maiores informações sobre a legalidade das compensações oferecidas.

        O nome MIRAGEM II foi escolhido por ser mais uma ação da União contra esquemas criminosos que prometem às empresas uma falaciosa economia tributária através do uso de créditos podres.

        Maiores detalhes e resultados parciais da operação serão fornecidos em entrevista coletiva às 11 horas na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES (Rua Pietrangelo de Biase, 56 – Centro). Na ocasião, representante da Receita Federal alertará para a existência de outras investigações e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei, sujeitando os contribuintes a multas majoradas e podendo esses ainda responder por crimes praticados.        

NOTA DA CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS (CSB) CONTRA O PLP 257/2016

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SERVIDOR PÚBLICO: SEU EMPREGO E SALÁRIO PODEM ACABAR.

Se aprovado o PLC 257, a União obrigará estados e municípios a cortar funcionários, congelar salários e privatizar as estatais.

Os estados e municípios encontram-se em situação de calamidade. Sofrem com a estagnação da economia e com a interminável sangria promovida pela União através da cobrança de dívidas que já foram pagas há anos. Estamos, sim, numa situação lamentável e insustentável.

Mas as imposições propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/2016, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 22/03/2016, não são a solução. Pelo contrário. Representam a nacionalização do arrocho fiscal, do desmonte dos serviços públicos e do aprofundamento da crise, uma vez que obriga os entes federados a esfolarem seus servidores, a desmontarem os serviços públicos e prejudicarem a população mais pobre do País. O projeto integra ainda as medidas do ajuste fiscal, atingindo diretamente os funcionários públicos federais e do Distrito Federal.

A proposta tramita em urgência constitucional prevista no artigo 45 da Constituição Federal. Nesse regime, o prazo de votação é de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado.

Sob a alegação de propiciar a renegociação das dívidas dos estados e municípios, o PLC 257/2016 impõe restrições aos entes federados e propõe a devastação do serviço público em todos os níveis por meio do congelamento dos salários, aumento das alíquotas previdenciárias dos servidores de 11% para 14%, cancelamento de concursos e privatizações das empresas públicas.

Além de atingir as empresas públicas federais, impondo o estrangulamento orçamentário para fazer caixa, o projeto do Executivo Federal obriga os governos estaduais e municipais, caso desejem renegociar suas dívidas com a União, em 180 dias após a assinatura, sancionarem e publicarem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das s guintes medidas:

1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Em nome da “responsabilidade” da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:

1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Outra exigência da Lei é que estados e municípios entreguem ao Governo Federal direitos e participações acionárias em empresas públicas para serem alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento etc.

É fato que os governos estaduais e municipais precisam urgentemente da renegociação das dívidas para não quebrarem. Mas não é justo que o povo seja punido com o desmantelamento dos serviços públicos, pois é isso que irá ocorrer com o arrocho fiscal a ser pulverizado pelo País.

Em suma, o PLC 257/2016 se resume a mais uma medida neoliberal adotada pelo governo, que se contrapõe diretamente ao projeto escolhido pelo povo nas últimas eleições. Trata-se de uma medida que visa a ampliação da sangria dos entes federados para ampliar os recursos do Tesouro utilizados para bancar as despesas com juros e amortizações da dívida, que absorvem, sob a política de juros altos e privilégio do rentismo, quase a metade do Orçamento da União. Isso é golpe!

Vamos às ruas, vamos mobilizar nossas bases para pressionar o Congresso Nacional para derrubar mais esta medida que atenta contra o Estado e os servidores públicos.

PLP 257/2016 TRANSFORMA A UNIÃO EM SEGURADORA INTERNACIONAL PARA INVESTIDORES

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E também garante a remuneração da sobra de bancos, no entender da coordenadora Nacional da Auditoria da Dívida Cidadã. Veja, na íntegra, o artigo:

Maria Lucia Fatorelli*

Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de salários e corte de dezenas de direitos sociais.
Visando contar com o apoio de entes federados para a rápida aprovação desse indesejável ato, o governo federal incluiu no projeto um alívio para os atuais governadores, por meio se alongamento para o pagamento das questionáveis dívidas públicas dos respectivos estados que, se fossem submetidas a uma auditoria, estariam fadadas a anulação.
O que ainda não está sendo devidamente denunciado é mais um par de aberrações incluídas no referido PLP 257/2016:
1) Transformação da União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior:
Segundo consta do referido projeto 257, a União poderá dar garantias financeiras, sem a necessidade de detalhar “a relação custo benefício e o interesse econômico-social da operação”, a “entidades privadas nacionais e estrangeiras, estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais quanto às operações de garantia de crédito à exportação, de seguro de crédito à exportação, e de seguro de investimento, hipóteses nas quais a União está autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta.”
Essa injustificada benesse está incluída no art. 14 do PLP 257, na parte em que altera o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2) Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos:

Tal benesse está colocada de forma muito sutil, quase imperceptível, no art. 16 do PLP 257:
Art. 16. A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.
(…)
XII – Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais e o recebimento de depósitos remunerados; (…)”
(Grifo nosso)

Mediante essa singela alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa, que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.
Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda, trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!
Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
– gera dívida pública sem contrapartida alguma;
– gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
– acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de R$ 1 trilhão dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
– empurra o país para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.

A alteração trazida pelo PLP 257 permite que o BC continue remunerando a sobra de caixa dos bancos, porém, sem a utilização de títulos da dívida pública, pois insere na “lei” a remuneração dos depósitos feitos pelos bancos como um “instrumento de política monetária”.

Embora aparentemente haverá uma redução no montante da dívida pública em poder do BC, o custo com os juros se manterá, ou até aumentará, pois o BC irá remunerar os depósitos voluntários feitos pelos bancos em patamares sequer declarados. Todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas” vêm provocando também continuarão existindo.

Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas nacionais e estrangeiras que investem no exterior, representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e constituem uma tremenda infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade: saúde, educação, segurança, assistência etc.
Diante disso, além do repúdio ao ataque aos servidores e à sociedade perpetrado pelo PLP 257/2016, devem ser também repudiados os dispositivos do referido projeto que alteram o art. 40 da LRF e o art. 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, pois tais dispositivos representam um abuso injustificável que transforma a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos.

*Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

MP SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS PARA EXPORTAÇÕES

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Valor do auxílio será de R$ 1,95 bilhões, em três parcelas, até junho

O Ministério da Fazenda informou que a Medida Provisória n° 720, publicada hoje, 30 de março de 2016, dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Esse auxílio é prestado anualmente em decorrência da lei Kandir que isentou as exportações da incidência do ICMS na exportação de produtos não industrializados.

O valor total é de R$ 1,95 bilhõese será pago em três parcelas iguais até o último dia útil dos meses de abril, maio e junho.

A distribuição dos recursos dentre os estados será feita de acordo com coeficientes individuais de participação de cada ente federado definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme tabela abaixo.

 

 

ACRE 0,06216%
ALAGOAS 0,33681%
AMAPÁ 0,00000%
AMAZONAS 0,97521%
BAHIA 2,97966%
CEARÁ 0,00736%
DISTRITO FEDERAL 0,00000%
ESPÍRITO SANTO 5,29790%
GOIÁS 7,64254%
MARANHÃO 1,28291%
MATO GROSSO 21,65700%
MATO GROSSO DO SUL 4,34916%
MINAS GERAIS 18,38309%
PARÁ 10,70703%
PARAÍBA 0,14502%
PARANÁ 6,89173%
PERNAMBUCO 0,00000%
PIAUÍ 0,18616%
RIO DE JANEIRO 4,08796%
RIO GRANDE DO NORTE 0,40284%
RIO GRANDE DO SUL 8,91951%
RONDÔNIA 1,44350%
RORAIMA 0,02910%
SANTA CATARINA 2,81060%
SÃO PAULO 0,00000%
SERGIPE 0,18516%
TOCANTINS 1,21759%
TOTAL 100,00000%

 

UM CIDADÃO, UM TETO SALARIAL

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RICARDO DE BARROS*
O parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal – reiterado pela emenda constitucional 19 de 1998 – é claro ao definir que a remuneração de servidores públicos de todo o território brasileiro, cumulativamente ou não, não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje está na faixa dos R$ 33 mil.

A nossa Lei Maior é precisa: ninguém, começando pela presidente da República, passando por ministros, juízes, governadores ou prefeitos, ninguém pode ganhar mais. O teto é um só.

No entanto o que se vê são denúncias de todos os cantos do país sobre ganhos acima disso de servidores de diversos poderes públicos, cifras estratosféricas, que podem chegar a mais de R$ 100 mil mensais. Ou seja, apesar de o teto salarial existir desde a Constituição é uma lei que não colou.

Diversas ações correm na Justiça estabelecendo que pagamentos de horas extras, funções comissionadas, auxílio-moradia ou creche não sejam incluídos como rendimentos no teto estabelecido pela Constituição. Eis aí o cerne do problema, porque abre a possibilidade para as chamadas verbas indenizatórias, os “penduricalhos”, uma forma que não se pode chamar de ilegal, mas que vem aumentando incontrolavelmente os gastos dos governos nas suas folhas de pagamento.

É exatamente para corrigir essas distorções que o projeto de lei nº 3.123, de 2015, proposto pelo Governo Federal, vem regulamentar e disciplinar, em todo o país, a aplicação do limite máximo mensal de todo o funcionalismo público.

Sou o relator do projeto e redigi um texto relatório olhando para os brasileiros, para os contribuintes que pagam essa conta. Apresentei-o na terça-feira, 23 de fevereiro, no plenário da Câmara Federal para o debate entre os deputados.

No relatório segui a linha proposta pelo Executivo e o texto já recebeu 33 emendas de todos os Partidos e de Parlamentares e acatei várias, de diferentes setores. Apresentei um texto final claro, transparente e que permitirá uma economia de R$ 800 milhões aos cofres públicos.

O principal objetivo do projeto de Lei é resolver a questão das tais verbas indenizatórias que tem que ser criadas por lei e seus gastos tem que ser comprovados para serem ressarcidos. Ou seja, só é indenizatório o que for comprovado como gasto.

No limite dos R$ 33 mil será incluída a soma do salário, subsídios, soldos e pensões pagos pela União, Estados e Municípios, cumulativamente ou não, além de funções gratificadas. E nessa soma entram os cargos comissionados, horas extras, adicional noturno e auxílios ou indenizações concedidos sem comprovação de despesas, como moradia, creche ou assistência médica.

A partir dessa premissa, lógica, os cortes vão atingir todos os Poderes, inclusive o Legislativo. E, também, dirigentes de organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) que recebem recursos do Tesouro e ainda empresas públicas que tenham no mínimo 50% de suas receitas oriundas dos cofres do Tesouro.

No caso de acúmulo de função ou aposentadoria, o relatório dá um prazo para a instalação de um sistema integrado de informações dos Estados, Municípios e União para que o teto seja aplicado para o pagamento de qualquer fonte pública. Esse sistema foi criado por Lei em 2004 e até o momento não foi implantado.

Se o cidadão tem uma aposentadoria no município e, simultaneamente, um cargo federal é preciso que o teto seja aplicado. Simplesmente porque a nossa Constituição já impede o acúmulo de proventos da função pública. Reforço: o teto é um só.

As emendas e o debate que acontecem na semana que vem poderão levar a algumas modificações no texto, mas estou absolutamente convencido de que o Brasil precisa regular os ganhos as verbas indenizatórias.

Quanto ao teto, a Lei não pede modificação. Está na Constituição, basta ser aplicada.

Nenhum país, muito menos o Brasil, pode sustentar uma folha de pagamentos nessas proporções e que sobe vertiginosamente. A conta não fechará nunca.

*Ricardo Barros  é deputado federal PP/PR – relator do projeto de lei nº 3.123/2015

RECEITA FEDERAL: MAIS UM ROUND ENTRE SERVIDORES E GOVERNO

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Auditores fiscais e analistas tributários entregaram, ontem, a contraproposta ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça. A resposta do governo às exigências dos servidores está marcada para hoje, por volta do meio-dia. Técnicos do governo, no entanto, acreditam que esse novo impasse não será resolvido tão cedo, pois os trabalhadores não querem abrir mão da paridade entre ativos e aposentados. Mas qualquer modificação nesse item, lembram, está acima do poder de decisão do secretário. A pendenga vai ter que “subir” aos ministros Nelson Barbosa, da Fazenda, e Valdir Simão, do Planejamento. São eles os poderosos de plantão aptos a abrir ou fechar o cofre da União. Porém, em tempos de ajuste fiscal, não estão querendo desperdiçar sequer um centavo.

De acordo com Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco (dos auditores), após o retorno do Ministério, se houver, a categoria vai marcar uma assembleia, para a próxima semana, para avaliar os rumos das negociações da classe que está claramente partida entre ativos e aposentados, a ponto de a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a mais contundente adversária da queda no valor do bônus de eficiência dos mais velhos ter sido “desconvidada” para a reunião. “Não se trata de desconvidar. Apenas achamos que não seria necessária a presença em uma reunião para tratar do resultado da votação do sindicato que é quem representa a categoria”, argumentou Damasceno.

Ele também não concorda com o número apurado pela Anfip, de que 94% da dos auditores perdem com a instituição do bônus de eficiência. “Não concordamos. Respeitamos a Anfip, mas achamos que houve avanços na proposta do governo”, assinalou o presidente do Sindifisco. Ele reforçou também que os auditores não abrem mão da regulamentação do adicional de fronteira, cujo projeto, de iniciativa do Executivo, já foi aprovado há mais de três anos. Fontes que não quiseram se identificar, entretanto, garantem que o Sindifisco “ainda” não vai se indispor com a Anfip por medo de derrota na assembleia, onde os aposentados são maioria.

Um pouco melhor

Os analistas, igualmente, terão uma semana de prazo para informar se acataram, ou não, a contrapartida oficial. Silvia Alencar, presidente do Sindireceita (dos analistas), admitiu que a reunião de ontem foi um pouco melhor que as anteriores. “Apresentamos pontos para melhoria das propostas. Alguns que ainda não tinham sido analisados pelo governo. Por isso, o prazo foi estendido”, afirmou. A intenção primordial é recuperar a relação teto-piso. Ou seja, reduzir o percentual de diferença entre o teto dos auditores e os vencimentos iniciais dos analistas, que vem sendo ampliado. “Achamos também que na tabela apresentada pelo Planejamento, o salário inicial ficou abaixo do reajuste de 21,3% . Precisamos que seja refeita”, destacou.

Em pelo menos um ponto analistas e auditores concordam: de acordo com Sílvia, a categoria também não aceita a perda do poder aquisitivo dos aposentados. “A nossa sugestão é que esse degrau que vai reduzir a 30% do bônus de eficiência, em 10 anos, ou não exista, ou não caia, pelo menos, abaixo dos 50%”, informou. Por último, a presidente do Sindireceita deseja que o governo se sensibilize e separe a pauta remuneratória da não remuneratória. “Para muitos dos itens nós não fomos consultados, não discutimos e não aprovamos. Propomos que se crie um comitê gestor para avaliar esses detalhes”, concluiu.

PUNIÇÃO NA DOSE CERTA É SAUDÁVEL

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Seria importante o pais discutir a estabilidade do funcionalismo.

ZEINA LATIF*

A irresponsabilidade fiscal dos últimos anos não se limitou ao governo federal. Estados e municípios também desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se não diretamente, o seu espírito, e muitas vezes com ajuda do Tesouro Nacional. A conta chegou e pressiona a União a dar algum respiro a governos estaduais. Passos equivocados poderão agravar ainda mais o frágil quadro fiscal.

A União flexibilizou a autorização a operações de crédito a entes regionais, o que contribuiu para a elevação do estoque de dívida. Nos últimos anos, estados com avaliações de crédito mais baixas do que as usualmente exigidas conseguiram obter autorização para empréstimos, sendo que a dívida de entes subnacionais com aval do Tesouro Nacional atingiu algo como R$150 bilhões ao final de 2015.

O endividamento, infelizmente, não se traduziu em investimentos que poderiam gerar mais crescimento e assim arrecadação futura que permitisse saldar a dívida contraída. Houve má gestão dos recursos.

Segundo Pedro Jucá Maciel, a receita com operações de crédito aumentou de 0,3% para 0,6% entre 2010-14, enquanto a arrecadação tributária subiu de 9,7% para 9,9% do PIB no mesmo período. Apesar disso, os investimentos não cresceram, ficando em 1,3% do PIB em 2014 ante 1,5% em 2010. O que houve foi um crescimento importante dos gastos com pessoal (contratações e ajustes salariais), que chegaram a 6,7% do PIB em 2014 ante 6,1% em 2010. É verdade que as renúncias tributárias do governo federal respingaram nos entes subnacionais, mas não explicam a queda de capacidade de investimento com recursos próprios, pois as receitas de transferência caíram apenas de 2,9% para 2,8% do PIB.

Esses números já dão uma noção da crise fiscal que foi contratada para 2015. Com a tempestade perfeita que se formou – recessão, queda de royalties do petróleo, alta do dólar –  a capacidade dos entes subnacionais de honrar a dívida foi colocada em xeque.

Com efeito, investimentos desabam e problemas financeiros se acumulam, com Estados apresentando gasto com pessoal além do permitido pela LRF e impondo atrasos mais frequentes no pagamento da folha, que hoje representa 66% dos gastos não-financeiros dos Estados. Como agravante, muitos Estados avançam sobre os depósitos judiciais.

O risco de calote da dívida dos entes estaduais é concreto, agravado pelo vencimento de dívidas contraídas no passado, com consequências sobre a percepção de risco-país. Por este aspecto, há uma justificativa para o governo federal promover um alongamento da dívida dos governos estaduais. Esta justificativa cresce com a tentativa de alguns parlamentares de alterar o cálculo da dívida junto ao Tesouro de forma a reduzir seu estoque de forma expressiva. Diante do difícil quadro político que estimula o populismo, todo cuidado é pouco.

A postura do governo federal neste quesito mudou com a troca de ministros. O ministro Levy se mostrava menos favorável  à renegociação e apertava o cerco na captação de novos recursos, inclusive os já aprovados. O ministro Barbosa demonstra uma postura mais flexível, mas pode estar pecando por leniência.

Foi proposto pela União um alongamento de 20 anos para dívida pública de entes estaduais (10 anos para dívidas com o BNDES), envolvendo um estoque de R$460 bilhões. Parece muito tempo à luz da experiência de consolidação da dívida em 1997 com alongamento de 30 anos, quando a situação era mais grave. Seria importante   discussão transparente sobre prazos  e condições.

O governo pretende estabelecer algumas contrapartidas, mas que por ora parecem frouxas e insuficientes. Talvez ajudem a conter despesas no futuro, mas não garantem, principalmente por conta da rigidez de gastos com pessoal. Seria importante o pais discutir a estabilidade do funcionalismo.  Além disso, o alongamento deveria ser condicionado a metas de curto e médio prazo, para que se force o ajuste fiscal presente, não ficando este dependente de promessas para o futuro que podem se mostrar inconsistentes temporalmente, ou seja vulneráveis a um baixo comprometimento do gestor na entrega.

Mesmo as propostas de transferência de empresas estatais para a União para futura privatização e de criação de um fundo de estabilização fiscal com recursos de empresas que contam com benefício fiscal do ICMS, ainda que aumentem a capacidade dos Estados de honrarem suas dívidas, não vão ao cerne da questão que é impor disciplina fiscal.

Outro problema é que a proposta do governo dá tratamento igual aos Estados, apesar das diferentes realidades. Premia a todos, sem o devido cuidado de punir os perdulários.

O comportamento dos Estados nos últimos anos não foi uniforme nas decisões de gastos. Enquanto em 2015 os gastos com pessoal cresceram 26% no Distrito Federal, Pernambuco registrou elevação de apenas 1%. É verdade que parte dos novos governantes receberam herança perversa dos antecessores, inclusive com ajustes parcelados. Mas o fato é que o estado mal administrado precisa ser punido.

O comportamento desigual também impactou investimentos. Enquanto o Espírito Santo cortou despesas de investimento em 71% para reequilibrar suas contas, sofrendo as consequências econômicas do ajuste, Rio de Janeiro, Bahia e Pará pouco se ajustaram, segundo Maciel.

A União não deveria ser condescendente, especialmente com estados mal administrados. E precisa premiar o bom gestor. Não seria adequado tratamento horizontal neste caso, nos prazos e nas contrapartidas.

Governadores com baixa credibilidade e fracos politicamente ganhariam com a forte disciplina imposta pela União.

Que a pressão de alguns governadores não encontre guarida em uma postura leniente do governo federal. Punir traz custos, mas diante da grave crise fiscal, pode trazer benefícios mesmo no curto prazo, pela melhora da percepção de risco da dívida.

Importante notar que cada vez mais agências de risco e investidores miram o longo prazo, sendo a solvência da dívida pública foco central de preocupações. Assim, um alongamento da dívida dos estados que produza mais incertezas sobre o futuro será má notícia.

Os incentivos devem ser corretos para não gerar repetição de erros (“moral hazard”). E neste quesito, o, país não está nada bem, pois não aprendeu com as lições de 1997. 

O alongamento da dívida não deveria ser um instrumento de alivio, mas sim um forte incentivo para o ajuste fiscal.

 

*Economista-chefe da XP Investimentos

UNIÃO GASTA R$ 2,1 BI A MAIS COM APOSENTADOS

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Acréscimo nas despesas, até 2019, será provocado pela incorporação de gratificações no cálculo do valor dos benefícios da inatividade. Medida foi um dos pontos aceitos pelo governo na negociação salarial com os servidores, em 2015

Depois que o governo fechou acordo salarial com os servidores federais, no fim de 2015, e permitiu a incorporação das gratificações (que representam cerca de 55% da remuneração total) no cálculo das aposentadorias, em três parcelas até 2019, analistas de mercado, já aflitos com o descompromisso da equipe econômica com o ajuste fiscal, ficaram ainda mais apreensivos. Eles garantem que a medida vai agravar o deficit do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do funcionalismo, que atingiu R$ 67,4 bilhões em 2015, computados os dados até novembro.

O governo nega. Diz que a nova regra terá impacto praticamente nulo, já que o reajuste dos funcionários, pelo menos nos próximos dois anos, ficará abaixo da inflação projetada para o período — o que acabará reduzindo o gasto com aposentados. Afirma também que o novo modelo de aposentadoria, com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), será capaz de manter o equilíbrio, no futuro.

Nas contas do secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, o governo terá que desembolsar quase R$ 2,1 bilhões, até 2019, para bancar a incorporação da gratificação de desempenho para 203 mil servidores. São 69 mil funcionários que já vestiram o pijama (R$ 1,37 bilhão) e 134 mil que irão se aposentar (R$ 700 milhões). Segundo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), os aposentados, com a nova regra, vão receber, até 2019, três parcelas a mais de 16,6% nos contracheques.

Os cálculos são complicados, de acordo com Mendonça, porque a incorporação não é válida para todos os servidores. Apenas os que entraram no serviço público depois de 2001, momento em que foi criada a gratificação de desempenho, e passaram por cinco anos de avaliação, carregam o benefício para a aposentadoria. Posteriormente, uma mudança legal incluiu servidores que ingressaram até fevereiro de 2004.

Burla

O secretário fez questão de frisar que o dinheiro que irá para as 134 mil pessoas que ainda não se aposentaram, não pode ser considerado gasto, do ponto de vista técnico. “Não é gasto, indiscutivelmente. Não haverá expansão de despesa, porque eles já recebem aquele valor na ativa”, disse Mendonça. Mas ele reconhece que a conta das aposentadorias ficará maior. “O governo ia poupar dinheiro (se não houvesse a incorporação). Em nossas estimativas, até 2019, íamos poupar R$ 700 milhões, nesse grupo de 134 mil.”, assinalou.

De acordo com Renato Follador, consultor em previdência e finanças, é óbvio que a incorporação aumentará as despesas a curto e a médio prazos — e poderá prolongar seus efeitos por 25 a 30 anos. “O deficit será tão mais elevado quanto maior for o percentual de incorporação e a quantidade de pessoas beneficiadas”, destacou. Para ele, não poderia haver pior momento para abrir os cofres, por mais justa que seja a medida.

Como se pode fazer isso em uma hora em que o Brasil perdeu o selo de bom pagador e está diante de uma crise sem precedentes? O governo propõe a reforma das regras do INSS, que vai reduzir benefícios para a sociedade, e faz o contrário com seus servidores. Isso repercute muito mal entre a população, e também nos organismos financeiros internacionais e agências de risco”, afirmou Follador.

O advogado Nazário Nicolau Maria Gonçalves, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), disse que a incorporação elimina uma injustiça. “Muitas vezes, o governo dava aumento na gratificação, e não no vencimento básico, para burlar a aposentadoria. Fez bem em corrigir isso. Mas não agora”, disse. Para Gonçalves, a medida interferirá no ajuste fiscal. “O ajuste não pode ser feito em cima de direitos, mas em gastos desnecessários. O problema do país não são os servidores. É a má gestão”, afirmou.

Briga na Justiça

A questão da incorporação da gratificações no cálculo da aposentadoria promete acabar na Justiça e gerar mais despensas para o Tesouro. Eder Fernando da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Administrativos da PF (SindpecPF), destacou que, nos moldes em que foi criada, a gratificação de desempenho já provocou uma enxurrada de ações judiciais. “O problema é que o servidor contribuía com 100% do salário e se aposentava com cerca de 75%”. Como apenas uma parte do funcionalismo terá direito à incorporação, o SindpecPF já se prepara para recorrer ao Poder Judiciário com o intuito de expandir o direito aos servidores que se aposentaram antes de 2001.